8 – sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Art. 5º O Grupo de Trabalho será instalado em até 30 (trinta dias) dias
após a aprovação desta Deliberação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigência indeterminada, até que o Plenário de CEDRAF-MG delibere que seus objetivos foram alcançados.
Belo Horizonte (MG), 24 de maio de 2018.ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO. Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em
exercício e Presidente do CEDRAF-MG
24 1102195 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
ATO Nº 378
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da aprovação do Ofício Circular COF 406 de 20/04/2017, da Câmara de Orçamento e Finanças, e nos termos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
autoriza a dispensa de ponto parcial com redução de 30% (trinta por
cento) da carga horária de trabalho mensal no período de 18/04/2018
a 27/04/2018 e de 25% (vinte e cinco por cento) para o período de
28/04/2018 a 31/03/2019, da servidora KELLY SILVEIRA GOMES
NEVES, MASP 752919-1, EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, com exercício na Diretoria Central de Normas
e Capacitação da Superintendência Central de Contabilidade Governamental da Secretaria de Estado de Fazenda, para participar do Curso de
Mestrado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao referido curso.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
24 de maio de 2018.
JOSE AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
24 1102096 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
AF /2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ofício 019/2018 – AF Pará de Minas
Assunto : PTA 01.000751644-59
Nos termos do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08, fica V.Sa.
cientificada do Despacho Interlocutório exarado pela 2ª Câmara do
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, Sessão 7.005ª
em 27/03/2018 e intimada a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação:
1- Apresentar planilha relacionando os cheques de fls. 9/14 dos autos
com as respectivas notas fiscais emitidas, anexando cópias das mesmas, e ainda, apontando na contabilidade e extratos bancários, os valores recebidos em substituição aos cheques devolvidos e não compensados e;
2-Apresentar planilha relacionando os valores lançados na contabilidade apontados pela Fiscalização às fls 16 dos autos com o respectivo
documento fiscal e cheques recebidos e não compensados na conta bancária da empresa, anexando cópias das notas fiscais, vinculando com
os documentos apresentados no Anexo II do documento de Protocolo
nº 18326, apresentado pela impugnante ao Conselho de Contribuintes
em 19/03/2018.
Informamos que o referido PTA permanecerá pelo prazo acima a contar
desta publicação na repartição fazendária em referência, localizada na
Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG para
vista e cumprimento do despacho interlocutório.
COOBRIGADO: Roseleny de Melo Silva – CPF: 535.241.106-06
Endereço: Rua Sacramento. 358. Apt. 201. Bairro Centro, Pará de
Minas – CEP: 35.660-001.
SUJEITO PASSIVO: Qualy Carne Ltda
I.E.: 001058474.00-77 – CNPJ: 09.310.031/0001-13
Endereço: Rua Francisco Sales, 119 – Sala 1401. Centro. Pará de
Minas-MG – CEP: 35.660-017.
Pará de Minas, 24 de maio de 2018.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas - Masp 669.117-4
24 1102098 - 1
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000986629-35
Sujeito Passivo: MAYKON GOMES SATHLER
CPF: 052.601.626-41
Endereço: Rua João Monlevade, 330 – Cidade Nobre - Ipatinga
CEP 35162-378
Ipatinga, 23 de maio de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
24 1102101 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000977181-63
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, 100, Cond. Gávea Hill, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 24 de maio de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
24 1102103 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NÍVEL 3º – CAMANDUCAIA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Senador Francisco Escobar, 72 – centro – Camanducaia – MG – Cep: 37.650.000
Auto de infração/ PTA N°: 01.000968029.85
Sujeito Passivo: CARLOS FELIPE EMANUELL DA SILVA RUGGIO
ME - Ins. Est. 002.004710.0087
Endereço: Avenida Monte Verde, 1160, loja 02, distrito de Monte
Verde – Camanducaia – MG. Cep: 37.653.000
Coobrigado: CARLOS FELIPE EMANUELL DA SILVA RUGGIO –
CPF: 222.305.408-07
Endereço: Avenida Monte verde, 1160, apto 01 distrito de Monte Verde
– Camanducaia – MG. Cep: 37.653.000
Camanducaia, 23 de maio de 2018
Ademir de Araújo Souza - masp; 263469.9
Chefe da AF/ 3º nível - Camanducaia-MG.
EDITAL 011.713/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF/3º NÍVEL/BOA ESPERANÇA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Boa Esperança.
Nome Empresarial MARIA JAIME SOARES 039132266
Inscrição Estadual 001705585.00-70
Boa Esperança, 24 de Maio de 2018
Vircéa de Jesus Mesquita Braga
Chefe da AF 3º Nível/Boa Esperança
EDITAL 011.714/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF/3º NÍVEL/BOA ESPERANÇA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Boa Esperança
Inscrição Estadual: 002.365747.00-34
Nome Empresarial: GLEISON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Inscrição Estadual: 002.508497.00-35
Nome Empresarial: CL Comercio e Serviços de Pintura Ltda
Boa Esperança, 24 de Maio de 2018
Vircéa de Jesus Mesquita Braga
Chefe da AF 3º Nível/Boa Esperança
24 1102106 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 24/05/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
21 1099823 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia PapaJoão
Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (trinta) dias, contados
desta publicação, manifestação contra a decisão endereçada à: Diretoria
de Autos de Infração.
