quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 38 – A jornada do servidor das carreiras de apoio administrativo e serviços auxiliares da
Defensoria Pública será de quarenta horas semanais, ressalvada a carga horária estabelecida em normas específicas para determinadas categorias funcionais.
§ 1º – Fica assegurado aos ocupantes dos cargos previstos da Lei n° 15.301, de 2004, transformados nos cargos das carreiras instituídas por esta lei, o direito de opção pela jornada de trinta ou quarenta horas
semanais, observadas as tabelas do Anexo III.
§ 2º – A opção de que trata o § 1º será manifestada em requerimento dirigido ao Defensor PúblicoGeral, no prazo decadencial de sessenta dias contados da data da publicação desta lei, a partir do qual, silente o
servidor, será observada a tabela prevista no Anexo III correspondente à jornada praticada pelo servidor na data
da entrada em vigor desta lei.
Art. 39 – Ao servidor poderá ser concedida, mediante autorização do Defensor Público-Geral,
licença em caráter especial para exercício de cargo em diretoria de entidade associativa representativa dos servidores da Defensoria Pública.
Art. 40 – A critério do Defensor Público-Geral ou de quem ele delegar, poderão ser abonadas faltas
justificadas ao serviço, de até três dias por semestre, na forma do regulamento interno.
Art. 41 – Os quantitativos de cargos efetivos previstos nesta lei não são vinculados às localidades
de nomeação ou de lotação do servidor e podem ser livremente remanejados conforme a necessidade de serviço,
por ato motivado do Defensor Público-Geral.
Art. 42 – Aplicam-se subsidiariamente aos servidores de que trata esta lei o disposto na Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, e na legislação
estadual pertinente, no que couber.
Art. 43 – A Defensoria Pública tem até o dia 31 de dezembro de 2018 para se adequar às disposições contidas nesta lei e para formalizar o posicionamento previsto nos arts. 34 e 37, sujeito à disponibilidade
orçamentária.
§ 1º – A percepção da remuneração correspondente ao posicionamento previsto no art. 34 somente
se dará após a formalização do posicionamento, nos termos do caput .
§ 2º – A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, após o prazo a que se refere o caput,
lista nominal dos servidores reposicionados, consignando, além da identificação do servidor por nome e matrícula, cargo transformado e cargo atual e sua codificação.
Art. 44 – É vedado o exercício da advocacia por servidor da Defensoria Pública, ainda que investido exclusivamente em cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 45 – Os incisos II e III do § 1º do art. 9º da Lei nº 15.301, de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º – (...)
§ 1º – (…)
II – intermediário, para ingresso no nível I das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social,
Técnico Assistente da Polícia Civil e Assistente Administrativo da Polícia Militar;
III – superior, para ingresso no nível I das carreiras de Analista Executivo de Defesa Social,
Analista da Polícia Civil, Analista de Gestão da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia
Militar;”.
Art. 46 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º, o inciso IV do art. 3º, o inciso IV do art. 7º, o item I.4 do
Anexo I e o item III.4 do Anexo III da Lei nº 15.301, de 2004;
II – o item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.961, de 2005;
III – o item IV.2.20 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007.
Art. 47 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos
incisos I e II do art. 46 a partir da data de publicação do ato de reposicionamento a que se refere o art. 43.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se referem o § 1º do art. 1º e o art. 35 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Tabela 1
Quadro permanente das carreiras de apoio administrativo e serviços auxiliares da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais
Técnico da Defensoria Pública
Carga horária: 40 horas semanais
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
Intermediário
Intermediário
Intermediário
Superior
Superior
CLASSE
Quantitativo
I
II
III
IV
V
275
A
I-A
II-A
III-A
IV-A
V-A
B
I-B
II-B
III-B
IV-B
V-B
C
I-C
II-C
III-C
IV-C
V-C
