2 – terça-feira, 21 de Agosto de 2018
BAUMINAS QUÍMICA S.A.
CNPJ/MF nº 19.525.278/0001-00 - NIRE 31300116361
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, hora e local: Aos 27 de julho de 2018, às 11:00 horas, na sede da
BAUMINAS Química S/A (doravante denominada BAUMINAS), na Rua
João Dias Neto, 18, Vila Reis, Cidade de Cataguases, Estado de Minas
Gerais, CEP 36.770-228. Convocação e presença: Dispensada a realização
de convocação em virtude da presença de acionistas representando a
totalidade do capital social da Emissora, nos termos do Parágrafo 4º do
artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei das Sociedades por Ações”). Mesa: Presidente (convidada) - Srª.
Ivone Barbosa Silva e Sr. Fernando Aurélio Leonardo Lacerda - Secretário.
Ordem do dia: Examinar, discutir e autorizar:i. a declaração da vacância do
cargo de Diretor Superintendente ocupado pelo Sr.Márcio Barbosa Silva
Bissoli em função do seu falecimento, passando a BAUMINAS a ser
representada pelos demais Diretores já eleitos, sem o preencchimento por
substituto do cargo ora vago, conforme faculta o estatuto social da sociedade;
ii. a retificação do endereço da filial de Nova Lima – MG, para passar a
constar o endereço Rodovia MG 030, KM 29, S/Nº, Bairro: Vila Nova Suíça,
Cidade Nova Lima, CEP: 34012-580; iii. a retificação do endereço do ponto
de referência de Salvador – BA, para passar a constar o endereço Av. Luiz
Viana, nº 13.223, salas 516 a 520, Torre 4, Hangar Business Park, Bairro São
Cristóvão, Salvador/BA, CEP 41.500-300; iv. a consolidação destas alterações
no Estatuto Social da BAUMINAS. Deliberações: Após discutidas as matérias
constantes na Ordem do Dia, os acionistas da Emissora presentes deliberaram
pela aprovação, por unanimidade de votos e sem restrições, pela autorização
para que a BAUMINAS: i. declare a vacância do cargo de Diretor
Superintendente ocupado pelo Sr.Márcio Barbosa Silva Bissoli, em função
do seu falecimento, passando a BAUMINAS a ser representada pelos demais
Diretores já eleitos, sem o preencchimento por substituto do cargo vago,
conforme faculta o estatuto social da sociedade. ii. Retifique o endereço da
filial de Nova Lima – MG, passando o endereço correto a ser Rodovia MG
030, KM 29, S/Nº, Bairro: Vila Nova Suíça, Cidade Nova Lima, CEP: 34012580; iii. Retifique o endereço do ponto de referência de Salvador – BA,
passando o endereço correto a ser Av. Luiz Viana, nº 13.223, salas 516 a 520,
Torre 4, Hangar Business Park, Bairro São Cristóvão, Salvador/BA, CEP
41.500-300; iv. proceda à consolidação das deliberações acima em seu
Estatuto Social,conforme Anexo I. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a Assembleia Geral Ordinária de Acionistas com a
lavratura da presente ata, que após lida e achada conforme, foi assinada por
todos presentes. Assinaturas: Assinam digitalmente os membros da Mesa
- Presidente: Srª. Ivone Barbosa Silva, Secretário: Sr. Fernando Aurélio
Leonardo Lacerda, bem como a única Acionistas da BAUMINAS
QUÍMICA S/A, a BAUMINAS Participações S/A, por seu Diretor
Superintendente Túlio Barbosa Silva. Cataguases - Minas Gerais, 27 de julho
de 2018.
ESTATUTO SOCIAL DA BAUMINAS QUÍMICA S/A
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - A sociedade
gira sob a denominação social de BAUMINAS QUÍMICA S/A, sendo
uma sociedade por ações, de capital fechado, com sua sede social localizada
no Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Rua João Dias
Neto, n. 18, Vila Reis, CEP 36.770-228, que se rege pelo presente Estatuto
Social e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo Primeiro: A
Sociedade possui as seguintes Filiais: I - Rodovia MG 030, KM 29, S/Nº,
Bairro: Vila Nova Suíça, Cidade Nova Lima, CEP: 34012-580, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 19.525.278/0003-72 e portadora do NIRE 319.00413986; II - Quadra 28, módulos 21, 22 e 23, Distrito Industrial de Luziânia (DIAL),
Cep. 72.832.000 - Luziânia – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.525.278/
0010-00 e portadora do NIRE 529007009-1. Parágrafo Segundo: A
Sociedade manterá dois pontos de referência: I - Av. Luiz Viana, nº 13.223,
salas 516 a 520, Torre 4, Hangar Business Park, Bairro São Cristóvão, Salvador/
BA, CEP 41.500-300, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 19.525.278/0006-15,
portador do NIRE 2990102780-9; II - Avenida Cambacica, 520, Bloco D,
Prédio 7, Salas 731 e 732, Parque Resedás , Campinas/SP, CEP: 13097-160,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.19.525.278/0009-68 e portador do NIRE n.
