quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
d) Coordenação de Movimentação de Servidor;
e) Coordenação de Certidões Funcionais;
IV – Divisão de Contagem de Tempo e Aposentadoria:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Instrução dos Processos de Aposentadoria;
c) Coordenação de Concessões;
d) Coordenação de Averbação de Tempo.
Seção II
Da Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional
Art. 24 – A Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional tem por finalidade
promover a gestão de pessoas, o desempenho e a integração organizacional, visando à valorização do servidor
fazendário, competindo-lhe:
I – implementar ações visando à identificação de competências individuais e ao mapeamento de
competências organizacionais;
II – subsidiar as unidades no processo de seleção interna, por meio da identificação de servidores
com o perfil profissional adequado;
III – propor programas de avaliação que facilitem a gestão do desempenho do servidor
fazendário;
IV – coordenar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
V – implementar projetos de integração organizacional promovendo a melhoria do clima
organizacional;
VI – planejar e implementar ações visando à melhoria do bem-estar e da qualidade de vida do
servidor fazendário;
VII – executar ações de apoio, orientação e acompanhamento do servidor na promoção da sua readaptação sociofuncional e desenvolver ações de sustentabilidade social;
VIII – preservar o conhecimento da organização e a memória institucional;
IX – elaborar, especificar e controlar formulários, representações gráficas, carimbos e outros
impressos em uso na SEF;
X – propor programas, projetos e atividades de capacitação e formação profissional em prol da
qualificação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do servidor fazendário, em consonância com a
estratégia da SEF;
XI – planejar, coordenar e acompanhar a realização de seminários, encontros e congressos promovidos pela SEF;
XII – desenvolver e executar programas de treinamento em matérias relacionadas à SEF, em conjunto com outros órgãos da administração direta e indireta;
XIII – gerir e implementar programas de desenvolvimento de lideranças e de integração de
equipes.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Diretoria de Gestão do Desempenho e Integração Organizacional:
I – Divisão Executiva:
a) Coordenação de Planejamento;
II – Divisão de Capacitação:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Educação a Distância;
c) Coordenação de Educação Presencial;
d) Coordenação de Acompanhamento de Treinamento do Servidor;
e) Coordenação de Instrução Técnica para Capacitação;
III – Divisão de Desempenho por Competência:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Avaliação de Desempenho;
c) Coordenação de Identificação de Perfis;
d) Coordenação do Desenvolvimento de Lideranças e de Integração de Equipes;
e) Coordenação de Processos de Recrutamento e Seleção Internos;
IV – Divisão de Integração e Acompanhamento Funcional:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Acompanhamento Funcional;
c) Coordenação de Integração;
d) Coordenação de Preservação do Conhecimento e da Memória Institucional;
5 – Coordenação de Eventos Institucionais.
Seção III
Da Diretoria de Relacionamento com o Servidor
Art. 25 – A Diretoria de Relacionamento com o Servidor tem por finalidade gerenciar as atividades
relativas ao atendimento do servidor fazendário e a instauração de processo administrativo na área de recursos
humanos, competindo-lhe:
I – propor, implementar e supervisionar procedimentos de atendimento ao servidor fazendário;
II – orientar e prestar esclarecimentos aos servidores fazendários quanto a seus direitos e
deveres;
III – orientar e apoiar os servidores indicados pelas respectivas unidades para atuarem como
Representantes de Recursos Humanos;
IV – promover ações de integração entre os Representantes de Recursos Humanos e a Superintendência de Recursos Humanos, com o objetivo de viabilizar o adequado fluxo de informações e a qualidade
do atendimento;
V – instaurar processo administrativo na área de recursos humanos, de ofício ou mediante
provocação;
VI – gerir o arquivo funcional da SEF e zelar pela conservação e tratamento da documentação,
bem como pela guarda de seu histórico, conforme disposto na legislação pertinente;
VII – providenciar, mediante autorização específica, vistas e cópias de documentos aos
interessados.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Diretoria de Relacionamento com o
Servidor:
I – Divisão Executiva:
a) Coordenação de Planejamento;
b) Coordenação de Arquivo Funcional;
II – Divisão de Atendimento ao Servidor Fazendário:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Atendimento Presencial;
c) Coordenação de Atendimento Não Presencial;
III – Divisão de Instauração de Processo Administrativo:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenação de Acompanhamento dos Processos Administrativos Instaurados.