PADRÃO
D
E
I-D
I-E
II-D
II-E
III-D
III-E
IV-D
IV-E
V-D
V-E
F
I-F
II-F
III-F
IV-F
V-F
G
I-G
II-G
III-G
IV-G
V-G
H
I-H
II-H
III-H
IV-H
V-H
Analista da Defensoria Pública
Carga horária: 40 horas semanais
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Superior
Superior
Superior
Pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu
Pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu
CLASSE
Quantitativo
I
II
III
122
IV
V
A
I-A
II-A
III-A
B
I-B
II-B
III-B
C
I-C
II-C
III-C
PADRÃO
D
E
I-D
I-E
II-D
II-E
III-D
III-E
F
I-F
II-F
III-F
G
I-G
II-G
III-G
H
I-H
II-H
III-H
IV-A
IV-B
IV-C
IV-D
IV-E
IV-F
IV-G
IV-H
V-A
V-B
V-C
V-D
V-E
V-F
V-G
V-H
Tabela 2
Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância)
Carga horária: 40 horas semanais
CLASSE
I
II
III
IV
V
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
Fundamental
Fundamental
Intermediário
Intermediário
Superior
de 2017)
Quantitativo
17
A
I-A
II-A
III-A
IV-A
V-A
B
I-B
II-B
III-B
IV-B
V- B
C
I-C
II-C
III-C
IV-C
V-C
PADRÃO
D
E
I-D
I-E
II-D
II-E
III-D
III-E
IV-D
IV-E
V-D
V-E
F
I-F
II-F
III-F
IV-F
V-F
G
I-G
II-G
III-G
IV-G
V-G
H
I-H
II-H
III-H
IV-H
V-H
ANEXO II
(a que se referem o § 2º do art. 1º, o § 3º do art. 9º e o art. 35 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro
ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº
22.790, de 27 de dezembro de 2017)
III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista
da Defensoria Pública
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública
40 HORAS
CLASSE
I
II
III
IV
V
30 HORAS
CLASSE
I
II
III
IV
V
Técnico da
Defensoria Pública
Analista da
Defensoria Pública
Atribuições
Realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo, documentação, informação jurídica, gestão
de material e patrimônio, levantamento de dados, a elaboração de relatórios, expedição e arquivamento de
documentos e correspondências, atendimento ao público interno e externo, transporte de documentos e processos,
a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
Desempenhar funções auxiliares necessárias ao cumprimento das finalidades institucionais da Defensoria Pública
e à gestão administrativa, financeira, orçamentária e de pessoal, como o exercício de atividades nas áreas de
psicologia, medicina, assistência social, pedagogia, agrimensura, contabilidade, jurídica, estatística, planejamento,
recursos humanos, logística, licitações, patrimônio e almoxarifado, engenharia, infraestrutura, informática,
marketing, comunicação, eventos, dentre outras, desde que compatíveis com o seu grau de escolaridade.
Tabela 2
Atribuições da carreira de Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância)
Carreira
Agente da
Defensoria Pública
Atribuições
Exercer atividades relacionadas com apoio e atendimento ao público, examinar processos e redigir informações de
rotina, efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil, executar atividades de
protocolo e de controle de material, realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática e outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
A
1725,00
2306,85
3084,96
4125,53
5517,08
B
2385,10
3189,60
4265,47
5704,23
7628,28
B
1788,83
2392,20
3199,10
4278,17
5721,21
C
2473,35
3307,62
4423,29
5915,28
7910,53
C
1855,01
2480,71
3317,47
4436,46
5932,90
D
2564,86
3430,00
4586,95
6134,15
8203,22
E
2659,76
3556,91
4756,67
6361,11
8506,74
D
1923,65
2572,50
3440,21
4600,61
6152,41
E
1994,82
2667,68
3567,50
4770,83
6380,05
F
F
2758,17
3688,52
4932,67
6596,47
8821,49
2068,63
2766,39
3699,50
4947,35
6616,12
G
2860,23
3824,99
5115,17
6840,54
9147,88
H
2966,05
3966,52
5304,44
7093,64
9486,35
G
2145,17
2868,74
3836,38
5130,41
6860,91
H
2224,54
2974,89
3978,33
5320,23
7114,77
G
5160,84
6901,61
9229,55
12342,72
16505,96
H
5351,79
7156,97
9571,05
12799,40
17116,68
G
3870,63
5176,21
6922,17
9257,04
12379,47
H
4013,85
5367,73
7178,29
9599,55
12837,51
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública
40 HORAS
Classe
I
II
III
IV
V
A
4150,00
5549,81
7421,78
9925,18
13272,98
B
4303,55
5755,15
7696,39
10292,41
13764,08
30 HORAS
Classe
I
II
III
IV
V
A
3112,50
4162,36
5566,34
7443,88
9954,73
B
3227,66
4316,37
5772,29
7719,31
10323,06
C
4462,78
5968,09
7981,15
10673,23
14273,35
C
3347,09
4476,07
5985,87
8004,92
10705,01
D
4627,90
6188,91