35904475106. Artigo 2º - A sociedade tem por objetivos: a) a participação
no capital de outras sociedades, sejam civis ou comerciais, quaisquer que
sejam seus objetivos e independentemente da forma jurídica de associação,
inclusive em consórcios, sociedades em conta de participação, companhias
e sociedades, sendo-lhe permitida a aplicação de recursos em
empreendimentos, bens ou valores, inclusive adquirindo títulos negociáveis
do mercado de capitais, bem como a prática de todos e quaisquer atos
destinados à gestão e a mobilização de seu patrimônio, visando a otimizálo; b) a exploração da indústria e do comércio de produtos químicos em
geral; c) a fabricação e a comercialização de saneantes domissanitários; d)
a exportação e a importação de produtos referentes a seu objeto social; e)
o transporte rodoviário de produtos perigosos e não perigosos; f) a Compra
e venda de maquinário, partes, componentes e peças sobressalentes; g) a
realização de operações, pratica de atos e formalização de contratos relativos
ao objeto da sociedade, ou a pratica que facilitem o cumprimento do objeto
social; h) atividades de escritório administrativo; i) a representação de outras
sociedade, entidades ou indivíduos; j) a Prestação de serviços (a) consultoria
nas áreas mencionadas nos itens acima, (b) assessoria técnica e operação
de sistemas de controle, limpeza, tratamento e descontaminação de águas,
esgotos e/ou efluentes de qualquer natureza e de agentes químicos e biológicos.
k) Captação, tratamento e distribuição de água; l) Gestão de redes de esgotos;
m) Serviços de engenharia; n) Testes e análises técnicas. Parágrafo Único:
O Objetivo Social dos Pontos de Referência sitos (i) na Avenida Luiz Viana,
n. 6462, Edifício Wall Street Manhattan, Torre East, salas 1203,1204 e 1205,
Bairro Paralela, Salvador/BA, CEP 41730-101, (ii) na Avenida Cambacicas,
520, Bloco D, Prédio 7, Salas 731 e 732, Parque Imperador, Campinas/SP,
CEP 13097-104, é especificamente para “Preparação de documentos e
serviços especializados de apoio administrativo não especificados”. Artigo 3º
- A sociedade terá duração por prazo indeterminado. A critério da Assembleia
Geral poderão ser abertas sucursais, filiais ou agências e nomeados
representantes em qualquer ponto do país. Capítulo II - Do Capital Social Artigo 4º - O capital social é de R$ 106.904.757,00 (cento e seis milhões,
novecentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais), composto por
106.904.757 (cento e seis milhões, novecentas e quatro mil, setecentas e
cinquenta e sete) ações ordinárias nominativas, com direito a voto, sem valor
nominal e com valor de emissão de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscrito
e integralizado em moeda corrente nacional. Parágrafo primeiro – A cada
ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações sociais. Parágrafo
segundo - As ações serão escriturais, registradas nos livros societários
pertinentes, obedecendo-se as disposições legais. Capítulo III – Do Direito de
Preferência - Artigo 5º – Os acionistas não poderão ceder ou transferir suas
ações, a qualquer título, total ou parcialmente, sem antes oferecê-las aos
demais acionistas que, em igualdade de condições, terão direito de preferência
na aquisição das referidas ações proporcionalmente a sua participação.
Parágrafo primeiro – O acionista que pretender vender as ações de sua
propriedade por ter recebido uma oferta justa e valiosa de terceiro, deverá
comunicar a sua intenção por escrito aos demais acionistas, para o exercício
ou não do direito de preferência, obedecida a ordem abaixo. Parágrafo
segundo – A alienação ou transferência, a qualquer título, de quaisquer ações,
fica sujeita ao direito de preferência dos demais acionistas para adquiri-las.
O direito de preferência, ora regulado, deferir-se-á na seguinte ordem: a) Aos
acionistas remanescentes, na proporção da participação de cada um; b) A
qualquer dos demais acionistas, na parcela que um ou mais acionistas não
quiserem adquirir; e c) A terceiros. Parágrafo terceiro – Os acionistas terão
o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício da preferência, contado a partir do
recebimento da comunicação escrita do acionista alienante. Não havendo
qualquer manifestação dos acionistas, interpretar-se-á como renúncia ao
direito de preferência. Parágrafo quarto – Da comunicação da intenção de
venda das ações, deverá constar preço certo, formas de pagamento,
qualificação do eventual adquirente e demais condições do contrato, bem
como proposta de compra devidamente assinada pelo proponente adquirente.
Parágrafo quinto – Os acionistas que manifestarem o interesse no exercício
do seu direito de preferência, deverão fazê-lo sobre a totalidade das ações
ofertadas e nas mesmas condições contidas na proposta ofertada por terceiro
interessado, não podendo exercer a sua preferência parcialmente.Parágrafo
sexto – Havendo alterações na oferta das ações, no seu preço, formas de
pagamento ou quaisquer outras condições do negócio, deverá ser reiniciado
todo o procedimento para o exercício do direito de preferência dos acionistas
e da sociedade. Parágrafo sétimo – As regras acima descritas com relação
ao Direito de Preferência não se aplicam, caso exista Acordo de Acionistas
vigente e válido e que disponha de forma diversa do firmado neste Estatuto.
Capítulo IV - Da Administração - Artigo 6º – A sociedade será administrada
e representada exclusivamente por uma Diretoria, observadas as disposições
legais e as deste estatuto. Parágrafo único - A assembleia geral fixará um
limite global e anual para os honorários dos membros da diretoria. Artigo 7º
– A sociedade será administrada exclusivamente por uma Diretoria, composta
por acionistas ou não, no mínimo 02 (dois) Diretores e, no máximo 04 (quatro)
Diretores, sendo 01 (um) Diretor Presidente e 03 (três) Diretores
Superintendentes. Parágrafo primeiro – O prazo de mandato dos membros
da diretoria é de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo segundo Qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos terminarão na
data da realização da assembleia geral que examinar as contas relativas ao
último exercício da sua gestão; outrossim, mesmo quando vencidos os
respectivos mandatos, os diretores continuarão no exercício de seus cargos até
a posse dos novos titulares.Parágrafo terceiro - A investidura dos diretores
em seus cargos dar-se-á mediante assinatura de termo de posse no livro de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
atas de reuniões da diretoria, independentemente de caução. Artigo 8º – Nos
impedimentos ou ausências temporárias de um diretor, competirá à assembleia
geral deliberar sobre deixar o cargo vago ou sobre a indicação de um substituto,
que exercerá ou acumulará interinamente as funções do diretor impedido ou
ausente temporariamente. Parágrafo único – Ocorrendo a vaga em qualquer
dos cargos da diretoria, proceder-se á na forma estabelecida no “caput” deste
artigo. O diretor substituto exercerá a função até o fim do mandato concedido
ao diretor substituído. Artigo 9º – A diretoria se reunirá sempre que convocada
por qualquer diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, mediante
convocação escrita, por carta ou e-mail ao outro diretor, com comprovação
de recebimento. Parágrafo primeiro - Independente da forma de convocação,
será considerada regular a reunião a que comparecerem ou estiverem
representados todos os diretores. Parágrafo segundo - Em primeira
convocação, a reunião da diretoria só se instalará com a presença da totalidade
de seus membros. Em segunda convocação, se instalará com qualquer número.
Parágrafo terceiro - O diretor poderá ser representado por outro Diretor nas
reuniões, mediante outorga de procuração específica e com declaração de
voto, sendo igualmente, admitidos votos por carta, telegrama ou e-mail, quando
recebidos na sede social e encaminhados ao foro da reunião até o momento
de início desta. Em qualquer destes casos, o diretor que assim enviar seu voto
ou se fizer representar será considerado presente a reunião. Parágrafo quarto
- Nas reuniões da diretoria, as deliberações serão tomadas pela maioria dos
votos dos 03 (três) diretores superintendentes, e constarão de atas lavradas no
livro próprio. Caso ocorra empate, deverá prevalecer o voto proferido pelo
Diretor Presidente Institucional. Artigo 10 – Além dos que forem necessários
à realização dos fins sociais e ao regular funcionamento da companhia, a
diretoria fica investida, através da figura dos seus 03(três) diretores
superintendentes, de poderes para representar a companhia ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, transigir, renunciar, desistir, firmar
compromissos, contrair obrigações, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir,
alienar e onerar bens móveis e imóveis, observadas as disposições legais e
aquelas contidas nesse estatuto.Artigo 11 – Compete ao Diretor Presidente as
seguintes atribuições: a) todos os poderes de administração da sociedade,
inclusive para todos e quaisquer atos que importarem na realização de quaisquer
investimentos, em aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis,
tangíveis ou intangíveis da Sociedade; b) a representação ativa ou passiva da
Sociedade, em juízo ou fora dele; c) Constituir em nome da Sociedade
procuradores investidos de poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad
negotia” e “ad judicia”, com responsabilidade pessoal dos atos e operações
praticados, dos quais deverão estar constituídos especificamente nos
instrumentos de nomeação, tomando-se sem efeito legal qualquer ato estranho
ao escopo social; Artigo 12 – Compete, especialmente, aos Diretores
Superintendentes,individualmente: a) Fixar a orientação geral dos negócios
sociais e a política financeira da sociedade, inclusive e especialmente no que
toca à gestão de suas atividades operacionais; b) Apresentar à assembleia
geral o relatório da administração e as demonstrações financeiras previstas
em lei, depois de submetidas ao parecer do conselho fiscal, se em
funcionamento; c) Fazer levantar balanços anuais, ou em período menor, e
propor à assembleia geral a destinação dos lucros do exercício, observadas
as disposições legais e as deste estatuo; d) Cumprir e fazer cumprir as
deliberações da assembleia geral e o disposto neste estatuo; e) Constituir em
nome da Sociedade procuradores investidos de poderes especiais e os
constantes das cláusulas “ad negotia” e “ad judicia”, com responsabilidade
pessoal dos atos e operações praticados, dos quais deverão estar constituídos
especificamente nos instrumentos de nomeação, tomando-se sem efeito
legal qualquer ato estranho ao escopo social; f) Deliberar sobre a instalação,
transferência ou extinção de filiais, agências, escritórios ou outras dependências
da sociedade. Artigo 13 – Em operações estranhas aos negócios e objetivos
sociais, é vedado aos diretores, em nome da sociedade, conceder fianças e
avais, ou contrair obrigações de qualquer natureza, exceto se tais operações
forem em benefício de sociedades coligadas e/ou controladas ou que possuam
os mesmos sócios da Companhia em seu quadro societário. Parágrafo único
- Os atos praticados em desacordo com este artigo não serão válidos nem
obrigarão a sociedade, respondendo pessoalmente o diretor ou procurador
infrator pelos efeitos e consequências de tais atos. Capítulo V - Do Conselho
Fiscal - Artigo 14 – A sociedade terá um Conselho Fiscal, o qual não terá
funcionamento permanente. O Conselho Fiscal somente entrará em
funcionamento na forma do artigo seguinte. Artigo 15 – Por decisão de, no
mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por
cento) das ações sem direito a voto, poderá a Assembleia Geral decidir pelo
funcionamento do Conselho Fiscal, até a data da próxima assembleia geral.
Artigo 16 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos
e de 03 (três) membros suplentes, eleitos pela assembleia geral que deliberar
sobre o seu funcionamento, devendo todos os membros do Conselho Fiscal
serem residentes no país e observados requisitos constantes do art. 162 da Lei
das Sociedades Anônimas. Parágrafo único: A assembleia geral que decidir
pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, deliberará sobre a
nomeação de seus membros, efetivos e suplentes, e deliberará também sobre
a forma de remuneração dos membros efetivos. Artigo 17 - Ao Conselho
Fiscal competirá:a) Examinar os livros e papéis da Sociedade; b) Apresentar
à Assembleia Geral nas épocas devidas, os pareceres sobre as contas, balanços
e negócios sociais; c) Exercer as funções que lhe são atribuídas por lei; d)
Lavrar as Atas de suas reuniões. Artigo 18 – O prazo de mandato dos membros
do Conselho Fiscal eleitos na forma deste capítulo terminará na primeira
assembleia geral ordinária após sua instalação.Artigo 19 - No caso de vaga,
ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, a
Diretoria convocará o respectivo suplente. Capítulo VI - Das Assembleias
Gerais Artigo 20 - A Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á,
ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do
exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses da companhia
assim o exigirem, sendo que deverá ser convocada pela Diretoria, ou pelos
acionistas, na forma da Lei nº 6.404/76, devidamente alterada pela Lei nº
10.303/01.Artigo 21 - A Assembleia Geral será presidida por um acionista
escolhido entre os presentes e secretariada por pessoa escolhida pelo presidente
da Assembleia Geral. Artigo 22 - As deliberações da Assembleia Geral serão
tomadas por maioria de votos, sendo preponderante em suas decisões a
prevalência do fim social da empresa,de suas controladas e coligadas, e sua
continuidade.Capítulo VII - Do Exercício Social - Artigo 23 - O exercício
social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria fará
elaborar as demonstrações financeiras exigidas por lei. Parágrafo Primeiro
- A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais ou
intermediários sempre que julgar conveniente. Os resultados apurados nestes
balanços podem ser destinados para distribuição de dividendos intermediários
ou para outras aplicações a critério da Assembleia Geral dos Acionistas.
Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá autorizar a distribuição de juros
sobre o capital próprio quando julgar conveniente. Artigo 24 - O lucro líquido
apurado em cada exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por
cento) para a constituição de reserva legal, até o limite de 20% (vinte por
cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) como dividendo
mínimo obrigatório, após a distribuição dos dividendos previstos para os
acionistas detentores de ações preferenciais; e c) O saldo permanecerá à
disposição da Assembleia Geral, para deliberação a respeito. Artigo 25 - Os
dividendos não reclamados prescreverão em favor da sociedade, no prazo de
05 (cinco) anos, a contar da data do anúncio da distribuição. Capítulo VIII Dissolução, Liquidação E Extinção - Artigo 26 - A companhia entrará em
dissolução, liquidação ou extinção, nos casos legais, competindo à Assembleia
Geral decidir a respeito, estabelecendo a forma adequada ao processamento,
bem como elegendo o Conselho Fiscal, que deverá funcionar até o final da
operação. Capítulo IX - Disposições Finais -Artigo 27 - A sociedade respeitará
acordos e convenções firmadas entre os acionistas que regulamentarem suas
relações com esta companhia, desde que devidamente formalizados e nela
depositados em sua sede social, e que não contrariem as regras deste Estatuto
Social. Artigo 28 - Para todas as questões oriundas deste Estatuto Social, que
não puderem ser solucionadas sem recorrer à via judicial, fica desde já
eleito o foro da Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Artigo 29 - Para
efeito de registro, ficam relacionados, a seguir: (i) os nomes da Diretoria
eleita por unanimidade: Sra. IVONE BARBOSA SILVA, brasileira, viúva,
industrial, portadora da Carteira de Identidade RG nº M-1.463.640 SSP/MG,
inscrita no CPF/MF sob nº 435.440.106-15, residente e domiciliada na Cidade
de Cataguases,Estado de Minas Gerais, na Avenida Astolfo Dutra, nº 576,
Centro, para ocupar o cargo de Diretora Presidente e os Srs. TÚLIO
BARBOSA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens,
economista, natural de Cataguases/MG, residente e domiciliado em
Cataguases-MG., na Rua Procópio Ferreira, nº 302, Horto Florestal, CEP
36773-458, portador da Carteira de Identidade nº M-3.291.642, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e do CPF
nº 530.389.756-72,natural de Cataguases MG, nascido em 14.04.66 e JOSÉ
HEITOR LEONARDO, brasileiro, casado, administrador de empresas,
residente e domiciliado à Rua José Alício, 161- Bairro Leonardo, CataguasesMG, portador da Carteira de Identidade M-2.167.887/SSP-MG e CPF nº
331.808.656-87, natural de Cataguases – MG, nascido aos 31/07/1960, para
ocuparem os cargos de Diretores Superintendentes. Cataguases /MG, 27 de
julho de 2018. Assinaturas: Assinam digitalmente os membros da Mesa Presidente: Srª. Ivone Barbosa Silva, Secretário: Sr. Fernando Aurélio
Leonardo Lacerda, bem como a única Acionistas da BAUMINAS
QUÍMICA S/A, a BAUMINAS Participações S/A, por seu Diretor
Superintendente Túlio Barbosa Silva.Assinam digitalmente os Diretores:
Ivone Barbosa Silva, Túlio Barbosa Silva e José Heitor Leonardo.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6955255 em 08/08/2018 e protocolo
184314887 - 06/08/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
64 cm -20 1135616 - 1
SABER SERVIÇOS EDUCACIONAIS S.A.
CNPJ/MF 03.818.379/0001-30 - NIRE: 3130012144-5
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2018
1. Data, Hora e Local: Em 13/08/2018, às 17 horas, na sede da Saber Serviços Educacionais S.A. (“Companhia”), na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 4º Andar, Sala 04, Bairro Vila Paris, CEP 30.380650, na Cidade de Belo Horizonte/MG. 2. Convocação e Presença:
Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, Parágrafo 4º, da
Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a
presença de acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia. 3. Mesa: Presidente: Leonardo Augusto Leão Lara. Secretário: César Augusto Silva. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre o
aumento do capital social da Companhia. 5. Deliberações: Preliminarmente, os acionistas aprovaram por unanimidade que a presente
ata seja lavrada na forma sumária, conforme autorizado pelo Artigo
130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Após examinadas e discutidas as matérias constantes da ordem do dia, as seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas: (i) Aumentar o capital social da Companhia de R$
223.480.389,00 para R$ 513.480.389,00 um aumento, portanto, de
R$ 290.000.000,00, mediante a emissão de 290.000.000 novas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão
total de R$ 1,00, fixado conforme art. 170, §1º, inciso II, da Lei das
Sociedade por Ações, totalmente subscrita e integralizada pelo acionista Editora e Distribuidora Educacional S.A., conforme Boletins de
Subscrição constante do Anexo I, com a renúncia expressa da acionista Orme Serviços Educacionais Ltda. de todo e qualquer direito de
preferência que pudesse ter com relação a referidas novas ações; (ii)
Em decorrência das deliberações acima, aprovar a alteração do caput
do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar
com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é
de R$ 513.480.389,00, dividido por 513.480.389,00 ações ordinárias
todas nominativas e sem valor nominal.”; (iii) Por fim, tendo em vista a deliberação acima, consolidar o Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar, a partir da presente data, na forma constante do
Anexo II à presente ata. 6. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata na forma
de sumário. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada,
tendo sido assinada por todos os presentes e lavrada em livro próprio.
Presidente: Leonardo Augusto Leão Lara; Secretário: César Augusto
Silva. Acionistas: Editora e Distribuidora Educacional S.A. e Orme
Serviços Educacionais Ltda. A presente é cópia fiel da ata lavrada no
livro próprio. Belo Horizonte, MG, 13/08/2018. Mesa: Presidente:
Leonardo Augusto Leão Lara. Secretário: Cesar Augusto Silva.
Acionistas: Editora e Distribuidora Educacional S/A. , representado por Leonardo Augusto Leão Lara e Cesar Augusto Silva. Orme
Serviços Educacionais Ltda., representado por Leonardo Augusto
Leão Lara e Cesar Augusto Silva. Assina o documento de forma digital. Leonardo Augusto Leão Lara e Cesar Augusto Silva. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob nº
6962000 em 14/08/2018 da Empresa SABER SERVIÇOS EDUCACIONAIS S.A, Nire 31300121445 e Protocolo 184442095 em
13/08/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
13 cm -20 1135579 - 1
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018
1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2018, às 14:00
horas, na sede da Companhia, localizada na Rua dos Otoni, no 177,
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.150-270.
2. Convocação e Presença: Presente a totalidade dos membros do
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDWHQGRVHYHUL¿FDGRTXyUXP
de instalação e aprovação, e dispensando-se, portanto, a convocação. 3.
Mesa: Presidente: Wilson Nélio Brumer. Secretário: Ricardo Ribeiro
Valadares Gontijo. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a eleição do
Presidente e o Vice-Presidente deste Conselho de Administração; e (ii)
a eleição dos membros da Diretoria da Companhia. 5. Deliberações:
Todas as seguintes deliberações foram tomadas pela unanimidade
dos conselheiros presentes: 5.1 Eleger para o Cargo de Presidente do
Conselho de Administração o Sr. Wilson Nélio Brumer, e para o cargo
de Vice-Presidente do Conselho de Administração o Sr. Ricardo Ribeiro
Valadares Gontijo TXH SHUPDQHFHUmR QRV FDUJRV SDUD RV TXDLV IRUDP
eleitos, durante toda a vigência de seus mandatos como membros deste
Conselho de Administração, até a data da realização da Assembleia
*HUDO2UGLQiULDTXHGHOLEHUDUVREUHDVFRQWDVGRH[HUFtFLR¿QGRHP
de dezembro de 2019. 5.2 Eleger, nos termos do Estatuto Social, para
compor a Diretoria da Companhia, (i) o Sr. Ricardo Valadares Gontijo,
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Ribeiro Valadares Gontijo, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
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([HFXWLYR LLL 6U Guilherme de Rezende Castanheira, brasileiro,
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o cargo de Diretor de Engenharia; todos com endereço comercial em
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em Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-270. Os Diretores ora eleitos
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Diretores da Companhia. Nos termos do Artigo 23 do Estatuto Social,
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terminando na data da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a
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cargos até a eleição e posse de seus sucessores. 6. Encerramento: Nada
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e aprovada por todos. Wilson Nélio Brumer - Presidente; Ricardo Ribeiro
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Ana Lúcia Ribeiro Valadares Gontijo, Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo,
Ana Carolina Ribeiro Valadares Gontijo, Luiz André Rico Vicente, Wilson
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digitalmente o presidente, o Sr. Wilson Nélio Brumer. Neste ato, assina
digitalmente o secretário, o Sr. Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo.
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6890404 em 13/06/2018 da Empresa DIRECIONAL ENGENHARIA
S.A., Nire 31300025837 e protocolo 182216934 - 10/05/2018.
Autenticação: 46B520291CFF6286C2ECFDC443C2F4BEDD658CE.
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13 cm -20 1135725 - 1
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 058/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 044/2018 tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de ORTOPOLIFOSFATO PARA USO EM ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO
HUMANO. O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.
com.br, podendo ser obtido também através do email licitacao@saaegoval.com.br. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 31
de agosto de 2018.
Governador Valadares, 20 de agosto de 2018. (a): Alcyr Nascimento
Júnior - Diretor Geral do SAAE.
4 cm -20 1135556 - 1
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE MINAS GERAIS – CRA-MG
2º EDITAL DE REGISTRO DE CHAPAS
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL
DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS
GERAIS CRA-MG, tendo em vista o disposto no art. 11º do Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução
Normativa CFA nº 523, de 22 de setembro de 2017, torna público que
foi deferido os pedidos e registradas as Chapas pelo CFA relacionadas
no Anexo a este, para o preenchimento de vagas de Conselheiros Regionais e Federais, Efetivos e Suplentes, a partir de janeiro de 2019, com
mandatos de 4 (quatro) anos.
ANEXO
CHAPA 01 AO CRA-MG, Efetivos: 1. Adm. Jehu Pinto de Aguilar
Filho; 2. Admª. Christiane Bara Paschoalino; 3. Adm. Gilberto Barrouin
Ribeiro; 4. Admª. Iêda Lúcia Inácio Rosa; 5. Adm. Marcelo de Souza e
Silva; 6. Admª.Nádia Mauren Venuto Paxeco; 7. Adm. Rosendo Magela
Reis; 8. Admª. Andreza Aparecida Barbosa. Respectivos Suplentes: 1.
Adm.Rogério Vidigal Paolucci; 2. Adm. Romulo Larcher Filgueiras; 3.
Adm. Lucas Amoni Leite Lemos; 4. Adm. Egmar Gonçalves da Silva;
5. Admª. Heloisa Maria Campos; 6. Adm. Alexandre Miserani de Freitas; 7. Adm. Jefferson Thompson Pimenta; 8. Adm. Ramon Alves de
Oliveira.
CHAPA 02 AO CRA-MG, Efetivos: 1. Adm. Renato Viana Fonseca;
2. Adm. Allan Campos James; 3. Adm. Elmo Fonseca Lopes; 4. Adm.
José Rodrigues Junior; 5. Adm. Paulo Sérgio Pimentel Romano; 6.
Adm. José Vuotto Nievas; 7. Adm. Viviane Aparecida dos Santos; 8.
Adm. Erico Souki Munayer. Respectivos Suplentes: 1. Adm. Crispim
Charles Aquino Junior; 2. Adm. Diego Santos do Carmo; 3. Adm. José
Júnior Lima Alves de Oliveira; 4. Adm. Júlio César Alves Lopes; 5.
Adm. Cireno Carneiro Junior; 6. Adm. Emir Silva Costa; 7. Admª. Edinéia Célia Nascimento; 8. Adm. Bruno Starling Simão.
CHAPA 04 AO CRA-MG, Efetivos: 1. Admª. Lucinéia Peixoto Bonfim
de Magalhães; 2. Adm. Gilson Elesbão de Siqueira; 3. Adm. Arnaldo
Correia da Silva Filho; 4. Adm. Ronaldo Antônio de Angelis; 5. Adm.
Rodrigo Souza de Deus; 6. Adm. Jeferson Adão; 7. Admª. Suzana Martins Malta; 8. Adm. Álvaro Luiz Moreira. Respectivos Suplentes: 1.
Adm. José Francisco de Lima Graciolli; 2. Adm. Raul Lopes Filho; 3.
Adm. Jose Peixoto Maciel Filho; 4. Adm. Helbert Maia de Sá; 5. Adm.
José Luiz Magalhães; 6. Adm. Paulo Arlindo Magalhaes; 7. Adm. Ben
Hur Silva de Albergaria; 8. Adm. Vinicius de Oliveira Alves.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2018.
Adm. Raul Alberto Marinuzzi – CRA-MG nº 163
Coordenador da Comissão Permanente Eleitoral do CRA-MG
11 cm -20 1135585 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 923/2018 - O Presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Resolve: Art. 1º - Nomear Debora de Oliveira Santos para o emprego
permanente de Agente Administrativo, do quadro deste Conselho, aprovada em 6º lugar, para Belo Horizonte, MG, do Concurso Público nº
01/2017, homologação publicada em 10/08/17 no Minas Gerais. Art. 2º
- Deverá a candidata apresentar a documentação a que se refere o item
15.4 do Edital, até 10(dez) dias a partir da publicação desta Portaria.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2018. Cons.º Fábio Augusto de Castro
Guerra – Presidente.
