Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV – estimular, fortalecer, acompanhar e avaliar a implementação da
Política Nacional de Educação Ambiental, na qualidade de interlocutor do Estado junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério
da Educação;
V – promover a articulação inter e intra-institucional, buscando a convergência de esforços no sentido de construir a Política Estadual de
Educação Ambiental e implementar as diretrizes do Programa de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais;
VI – contribuir com as ações que promovam a inserção transversal da
temática ambiental nos currículos escolares de todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos estaduais e municipais;
VII – incentivar a educação ambiental a partir das recomendações da
Política Nacional de Educação Ambiental e das diretrizes e normas
estabelecidas no âmbito do Estado;
VIII – promover a divulgação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/MG, junto aos diversos setores da sociedade, quando da realização de fóruns, oficinas e seminários regionais
e estaduais;
IX – fomentar as ações de comunicação sócio-ambiental de forma contínua e permanente;
X – propor às instituições integrantes da CIEA-MG a destinação de
dotação orçamentária e recursos financeiros, objetivando a viabilização
de projetos e ações em educação ambiental;
XI – apoiar na elaboração e implementação da Política Estadual de
Educação Ambiental;
XII – articular apoio técnico, científico e institucional das ações de educação ambiental, no âmbito no Estado de Minas Gerais;
XIII – fomentar a produção de instrumentos socioeducativos para disseminar a educação ambiental;
XIV – fomentar a criação de um banco de dados com a finalidade de
identificar, sistematizar, disponibilizar e divulgar as demandas e as
ações de educação ambiental no Estado, visando a otimização destas;
XV – estimular as atividades da Rede Mineira de Educação Ambiental
– RMEA, no Estado, incentivando a criação de novas redes;
XVI – promover a criação e a implementação das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental Regionais – CIEA Regionais;
XVII - exercer as atividades correlatas que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado
de Minas Gerais – CIEA-MG, observado o critério da representação
paritária, terá os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
b) Secretaria de Estado de Educação - SEE;
c) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
d) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
e) Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
f) Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
g) Instituto Estadual de Florestas - IEF;
h) Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
i) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
j) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;
k) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG.
l) Ministério Público de Minas Gerais - MPMG;
m) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
n) Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Organizações não-governamentais legalmente constituídas no Estado
de Minas Gerais para a proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, da SEMAD, há pelo menos um ano;
b) Comitê de Bacia Hidrográfica legalmente constituído no Estado
de Minas Gerais, indicado pelo Fórum Mineiro de Comitês de Bacias
Hidrográficas;
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais – FETAEMG;
d) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- FAEMG;
e) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
f) Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional MG – OAB/MG;
g) Associação Mineira de Municípios - AMM;
h) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
- UNDIME;
i) Entidade privada reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente
e da melhoria da qualidade de vida, com atuação na área de educação
ambiental;
j) Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
– Sind-UTE/MG;
k) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
- CREA-MG;
l) Federação das Associações Comercias, Indústrias, Agropecuárias e
de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;
m) Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04; e
n) Associação Mineira de Imprensa - AMI.
§1º Cada membro titular da CIEA-MG terá um suplente que o substituirá em caso de falta ou impedimento.
§ 2º Os representantes das instituições que compõem a CIEA-MG, com
exceção daqueles elencados nas alíneas “a” e “i” do inciso II, serão
indicados pelos dirigentes máximos dos seus respectivos órgãos e
entidades.
§ 3º O mandato dos membros da CIEA-MG tratado no inciso II, alíneas
“a” e “i”, e respectivos suplentes, é de 03 (três) anos, podendo ser renovado, após o qual serão indicadas outras entidades do segmento.
§ 4º Os representantes das instituições de que tratam as alíneas “a” e “i”
do inciso II serão escolhidos mediante processo eletivo, a ser coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
§ 5º Os membros titulares e suplentes serão homologados pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS
Art. 5º A CIEA-MG tem a seguinte estrutura:
I – Coordenação;
II – Plenário;
III – CIEA Regionais.
Seção I
Da Coordenação
Art. 6º A Coordenação da Comissão será composta pelos representantes
da SEMAD e da SEE, como membros natos, e dois outros eleitos pelos
integrantes da Comissão, sendo um dentre os representantes da sociedade civil e o outro de órgão ou entidade do Poder Público.
Parágrafo único. A Coordenação será presidida por um de seus integrantes, eleito para esse fim, por um período de 03 (três) anos. A primeira presidência será exercida por um representante das Secretarias
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou de
Educação.
Art. 7º Compete à Coordenação:
I – representar externamente a Comissão ou designar um
representante;
II – solicitar às instituições, sempre que julgar necessário, apoio em
pessoal e outros meios para consecução dos objetivos da Comissão;
III – articular-se com órgãos públicos federais, estaduais e municipais
e com a sociedade civil organizada para tratar de assuntos relacionados
às atividades da Comissão, quando necessário;
IV – definir assuntos que devam ser submetidos à apreciação do
Plenário;
V – delegar atribuições de sua competência;
VI – promover a eleição e a designação dos seus membros;
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;
Art. 8º Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões do Plenário da Comissão;
II – convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas
para participarem de reuniões da Comissão, quando necessário;
III – deliberar,ad referendumdo Plenário, sobre medidas urgentes ou
inadiáveis, necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
IV – indicar substitutos, quando necessário, para coordenar os trabalhos
das reuniões do Plenário;
V – publicar o Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
Seção II
Do Plenário
Art. 9º O Plenário é a instância superior de deliberação da Comissão,
sendo constituído pela totalidade dos seus membros.
Art. 10. Compete ao Plenário:
I – elaborar e aprovar o Regimento Interno da Comissão;
II – debater a matéria em discussão;
III – requerer informações, providências e esclarecimentos à
Coordenação;
IV – propor matérias para deliberação do Plenário;
V – propor e aprovar convite a autoridade e técnicos de reconhecida
capacidade profissional, bem como representantes de povos e comunidades detentores de conhecimento tradicional, para participarem de
reuniões da Comissão;
VI – propor as diretrizes metodológicas a serem adotadas na implementação do Programa de Educação Ambiental no Estado;
VII – propor o planejamento e a execução de trabalhos;
VIII – propor a criação e extinção de subcomissões especiais;
IX – deliberar sobre os relatórios das subcomissões especiais;
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 11. O Plenário reunir-se-á periodicamente conforme convocação
da Presidência, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de
votos, cabendo à Presidência, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único – A aprovação ou alteração do Regimento Interno
da Comissão será realizada por voto da maioria simples de seus
membros.
Art. 12. A falta injustificada, por três reuniões consecutivas de um dos
membros da Comissão, levará à substituição do órgão ou entidade
representada pelo membro, por outra a ser definida em decreto.
Art. 13. A Comissão poderá contar com a assessoria técnica, composta
por técnicos ou especialistas de reconhecida experiência, bem como
representantes de povos e comunidades tradicionais detentores de
conhecimento empírico.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 14. O Plenário da Comissão reúne-se por convocação da
Coordenação:
I - Em sessão ordinária, mediante convocação com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias, acompanhada da pauta dos assuntos a serem
discutidos;
II - Em sessão extraordinária, mediante convocação com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada da pauta dos assuntos a
serem discutidos.
§ 1º A convocação de sessão extraordinária pode se dar a pedido da
coordenação, da maioria simples dos membros da Comissão, ou por
solicitação de qualquer uma das Subcomissões Especiais;
§ 2º As reuniões do Plenário da Comissão serão realizadas em local a
ser determinado pela Coordenação;
§ 3º De cada reunião do Plenário será lavrada a ata que, após lida e
aprovada, será arquivada.
§ 4º A Presidência da reunião designará um dos membros presentes para
a elaboração da ata.
Art. 15. A condução dos trabalhos das reuniões observará ao seguinte:
I – instalação dos trabalhos pelo Presidente;
II – assinatura da lista de presença;
III – verificação de quorum;
IV – leitura da pauta de reunião;
V – leitura, discussão e votação da ata anterior;
VI – apresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da
pauta;
VII – apreciação de matéria em regime de urgência;
VIII – assuntos gerais;
IX – encerramentos dos trabalhos.
Art. 16. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a
matéria será submetida à votação.
Art. 17. As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes, respeitado o quorum mínimo no art. 11.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela
Coordenação,ad referendumdo Plenário.
Art. 19. Este Regimento, aprovado em reunião pelo Plenário da Comissão, somente por este poderá ser alterado, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 44.264, de 24/03/2006.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
André Luis Ruas - Presidente da CIEA-MG
22 1230628 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1.Roberto Diniz Junqueira Filho/Fazenda Bom Retiro - Mat. 8.799 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Canápolis/MG - Protocolo nº 60624236/2019. 2.
Laticínios Tirolez Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido.- Carmo do Paranaíba/MG
- Protocolo nº 60617408/2019. 3. Rodrigo Naves Mundim/Fazenda
Chapada, Córrego Do Cavalo E Pedreiro- Mat. 40.392 - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo.- Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 60543706/2019. 4. Frederico Augusto De Ávila/Fazenda Três Cruzes - Mat. 24669 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- Ibiá/MG - Protocolo nº 60651672/2019. 5.
Maura Borges Tannus/Fazenda São Sebastião Do Douradinho - Mat.
7.495 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.- Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº
60526547/2019. 6. Porto De Areia Rio Verde Ltda. - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil.- São Franscico de Sales/MG - Protocolo nº 60691956/2019. 7. Eudes Ancelmo
De Assis Braga - Comercial Braga - Me/Fazenda Campo Do Meio Mat. 11797 - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite fluido.- Carmo do Paranaíba/MG - Protocolo nº 60701690/2019. 8.
Mineradora Topázio Ltda. - Me/Fazenda Primavera - Mat.: 03.063 SRI
Capinópolis - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha- Capinópolis/MG - Protocolo nº 60640171/2019. 9. Artur Borges Da Costa Viana Baião E Outras/Fazenda Mata Do Retiro - Mat.
22.223 - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ibiá/MG - Protocolo nº 60529388/2019. 10. Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos- Uberaba/MG - Protocolo nº 60837299/2019. 11. Apoio
Combustíveis Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Serra do
Salitre/MG - Protocolo nº 61322538/2019. 12. Auto Posto Itapagipe
Ltda - Me - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Itapagipe/MG Protocolo nº 61084789/2019. 13. João De Barro Ambiental Serviços
Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Santa
Vitória/MG - Protocolo nº 61547321/2019. 14. ECOTGA Ltda - Epp
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos-Uberaba/MG
- Protocolo nº 61468463/2019. 15. Mn Barbosa - Log Reciclagem Me - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 61449942/2019. 16. Isaac De Assis Garcia
Me/Cerâmica Rio Das Pedras / Fazenda Quatro Barreiros - Matrículas
9.604 E 9.573 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha.- Cascalho Rico/MG - Protocolo nº 61482633/2019. 17. Espolio
De Jose Jorge Cury/Fazenda São Jorge - Mat. 4117 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.- Santa Vitória/MG - Protocolo nº 61555273/2019. 18. Romel
Anízio Jorge/Fazenda Moeda - Mat. 8.939 SRI Canápolis - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo., Aquicultura convencional, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura- Centralina/MG - Protocolo nº 60491448/2019. 19.
Walter Lima Ribeiro/Fazenda Santo Antonio (Gleba 02) - Mat. 19445
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento., Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Ituiutaba/MG - Protocolo nº 60839120/2019. 20. Maria
Ângela De Paiva Antonio E Outros/Fazenda São João E Arpa - Mat.
1.350, 1.351 E 24.474 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Veríssimo/MG - Protocolo nº 61199956/2019. 21. Mineradora Topázio Ltda - ME. / DNPM/ANM 832.024/2016 - Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha- Capinópolis/MG Protocolo nº 61438580/2019. 22. Julio Cesar Selegatto Filho E Outros/
Fazenda Quatro Irmãos I E Ii - Mat 84.671 E 84.674 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura;, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo- Veríssimo/MG - Protocolo
nº 61371567/2019. 23. Maria De Lourdes Garcia Donadeli Da Silva/
Fazenda Santo Antonio - Mat. 30677 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Araxá/MG - Protocolo nº 61559429/2019. 24. Getúlio Schmitt Ferreira/Fazenda Fundãozinho - Mat. 1.671 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Perdizes/
MG - Protocolo nº 61738219/2019. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
22 1230798 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Fausto Pereira Batista e Outra / Fazenda Boa Esperança – Lugar
Taquari / Mat. 121.045 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, – Uberlândia/
MG. – PA nº 02453/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda. / Fazenda Picanha / Mat. 12.426. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos, agrossivipastoris, exceto horticultura. - Santa Vitória/
MG. PA nº 37056/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 3. S/A Usina Coruripe Açúcar e Alcool / Fazenda Ludi - Mat.
45.178 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - CarneirinhoMG – PA nº
01018/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1230812 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1. Fundação Renova / ETE Santana do Deserto - Estação de tratamento
de esgoto sanitário e Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto - Rio Doce/MG - PA/Nº 004310/2019/001/2019. (a) Rodrigo
Ribas.
22 1230879 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva(LOC): Ramon Carlos Tonhela -ME
– Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) – Urucânia/MG – PA/
N°36314/2014/001/2017 – Classe 3 – Motivo: Não atendimento a
informações complementares.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente regional da
SUPRAM Zona da mata.
22 1230477 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação Corretiva: *Comercial Exportadora
Rinoldi Ltda./Fazenda Baú – Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto
– rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento – Alvorada de Minas/MG – PA/
Nº 09088/2006/005/2016 – ANM nº 831.830/2002 – Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 22/05/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
22 1230843 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Revalidação de Licença de Operação. - * Companhia de Saneamento
de Minas Gerais – COPASA / Estação de Tratamento de Esgotos –
COPASA ETE Frutal. – Estação de tratamento de esgoto sanitário. –
Frutal-MG- PA/Nº 00092/1997/006/2019. – “Classe 4G”. (a) Anderson
Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
22 1230485 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1 Dinah Boaventura Queiroz / Fazenda Gameleira, Boa Vista, Cachoeira, Carrancas e Baú / Mat. 31.887. – Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Lagoa Formosa/MG - PA nº 14415/2018/001/2019. Motivo: Inviabilidade técnica.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1230794 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo identificado solicitou a Licença Ambiental.
