quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - O Conselho de Administração será
composto por 7 (sete) membros, dos quais um será o seu Presidente.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente
e seu Vice-Presidente. Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos
eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente
automaticamente. Parágrafo 3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será unificado de 2 (dois) anos salvo destituição, podendo os mesmos ser reeleitos. Os membros do Conselho de
Administração permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição
e posse de seus sucessores. Artigo 13 - Os membros do Conselho de
Administração tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo
nos livros das Atas do Conselho de Administração, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei Federal n° 6.404/76.
Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de qualquer membro
do Conselho de Administração, o substituto será eleito, por Assembleia
Geral Extraordinária, para completar o respectivo mandato.
Artigo 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que
necessário, ao menos uma vez em cada trimestre, preferencialmente, na
sede da Companhia. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presidente, e somente se instalarão
com a presença da maioria de seus membros, sendo suas deliberações
tomadas mediante o voto favorável da maioria dos presentes, cabendo
ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade. Parágrafo 2º - Será dispensada a convocação de que trata o parágrafo anterior se estiverem presentes à reunião todos os membros em exercício do
Conselho de Administração.Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de
Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem este indicar. No caso de ausência
temporária do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões
serão presididas por um Conselheiro escolhido por maioria dos votos
dos demais membros do Conselho de Administração, cabendo ao presidente da reunião indicar o secretário.
Parágrafo 4º - Ao término da reunião deverá ser lavrada ata, a qual
deverá ser assinada por todos os Conselheiros presentes e, posteriormente, arquivada na Junta Comercial do Estado. Parágrafo 5º A ata de
reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir ou designar
ou fixar atribuições dos Diretores, bem como aquela destinada a produzir efeitos perante terceiros, deverá ser arquivada na Junta Comercial
do Estado e publicada em órgão da imprensa, nos termos da Lei. Artigo
15 - Compete ao Conselho de Administração, principalmente: a) fixar a
orientação dos negócios da Companhia; b) definir a estrutura organizacional da Companhia, fixando suas atribuições e definindo os assuntos
e competências que ficarão sob sua responsabilidade; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia; d) definir as diretrizes básicas de provimento e administração de pessoal da Companhia; e) prover o pessoal
adequado às necessidades da Companhia dentro das disponibilidades
orçamentárias existentes; f) coordenar o planejamento global da Companhia, inclusive a elaboração dos planos de negócios e orçamentos
anuais e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da Companhia; g) fiscalizar a gestão da Diretoria, e praticar quaisquer atos
necessários ao exercício de suas funções; h) manifestar-se sobre o relatório e as contas de Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício, que deverão ser submetidas à Assembleia Geral
Ordinária; i) aprovar o plano de organização da Companhia, bem como
a emissão e modificação de quaisquer normas e regulamentos de organização interna da Companhia; j) deliberar, por proposta da Diretoria,
sobre exclusão de bens imóveis do ativo permanente da Companhia,
por motivo de alienação e inutilidade aos serviços; k) deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a aquisição e constituição de ônus reais sobre
bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de qualquer
valor; l) autorizar a instauração de processo administrativo de licitação,
de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como os termos aditivos das respectivas contratações e homologações de processo administrativo licitatório, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais); m) deliberar sobre a celebração de contratos envolvendo empréstimos e financiamentos, bem como os termos aditivos das
respectivas contratações, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), não se incluindo nessa obrigação atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às
atividades cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação
vigente; n) autorizar a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor
igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); o) escolher e destituir
auditores independentes; p) autorizar o pagamento de Gratificação por
Desempenho e Participação nos Lucros; q) propor à deliberação da
Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos
lucros de cada exercício; r) propor à Assembleia Geral a declaração de
dividendos intermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76 e demais leis aplicáveis; s)
manifestar-se, previamente, sobre qualquer proposta ou recomendação
da Diretoria Executiva à Assembleia Geral; t) deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria. CAPÍTULO IX – DIRETORIA Artigo 16 A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores,
acionistas ou não, todos residentes e domiciliados no Brasil, eleitos e
destituíveis pelo Conselho de Administração a qualquer tempo, sendo
um Diretor Presidente e o outro denominado Diretor Executivo,
podendo ser criados novos cargos mediante aprovação do Conselho de
Administração e da Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Os Diretores serão
eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 2º - A remuneração do Diretor-Presidente da Companhia corresponderá a do Diretor-Presidente da sua controladora, sendo vedado o
acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor de outra
empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de Minas
Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções ou cargos
públicos. Parágrafo 3º - A remuneração do Diretor-Executivo da Companhia corresponderá a do Diretor Vice-Presidente de sua controladora,
sendo vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de
diretor de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado
de Minas Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções
ou cargos públicos. Artigo 17 - Todos os membros da Diretoria deverão
tomar posse mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro
próprio, permanecendo nos seus cargos até que os sucessores tomem
posse. Artigo 18 - A Diretoria reunir-se-á,ordinariamente,1(uma) vez
por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor
Presidente. Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria constarão de
atas lavradas em livro próprio e serão tomadas por voto dos Diretores,
cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Artigo 19 - Compete à Diretoria, em colegiado, o exercício de poderes
e o desempenho das atribuições que a Lei lhe confere, cabendo-lhe: a)
cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as deliberações do
Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) decidir sobre a
aprovação do quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações,
observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação
a 30% (trinta por cento) do total de número de vagas para os cargos
efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; c) distribuir e aplicar
o lucro apurado na forma prevista na Lei; d) resolver todos os negócios
da Companhia e os casos extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; e)
convocar reuniões do Conselho de Administração na ausência do seu
Presidente; f) elaborar o orçamento da Companhia, submetendo-o, por
intermédio do Diretor-Presidente, à aprovação da Assembleia Geral; g)
aprovar a estrutura básica do plano de contas da Companhia por proposta do Diretor-Presidente;h)decidir sobre assuntos que lhe forem
apresentados pelo Diretor-Presidente; i) aprovar a estrutura organizacional da Companhia e a distribuição interna das funções administrativas; j) propor ao Conselho de Administração a aquisição, empréstimo
ou alienação de bens, a constituição de ônus reais e a prestação de
garantias, a transação ou renúncia de direitos, sendo vedado à Companhia prestar garantia ou onerar-se a qualquer título, senão para atingir
os objetivos sociais; k) propor e formalizar a participação da Companhia em acordos de associação ou de acionistas em relação às participações em sociedades que tenham sido aprovadas pela Assembleia Geral;
l) decidir sobre situações extraordinárias; m) precipuamente, ao Diretor-Presidente, e ao Diretor-Executivo quando autorizado por aquele, a
representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo e fora
dele; n) deliberar sobre a distribuição entre os Diretores da remuneração global definida pela Assembleia Geral.Artigo 20 - Compete ao
Diretor Presidente: a) cumprir as disposições constantes do Estatuto
Social e executar as deliberações da Diretoria, do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria; c) organizar a pauta da matéria a ser discutida e votada nas
reuniões da Diretoria; d) gerir os negócios internos e externos da Companhia e seu movimento comercial financeiro e econômico; e) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo
para esse fim, indicar um Diretor ou constituir procurador ou procuradores com poderes especiais e designar prepostos; f) coordenar a preparação do Relatório da Diretoria, das Demonstrações Financeiras e
demais documentos exigidos por lei, que, aprovados pela Diretoria,
deverão ser apresentados à Assembleia Geral; g) admitir, promover,
designar, licenciar, transferir, remover, reenquadrar, alterar os salários e
dispensar empregados, bem como, aplicar-lhes penalidades disciplinares e, ainda, delegar no todo ou em parte quaisquer dessas atribuições;
h) interagir com a unidade operacional de coordenação de parcerias
público-privadas, Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e
grupo coordenador do Fundo de Parcerias Público-Privadas.
Artigo 21 - Compete ao Diretor-Executivo: a) tomar parte nas deliberações de competência da Diretoria e praticar os atos que lhe sejam especificadamente atribuídos por este Estatuto; b) gerir as atividades da área
da Empresa para a qual estiver designado, praticando os atos administrativos necessários; c) executar as disposições do Estatuto Social e as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral, no que se refere à sua
área de atuação; d) auxiliar o Diretor-Presidente quando for solicitado;
e) assinar atos conjuntos com o Diretor-Presidente; f) assumir as atribuições do Diretor Presidente na hipótese de impedimento ocasional.
Artigo 22 - Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria
da Companhia, o Diretor remanescente exercerá as funções correspondentes ao cargo vago até a posse do novo Diretor, eleito pelo Conselho
de Administração na primeira reunião que se seguir à vacância. Artigo
23 - Sujeitos aos termos deste Estatuto Social, a Companhia somente
se obrigará mediante: a) a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores;
ou b) a assinatura de 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; ou, ainda, c) a assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores, desde
que tais procuradores tenham adquirido poderes específicos para realizar os atos em questão. Parágrafo Único - As procurações outorgadas
pela Companhia deverão sempre ser assinadas por 2 (dois) Diretores
e especificar os poderes conferidos. Exceto pelas outorgadas para fins
de representação judicial, as procurações outorgadas pela Companhia
deverão ter um prazo máximo de 1 (um) ano. CAPÍTULO X - CONSELHO FISCAL Artigo 24 - A Companhia possuirá Conselho Fiscal
que funcionará de modo permanente. Artigo 25 - O Conselho Fiscal
será composto de 3 (três) a 5 (cinco), e por igual número de suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição, todos com residência no País, com constituição, requisitos, poderes e atribuições que
lhe são conferidos por Lei.Parágrafo 1º - A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará
na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser
reeleitos. CAPÍTULO XI - NEGÓCIOS ESTRANHOS AO OBJETO
DA COMPANHIA
Artigo 26 - Os atos de qualquer acionista, procurador, empregado, diretor ou preposto da Companhia que criem obrigações ou responsabilidades para a Companhia em relação a negócios e/ou operações estranhos ao objeto da Companhia, tais como fiança, aval, caução, endossos
ou quaisquer outras garantias prestadas em favor de terceiros, são aqui
expressamente proibidos e serão considerados inválidos e não vinculantes perante a Companhia.CAPÍTULO XII - EXERCÍCIO FISCAL
E LUCROS Artigo 27 - O exercício fiscal iniciará em 1º de janeiro
e encerrará em 31 de dezembro de cada ano. No final de cada exercício social e em relação a ele serão elaboradas as demonstrações financeiras. Artigo 28 - Ao final de cada exercício social proceder-se-á ao
inventário dos bens e ao Balanço Geral da Companhia com observância
do disposto no artigo 176 da Lei n.º 6.404/76 e, feitas as necessárias
amortizações, do lucro serão deduzidos: a) 5% (cinco por cento) para
a constituição do Fundo de Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Capital Social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para o
pagamento de dividendos às ações, nos termos do artigo 202 da Lei n.º
6.404/76. Parágrafo Único O saldo ficará à disposição da Assembleia
Geral, que decidirá a respeito de sua aplicação, mediante proposta da
Diretoria. Artigo 29 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital
próprio na forma da Lei, imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
Artigo 30 - A Assembleia Geral poderá declarar e pagar, a qualquer
tempo durante o exercício fiscal, dividendos intermediários à conta de
reserva de lucros existente nos exercícios fiscais anteriores, que serão
imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício.Artigo 31 Sujeito às exigências e limitações legais, a Assembleia Geral poderá,
no decorrer do exercício social, levantar balanço intermediário específico, com o objetivo de declarar e pagar dividendos intermediários ou
juros sobre o capital próprio, à conta de resultados existentes que serão
imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício. Artigo 32 Sem prejuízo do dever de elaboração de demonstrações financeiras próprias, a Companhia prestará à MGI - Minas Gerais Participações S.A.,
sempre que solicitado, todas as informações necessárias para elaboração pela referida entidade de demonstrações financeiras consolidadas,
conforme eventualmente exigido pela legislação vigente. CAPÍTULO
XIII LIQUIDAÇÃO Artigo 33 - A Companhia poderá ser liquidada nas
hipóteses previstas em Lei ou por resolução dos acionistas, na forma do
Estatuto Social. Na hipótese de liquidação da Companhia, o liquidante
deverá ser nomeado por deliberação dos acionistas. CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 34 - A Companhia poderá estabelecer com a MGI - Minas Gerais Participações S.A.
instrumentos de cooperação técnica ou congêneres para o desenvolvimento e execução de suas atividades operacionais. Artigo 35 Em razão
das atividades iniciais de estruturação, bem como organização administrativa e operacional, a Assembleia Geral poderá deliberar pela retenção
da integralidade de lucros apurados nos primeiros 3 (três) exercícios
financeiros, a fim de apoiar o início do funcionamento da Companhia.
Artigo 36 - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão
resolvidos pela Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições
legais vigentes.Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2017.(assinaturas):
Paulo de Souza Duarte, Presidente da Assembleia e do Conselho de
Administração da EMIP, Mário Assad Júnior, Secretário da Assembleia, e Diretor-Presidente da acionista MGI, Paulo Roberto de Araújo,
Diretor Vice-Presidente da acionista MGI.JUCEMG(Registro Digital
sob nº 6511958 em 19/02/2018) – Protocolo nº 180997394 –, Chave de
Segurança pgnl- Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
103 cm -20 1062976 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9119141/2016 de prestação de serviço em manutenção em elevador, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e a S.G. Indústria de Elevadores Ltda, CNPJ:
21.607.601/0001-37, em conformidade com o Processo de Compras
nº1501558000057/2016, Dispensa de Licitação. Objeto: prorrogação
de vigência por doze meses a partir de 12/01/2018 à 11/01/2019 sem
reajuste. O valor anual do contrato permanece R$13.849,60 (Treze
mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), D.O: nº
4291.10.122.180.4486.0001-339039-10.1.
Data da assinatura: 11/01/2018.
3 cm -20 1062737 - 1
Termo de Doação Eletrônico nº 664/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000133/2018-18 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE BRUMADINHO. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item
(DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158954) no
valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Avimar de Melo Barcelos, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 666/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000123/2018-94 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE PEDRA
AZUL. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item
(DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158956) no
valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Silvana Maria Araújo Mendes, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 668/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000097/2018-20 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE
BAMBUÍ. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item
(DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158962) no
valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Olívio José Teixeira, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 669/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000115/2018-19- Partes: SES e o MUNICÍPIO DE RIO
VERMELHO. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item
(DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158964) no
valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Ildemar Vicente de Faria, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 670/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000132/2018-45- Partes: SES e o MUNICÍPIO DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES. Doação em caráter definitivo
e sem encargos de 01 item (DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº
93W245G3RG2158966) no valor total de R$109.700,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Valmir José Guimarães, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 671/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000095/2018-74- Partes: SES e o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA. Doação em caráter definitivo e sem
encargos de 01 item (DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº
93W245G3RG2158974) no valor total de R$109.700,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Agnaldo Ferreira da
Silva, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 673/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000135/2018-61- Partes: SES e o MUNICÍPIO DE POMPÉU. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item
(DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158975) no
valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Ozeas da Silva Campos, pelo donatário.
Retificação: Publicação do dia 20/02/2018 – Página 65 – Coluna 03
Termo de Doação 656 – Eletrônico - 2018. Partes SES e MUNICÍPIO
DE CORINTO. Onde se lê “R$3.71,50”. leia-se R$3.712,50.
Termo de Doação Eletrônico nº 657/2018 – Partes: SES e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA. Doação em caráter definitivo e sem
encargos de 01 item (FIAT DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº
93W245G3RG2159005) no valor total de R$109.700,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes pelo doador e Diego Alvaro dos
Santos pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 662/2018 – Partes: SES e o MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL. Doação em caráter definitivo e sem
encargos de 01 item (FIAT DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº
93W245G3RG2159019) no valor total de R$109.700,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes pelo doador e José Lucio Campos
pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 665/2018 – Partes: SES e o MUNICÍPIO DE BURITIS. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item (FIAT DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº
93W245G3RG2159023) no valor total de R$109.700,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes pelo doador e Keny Soares Rodrigues pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 681/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000092/2018-58 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item (DUCATO
MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2158999) no valor total
de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes,
pelo doador e William Parreira Duarte, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 682/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0000087/2018-96 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE PIEDADE
DOS GERAIS. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 item
(DUCATO MAXICARGO - CHASSI Nº 93W245G3RG2159002) no
valor total de R$109.700,00. Vigência: A partir da data de publicação
do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Rogério Mendes da Costa, pelo donatário.
20 cm -20 1063140 - 1
Extrato do Termo Aditivo nº 262/2013 que entre si celebram o(a) EMG/
SES/SUS-MG e o(a) Fundação Hospital Santa Terezinha, do município
de Mateus Leme/MG. CNPJ: 22.420.830/0001-00. Objeto: I - Alterar
o quantitativo do objeto contratual, acrescentando e suprimindo metas
financeiras, considerando os recursos disponíveis na Programação Pactuadas Integrada (PPI), no mês de fevereiro/2018, conforme disposto
no Anexo Técnico I - Metas Hospitalares, parte integrante do referido
Termo; II - Inserir a Cláusula - “Das Penalidades” no Termo Original; III - Alterar a alínea e.1 na Cláusula Segunda - Das Obrigações,
inciso II, do Termo Original;. O valor mensal estimado do presente
Contrato passa a ser de: R$ 106.095,41 (cento e seis mil e noventa
e cinco reais e quarenta e um centavos). Dotação Orçamentária:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. Fonte: Recursos do SUS.
Assinatura: 16/02/2018. Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/
SUS-MG, a Sra. Wandha Karine dos Santos, pelo(a) Fundação Hospital
Santa Terezinha, o Sr(a). Marli da Silva Paiva Diniz e o(a) Sr(a). Murilo
de Oliveira Filho e Pela Secretaria Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Municipal, o(a) Sr(a). Rodrigo Herculano Fares.
4 cm -20 1063049 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 40415/2014 de locação de
imóvel, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Sr. Ênio do Carmo
Dias, CPF: 401.650.606-97, em conformidade com o Processo de
Compras nº1321040002/2014, Dispensa de Licitação. Objeto: prorrogação de vigência por doze meses a partir de 10/12/2017 à 09/12/2018
sem reajuste. O valor anual do contrato permanece R$100.058,52
(cem mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), D.O: nº
4291.10.122.180.4486.0001-339036-10.1
Data da assinatura: 08/12/2017.
3 cm -20 1062755 - 1
Extrato do 16º Termo Aditivo ao Contrato nº 40520/2014 de locação de
imóvel, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Sr. Jair Luiz Tavares, CPF:145.874.166-49, em conformidade com o Processo de Compras nº1321040-011-2014, Dispensa de Licitação. Objeto: prorrogação
de vigência por doze meses a partir de 10/12/2017 à 09/12/2018 sem
reajuste. O valor anual do contrato permanece R$195.674,04 (cento e
noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), D.O: nº 4291.10.122.180.4486.0001-339036-10.1.
Data da assinatura: 08/12/2017.
2 cm -20 1062749 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Extrato do Termo de Rescisão do contrato nº.9144532/2017, celebrado entre Escola de Saúde Pública de Minas Gerais e a contratada
Simone Ferreira de Assis. Objeto: rescindir amigavelmente contrato
de prestação de Serviços Técnicos Educacionais. Data de Assinatura:
20/02/2018.
1 cm -20 1062929 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HEMOMINAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 2320310.000328/2017
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93, com
suas alterações, o ato praticado pela Gerente de Logística da Fundação Hemominas, visando a contratação de exames laboratoriais, junto
à Fundação Ezequiel Dias- FUNED, no valor total de R$451.709,50
(quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e nove Reais e cinquenta
centavos). B.H, 20/02/2018. Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi - Presidente da Fundação Hemominas.
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FUNDAÇÃOHEMOMINAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 217/17
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o HOSPITAL DO RIM DE
JANAÚBA com Interveniência da Agência Transfusional da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HOSPITAL REGIONAL DE
JANAÚBA. Objeto: Retifica o subitem 5.3.1 da Cláusula Quinta do
Contrato original.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 100/13
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a FUNDAÇÃO SANTARRITENSE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – HOSPITAL ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA. Resolvem de comum acordo, a partir de
15 de fevereiro de 2018, rescindir o contrato nº 100/13, dando por satisfeitas todas as suas cláusulas e condições.
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº
017/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a FUNDAÇÃO SANTARRITENSE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – HOSPITAL ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA, com sede no município de Santa Rita
do Sapucaí/MG, vinculado ao Hemocentro Regional de Pouso Alegre.
Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência: 15/02/2018 a
14/02/2023.
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Fundação Ezequiel Dias
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Espécie: Extrato do 3º Termo aditivo ao Contrato nº 9170657/2017.
Objeto: A alteração da denominação social de Recall do Brasil Ltda.
para Iron Mountain Brasil Ltda.; A alteração do CNPJ sob o n.º
57.753.527/0001-04 para o CNNPJ sob o n.º 04.120.966/0044-53;
Inclusão da Cláusula do Reajuste, com a seguinte escrita: O contrato
poderá ser reajustado monetariamente com base no IPCA - Índice de
Preço ao Consumidor Amplo, observando o interregno mínimo de 12
meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº
8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Contratante: Fundação Ezequiel Dias-Funed. Contratada: Iron Mountain Brasil Ltda. Assinatura: 20/02/2018. Marcelo Fernandes Siqueira
– Presidente/ FUNED.
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
Espécie: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato firmado entre a
FHEMIG/ADC e a empresa P&F REFEIÇÕES LTDA – ME.
Objeto: Rescisão unilateral, a partir de 02/01/2018, do contrato assinado em 30/07/2015, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em
31/07/2015, com fulcro no artigo 78, II da Lei Federal 8.666/93.
Numero do Processo 114/2015 Modalidade PREL
Data de Assinatura: 20/02/2018.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
Espécie: 8º Termo Aditivo firmado entre a FHEMIG/ADC e a empresa
FAMILY RESTAURANTS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses; alteração do valor contratual em virtude de acréscimo na quantidade do
Lote 1, perfazendo um percentual de 0,5928% ao valor do lote 1; alteração do valor contratual em decorrência de supressão nas quantidades do
Lote 1, perfazendo percentuais de 4,0551% e 32,74% ao valor do lote 1
e alteração do valor contratual em decorrência de concessão de reajuste,
resultando na majoração de 2,7013% do valor unitário contratado.
Valor: R$ 2.817.786,52 (valor estimativo).
Vigência: 04/01/2018 a 03/01/2019
Número do Processo: 153/2013 Modalidade: PREL.
Dotação(es)
Orçamentária(s):
2271.10.302.041.4089.0001;
2271.10.302.041.4096.0001;
2271.10.302.041.4098.0001;
2271.10.302.041.4097.0001 e 2271.10.122.701.2002.0001
Natureza de Despesa: 339039-03 Fonte(s) 10.1 e 60.1.
Data de Assinatura: 03/01/2018.
Espécie: 2º Termo Aditivo firmado entre a FHEMIG/ADC e a empresa
CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 09/02/2018 até 08/02/2019.
Valor: R$ 365.576,16 (valor global).
Número do Processo: 288/2015 Modalidade: INEX.
Dotação Orçamentária: 2271.10.122.701.2002.0001
Natureza de Despesa: 339049-04 Fonte(s) 10.1 e 60.1.
Data de Assinatura: 31/01/2018.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO HOSPITAL EDUARDO DE
MENEZES/FHEMIG
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/HEM e o (a) MEDITÉCNICA LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR 12 (DOZE)
MESES.
Vigência: 04/02/2018 a 03/02/2019.
Valor: R$ 13.784,84 (total anual estimado)
Número do Processo: 111/2014. Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4097.0001,
Objeto de gasto: 339039-21 F 10.1
Data de Assinatura: 02/02/2018.
Serviço de Planejamento, Orçamento e Finanças
VALTER VIEIRA JÚNIOR
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A FHEMIG - INSTITUTO RAUL SOARES - torna público que realizará através do site www.compras.mg.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO processo 0508022-71/2016 referente à PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIA TENSÃO, PRÓXIMO DA SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA, no dia 08 de Março de 2018
às 09:00 horas, data e hora limites para o cadastramento das propostas.
Edital e maiores informações site www.compras.mg.gov.br ou setor de
suprimentos do IRS (31) 3239.9931 ou pelo e-mail irs.compras@fhemig.mg.gov.br.
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EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS
ADITIVOS DO HOSPITAL REGIONAL DE
BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO/FHEMIG
Espécie: 2º Termo Aditivo ao contrato firmado entre a FHEMIG/
HRBJA e a empresa Engevisa Serviços de Engenharia LTDA EPP
Objeto: Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses.
Valor: R$ 21.600,00 (total estimado)
Vigência: 29/01/2018 a 28/01/2019
Número do Processo: 20/2015 Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4099.0001
Objeto de gasto: 339039-21; IAG 0; F 10.1
Data de Assinatura: 27/01/2018
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Secretaria de Estado de
Administração Prisional
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 146/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de coleta, transporte externo, seleção, tratamento por incineração e destino final das cinzas resultantes
dos resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E das Unidades
Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP.
Homologo o julgamento do processo licitatório à empresa Terraviva
Ambiental Ltda-EPP, no lote único, no valor de R$ 477.453,60, conforme decisão do Pregoeiro. Superintendência de Infraestrutura e
Logística, Marcio Fernandes Guimaraes Junior. Belo Horizonte, 20 de
fevereiro de 2018.
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