3 cm -20 1135648 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG
Torna publico Processo Licitatório 019/2018, Pregão Presencial
013/2018 p/ Registro de Preços, a realizar-se dia 31/08/2018, às
09h00min, Sala de Reuniões da CPL, na Pç. Duque de Caxias, 63, Centro. Objeto: 2000 pacotes de café, embalagem de 250 g e 250 pacotes de
açúcar cristal, embalagem de 5 kg. Edital: 07 às 13 h, dias úteis; compras.damae@mgconecta.com.br;
http://www.damaesjdr.mg.gov.br/
pagina/6764/Preg%C3%A3o%20Presencial; (32) 3371-4477. Ricardo
Luiz do Carmo, Pregoeiro, 20.08.2018.
2 cm -20 1135859 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE 5º ADITAMENTO DE CONTRATO - Processo
068/2015 – Pregão Presencial 028/2015- Contratado: Pontenet Teleinformática Ltda. Objeto: Acréscimo de 6,994%.Valor: R$ 405,52. Ponte
Nova (MG), 20 de agosto de 2018. Anderson Roberto Nacif Sodré/
Diretor Geral do DMAES.
2 cm -20 1135756 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
Extrato de 1ª Retificação de Edital – Processo nº 046/2018 – Pregão
Presencial nº 025/2018 – Em virtude do equívoco na contagem dos prazos, a fim de garantir os preceitos legais, ficam retificadas as datas para
Credenciamento, Recebimento dos Envelopes e Declarações e Sessão
Pública, onde se leu 21/08/2018 passa-se a ler 06/09/2018, no mesmo
horário e local. Ponte Nova/MG, 20 de agosto de 2018. ELAINE
CHRISTINA PASQUALON/Diretora Adjunta e FABIANA DUTRA
GOMIDES/Pregoeira Oficial.
2 cm -20 1135684 - 1
SAAE /FORMIGA / MG
torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº0062/2018
–Pregão Presencial Nº057/2018 - Registro de Preços – Tipo: Menor
Preço Global. Objeto:Referente à eventual e futura contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de perfuração de poços
artesianos. Abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 05/09/2018.
Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa Luzia – Aos interessados, informações, bem como o edital completo está à disposição
no site: www.saaeformiga.com.br– Wainy Keitman Torres – Pregoeiro.
2 cm -20 1135509 - 1
SAAE/ITAGUARA-MG.
Publicação:1ºAditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Técnico especializado em Software para atender as demandas no Setor
Comercial. Vigência de 17/08/2018 a 16/08/2019, nos termos da Lei
8666/93 e Lei 10520/2002. Contratante:SAAE. Contratada:Gestcom
Informática LTDA. Valor total:R$23.664,68. Dotação orçamentária:
17.122.0210.2158-33.920.39-11 e 17.122.0210.2158-33.90.39-08.
Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -20 1135538 - 1
SAAE – BOA ESPERANÇA Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança -MG. Extrato do2º aditivo ao contrato nº 26-16 firmado
em 10/08/16. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Contratado: Claro S/A. Objeto: prorrogação da vigência contratual pelo período de 10/08/18 a 09/08/19. Dotação Orçamentária:
175120052.2200-3390.39.00,175120611.2201-3390.39.00
e
175120611.2202.3390.39.00. Vigência: 12 meses. Data da assinatura
do aditivo: 09/08/18 (a) Joana D’Arc Alvarenga Lara. Diretora Superintendente do SAAE.
3 cm -20 1135528 - 1
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 13/2018. Processo
13/2018. Tomada de Preço 02/2018. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS.
CNPJ Contratado: 03.091.412/0001-72. Contratado: PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA - Objeto: Prorrogação
contratual até 30/09/2018 e aditivo de valores. Fundamento Legal: Art.
65 §1º e art. 57, §§ 1º, incisos II e IV, e § 2º da lei 8666/1993. Valor total
do aditivo: R$35.532,69. Data de Assinatura: 01/08/2018.
3 cm -17 1135104 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG –
Novo Aviso do Pregão Eletrônico nº. 033/2018, objeto: registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de veículos 0 Km. Motivo:
retificação do Edital. Nova data: 04/09/2018 às 09:00 horas Edital na
íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e www.
licitacoes-e.com.br
2 cm -17 1135351 - 1