CAPÍTULO XIII
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Art. 26 – A Subsecretaria da Receita Estadual tem por finalidade estabelecer políticas e diretrizes
relativas ao Sistema Tributário Estadual, gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias, orientar e supervisionar as unidades a ela subordinadas, bem como representar a SEF junto à Comissão Técnica Permanente do
ICMS – Cotepe, competindo-lhe:
I – desenvolver e gerir o sistema de gestão estratégica das receitas estaduais, bem como subsidiar e propor as diretrizes para a alocação dos recursos necessários ao desenvolvimento e à gestão do referido
sistema;
II – coordenar, em articulação com as demais unidades da SEF, as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, visando ao alcance de seus objetivos estratégicos, acompanhando e avaliando os resultados
com base em indicadores e metas quantitativas e qualitativas;
III – estabelecer normas, diretrizes e políticas em matéria tributária;
IV – coordenar as ações da Comissão de Política Tributária;
V – definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, o
controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais;
VI – gerir, avaliar e controlar as atividades relativas à constituição, à cobrança do crédito tributário
e à revisão de ofício do lançamento;
VII – gerir, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a formulação, a implementação
e a execução dos planos, programas, projetos e atividades das unidades a ela subordinadas, visando à integração
das ações e à potencialização dos resultados;
VIII – promover a articulação com as instâncias federal, estadual e municipal, e com o Ministério
Público;
IX – coordenar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio ao Ministério Público;
X – coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro
de contribuintes e controle fiscal, garantindo o alinhamento e a integração das ações definidas pelo sistema de
gestão estratégica das receitas estaduais e a atuação articulada das unidades a ela subordinadas;
XI – gerir, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a formulação, a implementação
e a execução do controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação, bem como da fiscalização do
cumprimento de obrigações tributárias;
XII – subsidiar a participação do Secretário em colegiados que tratem de temas atinentes às competências da Subsecretaria da Receita Estadual.
§ 1º – Integram a área de competência da Subsecretaria e exercerão as competências e as funções
que lhes são próprias, segundo as políticas e as diretrizes por ela estabelecidas:
I – as unidades centralizadas e descentralizadas;
II – a Comissão de Política Tributária;
III – os Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS;
IV – o Núcleo de Análise e Pesquisa;
V – o Núcleo de Acompanhamento Criminal;
VI – o Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas;
VII – o Núcleo de Apoio ao Ministério Público;
VIII – o Núcleo da SEF junto à AGE;
IX – o Núcleo de Fiscalização Contábil;
X – o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento Estratégico da Receita;
XI – o Núcleo de Análise e Acompanhamento Tributário;
XII – o Núcleo de Estudos Econômicos e Jurídicos;
XIII –o Núcleo de Análise e Tratamento de Expedientes Judiciais;
XIV – o Núcleo de Controle de Conformidade.
§ 2º − As disposições relativas às atribuições, às funções e à área de abrangência dos Núcleos de
Contribuintes Externos do ICMS serão estabelecidas por ato do Secretário.
§ 3º − As disposições relativas às atribuições e funções da Comissão de Política Tributária, dos
Núcleos de Análise e Pesquisa, de Acompanhamento Criminal, de Atividades Fiscais Estratégicas, de Apoio ao
Ministério Público, da SEF junto à AGE e de Fiscalização Contábil serão estabelecidas pela Subsecretaria da
Receita Estadual.
§ 4º − A competência prevista no inciso IV do caput poderá ser exercida, a critério do Subsecretário da Receita Estadual, por um dos integrantes da Comissão de Política Tributária.
Seção I
Da Superintendência de Fiscalização
Art. 27 – A Superintendência de Fiscalização tem por finalidade planejar e gerir, em articulação
com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Tributação e a Superintendência do Crédito e Cobrança, as atividades pertinentes ao controle fiscal, bem como executar sua avaliação,
competindo-lhe:
I – promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações
pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação;
II – promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, visando à
implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou
atividades econômicas;
III – promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas às ações, aos procedimentos de fiscalização e aos pedidos de restituição;
IV – gerir as ações e os procedimentos de fiscalização emergenciais, em atendimento a demandas
que exijam pronta intervenção;
V – promover e gerenciar intercâmbios com órgãos externos em matérias relativas à área de atuação da Superintendência, especialmente o Ministério Público, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as
Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário;
VI – exercer a coordenação do Núcleo de Análise e Pesquisa, do Núcleo de Atividades Fiscais
Estratégicas, do Núcleo de Acompanhamento Criminal e do Núcleo de Fiscalização Contábil;
VII – promover o desenvolvimento e a execução de ações fiscais especiais, em conjunto com
órgãos externos, inclusive a articulação de procedimentos para atuação conjunta com o Ministério Público,
visando ao combate aos crimes contra a ordem tributária;
VIII – gerir, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, a auditoria digital, em relação aos aspectos fiscais;
IX – coordenar e subsidiar a elaboração da representação fiscal para fins penais relativa aos crimes
contra a ordem tributária e seu encaminhamento ao Ministério Público para o procedimento criminal cabível;
X – promover, em articulação com a Superintendência de Tributação e a Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais, o planejamento, a coordenação e a proposta de normatização das atividades
referentes aos arquivos eletrônicos de entrega obrigatória à SEF;
XI – formalizar o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos no âmbito de sua
competência.
§ 1º − Para os fins do disposto neste decreto, o controle fiscal compreende:
I – as ações e os procedimentos de fiscalização;
II – o controle administrativo-tributário realizado pela Superintendência de Fiscalização, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, a Superintendência de Tributação e a
Superintendência do Crédito e Cobrança.
§ 2º − Integram a área de competência da Superintendência de Fiscalização: