12 – quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 006/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SACOLAO ABC DA PRACA EIRELI
IE:0026735910028 - CNPJ:23823258000193
Endereço: PRA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 415, LOJA 1 NOVO ELDORADO - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/02/2019
Ato Declaratório nº 12.186.210.007755, de 10/05/2019
2- TOPLOG LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO
IE:00233977050117 - CNPJ:19727878000666
Endereço: AVE WILSON TAVARES RIBEIRO, 1400, SALA 226
E 228 - CHACARAS REUNID - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/12/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007756, de 20/02/2019
3- F&L CONSTRUCOES LTDA
IE:0024360260075 - CNPJ:21093907000112
Endereço: RUA SAO GERALDO, 76, LOJA A - PARQUE TURISTAS
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24/07/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007757, de 20/05/2019
4- TRANSPORTES T DINIZ LTDA
IE:1866099260075 - CNPJ:21815256000193
Endereço: RUA ITAPOA, 184 - ELDORADO - CONTAGEM-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/04/2014
Ato Declaratório nº 12.186.210.007758, de 20/05/2019
Contagem, 21 de maio de 2019.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
22 1230804 - 1
SRF I - Ipatinga
IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/
MG, Cep: 35160-004.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 01.001193195-25
Sujeito Passivo: JAQUELINE FERES BARBOSA LIMA
CPF: 086.759.186-23
Endereço: Av. Carlos Chagas,100, apto 301, Cidade Nobre
Ipatinga-MG - CEP: 35162-359
Ipatinga, 20 de maio de 2019.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
22 1230806 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000029919-66,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 11/10/2016 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
FAST TIRE COMERCIO DE PNEUS E PEÇAS EIRELI
IE: 002845269.00-88 CNPJ: 26.335.319/0001-61
Rua Henrique Burnier, 444, Mariano Procópio, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 22 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito- Em exercício
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001208423-17
Autuados: J A COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 002.617363.00-52, CNPJ: 23.156.365/0001-05,
Av. Doutor Paulo Japiassu Coelho, 623, Loja Bl 03, Cascatinha, Juiz
de Fora - MG, e
José Alves da Silva, CPF: 520.057.638-53
Rua Doutor Luiz Antonio Vieira Penna, 520, Apt 102, Mundo Novo,
Juiz de Fora - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23156365/05367210/270319, lavrado em 27/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208423-17. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, fica a
pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo
da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422
– Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001208695-41-Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.00-26. Endereço: Rodovia BR-040, s/n, KM 516 mais
600 m, conj 208 – Vereda – Ribeirão das Neves - MG– CEP: 33822502. 2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida das
Nações Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida – São Paulo – SP - CEP:
05.425-070.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, fica a
pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo
da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422
– Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001209027-94-Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.00-26. Endereço: Rodovia BR-040, s/n, KM 516 mais
600 m, conj 208 – Vereda – Ribeirão das Neves - MG– CEP: 33822502. 2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida das
Nações Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida – São Paulo – SP - CEP:
05.425-070.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, fica a
pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo
da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422
– Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001209085-74 -Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.00-26. Endereço: Rodovia BR-040, s/n, KM 516 mais
600 m, conj 208 – Vereda – Ribeirão das Neves - MG– CEP: 33822502. 2) FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida das
Nações Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida – São Paulo – SP - CEP:
05.425-070.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem
correspondente à intimação, sob a justificativa de “mudou-se”, ficam as
pessoas físicas abaixo mencionadas, que também figuram no polo passivo da autuação, intimadas a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001209287-93 -Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Dia Brasil Sociedade Ltda, Inscrição Estadual nº
002.161915.00-26. Endereço: Rodovia BR-040, s/n, KM 516 mais 600
m, conj 208 – Vereda – Ribeirão das Neves - MG– CEP: 33822-502. 2)
FREDDY WU, CPF 234.823.428-90. Endereço: Avenida das Nações
Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida – São Paulo – SP - CEP: 05.425070. 3) ANTÕNIO COTO GUTIERREZ, CPF: 239.192.198-56. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 7.221, 11º andar- Vila Almeida – São
Paulo – SP - CEP: 05.425-070.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001214281.58
Autuados: PATRICIA IASMINE PIRES BASILIO 08142468697
IE: 002.592028.00-34, CNPJ: 22.846.831/0001-11, Rua Belmiro
Braga, 1248, Slj, Caicara-Adelaide, Belo Horizonte- MG e
Patricia Iasmine Pires Basilio, CPF: 081.424.686-97, Rua Belmiro
Braga, 1248, Slj, Caicara-Adelaide, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22846831/05367210/230419, lavrado em 23/04/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001214281.58. A
Minas Gerais - Caderno 1
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de abril
de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
22 1230807 - 1
SRF I - Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 149 do CTN de 25/10/1966 e considerando o disposto no artigo 120, inciso II, §1º do Decreto Estadual nº 44.747, de
03/03/2008, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, para inclusão do titular Valdinon Gonçalves de Oliveira, CPF 239.391.766-72, no polo passivo da autuação, de acordo
com o previsto no art. 135, inciso III, da lei federal nº 5.172 (CTN), de
25/10/1966, no art. 980-A, §6º da Lei Federal (código civil) nº 10.406,
de 10/01/2002, no art. 21, §2º, inciso II da lei estadual nº 6.763, e dos
procedimento tributários administrativos (RPTA) e no art. 1º da portaria
ser nº 148, de 16/10/2015. procede-se também a ratificação dos demais
itens da autuação fiscal.
PTA: 05.000292982-11
SUJEITO PASSIVO: MIRELA SUPERMERCADO EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.569479.00-81
COOBRIGADO: VALDINON GONÇALVES DE OLIVEIRA
CPF: 239.391.766-72
ENDEREÇO: RUA CUSTODIO JOSE DA SILVA, 243 – DIVINEIA –
PERDIZES – CEP 38170000
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Araxá, 21 de maio de 2019
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
22 1230808 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000943663-47
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, nº 100, Cond. Gávea Hill I Uberlândia/MG
Uberlândia, 21 de maio de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1.PTA:01.001093780-22
Sujeito Passivo: P.G. Transportes Ltda
IE/CPF/CNPJ: 73.181.406/0001-91
End: Rua João Scandiuzzi, nº 89, Aramina/SP.
Uberlândia, 22 de maio de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
22 1230809 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação – AIAF –
Nos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado de auditoria fiscal
em seu estabelecimento – AIAF – Nº 10.000029602.89 de 09/04/2019,
,tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2014 a
31/12/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Operações de vendas com cartões de crédito, débito e similares mediante cruzamento das informações fornecidas pelas respectivas administradoras com as informações apresentadas
pelo contribuinte perante a receita estadual. Requisitamos através deste
para apresentação(x)imediata, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale dos Ipês, Varginha – MG, CEP:37.026575, a seguinte documentação: Notas Fiscais
e/ou cupons fiscais relativos às vendas no período.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Empresa: Orisvaldo Silva Júnior
CNPJ: 11.169.061/0001-01
Rua: Doze de Outubro, 225 – Centro CEP: 37170-000 – Boa Esperança/MG
Varginha, 22 de maio de 2019
Marcelo Henrique Silveira - Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029686.11, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartão de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no período de 01.06.2015 a 31.03.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro caixa, todos no período de 01.06.2015 a 31.03.2017.
SUJEITO PASSIVO:
ALESSANDRO CORDEIRO DE SOUZA – 47390167882
IE 002.328585.00-35
CNPJ 19.920.960/0001-06
Rua Padre Pedro Pinto, 1221- Bairro Venda Nova
31.510-000 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 21 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029685.31, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado por meio de DAS/SIMEI/
PGDAS/DAPI e pelas operadoras de cartões de crédito/débito, no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro Caixa, todos no período de 01.04.2014 a 31.03.2019.
SUJEITO PASSIVO:
ANA MARIA ALCANTARA DIAS DE ALMEIDA - 64738434691
IE 001.843342.00-62
CNPJ 14.329.764/0001-30
Rua José Leão Papa 18, 35 - Bairro Varzea Alegre
33.805-970 – Ribeirão das Neves – MG
Pouso Alegre, 21 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029698,63, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartão de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no período de 01.08.2014 a 30.09.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais de saída;
Livro caixa, todos no período de 01.08.2014 a 30.09.2016.
SUJEITO PASSIVO:
QUITERIA DA ROCHA MELO - 03677637619
IE 002.240427.00-36
CNPJ 18.964.632/0001-30
Rua Dom Cavati, 108 - Bairro Providência
31.814-140 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 21 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029462.78, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2016 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração das vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos mensais; Notas fiscais de saída, todos no período de 01.01.2016
a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO: FLAVIO PENEDO MOREIRA
IE 001.870709.00-21
CNPJ 14.601.591/0001-67
Av. José Inácio Siqueira, 767 - Centro
37.460-000 – Passa Quatro - MG
Pouso Alegre, 22 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
22 1230811 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
DELIBERAÇÃO CIEA-MG Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG e dá outras
providências.
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de
Minas Gerais – CIEA-MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 44.264, de 24 de março
de 2006 e considerando a necessidade de estabelecer o seu Regimento
Interno; DELIBERA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Deliberação estabelece o Regimento Interno da Comissão
Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais
– CIEA-MG.
Art. 2º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado
de Minas Gerais – CIEA-MG, instituída pelo Decreto nº 44.264, de 24
de março de 2006, é regida pelo presente Regimento Interno e demais
normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla
CIEA-MG e a palavra Comissão equivalem à denominação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas
Gerais – CIEA-MG.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do
Estado de Minas Gerais – CIEA-MG, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD e à Secretaria de Estado de Educação – SEE, tem as seguintes
competências:
I – elaborar, implementar e atualizar o Programa Estadual de Educação
Ambiental, considerando a participação dos diferentes segmentos do
poder público e da sociedade civil;
II – fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades que tenham interesse, compromisso ou atividade na área de educação ambiental;
III – promover intercâmbio de experiências que fortaleçam a prática da
educação ambiental no âmbito municipal, estadual e federal;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905222054070112.