Valor
Autuado
Processo
AI
Adequado
Brasfogos Indústria
e Comércio Ltda.
R$ 13.805,60 486123/2017 138577/2013
CNPJ:
11.782.932/0001-50
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração, haja vista a não apresentação de defesa ou a apresentação
da mesma de forma intempestiva, conforme o caso. O autuado deverá
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar
do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
(Rodovia PapaJoão Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias
a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à
referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou
e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
Caio de Freitas Santos
R$
55,16
509569/2018
153497/2015
CPF: 447.440.136-00
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
24 1102091 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.640, de 15 de maio de 2018.
Designa servidores para o acompanhamento da execução de Termo de
Cooperação Técnica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e a DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, e pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
respectivamente,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados para o acompanhamento da execução dos produtos estabelecidos no
Termo de Cooperação Técnica nº 02/2018, bem como para a elaboração
de relatórios para subsidiar o relatório final acerca do cumprimento do
referido instrumento:
I – Superintendente de Tecnologia da Informação da Semad: itens a.1,
a.2, a.3 e b.1 do Termo de Cooperação Técnica;
II – Diretor de Planejamento e Regulação do Igam: itens b.2 e b.2.1 do
Termo de Cooperação Técnica;
III – Diretor de Gestão Territorial Ambiental da Semad: item b.3 do
Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único. Os responsáveis acima designados deverão seguir a
metodologia estabelecida no Termo de Cooperação Técnica e em seus
anexos para a execução dos serviços, e contarão com o suporte de suas
respectivas equipes e das áreas competentes para avaliação técnica dos
itens acima descritos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
MARÍLIA CARVALHO DE MELO - Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
24 1101624 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.641, DE 24 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como
considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no
Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações
pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Liliana Adriana Nappi Mateus, Masp
1.156.189-1, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
MD1100469, Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental,
para responder pela Subsecretaria de Regularização Ambiental, no período de 28/05/2018 a 11/06/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
24 1102196 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Candido Alves Pinto Filho e Cia Ltda. – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos (extensivo) – Quartel Geral/
MG – Protocolo nº ID: 97451037/2018, a partir de 22/05/2018. 2)
Ricardo Lúcio de Alvarenga - ME – Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação e transporte de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração – Bom Despacho/MG –
Protocolo nº ID: 61535891/2018, a partir de 22/05/2018. 3) Danilo e
Sanches Móveis Ltda. – Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus
derivados, com pintura e/ou verniz – Cláudio/MG – Protocolo nº ID:
10056495/2018, a partir de 22/05/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisões
pelo indeferimento:
1) Eva Sete Indústria e Comércio de Palmilhas Ltda. – Fabricação de
artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras - de - ar e de material para recondicionamento de pneumáticos – Perdigão/MG – Protocolo nº10295702/2018 – Motivo: DAE incorreto. (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
24 1101723 - 1
REQUERIMENTOS
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Samuel de Castro/Fazenda Monte Carmelo, Água Limpa, Creolos
e São Félix – Matrícula 25.245 – Suinocultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo –
Monte Carmelo/MG - PA nº 13129/2007/002/2017. 2. Helvécio Batista
Alves/Sítio Lua Azul. Matricula 6695 – Suinocultura, Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Perdizes/MG - PA nº
13449/2005/002/2017. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de
Controle Processual da SUPRAM TMAP.
DECISÕES
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
Deferidas
1. Samuel de Castro/Fazenda Monte Carmelo, Água Limpa, Creolos
e São Félix – Matrícula 25.245 – Suinocultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo –
Monte Carmelo/MG - PA nº 13129/2007/002/2017. 2. Helvécio Batista
Alves/Sítio Lua Azul. Matricula 6695 – Suinocultura, Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Perdizes/MG - PA nº
13449/2005/002/2017. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de
Controle Processual da SUPRAM TMAP.
24 1101961 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 117ª Reunião Ordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 23 de maio de 2018, às
14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4.
