60 – terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
16
1600.02
1600.02.01
2
23
2300.70
2300.70.02
60
RECEITAS DE SERVICOS
SERVICOS FINANCEIROS
SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS
RECEITAS DE CAPITAL
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
OUTRAS AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS - EM CONTRATOS
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
25.000.000,00
25.000.000,00
25.000.000,00
25.000.000,00
30.000.000,00
Minas Gerais - Caderno 1
12.277,02
12.277,02
12.277,02
224.374,88
224.374,88
224.374,88
224.374,88
236.651,90
3.638.885,35
3.638.885,35
3.638.885,35
22.452.599,23
22.452.599,23
22.452.599,23
22.452.599,23
26.091.484,58
1.361.114,651.361.114,651.361.114,652.547.400,772.547.400,772.547.400,772.547.400,773.908.515,42-
60
T O T A L G E R A L ..........
UNID. ORCAMENTARIA 4551 - FUNDO DE ASSISTENCIA AO PECULIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1
RECEITAS CORRENTES
60.908.927,00
7.401.939,17
62.870.539,82
1.961.612,82
12
RECEITA DE CONTRIBUICOES
60.908.927,00
7.401.939,17
62.870.539,82
1.961.612,82
121
CONTRIBUICOES SOCIAIS
60.908.927,00
7.401.939,17
62.870.539,82
1.961.612,82
1210.99
OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
60.908.927,00
7.401.939,17
62.870.539,82
1.961.612,82
1210.99.02
60
CONTRIBUICAO SEGURO COLETIVO
19.465.727,00
2.349.909,36
20.014.335,40
548.608,40
1210.99.07
60
CONTRIBUICAO PECULIO
40.655.994,00
4.954.116,92
42.034.782,90
1.378.788,90
1210.99.09
60
CONTRIBUICAO SEGURO DO CONJUGE
787.206,00
97.912,89
821.421,52
34.215,52
T O T A L G E R A L ..........
60.908.927,00
7.401.939,17
62.870.539,82
1.961.612,82
UNID. ORCAMENTARIA 4601 - FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
1
RECEITAS CORRENTES
793.900,00
261.119,97
846.119,97
52.219,97
13
RECEITA PATRIMONIAL
208.900,00
0,00
0,00
208.900,00132
RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS
208.900,00
0,00
0,00
208.900,001325
45
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
208.900,00
0,00
0,00
208.900,0017
TRANSFERENCIAS CORRENTES
585.000,00
261.119,97
846.119,97
261.119,97
173
TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS
585.000,00
261.119,97
846.119,97
261.119,97
1730.02
45
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS
585.000,00
261.119,97
846.119,97
261.119,97
T O T A L G E R A L ..........
793.900,00
261.119,97
846.119,97
52.219,97
====================================================================================================================================================================================================
FONTE: SIAFI-MG
ELABORAÇÃO: DCPA/SCCG/STE/SEF-MG
29 1056100 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 715, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade,
constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de
forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro, constante do Anexo
Único.
Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo
Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.
Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado
em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento
do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2018, produzindo efeitos até 31 de julho de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018)
Item
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
1.2.14
1.2.15
1.2.16
1.2.17
1.2.18
1.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
1.2.26
1.2.27
1.2.28
1.2.29
1.2.30
1.2.31
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
Marca
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
Importados
Angostura Aromatic
Angostura Orange
Fernet Branca (italiano)
Fernet Branca Menta (italiano)
Jagermeister
Southern Comfort
Embalagem
PMPF
(R$)
até 180 ml
até 180 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
de 671 a 760 ml
86,59
88,13
130,61
125,98
101,65
102,23
Nacionais
Campari
até 270 ml
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 1000 ml
Aperol
de 671 a 1000 ml
Black Fire
de 671 a 1000 ml
Black Stone
de 671 a 1000 ml
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
Campari
de 671 a 1000 ml
Coliseu
de 671 a 1000 ml
Cynar
de 671 a 1000 ml
Dactari
de 671 a 1000 ml
Dierva - Fernet / Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
Doce Veneno
de 671 a 1000 ml
Ervas Amargas Arco Íris
de 671 a 1000 ml
Ervas Amargas Passarin
de 671 a 1000 ml
Fernet Asteca
de 671 a 1000 ml
Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 ml
Fernet Porto Rico
de 671 a 1000 ml
Fernet Thoquino
de 671 a 1000 ml
Gold Par
de 671 a 1000 ml
Golden King
de 671 a 1000 ml
Martini Bitter
de 671 a 1000 ml
Old Cesar 88
de 671 a 1000 ml
Old Red
de 671 a 1000 ml
Old Ville
de 671 a 1000 ml
Pracura Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
Rivari Bitter
de 671 a 1000 ml
Teqpar
de 671 a 1000 ml
Tequilero
de 671 a 1000 ml
Underberg / Brasilberg
de 671 a 1000 ml
Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares nacional
preço por litro
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
Santa Dose
de 671 a 760 ml
Xiboquinha
de 671 a 760 ml
Boite Show
de 761 a 1000 ml
Coquetel Vinny Blue
de 761 a 1000 ml
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
Coquetel Corote Sabores
pet de 361 a 520 ml
Felina
pet de 361 a 520 ml
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida alcóolica mista batida e similares nacional
preço por litro
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
Miks Sabores
de 181 a 375 ml
Tequilero
de 181 a 375 ml
Bem Brasil Ice
de 181 a 375 ml
Syn Ice
de 181 a 375 ml
Smirnoff X 1(Brazilian Berry, Strawberry Lime, Triple Citrus)
de 761 a 1000 ml
51 Ice
lata até 270 ml
Skarloff Ice Sabores
lata até 270 ml
Skol Beats (todas)
lata até 270 ml
Smirnoff Ice Red
lata até 270 ml
Smirnoff Ice Storm
lata até 270 ml
11,33
69,07
55,04
18,90
18,57
22,62
39,81
9,23
18,36
24,90
10,66
24,80
19,53
10,58
13,59
25,55
13,29
11,91
21,64
19,65
36,28
12,85
17,39
20,84
9,18
29,75
17,58
39,48
47,71
8,60
36,25
50,72
14,47
8,97
14,69
21,27
3,05
3,08
16,42
3,67
2,83
2,02
2,32
20,75
3,69
3,66
4,38
4,87
4,70
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
3.26
3.27
3.28
3.29
3.30
3.31
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
4.29
4.30
4.31
4.32
4.33
4.34
4.35
4.36
4.37
4.38
4.39
4.40
4.41
4.42
4.43
4.44
4.45
4.46
4.47
4.48
4.49
4.50
4.51
4.52
4.53
4.54
4.55
4.56
4.57
4.58
4.59
4.60
4.61
4.62
4.63
4.64
4.65
4.66
4.67
4.68
4.69
4.70
4.71
4.72
4.73
4.74
4.75
4.76
4.77
Smirnoff Green Apple
Perestroika
Perestroika Sabores
Ice Club
Perestroika
51 Ice
88 Cuba Libre
Askov Ice
Balalaika Ice
Barkov Ice
Blue Spirit Ice
Contini Ice
Keep Ice
Leonoff Ice
Skol Beats (todas)
Smirnoff Green Apple
Smirnoff Ice Red
Smirnoff Sunset Peach
Skarloff Ice Sabores
Slavya
Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional
4. CACHAÇA E AGUARDENTES - CEST 02.004.00
Caetanos
Germana
Germana Soul
Lua Nova
Moinho Limeira Ouro
Moinho Limeira Prata
Salinas Tradicional
Salinas Tradicional
Araci
Cachaça 61
Chiquita Bacana
Coluninha
Corote
Floresta Ouro
Floresta Prata
Germana
Guaraciaba
Guimarinho
Lua Nova
Pirassununga 51
Salinas Tradicional
Angelina Série A
Arara Diplomata
Caninha 29
Caninha 41 Luxo
Chiquita Bacana
Coquinho da Floresta
Corote
Costa Brava
Da Roça
Do Barril
Flor da Lima
Floresta Ouro
Floresta Prata
Leblon Signature Merlet
Marota
Néctar do Cerrado
Pedra 90
Pirassununga 51
Sacudida
Sapupara Limão
Sapupara Ouro
Sapupara Prata
Tio Zé Ouro
Tio Zé Prata
Andorinha
Barretão
29 Pirassununga
3 Fazendas
Amélia
Anisio Santiago
Araci
Arara de Ouro
Ariana
Barra Longa
Barretão
Boazinha
Cachaça 61
Caetano’s
Cana Boa Ouro/Prata
Cana Brasil Envelhecida
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
Caribé
Chiquita Bacana
Claudionor
Coluninha
Cristalina de Buenópolis
Decisão
Deixa Vir
Famosinha de Minas
Fazenda Jeremias
Ferreira
Flor de Lima
Germana Caetano’s
Germana Palha
Guaraciaba
Guimarinho
lata de 181 a 375 ml
pet de 181 a 360 ml
pet 671 a 1000 ml
pet de 1001 a 2000 ml
vidro 181 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 360 ml
vidro de 271 a 375 ml
vidro de 271 a 375 ml
preço por litro
4,86
2,61
8,30
11,16
3,05
3,66
4,52
4,13
3,53
3,84
4,17
3,65
4,56
2,59
5,35
4,68
4,88
4,41
3,76
2,60
16,06
até 180 ml
até 180 ml
até 180 ml
até 180 ml
até 180 ml
até 180 ml
até 180 ml
cerâmica de 521 a 670 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 181 a 360 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520 ml
de 361 a 520ml
de 361 a 520ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
de 521 a 670 ml
4,70
15,32
6,29
13,80
7,39
7,39
10,17
56,35
6,97
3,39
5,10
12,58
2,44
2,49
2,49
32,80
6,13
6,75
13,76
5,62
16,43
55,55
5,27
3,75
4,57
9,50
2,69
3,14
2,27
2,81
2,93
3,79
2,78
2,78
67,24
4,11
7,72
3,05
8,70
2,59
8,26
9,75
9,60
3,42
3,42
3,91
3,87
5,40
5,48
6,19
412,39
9,95
6,38
27,42
13,90
5,19
22,11
4,40
30,91
9,83
21,68
5,01
21,18
9,50
39,79
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