quinta-feira, 10 de Maio de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EM Aurélio Pires
EM Carmelita Carvalho Garcia
EM Dom Orione
EM Ignácio de Andrade Melo
EM José Madureira Horta
EM Júlia Paraíso
EM Lídia Angélica
EM Maria de Magalhães Pinto
EM Marlene Pereira Rancante
EM Professor Amilcar Martins
EM Professora Alice Nacif
EM Santa Terezinha
EM Antônia Ferreira
EM Antônio Gomes Horta
EM Armando Ziller
EM Carlos Drummond de Andrade
EM Cora Coralina
EM Deputado Renato Azeredo
EM Dora Tomich Laender
EM Dr José Xavier Nogueira
EM Elisa Buzelin
EM Geraldo Teixeira da Costa
EM Gracy Vianna Lage
EM Jardim Leblon
EM Joaquim dos Santos
EM José Maria Alkmim
EM Milton Campos
EM Moysés Kalil
EM Padre Marzano Matias
EM Presidente Tancredo Neves
EM Professor Moacyr Andrade
EM Professor Pedro Guerra
EM Professor Tabajara Pedroso
EM Professora Ondina Nobre
EM Vicente Guimarães
EM Zilda Arns
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Pampulha
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Venda Nova
Rua Barrinha – 171 – Liberdade
Rua Aluísio Davis – 53 – Ouro Preto
Rua Exp. Benvindo Belém de Lima – 500 – São Luiz
Rua Violeta de Melo – 988 – São José
Rua Joaquim Raimundo Braga – 40 – Santa Amélia
Rua Tiês – s/n° – Alípio de Melo
Rua Coronel Índio do Brasil – 164 – Itapoã
Rua Senador Virgílio Tavares – 155 – Itatiaia
Rua Comerciantes – 38 – Alípio de Melo
Rua Prelúdio – 50 – Santa Amélia
Rua Expedicionário Paulo de Souza – 721 – Urca
Rua Conceição Aparecida – 400 – Santa Terezinha
Rua João Gualberto de Abreu – 10 – S. J. Batista
Rua Antônio José de Oliveira – 161 – São Pedro
Rua Geraldo Ilídio Teixeira – 283 – Mantiqueira
Rua José Galding – 21 – Letícia
Rua Lisboa – 54 – Copacabana
Rua São Bernardo – 240 – Maria Helena
Rua Julita Nunes Lima – 53 – Minas Caixa
Rua Navarra – s/n° – Jardim Europa
Rua Jair Afonso Inácio – 277 – Piratininga
Rua Márcio Lima Paixão – 8 – Rio Branco
Rua 63 – 23 – Jardim dos Comerciários
Rua Silva Xavier – 45 – Jardim Leblon
Rua Antônio José dos Santos – 300 – Céu Azul
Rua Benigno Fagundes Silva – s/n° – Serra Verde
Rua Jovino Rodrigues Pêgo – 145 – Mantiqueira
Rua Afonso Pereira da Silva – 10 – Mantiqueira
Rua Érico Veríssimo – s/n° – Rio Branco
Rua Radialista Joaquim da Fonseca – 45 – Céu Azul
Rua dos Caçadores – 93 – Vila Santa Branca
Rua João Ferreira da Silva – 230 – Mantiqueira
Rua Joaquim Gonçalves da Silva – 235 – Candelária
Rua Radialista José Junquilho – 417 – Céu Azul
Rua Izaura Pereira de Almeida – 110 – Letícia
Rua Erva Mate – 26 – Visconde do Rio Branco
Superintendência de
Recursos Humanos
09 1095398 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.765, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Estabelece normas para a realização, em 2018, do Cadastro Escolar
para o Ensino Fundamental e da matrícula nas redes públicas de ensino
em Minas Gerais.
o Secretário de Estado ADJUNTO de Educação DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 3º do artigo
208 e no artigo 211 da Constituição Federal, no § 3º do artigo 198 da
Constituição Estadual, no inciso II do § 1º do artigo 5º da Lei Federal
nº 9.394/1996, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e na Lei Estadual n°
16.056, de 24/04/2006,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1º - O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental em 2019 e será unificado nas redes
públicas de ensino, integrando Municípios e Estado.
Art. 2º - Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o Cadastro Escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes
membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
II- 01 diretor ou 01 coordenador e 01 professor representando as escolas municipais;
III- 01 representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV- 01 diretor e 01 especialista representando as escolas estaduais;
V- 02 representantes de pais de alunos;
VI- 01 representante do Conselho Tutelar do Município;
VII- 01 representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula escolherá, entre os pares, um representante que presidirá os trabalhos.
Art. 3º - A inscrição para o Cadastro Escolar, também para candidatos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, será realizada através de formulárioeletrônico disponibilizado na Internet - portal da Secretaria de Estado de Educação,
www.educacao.mg.gov.br, no período de 11/06/2018 a 22/06/2018,
sem prorrogação.
Parágrafo único - A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte
do candidato.
Art. 4º - Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal de qualquer
computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet, para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à Internet poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação do seu município.
Art. 5º - Será inscrito no Cadastro Escolar:
I- candidato que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2019;
II- candidato a vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental,
que deseja ingressar nas redes públicas de ensino;
III- candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 6º - A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada
pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos.
Parágrafo único. Jovens maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a
sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 7º - O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos
no Cadastro Escolar será feito pela Comissão Municipal de Cadastro
e Matrícula.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula,
quando comprovada a necessidade, deverá providenciar o zoneamento
do município, para atendimento ao Cadastro Escolar.
Art. 8º - Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do
candidato, as informações prestadas pelos pais ou responsáveis no formulário do Sistema de Cadastro poderão ser aferidas pela Comissão do
Cadastro Escolar.
§1º - O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada a sua vaga em escola de sua jurisdição.
§2º - Ao candidato que não residir no endereço informado, não será
assegurada vaga em escola da jurisdição correspondente, podendo ser
alocado em outra escola onde houver vaga.
Art. 9º - Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá da
renovação de matrícula em período a ser estipulado pela escola.
Art. 10 - A realização do Cadastro Escolar em Belo Horizonte obedecerá a normas específicas.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 11 - O período de matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será
unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – no período
de 17 a 21 de dezembro de 2018.
§ 1º - Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
§ 2º - O candidato que não realizar matrícula no prazo previsto será
reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
§ 3º - Não será permitida a realização de exames de seleção para fins de
matrícula em escolas das redes públicas.
§ 4º - Os candidatos e os alunos que possuírem CPF e carteira de identidade deverão apresentá-los no ato de matrícula ou de sua renovação,
cabendo à escola registrar na Ficha do Aluno o número dos respectivos
documentos, o nome do órgão expedidor e a data de sua expedição.
§ 5º - Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha
de matrícula, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria
escolar:
I- cópia e apresentação do original de documento que comprove o
endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço
atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
II- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
III- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de
outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
§ 6º - Após renovação e matrícula dos cadastrados, persistindo vagas
remanescentes e, se o número de interessados for superior ao número
das vagas, será realizado o sorteio na presença dos pais, do diretor e do
inspetor escolar, no final de janeiro.
Art. 12 - Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá
ser condicionada ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.
Art. 13 - As escolas estaduais e municipais de Ensino Fundamental
deverão fornecer à Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula a
relação nominal dos concluintes dos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula
organizará o encaminhamento desses alunos para continuidade de
estudos nas redes públicas, de acordo com o fluxograma das escolas
receptoras.
Art. 14 - Será garantida vaga a todos os alunos para prosseguimento de
estudos, no Ensino Fundamental, em escola das redes públicas.
Art. 15 - O encaminhamento dos concluintes do Ensino Fundamental,
para continuidade de estudos no Ensino Médio, será organizado pela
Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, observando as seguintes situações:
I- quando a escola oferecer Ensino Fundamental e Ensino Médio, no
limite das vagas, o concluinte deve permanecer na própria escola;
II- quando o número de vagas for insuficiente ou a escola não oferecer
Ensino Médio, o encaminhamento para outras escolas, no limite das
vagas existentes, será realizado prioritariamente na ordem crescente de
idade dos candidatos e observada a facilidade de acesso à escola que
ministra o Ensino Médio.
Art. 16 - A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas quando constatado déficit
de oferta.
Capítulo III
Da Organização do Atendimento Escolar
Art. 17 - O Planejamento do Atendimento Escolar para 2019 deve ser
formulado com base nos dados obtidos no Cadastro Escolar, na análise
do fluxo escolar, na capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino, e
objetivando o atendimento com mais qualidade.
Parágrafo único. As Superintendências Regionais de Ensino deverão
apresentar o Plano de Atendimento Escolar à Superintendência de
Organização e Atendimento Educacional SOE/SB, a partir de 10 de
setembro de 2018, conforme cronograma a ser divulgado.
Art. 18 - Cabe à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação
Básica orientar as Superintendências Regionais de Ensino no cumprimento desta Resolução.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga-se a Resolução nº 3.420, de 09 de maio de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 09 de maio de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
09 1095397 - 1
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 603/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Uberaba
ITURAMA
159182 – EE Nossa Senhora de Lourdes
MASP 602279-2, Marta Angelita Domingos Carneiro, PEBDIA –
admissão 1, a contar de 31/01/2018.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 604/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
CAETÉ
8486 – EE José Pereira Cançado
MASP 539428-3, Glória Marília Moreira, PEBIA – admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 605/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
CAETÉ
8486 – EE José Pereira Cançado
MASP 539428-3, Glória Marília Moreira, DV, a contar da publicação.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DE DIRETOR - ATO Nº 606/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica o Ato nº
2060/2017, de designação para o cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 23/12/2017, referente a:
SRE Almenara
SALTO DA DIVISA
185418 - EE Coronel Tinô
MASP 1432902-3, Rizia Rocha Sampaio,
Onde se lê: a contar da publicação até 27/04/2018, em substituição ao MASP 1107863-1, Geane Sousa Santos, afastada em licença
maternidade;
Leia-se: a contar da publicação até 27/03/2018, em substituição
ao MASP 1107863-1, Geane Sousa Santos, afastada em licença
maternidade.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO VICE- DIRETOR - ATO Nº
607/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica o Ato nº
1599/2017, de designação para a função de Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em 29/09/2017, referente a:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
1945 – EE Barão do Rio Branco
MASP 895645-0, Margareth Aparecida Martins dos Santos
Onde se lê: a contar da publicação até 11/03/2018;
Leia-se: a contar da publicação até 18/02/2018.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 608/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Divinópolis
PAINS
34797 – EE Padre José Venâncio
MASP 762997-5, Neusa Maria Campos Silva, PEBIIIP – admissão 1,
a contar de 10/04/2018.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 609/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Montes Claros
FRANCISCO SÁ
80322 – EE Eliseu Laborne
MASP 352557-3, Kivany de Fátima Santos Dias Laidmer, PEBIIN,
admissão 1, a contar de 28/11/2017.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 610/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério
(PEB ou EEB) para o exercício da função de Vice-diretor de Escola
Estadual.
SRE Montes Claros
FRANCISCO SÁ
80322- EE Eliseu Laborne
MASP 864740-6, Vivianne Alves Oliveira, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 611/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Nova Era
SÃO DOMINGOS DO PRATA
103888 EE Marques Afonso
MASP 1121100-0, Lauro Antônio Pimenta, PEBIA, admissão 4, a contar de 02/04/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 612/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercpicio, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério
(PEB ou EEB) para o exercício da função de Vice-diretor de Escola
Estadual.
SRE Nova Era
SÃO DOMINGOS DO PRATA
103888- EE Marques Afonso
MASP 1114640-4, Marta Martins Ferreira Pinto, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 613/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de
2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
ITAPECERICA
202797 – EE Padre Herculano Paz
MASP 374829-0, Suelba Fernandes, a contar da publicação até
13/06/2018, em substituição ao MASP 298809-5, Ivanir Nunes Diniz,
afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 614/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado
e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015,
designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193577 – EE Domingos Bebiano
MASP 317523-9, Rosenira Márcia Teixeira de Assis, a contar da
publicação até 28/09/2018, em substituição ao MASP 328813-1, Silmeire Maria Damasceno Carvalho, afastada para assumir a direção da
escola.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
09 1095357 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 534/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2018, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na localidade de Martins, vinculada à Escola Municipal
José Valdemar de Campos, em Senhora dos Remédios.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 535/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 159, de 20 de abril de 2018, fica
prorrogada, pelo período de 22 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro
de 2017, a renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado
pela Escola Municipal Bruno Fonseca Pinto, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situada no Povoado de Campo Redondo, em Itamonte.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 536/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação do Centro de Atividades do
Trabalhador Santa Rita de Cássia, de Ensino Fundamental, situado na
R. Wenceslau Brás, 65, B. Imbaúbas, em Ipatinga, para Escola SESI
Santa Rita de Cássia, de Ensino Fundamental.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 537/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º e 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 313, de 04 de maio de 2018, fica credenciada,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Instituto Axioma
EIRELI – ME e autorizado o funcionamento do Instituto Axioma, com
o curso Técnico em Enfermagem, situado na Av. Cinco, 384, Centro,
em Ituiutaba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Ituiutaba
PORTARIA n.º 538/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação do Colégio Nacional, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Avenida 05, nº 384,
Centro, em Ituiutaba, para Colégio Educação, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio.
SRE – Ituiutaba
PORTARIA n.º 539/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de agosto de 2016, as atividades do
Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 1475, de 18 de dezembro de 2015, ministrado pelo Colégio Ordem e Progresso, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Vitória Régia, 580, B. Sol
Nascente, em Ibirité.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Médio.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 540/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de janeiro de 1999, as atividades da
Escola Técnica de Comércio São Sebastião, de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, autorizada pela Portaria SEE nº 577, de
29 de novembro de 1947, situada na Rua Dr. Placidino Brigagão, 1275,
Centro, em São Sebastião do Paraíso.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 541/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a mudança da
Escola Infantil Pinóquio, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da R.
Martinho Estrela, 1113, Centro, em Arinos para a R. Antônio Fernandes
Valadares, 304, B. Primavera I, no mesmo município.
SRE – Unaí
PORTARIA n.º 542/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada, a partir de 06 de fevereiro de 2014, a mudança de prédio
da entidade Prótese Dentária e Comércio de Produtos Odontológicos
Evandro dos Santos Ltda - ME, da R. Cláudio Manoel, 367, B. Jardim
São Carlos, em Alfenas, para a R. Cláudio Manoel, 447, B. Jardim São
Carlos, no mesmo município, mantenedora da ETAP – Escola Técnica
de Aprendizado Profissional.
SRE – Varginha
PORTARIA n.º 543/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 22 de dezembro de 2006, as atividades do
Colégio de Aplicação, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 99, de 21 de março de 1989, situado na Av.
Doutor Athayde Pereira de Souza, 730, Centro, em Machado.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Varginha
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e
Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
09 1095350 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES LIP ATO Nº 34 /2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação, ao servidor:
SRE
MUNICÍPIO
METROPOLITANA B
CONTAGEM
ÓRGÃO
EE DEP RENATO AZEREDO
SERVIDOR (A)
MASP
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
ADM
1.008.519 - 9
JULIO CESAR PEREIRA ROCHA
PEB
I
B
3
09 1095400 - 1