terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDASD para o
período a ser fiscalizado de 01/12/2013 a 30/06/2018.
ANA PAULA LOPES LEONEL 09037867618
IE: 001896219.00-28 CNPJ: 14.849.759/0001-58
Rua Brilhante, 16, loja C e D. Sapucaia II, Contagem-MG
Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000028131-97,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDASD para o
período a ser fiscalizado de 01/12/2013 a 30/06/2018.
BRENDA SOARES COSTA 10308589696
IE: 002223844.00-03 CNPJ: 18.883.656/0001-65
Rua Japura, 504, Amazonas, Contagem- MG
Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - Em exercício
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SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 05.000264838.91
Contribuinte: RAM Móveis Ltda
IE: 001.528099.00-43
End.: Av. Silviano Brandão, 500 - Bairro Floresta
Município: Belo Horizonte/MG
Nos termos do inciso III, artigo 135 do CTN, procede-se a retificação
do Termo de Autodenúncia em referência, para inclusão dos sócios
abaixo identificados, na condição de responsáveis solidários (coobrigados), pelo crédito tributário lançado na presente peça. Procede-se também à ratificação dos demais itens da Notificação.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação do Sujeito Passivo Principal e do 2º coobrigado
abaixo mencionado, com reabertura dos prazos legais, para pagamento/
parcelamento, com as reduções previstas na legislação
- Coobrigado: Ana Amélia Otoni de Carvalho Gomide
CPF: 609.447.576-34
End.: Rua Pouso Alegre, 666 – ap.102 - Bairro: Floresta
Município: Belo Horizonte/MG
- Coobrigado: Roberto Veloso Gomide
CPF: 092.249.986-15
End.: Av. José Cândido da Silveira, 440 - Bairro: Cidade Nobre
Município: Belo Horizonte/MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11433807/11525210/020119, lavrado em 22/01/19, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 05.000264838.91. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c
os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por
via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/02/2011. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 25 de fevereiro de 2019.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
25 1198254 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificada:
Posto Denise II Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Curvelo/
MG - PA/Nº 02565/2001/003/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que DSM
Ambiental Ltda ME, por meio do PA/Nº 00183/2018/001/2019 - Classe
4, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação
e Licença de Operação (LAC 1) para as atividades de reciclagem de
lâmpadas; outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não
classificadas; unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos
para coprocessamento em fornos de clínquer, no município de Santa
Luzia/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Central Metropolitana, das 8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM CM localizada na Rua Espírito Santo, 495
- Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor
Indústrias Nucleares do Brasil S/A Inb-Projeto Gandarela, CNPJ nº
00.322.818/0020-93, notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo de Licenciamento Ambiental nº 09422/2007/001/2009, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento do processo. Para mais esclarecimentos, deverão os
empreendedores dirigirem-se à SUPRAM Central Metropolitana, situada a Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP:
30.160-030.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
Licença de Operação de Pesquisa Mineral (LOP): *Vale S.A. - Pesquisa
mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao
bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração,
quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo
DNPM - Nova Lima/MG - PA/Nº 29527/2011/002/2013 - Classe 5.
Motivo: a pedido do empreendedor. 2) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Vale S.A. - Reaproveitamento de bens minerais
dispostos em barragem - Nova Lima/MG - PA/Nº 00082/1982/026/2014
- Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 22/02/2019, p.8)
Nas DECISÕES determinadas pela 26ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, realizada dia 21 de fevereiro de
2019, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
Onde se lê
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna publicas
as DECISÕES determinadas pela 25ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Agrossilvipastoris - CAP, realizada no dia 21 de fevereiro
de 2019, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG,
a saber:
(...)
Leia-se
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna publicas
as DECISÕES determinadas pela 26ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Agrossilvipastoris - CAP, realizada no dia 21 de fevereiro
de 2019, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG,
a saber:
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 41ª Reunião Extraordinária da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 22 de fevereiro de 2019, às 9h., Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, à saber: 6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença
de Instalação: 6.1 AVG Empreendimentos Minerários Ltda. - Lavra a
céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM; Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e
produtos e oficinas); Pilhas de rejeito/estéril; Estradas para transporte de
minério/estéril - Sabará/MG - PA/Nº 00151/1987/015/2013 - DNPMs
831016/1994, 831015/1994, 807527/1972, 818387/1971, 831501/99
- Classe 6. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de
nova condicionante com a seguinte redação: “Apresentar novo estudo
detalhado por empresa especializada com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART visando analisar alternativas de transporte considerando o impacto social, cultural e ambiental das vias MG 435 e BR
381. O estudo deverá prever melhorias e medidas de mitigação sobre
os meios físico, biótico e socioeconômico dos impactos referentes ao
transporte de minério. Prazo: Protocolar na Supram CM em até 160
(cento e sessenta) dias.”
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente Suplente da Câmara de
Atividades Minerárias – CMI.
25 1198329 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Roberto Moreira de Carvalho ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Paraguaçu/MG - Protocolo nº 48814965/2019. 2. Maurício Benelli & Cia Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Bandeira do Sul/MG - Protocolo
nº 48876672/2019. 3. Mariotto Serviços e Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Caxambu/MG
- Protocolo nº 48879884/2019. 4. Mata Comércio de Couros Ltda. Secagem e salga de couros e peles - São Lourenço/MG - Protocolo nº
48886516/2019. 5. D.E.F Costa Transporte e Construtora Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - Varginha/MG - Protocolo nº
48929323/2019. 6. Laticínios Vernizzi Ltda. - Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluido - Estiva/MG - Protocolo nº
49034947/2019. 7. CIMEC - Cimento & Concreto Ltda. - Usinas de
produção de concreto comum - São João Del Rei/MG - Protocolo nº
49023536/2019. 8. Expresso Vera Cruz Ltda. - Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos - São João Del Rei/MG - Protocolo
nº 49069799/2019. 9. Auto Posto Jabur Ribeiro Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Passos/MG - Protocolo nº 49144169/2019
. 10. Mineradora Castello Branco Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Cabo Verde/MG - Protocolo nº 49229956/2019. 11. Tadeu Feliciano ME - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 49284936/2019. 12. Laticínios Sibéria Ltda. - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Marmelópolis/
MG - Protocolo nº 49294266/2019. 13. João Batista de Sousa - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Santa Rita de Caldas/MG - Protocolo nº 49336703/2019. 14. Antônio Alves de Lima - Fazenda Nossa
Senhora da Penha - Avicultura - São José da Barra/MG - Protocolo nº
49358305/2019. 15. Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São João Batista do Glória/MG - Protocolo nº 49442148/2019. 16. Luiz Antônio da Silva - Sítio
Barreiro - Matrícula: 39.412 - Avicultura - São Sebastião do Paraíso/
MG - Protocolo nº 49476194/2019. 17. Mineração Marcílio e Santos
Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Inconfidentes/MG - Protocolo nº 49642627/2019. 18.
Auto Posto Eldorado Sul Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Campestre/MG - Protocolo nº 49667875/2019. 19. Sandro Antunes de Barros (Laticínios Ozório Barros) ME - Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluido - Cruzília/MG - Protocolo
nº 49691232/2019. 20. Lazaro Donizeti de Paiva - Industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Ouro
Fino/MG - Protocolo nº 49689518/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - São João Batista do Glória/MG - Protocolo
nº 48942440/2019. Motivo: DAE incorreto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi deferida a ALTERAÇÃO da condicionante
do processo abaixo identificado:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Mineração Morro Verde Ltda. - Lavra a céu
aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Pratápolis/MG - PA/Nº 11935/2016/001/2018 - Classe 4. Aprovada a proposta de alteração do local da compensação ambiental requerida pelo empreendedor, descritas no Parecer Único nº 0700047/2018.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1198245 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
*Túlio Marcus Faria – ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Formiga/MG- PA/Nº
17619/2014/002/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: USIPAR – Indústria e Comércio Ltda. – Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil – Pitangui/MG – PA Nº: 00011/1977/014/2017
– Classe 3. Motivo: À pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São
Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.r/licenciamento/site/consulta-audiencia e na
Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco –
SUPRAM ASF, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018,
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia., dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 2 - LOC): Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa, no município de São Gonçalo do Pará/MG - PA/
nº 00301/1995/010/2019 – Classe 5. (a) Anderson Silva de Aguilar.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado: MINERAÇÃO SALDANHA
LTDA., CNPJ n. 21.263.637/0001-40 – lavra a céu aberto - minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, com produção bruta limitada a 300.000 toneladas por ano e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco – Pains/MG – PT/n.
000220/1989 – Classe 03. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data
da assinatura: 22/02/2019. Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
25 1198269 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. C.H.V. Maia EIRELI-ME – Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro – Porto Firme/MG – PA/
N°10675/2012/006/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
25 1197980 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad nº 2543, de
24 de outubro de 2017, cientifica os interessados abaixo das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos: *Processo n° 09505/2018, Usuário: Fundação
Renova, Mariana, Deferido, Portaria n°1102282/2019. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
Superintendência de Projetos Prioritários. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 25 de Fevereiro de 2019.
25 1198273 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33355/2016, Usuário: José Rubens Furtado, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902226/2019. *Processo n° 27727/2015, Usuário: Marcos Schrank Araújo, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902228/2019. *Processo n°
18584/2015, Usuário: ALCIDES BONTEMPO DE BARCELOS, Patos
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902230/2019.
*Processo n° 04002/2017, Usuário: JOSÉ ALFREDO BORGES
DA CUNHA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902231/2019. *Processo n° 11741/2017, Usuário: MURILO DA
SILVEIRA COELHO, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902232/2019. *Processo n° 44442/2016, Usuário:
Euri Paulo dos Santos, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902238/2019. *Processo n° 25937/2017, Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902241/2019. *Processo n° 15982/2009, Usuário: EMPRESA
AGROPECUÁRIA YUENO LTDA, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902242/2019. *Processo n° 25199/2015, Usuário: Marcelo Tudela, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902248/2019. *Processo n° 03011/2016, Usuário:
Carmo Donizete Gomes Campos, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902249/2019. *Processo n° 03350/2015, Usuário:
LUIZ NORIYUKI KOBAYASHI , Lagoa Formosa, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902251/2019. *Processo n° 31216/2015,
Usuário: Debrail Nunes de Oliveira, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902267/2019. *Processo n° 41634/2016, Usuário: Armando Felisbino de Assunção, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902270/2019. *Processo n° 44757/2016, Usuário:
Ronildo Aparecido Araujo, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902271/2019. *Processo n° 44756/2016, Usuário: José Martins
Alves, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902273/2019.
*Processo n° 27744/2015, Usuário: Salvador José Dias, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902275/2019. *Processo n°
13482/2016, Usuário: João Luiz Oliveira Finotti, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902276/2019. *Processo n° 44214/2016,
Usuário: Terezinha Araujo da Silva, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902277/2019. *Processo n° 28561/2015, Usuário:
TC LOGISTICA INTEGRADA LTDA, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902278/2019. *Processo n° 01605/2017, Usuário:
Maria Marlene de Lima Alves, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902280/2019. *Processo n° 09078/2018, Usuário: VERDE
FERTILIZANTES LTDA, São Gotardo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902283/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 25 de Fevereiro de 2019.
25 1198098 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 06114/2018, Empreendedor: SM Geração de Energia Ltda,
Município: Arceburgo, Status: Indeferido, Portaria: 00259/2019. *Processo: 33391/2015, Empreendedor: Luzboa S/A, Município: Nepomuceno, Status: Indeferido, Portaria: 00260/2019. *Processo: 09139/2012,
Empreendedor: Hy Brazil Energia S/A, Município: Inconfidentes, Status: Indeferido, Portaria: 00261/2019. *Processo: 36128/2015, Empreendedor: Aroldo Teodoro Campos, Município: Pirapora, Status: Indeferido, Portaria: 00262/2019. *Processo: 29218/2015, Empreendedor:
Aroldo Teodoro Campos, Município: Pirapora, Status: Indeferido, Portaria: 00263/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e NORTE DE MINAS. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Fevereiro de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 21114 de 20/06/2016, Empreendedor: Silvânia Aguiar
Rocha, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 00264/2019.
*Processo: 00627/2018, Empreendedor: Dirceu José de Mendonça,
Município: Cabeceira Grande, Status: Indeferido, Portaria: 00265/2019.
*Processo: 21022/2017, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues,
Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00266/2019. *Processo: 21023/2017, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00267/2019. *Processo: 21024/2017, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues,
Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00268/2019. *Processo: 21025/2017, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00269/2019. *Processo:
17412/2017, Empreendedor: Eder Carlos dos Santos, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00270/2019. *Processo:
19051/2017, Empreendedor: Erasmo Carlos Rabelo, Município: GuardaMor, Status: Indeferido, Portaria: 00271/2019. *Processo: 24145/2017,
Empreendedor: Erasmo Carlos Rabelo, Município: Guarda-Mor, Status:
Indeferido, Portaria: 00272/2019. *Processo: 27168/2017, Empreendedor: Francisco Claudino da Silva, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00273/2019. *Processo: 27070/2017, Empreendedor:
Francisco Valadares Noronha Braga, Município: João Pinheiro, Status:
Indeferido, Portaria: 00274/2019. *Processo: 15724/2015, Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro Júnior, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00275/2019. *Processo: 26596/2016, Empreendedor:
Geraldo Remígio Condé, Município: Paracatu, Status: Indeferido,
Portaria: 00276/2019. *Processo: 19275/2017, Empreendedor: Ivoney Augusto Casali, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria:
00277/2019. *Processo: 22876/2017, Empreendedor: José Eustáquio
Pereira, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00278/2019.
*Processo: 19786/2017, Empreendedor: Josino Guimarães, Município:
Lagoa Grande, Status: Indeferido, Portaria: 00279/2019. *Processo:
27781/2016, Empreendedor: Francisco Andrade Porto, Município:
Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 00280/2019. *Processo: 23392/2017,
Empreendedor: João Evangelista Moreira, Município: Guarda-Mor,
Status: Indeferido, Portaria: 00281/2019. *Processo: 23393/2017,
Empreendedor: João Evangelista Moreira, Município: Guarda-Mor,
Status: Indeferido, Portaria: 00282/2019. *Processo: 18609/2017,
Empreendedor: João Luiz da Cunha, Município: Uruana de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00283/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Fevereiro de 2019.
25 1198176 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COF/UNIMONTES Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Resolução Conjunta COF/UNIMONTES Nº 001 de 21 de dezembro de 2018.
Considerando o ato publicado em 26 de janeiro de 2019, que suspendeu os efeitos da Resolução Conjunta COF/UNIMONTES nº 001, de 21 de
dezembro de 2018, até que sejam revistas as metas anteriormente pactuadas, a Câmara de Orçamento e Finanças – COF e a Universidade Estadual
de Montes Claros no uso da competência que lhes confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo
189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e §5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
Resolvem:
Art. 1º - O §2º do artigo 2º da Resolução Conjunta COF/UNIMONTES nº 001, de 21 de dezembro de 2018 passa a ter a seguinte redação:
§2º - O PEUNIMONTES terá como marco inicial a data da publicação desta resolução, e finalizará sua vigência, ao final de 2019, realizando a aferição de seus indicadores bimestralmente.
Art. 2º - O art. 7º da Resolução Conjunta COF/UNIMONTES nº 001, de 21 de dezembro de 2018 passa ter a seguinte redação:
Art 7º - A ajuda de custo de que trata o artigo 6º estará submetida às seguintes regras gerais:
I - Será paga mensalmente, em pecúnia, na proporção dos dias efetivamente trabalhados;
II - Possuirá caráter indenizatório;
III - Não se incorporará à remuneração nem aos proventos de aposentadoria;
IV - Não constituirá base de cálculo de nenhuma outra vantagem;
V - Não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio ou atendimento de mesma finalidade.
§ 1º - Na ocorrência de o servidor ser detentor de mais de um cargo, ainda que legalmente acumulável, a ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga apenas por um dos cargos, sendo prevalente o de maior referência;
§ 2º - não descaracterizam o dia como efetivamente trabalhado as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos III, VI e VII do artigo 31
da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
§ 3º - Não será devida a ajuda de custo específica com valores diferenciados nos dias de afastamento em decorrência de:
I - Gozo de férias regulamentares ou de férias-prêmio;
II - Casamento;
III - Luto;
IV - Licença para tratamento de saúde, licença decorrente de doença profissional ou acidente de serviço ou licença à gestante;
V - Licença para tratar de interesses particulares;