terça-feira, 17 de Julho de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001000156-79
Autuados: Vision Logística Ltda,
CNPJ: 10.425.172/0001-60
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de
Caxias–RJ,
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01
Rua Santa Catarina, 1940, Jdm Bethania/Santo Agostinho, Franca–SP,
KGM Participações S.A.,
CNPJ: 26.159.720/0001-98
Av. João Cabral de Mello Neto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ,
B & L Química e Industria Eireli,
CNPJ: 26.471.658/0001-75
Av. Joaquim Rosa, 221, Parque Aeroporto, Macaé-RJ,
Brasa Comercial Eireli,
CNPJ: 29.313.205/0001-09
Rua Nicola Oioli, 213, Galpão 2, Setor Industrial, Dois Córregos-SP,
Ana Caroline Santos da Silva, CPF: 067.876.291-09
QS 401, Conj. B, LT 01, 401, Apto 202, Samambaia Norte,
Brasília-DF
Edson Pires da Silva, CPF: 076.535.699-60
Rua José Batista de Matos, 377, Miramar, Macaé-RJ,
Rafael Musil Nemes, CPF: 366.013.058-39
Av. Jornalista Tim Lopes, 255, Bl 4, Apto 206, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro-RJ, e
Claudio Pires Ferreira, CPF: 875.586.377-91
Rua Cirne Maia, 50, Apto 302, Cachambi, Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000996205-01
Autuados: Vision Logística Ltda,
CNPJ: 10.425.172/0001-60
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de
Caxias–RJ,
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01
Rua Santa Catarina, 1940, Jdm Bethania/Santo Agostinho, Franca–SP,
KGM Participações S.A.,
CNPJ: 26.159.720/0001-98
Av. João Cabral de Mello Neto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ,
B & L Química e Industria Eireli,
CNPJ: 26.471.658/0001-75
Av. Joaquim Rosa, 221, Parque Aeroporto, Macaé-RJ,
Brasa Comercial Eireli,
CNPJ: 29.313.205/0001-09
Rua Nicola Oioli, 213, Galpão 2, Setor Industrial, Dois Córregos-SP,
Ana Caroline Santos da Silva, CPF: 067.876.291-09
QS 401, Conj. B, LT 01, 401, Apto 202, Samambaia Norte,
Brasília-DF
Edson Pires da Silva, CPF: 076.535.699-60
Rua José Batista de Matos, 377, Miramar, Macaé-RJ,
Rafael Musil Nemes, CPF: 366.013.058-39
Av. Jornalista Tim Lopes, 255, Bl 4, Apto 206, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro-RJ, e
Claudio Pires Ferreira, CPF: 875.586.377-91
Rua Cirne Maia, 50, Apto 302, Cachambi, Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001006691-72
Sujeito Passivo: J JR Comércio e Transportes EIRELI
IE: 002.526690.00-16
CNPJ: 20.436.655/0001-14
Endereço: Rua Erico Veríssimo, nº 1.347 - Bairro Santa Mônica – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.520.395.
Coobrigado: Jean Pierre Pires
CPF: 805.312.706-10
Endereço: Rua Jacob Antônio Scoralick, nº 30 - Bairro Bairu – Juiz de
Fora/MG – Cep.36.050.180.
PTA: 01.001007581-91
Sujeito Passivo: Myriam Gonçalves Moreira Pinto 66482496687
IE: 002.254578.00-65
CNPJ: 19.181.196/0001-96
Endereço: Rua Úrsula Paulino, nº 1.410 – Loja D - Bairro Betânia –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.580.002.
PTA: 01.001007368-13
Sujeito Passivo: Maria Zélia de Oliveira 03777012629
IE: 002.146241.00-30
CNPJ: 18.089.402/0001-70
Endereço: Rua Coração Eucarístico de Jesus, nº 105 – Loja 117 – Bairro
Coração Eucarístico – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.535.460.
PTA: 01.001006261-98
Coobrigado: Aída Ferreira Carneiro
CPF: 109.296.486-09
Endereço: Rua Erico Verissimo, nº 1411 – Sala 105 - Bairro Santa
Mônica – Belo Horizonte/MG – Cep.31.520.395.
PTA: 01.001005810-46
Coobrigado: Luciano Henrique de Paula
CPF: 000.441.656-25
Endereço: Rua Desembargador Barcelos, nº 1159 - Bairro Nova Suíça
– Belo Horizonte/MG – Cep.30.421.124.
PTA: 01.001007539-71
Sujeito Passivo: MTM Comercial LTDA
IE: 001.910550.03-62
CNPJ: 14.999.067/0004-39
Endereço: Avenida Cristiano Machado, nº 400 – Loja 609 - Bairro
União – Belo horizonte/MG – Cep.31.160.900.
Leopoldina, 16 de julho de 2018
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF nº 10.000024931.68, de 26 de fevereiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
Divini Comércio De Vestuário E Acessórios Ltda - Me
IE: 002394252.00-95 -CNPJ: 20.648.628/0001-05
Av. Olegário Maciel, 1600 – loja 51 a 53 – Lourdes – Belo Horizonte
- MG
Período Fiscalizado: 01/10/2014 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto recolhimento da antecipação tributária.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovação do recolhimento
da antecipação tributária conforme o § 14 do art. 42 do RICMS/MG, o
art. 6º, § 5º, alínea f da Lei 6763/75 e Lei Complementar nº 123/2006.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Além
Paraíba, localizada na Praça Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
Paraíba (MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
Muriaé, 16 de julho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000964986.31
Autuados: A Prudente Colchoes e Enxovais Ltda
IE: 001.005714.00-06, CNPJ: 07.961.938/0001-17, Av. Silviano Brandao, 1307, Loja 3, Loja 4, Sagrada Familia, Belo Horizonte –MG e
Maria De Lourdes Souza Rodrigues, CPF: 524.750.506-91, Rua Jacarepagua, 190, Apt 204, Jardim America, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07961938/05367210/230218, lavrado em 23/02/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000964986.31. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
16 1122687 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / DIAMANTINA
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- HIT DISTRIBUIDORA LTDA
IE: 0030129480037 - CNPJ: 28284927000110
Endereço: AVENIDA BOUGANVILLE, 203 - BOUGANVILLE
- CAPELINHA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 06.216.010.000001, de 16/07/2018
DIAMANTINA, 16 de julho de 2018.
Aparecida Mary de Carvalho - Chefe da AF / 3º Nível / Diamantina
16 1122690 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000237917-57
Sujeito Passivo: Roxa Comércio de Gêneros Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 702.359.675.00-76
End: Rua do Carpinteiro, 430, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de julho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
04/07/2018, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para
cobrança judicial.
Parcelamento Nº 12.067001600-18
Sujeito Passivo: ENDERSON MARQUES LIMA
I.E: 002210703.00-30
Endereço: Av. Quinze, nº 807, Ituiutaba/MG-CEP: 38300-134
Ituiutaba, 16 de julho de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
16 1122692 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NIVEL/ PASSOS
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- CONVENIENCIA MUARAMA EIRELI
IE:0022498090037 - CNPJ:19133463000150
Endereço: Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 3201, Anexo
A - Centro - Passos – MG Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “a” RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Bloco de nota fiscal Modelo 01 - nºs 01 a 25. AIDF 00026748/2014
Ato Declaratório nº 11.479.060.001690, de 15/12/2017
PASSOS, 13 de julho de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF/ 2º Nível/ Passos
16 1122694 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 13/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
16 1122423 - 1
Atos decisórios de 16/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
16 1122424 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, na Avenida
da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone
(38) 3532-6665.
Autuado
Valor (Sem
atualização)
Processo
AI
Eduardo Marques
dos Santos
CPF: 756.576.006-49
R$ 1.525,05
Reposição 492607/18 86229/2017
Florestal:
R$ 372,80
Ailton Miranda
Oliveira
CPF: 275.565.226-87
R$ 3.229,52 491515/17 83006/2017
Genivaldo Ferreira
da Silva
CPF: 088.316.166-41
R$ 633,31 490992/17 001614/2017
Genivaldo Ferreira
da Silva
CPF: 088.316.166-41
R$ 807,38
Reposição 490998/17 76262/2017
Florestal:
R$ 745,60
Augustos Alves
da Silva
CPF: 036.580.696-00
R$ 2.153,01 499921/18 86239/2017
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
16 1122622 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que Gransena Exportação e Comércio Ltda.,
por meio do PA/N° 9110/2010/003/2018 - Classe 4, solicitou Licença
Ambiental Concomitante - LAC 1 (Lp+Li+Lo) para as atividades de
Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, no município
de Cachoeira de Pajeú/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
Jequitinhonha, das 8h ás 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM Jequitinhonha, localizada na Avenida da
Saudade nº335 – Centro, Diamantina/MG das 08h às 12h e das 14h
às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
16 1122651 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
* Lafargeholcim Brasil S.A./Fazenda Boa Vista e Bois - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Montes Claros/MG - PA/
Nº 03165/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1122762 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. José Marcelo de Paula - Sítio Soquete - Avicultura - Alpinópolis/MG
- Protocolo nº 18310283/2018. 2. Rede Dom Pedro de Postos Ltda. Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Senador Amaral/MG - Protocolo
nº 18148917/2018. 3. Iguatemi Comércio Derivados de Petróleo Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Pratápolis/MG - Protocolo
nº 18225246/2018. 4. Auto Posto Simpatia Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Três Pontas/MG - Protocolo nº 18153902/2018. 5. Sul
Minas Aço - Indústria e Serviços de Aços e Ampliados Ltda. - Produção
de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo
de aço, sem tratamento químico superficial - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 18533795/2018. 6. Vicente Roberto Pereira - Pântano - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Pouso Alegre/MG - Protocolo
nº 18472199/2018. 7. Laércio Manoel de Araújo - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas) - Munhoz/MG - Protocolo nº 18467908/2018.
8. Auto Posto Vivas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Resende Costa/MG - Protocolo nº 18593171/2018. 9. Revest Comercial
Quartzite Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração - Três Corações/MG - Protocolo nº 18569568/2018. 10. Ultralub Química Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos
químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos
derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira - Itapeva/MG - Protocolo nº 17544428/2018
. 11. Auto Posto Gigi Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Alfenas/MG - Protocolo nº 18601543/2018. 12. Auto Posto Ponte do
Turvo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Andrelândia/MG
- Protocolo nº 18685149/2018. 13. Brenno Vicente de Paula Júnior &
Cia Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso Alegre/MG Protocolo nº 18700837/2018. 14. Lázaro Donizete Pereira - Sítio Brejal
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Pouso Alegre/MG
- Protocolo nº 18479135/2018. 15. Neovia Nutrição e Saúde Animal
Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais - Três Corações/MG - Protocolo nº 18623604/2018. 16.
Fausto Bento da Silva Filho - Sítio União - Avicultura - Arceburgo/
MG - Protocolo nº 18759751/2018. 17. Marino Francisco de Macedo Avicultura - Pedralva/MG - Protocolo nº 18919995/2018. 18. Robson
Alex da Silva - Sítio Campo Alegre ou Santa Filomena - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas) - Bom Repouso/MG - Protocolo nº
18807862/2018. 19. Fábrica de Móveis Vila Nova Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
- Cruzília/MG - Protocolo nº 18895214/2018. 20. Obra & Arte Marcenaria Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados,
com pintura e/ou verniz - Cruzília/MG - Protocolo nº 18915971/2018.
21. Fausto Bento da Silva Filho - Sítio Mendes - Avicultura - Arceburgo/MG - Protocolo nº 18756908/2018. 22. Auto Posto Pedra Azul
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Andradas/MG - Protocolo nº 19140815/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Auto Posto Paloma Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Serrania/MG. - Protocolo nº 18456108/2018. Motivo: DAE incorreto.
2. LC Terraplenagem Ltda. - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal - Guaranésia/MG. - Protocolo
nº 18699240/2018. Motivo: DAE incorreto. 3. Três Pontas Plásticos
Indústria & Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização
de matéria-prima reciclada a seco - Três Pontas/MG. - Protocolo nº
18617803/2018. Motivo: DAE incorreto. 4. Município de Muzambinho
- Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos
químicos - Muzambinho/MG - Protocolo nº 18844922/2018. Motivo:
DAE incorreto. 5. Comercial Irmãos Paiva Ltda. - Industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Alpinópolis/MG. - Protocolo nº 19011611/2018. Motivo: DAE incorreto. 6.
Carvalho Comércio Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Elói
Mendes/MG - Protocolo nº 18157647/2018. Motivo: ausência de informações. 7. Auto Posto 3 Irmãos do Simão Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nepomuceno/MG - Protocolo nº 17485260/2018.
Motivo: ausência de informações.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o desarquivamento do Licenciamento Ambiental, de acordo com a decisão judicial nos autos do processo nº
0349.18.001438-4 do empreendimento abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Prefeitura Municipal
de Jacutinga - Abatedouro Municipal - Abate de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc.) - Jacutinga/MG - PA/Nº 17835/2014/001/2015. Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Prefeitura Municipal
de Jacutinga - Abatedouro Municipal - Abate de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc.) - Jacutinga/MG - PA/Nº 17835/2014/001/2015. Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1122671 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna sem efeito a publicação do requerimento com decisão de deferimento da Licença Ambiental Simplificada na Modalidade
Cadastro, do empreendimento Washington Hiroyuki Endo e Helena
Teruko Horiuchi Endo/Fazenda São Paulo - Criação de bovinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Arinos/MG.
Protocolo: 17806782/2018 – realizada no Diário Oficial de “MG” no
dia 14/07/2018 – pág. 11, tendo em vista a necessidade de substituição do ato.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 14/07/2018 – pág. 11)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
Onde se lê:
“Washington Hiroyuki Endo e Helena Teruko Horiuchi Endo - Culturas
anuais – Paracatu/MG. Protocolo: 18550150/2018. ”
Leia-se:
“Washington Hiroyuki Endo e Helena Teruko Horiuchi Endo/Fazenda
São Paulo - Culturas anuais – Paracatu/MG. Protocolo: 18550150/2018.
”
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
16 1122450 - 1