8276,46
11068,14
14801,46
D
3470,93
4641,69
6207,34
8301,10
11101,10
E
4799,14
6417,90
8582,69
11477,66
15349,11
E
3599,35
4813,43
6437,01
8608,24
11511,84
F
4976,70
6655,37
8900,25
11902,33
15917,03
F
3732,53
4991,52
6675,18
8926,75
11937,77
III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância)
40 HORAS
Classe
I
II
III
IV
V
30 HORAS
Classe
I
II
III
IV
V
A
1725,00
2306,85
3084,96
4125,53
5517,08
A
800,00
1069,84
1430,70
1913,29
2558,65
B
1788,83
2392,20
3199,10
4278,17
5721,21
C
1855,01
2480,71
3317,47
4436,46
5932,90
D
1923,65
2572,50
3440,21
4600,61
6152,41
E
1994,82
2667,68
3567,50
4770,83
6380,05
F
2068,63
2766,39
3699,50
4947,35
6616,12
G
2145,17
2868,74
3836,38
5130,41
6860,91
H
2224,54
2974,89
3978,33
5320,23
7114,77
B
C
D
892,13
1193,04
1595,46
2133,62
2853,29
E
F
G
994,86
1330,43
1779,19
2379,32
3181,87
H
1031,67
1379,66
1845,02
2467,35
3299,60
829,60
1109,43
1483,64
1984,08
2653,32
860,30
1150,48
1538,54
2057,49
2751,49
925,13
1237,19
1654,49
2212,56
2958,87
959,36
1282,96
1715,71
2294,43
3068,34
ANEXO IV
(a que se referem o § 1º e o inciso I do § 2º do art. 7º, o caput do art. 9º, o § 3º do art. 10 e o caput
do art. 34 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Critérios de atribuição de pontos para desenvolvimento nas carreiras dos órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares da Defensoria Pública
Uma Avaliação de Desempenho Individual satisfatória, nos termos da legislação vigente.
Conclusão do Estágio Probatório, após ter sido considerado apto no parecer conclusivo da
Avaliação Especial de Desempenho e ter completado três anos de efetivo exercício.
Conclusão de curso de graduação, excluído o considerado como requisito de ingresso na carreira.
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização.
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.
Experiência em cargo de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Experiência em cargo de gerente da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Experiência em cargo de diretor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Experiência em cargo de Superintendente da Defensoria Pública.
Participação em projetos de pesquisa financiados por instituição de renome nacional
ou internacional, sendo permitidos apenas cinco pontos por ano.
Apresentação de trabalho relacionado à respectiva área de atuação em eventos como
congressos, simpósios, workshops ou similares, nacional ou internacional.
Autoria ou coautoria de artigo científico completo publicado em revista nacional ou internacional.
Autoria ou coautoria de capítulo de livro relacionado à respectiva área de atuação
Participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento (para cada 100
horas), nos termos de regulamento expedido pelo Defensor Público Geral.
Participação como membro designado pelo Defensor Público-Geral em comissões internas
da Defensoria Pública, para a realização de atividades administrativas ou jurídicas.
bro de 2017)
3 pontos
5 pontos
25 pontos
25 pontos
40 pontos
50 pontos
1 ponto por ano completo
2 pontos por ano completo
4 pontos por ano completo
6 pontos por ano completo
5 pontos
2 pontos
2 pontos
2 pontos
2 pontos por ano
1 ponto
ANEXO V
(a que se referem os arts. 7º, o § 1º do art. 10 e o caput do art. 34 da Lei nº 22.790, de 27 de dezem-
Tabela de pontos acumulados em classe e padrão das carreiras do quadro de apoio administrativo
e serviços auxiliares da Defensoria Pública
CLASSE
I
II
III
IV
V
Tabela 1
Atribuições das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública
Carreira
A
2300,00
3075,80
4113,28
5500,70
7356,11
bro de 2017)
A
0
40
80
120
160
B
5
45
85
125
165
C
10
50
90
130
170
D
15
55
95
135
175
E
20
60
100
140
180
F
25
65
105
145
185
G
30
70
110
150
190
H
35
75
115
155
195
ANEXO VI
(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezemCargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs
Espécie/nível
CAD-1
CAD-2
CAD-3
CAD-4
CAD-5
CAD-6
CAD-7
CAD-8
CAD-9
CAD-10
CAD-11
CAD-12
CAD-13
CAD-14
CAD-15
CAD-16
Valor (em R$)
990,00
1.485,00
2.310,00
2.640,00
3.300,00
3.850,00
4.455,00
5.050,00
5.610,00
6.100,00
6.600,00
7.150,00
7.700,00
8.100,00
8.500,00
9.000,00
CAD-unitário
1,00
1,50
2,33
2,67
3,33
3,89
4,50
5,10
5,67
6,16
6,67
7,22
7,78
8,18
8,59
9,09