4 – quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
bro de 2017)
ANEXO VII
(a que se referem o § 1º do art. 22 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezem-
LEI Nº 22.791, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs
Espécie/nível
FGDP-1
FGDP-2
FGDP-3
FGDP-4
FGDP-5
FGDP-6
FGDP-7
FGDP-8
FGDP-9
FGDP-10
Valor (em R$)
165,00
330,00
412,50
495,00
660,00
825,00
990,00
1.155,00
1.320,00
1.620,00
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais referente ao período
de julho de 2015 a junho de 2016.
FGDP-unitário
1,00
2,00
2,50
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
9,82
ANEXO VIII
(a que se referem o § 2º do art. 26, o § 3º do art. 28 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790,
de 27 de dezembro de 2017)
Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs
Espécie/nível
GTEDP-1
GTEDP-2
GTEDP-3
GTEDP-4
Valor (em R$)
250,00
500,00
750,00
1.000,00
GTEDP-unitário
1,00
2,00
3,00
4,00
ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 2º do art. 22, os arts. 23 e 27 e o inciso
I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
IX.1 – Quantitativo de CADs da Defensoria Pública
Nível
CAD-1
CAD-2
CAD-3
CAD-4
CAD-5
CAD-7
CAD-9
CAD-11
Quantitativo de Cargos
7
4
25
6
3
0
2
0
IX.2 – Quantitativo de FGDPs
Nível
FGDP-5
FGDP-7
FGDP-9
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017)
Quantitativo de Funções Gratificadas
9
43
2
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS
CLASSE
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINAL
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIARIA
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL
IX.3 – Quantitativo de GTEDPs
Nível
GTEDP-1
GTEDP-2
GTEDP-3
GTEDP-4
Quantitativo de Gratificações
2
10
6
14
ANEXO X
(a que se refere o caput do art. 17 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Tabela de correlação dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta – DADs – transformados em cargos de provimento em comissão de direção e
assessoramento – CADs – da Defensoria Pública
Espécie/nível Atual
DAD-2
DAD-3
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-Unitário
1,50
2,25
3,50
4,00
5,00
6,75
8,50
Valor (em R$)
Espécie/nível Novo
990,00
CAD-1
1.485,00
CAD-2
2.310,00
CAD-3
2.640,00
CAD-4
3.300,00
CAD-5
4.455,00
CAD-7
5.610,00
CAD-9
CAD-Unitário
1,00
1,50
2,33
2,67
3,33
4,50
5,67
FGD-Unitário
Valor (em R$)
Espécie/nível Novo
FGDP-Unitário
Valor (em R$)
FGD-5
4,00
660,00
FGDP-5
4,00
660,00
FGD-7
6,00
990,00
FGDP-7
6,00
990,00
FGD-9
8,00
1.320,00
FGDP-9
8,00
1.320,00
ANEXO XII
(a que se refere o caput do art. 26 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Tabela de correlação das gratificações temporárias estratégicas da administração direta – GTEDs –
transformadas em gratificações temporárias estratégicas – GTEDPs – da Defensoria Pública
Espécie/nível Atual
GTED-Unitário
Valor
(em R$)
Espécie/nível Novo
GTEDP-Unitário
Valor
(em R$)
GTED-1
1,00
250,00
GTEDP-1
1,00
250,00
GTED-2
2,00
500,00
GTEDP-2
2,00
500,00
GTED-3
3,00
750,00
GTEDP-3
3,00
750,00
GTED-4
4,00
1.000,00
GTEDP-4
4,00
1.000,00
ANEXO XIII
(a que se referem o caput do art. 34 e o art. 37 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Tabela de correlação das carreiras da Defensoria Pública
Situação anterior à publicação desta Lei
Carreira
Escolaridade dos níveis da Carreira
Situação a partir da publicação desta Lei
Carreira
Escolaridade das classes da Carreira
Auxiliar Administrativo
da Defensoria Pública
I – 4ª série do Ensino Fundamental
II – 4ª série do Ensino Fundamental
III – Fundamental
IV – Fundamental
V – Intermediário
Agente da Defensoria
Pública
I – Fundamental
II – Fundamental
III – Intermediário
IV – Intermediário
V – Superior
Assistente Administrativo
da Defensoria Pública
I – Intermediário
II – Intermediário
III – Superior
IV – Superior
V – Pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
Técnico da
Defensoria Pública
I – Intermediário
II – Intermediário
III – Intermediário
IV – Superior
V – Superior
Gestor da Defensoria Pública
I – Superior
II – Superior
III – Pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
IV – Pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
V – Pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
Analista da
Defensoria Pública
I – Superior
II – Superior
III – Superior
IV – Pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
V – Pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu”.
VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2017
R$ 27.348,49
R$ 24.887,11
R$22.647,24
R$ 20.609,02
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017)
TABELA DE SUBSÍDIOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, SUBDEFENSOR PÚBLICOGERAL E CORREGEDOR-GERAL
CLASSE
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CORREGEDOR-GERAL
Valor (em R$)
990,00
1.485,00
2.310,00
2.640,00
3.300,00
4.455,00
5.610,00
ANEXO XI
(a que se refere o caput do art. 22 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Tabela de correlação das funções gratificadas da administração direta – FGDs – transformadas em
funções gratificadas – FGDPs – da Defensoria Pública
Espécie/nível Atual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam revistos os subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 8,84% (oito vírgula oitenta e
quatro por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais, relativamente ao período de julho de 2015 a junho de 2016.
Art. 2º – O índice de revisão de que trata o art. 1º será aplicado sobre os subsídios do Defensor
Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e dos Defensores Públicos, previstos na Lei nº
21.216, de 7 de maio de 2014, e sobre os vencimentos básicos das carreiras de Auxiliar Administrativo da
Defensoria Pública, Assistente Administrativo da Defensoria Pública e Gestor da Defensoria Pública, constantes nos itens I.2.1, I.2.2 e I.2.3 do Anexo I da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, cujos valores passam
a ser aqueles constantes nos Anexos I a III desta lei, a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 3º – As disposições desta lei não se aplicam:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40
da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de
2007.
Art. 4º – O reajuste das tabelas constantes no Anexo III desta lei, relativas aos servidores de que
trata o art. 2º, aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho
de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados
por esses reajustes.
Parágrafo único – O valor do reajuste a que se refere o caput não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI – instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.
Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º
de maio de 2017
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2017
R$ 28.486,18
R$ 27.737,00
R$ 27.737,00
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
III.1. CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
Nível de escolaridade
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Intermediário
Nível
A
I
II
III
IV
V
Nível de escolaridade
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Fundamental
Intermediário
Nível
F
I
II
III
IV
V
718,34
754,26
791,97
831,57
873,15
732,83
769,47
807,94
848,34
962,22
B
G
721,22
757,28
795,14
834,90
876,64
Grau
C
724,10
760,31
798,32
838,24
880,57
735,76
772,55
811,17
854,38
991,09
Grau
H
738,70
775,64
814,42
880,01
1.020,82
D
I
727,00
763,35
801,52
841,59
906,99
741,66
778,74
817,67
906,42
1.051,45
729,90
766,40
804,72
844,96
934,20
744,62
781,85
820,95
933,61
1.082,99
E
J
III.2 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
Nível de escolaridade
Intermediário
Intermediário
Superior
Superior
Pós-graduação “lato sensu”
ou “stricto sensu”
Nível de escolaridade
Intermediário
Intermediário
Superior
Superior
Pós-graduação “lato sensu”
ou “stricto sensu”
Nível
A
B
882,83
1.077,05
1.314,01
1.603,08
Grau
C
909,32
1.109,36
1.353,42
1.651,17
1.898,80
1.955,76
2.014,44
F
993,64
1.212,23
1.478,93
1.804,29
G
1.023,44
1.248,60
1.523,28
1.858,42
Grau
H
1.054,15
1.286,05
1.568,98
1.914,17
I
1.085,76
1.324,64
1.616,06
1.971,59
J
1.118,34
1.364,37
1.664,53
2.030,73
2.201,23
2.267,26
2.335,29
2.405,34
2.477,50
I
II
III
IV
A
1.142,83
1.394,25
1.700,98
2.075,20
B
1.177,12
1.436,08
1.752,01
2.137,45
Grau
C
1.212,42
1.479,16
1.804,58
2.201,58
D
1.248,80
1.523,53
1.858,70
2.267,62
E
1.286,26
1.569,23
1.914,47
2.335,65
V
2.531,75
2.607,70
2.685,92
2.766,50
2.849,50
I
II
III
IV
V
Nível
I
II
III
IV
V
857,12
1.045,68
1.275,73
1.556,39
D
936,59
1.142,65
1.394,03
1.700,72
2.074,86
E
964,69
1.176,92
1.435,85
1.751,73
2.137,11
CARGA HORÁRIA:40 HORAS
Nível de escolaridade
Intermediário
Intermediário
Superior
Superior
Pós-graduação “lato sensu”
ou “stricto sensu”
Nível