Exame da Ata da 113ª RE de 24/01/2018. APROVADA, 114ª RO de
21/02/2018. APROVADA, 115ª RO de 21/03/2018. APROVADA COM
ALTERAÇÕES e da 116ª RO de 25/04/2018. APROVADA. 5. Minutas de Deliberações Normativas COPAM: 5.1 Minuta de Deliberação
Normativa Copam que define critérios para o licenciamento ambiental
estadual de que trata o art. 4º-B, da Lei Estadual nº 15.979, de 13 de
janeiro de 2006. Apresentação: Semad. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5.2 Minuta de Deliberação Normativa Copam que regulamenta
o art. 12 da Lei Estadual nº 13.796, de 20 de dezembro de 2000 e dá
outras providências. Apresentação: Feam. APROVADA. 6. Processo
Administrativo para exame de Recurso do Auto de Infração: 6.1 Consórcio Candonga/Usina Hidrelétrica de Candonga - Geração de energia
elétrica - Rio Doce/MG - PA/Nº 00130/1998/009/2005 - Auto de Infração Nº 000538/2005. Apresentação: Procuradoria Jurídica da FEAM.
Minas Gerais - Caderno 1
INDEFERIDO CONFORME O PARECER JURÍDICO DA FEAM. 6.2
Xodó Comercial Ltda. - Comércio varejista de combustíveis automotivos - Arcos/MG - PA/Nº 01612/2001/003/2006 - Auto de Infração Nº
F 84/2006. Apresentação: Procuradoria Jurídica da FEAM. INDEFERIDO CONFORME O PARECER JURÍDICO DA FEAM.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa e Recursal.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 11ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE, realizada no dia
22 de maio de 2018, às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino
do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 10ª RE de 13/03/2018.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Renovação
da Licença de Operação: 5.1 Ibiritermo S.A - Sistema de geração de
energia termoelétrica, utilizando combustível fóssil - Ibirité/MG PA/Nº 00152/2000/017/2012 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 6. Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 6.1
Aliança Geração de Energia S.A (Ex - Consórcio AHE Funil) / UHE
Funil - Barragens de geração de energia - Hidrelétricas - Perdões/MG
- PA/Nº 00122/1992/011/2006 - Classe 6 - Apresentação: Supram SM.
INDEFERIDO.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais
e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia
- CIE.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 17ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, realizada no dia 24 de maio
de 2018, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a
saber: 4. Exame da Ata da 16ª RO de 26/04/2018. APROVADA COM
ALTERAÇÕES. 5. Processo Administrativo para exame de Licença de
Operação Corretiva: 5.1 Sandra Maria de Araújo Zandbergen e Outros/
Fazenda Nova Holanda, José Machado, Bom Sucesso, Santa Isabel,
Patrimônio, Santa Maria e Capetinga - Culturas anuais, excluindo a
olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 02520/2015/003/2015 - Classe 5.
Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
- CAP.
24 1101901 - 1
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, no dia 17/05/2018, p. 6)
Em função do ponto facultativo decretado pelo governador do Estado,
fica cancelada a 26ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, que seria realizada no dia 25 de maio de 2018, às 9h, na Praça
Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador
Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais da
SEMAD e Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
24 1102188 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.308 DE 24 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas - URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
nº 1.004, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II- ......................................................................................................
.............................................................................................................
b) .........................................................................................................
Titular: Elenir Alvarenga Garcia
1º Suplente: José Carlos D’Alessandro Bueno
2º Suplente: Diogenes Caxin de Deus”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
24 1102156 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna público
que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: Veloso Empreendimentos e Participações Ltda - Cafeicultura e Beneficiamento primario
de produtos agricolas: limpeza, lavagem, secagem, descacamento ou
classificação - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 9692/2014/001/2015
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
24 1101959 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas SUPRAM SM, torna público que CEMIG Geração Itutinga S.A. - UHE
Itutinga, através do processo nº 00307/1991/005/2010 - Classe 5, solicitou Renovação da Licença de Operação para a atividade de Barragens de geração de energia - hidrelétricas, no município de Itutinga/
MG. Informa que foi apresentado o Plano Ambiental de Conservação e
Uso do Entorno de Reservatório Artificial-PACUERA, e que o mesmo
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas - SUPRAM SM, das 8h30min às
12h30min e das 13h30min às 16h30min, mediante agendamento, ou
através do site oficial da SEMAD. Comunica que os interessados possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação para apresentar manifestação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
24 1101936 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia: *Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias;
Implantação ou duplicação de rodovias; Contorno rodoviário de cidades – Minas Novas, Chapada do Norte; Berilo e Virgem da Lapa/MG
– PA/Nº 13319/2015/001/2016 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 05 (CINCO) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 24/05/2018. 2) Licença de Operação Corretiva: *Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais – DEER/MG – Pavimentação e/ou melhoramentos de
rodovias – Morro do Pilar/MG - PA/Nº 22018/2008/002/2017 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 24/05/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
24 1101626 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade Cadastro abaixo identificadas, cujas decisões
foram:
DEFERIDAS
1. Resend’s Pedras Ltda – Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração – Bicas/MG - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2. Prefeitura Municipal de Tabuleiro - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. – Tabuleiro/MG - VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 3. Rita de Cassia Vital do Valle EEP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Mar de Espanha/MG - VALIDADE: 10