1) LAC2 – Licença de Operação Corretiva. - * Mineração Areado Abaeté Ltda - ME - DNPM 831.549/2015 – Lavra em aluvião, exceto areia
e cascalho - Tiros/MG – PA nº 26096/2018/001/2018. – Classe 4. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
22 1230488 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Morro de Pedra – Extração Mineral e Madeira Ltda. – Extração de
rocha para produção de britas; Britamento de pedras para construção –
Antônio Carlos/MG – PA/N°19714/2018/002/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
22 1230515 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Oscarina Ferreira da Cunha / Fazenda Nossa Senhora das Dores / Mat.
17.660. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos, agrossivipastoris, exceto horticultura; Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Santa Vitória/MG. PA nº 01150/2019/001/2019.
2. Fábio Lourenço da Silva / Fazenda Floresta / Mat. 18.111. –
Lavra em Aluvião, exceto areia e cascalho. – Araguari/MG. – PA nº
31229/2016/001/2019. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1230791 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 23/04/2019 - pág.04)
Onde se lê:
“(...) O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 2 - Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente: *Jessé de Carvalho Oliveira & Cia Ltda. ME - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Alpinópolis/MG - PA/
Nº 09415/2007/004/2019 - Classe 4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.”
quinta-feira, 23 de Maio de 2019 – 13
Leia-se:
“(...) O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência
e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas SUPRAM SM, das 8:30h às 12h e das 13h às 15h. Comunica que os
interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018,
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
1) LAC 2 - Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente: *Jessé de Carvalho Oliveira & Cia Ltda. ME - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Alpinópolis/MG - PA/
Nº 09415/2007/004/2019 - Classe 4.”
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - ETE
Bom Repouso - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Bom
Repouso/MG. PA nº 01778/2005/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Amauri Pinto Costa - Fazenda Bom Retiro - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Pouso Alto/MG. PA nº 19909/2011/004/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a razão social do empreendimento
abaixo identificado:
1) De: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. - Para: Carbeto de Silício Sika Brasil Ltda. - PA/Nº
07765/2004/001/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1230836 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi alterada a
Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Itinga Mineração Ltda. - CNPJ: 05.591.773/0014-28. – Para:
Brix Mineração do Brasil Ltda. - CNPJ: 31.493.008/0001-60. PA/Nº
15694/2015/001/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
22 1230833 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo e Alto Paranaíba torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1). De: Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis LTDA. - Para: Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis S.A. PA/Nº 04653/2011/001/2014.
Licença de Operação Corretiva. Validade: 19/02/2022. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
22 1230490 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Joanisio Ferreira de Freitas – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Malacacheta/MG - PA/Nº
10876/2014/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi arquivada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Cerâmica Tradição Ltda. – Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – São João do Oriente/MG - PA/Nº
27602/2011/002/2016 - Classe 1. Motivo: Ausência de informações
para conclusão do ato. *
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Onix Mineração Ltda. – Unidade de tratamento de minerais – UTM; Obras de infra-estrutura
(pátios e resíduos e produtos e oficinas) – Catas Altas/MG – PA/Nº
21905/2015/002/2016 – Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Real Minas Serviços ME – Aterro de resíduos da construção civil
(classe A) exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/
ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos – Santana
do Paraíso/MG – PA/Nº 17862/2018/001/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. Louzada & Novaes Ltda. – Aterro de resíduos da construção civil (classe A) exceto aterro para armazenamento/
disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto
em projeto aprovado da ocupação. – Santana do Paraíso/MG – PA/Nº
39303/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 (LP+LI+LO) – Mineração Brasilmag Eireli – Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Estrada para
transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Santa Rita do Itueto/MG – PA/
Nº 19691/2012/004/2019 – Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
22 1230789 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 99ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 16 de maio de 2019, às
13h30, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, 594,
Centro, Unaí/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 98ª RO de 11/04/2019.
APROVADA 5. Processos Administrativos para exame de Recurso aos
Autos de Infração: 5.1 Cleanto Marcos Pedrosa/Fazenda Cupim de
Ouro - Funcionar sem Autorização Ambiental de Funcionamento - Riachinho/MG - PA/Nº CAP 500805/2017 - AI/Nº 73000/2017 - Apresentação: Supram NOR. DEFERIDO. 5.2 Dirceu José da Silva/Fazenda
Canabrava - Explorar área de preservação permanente sem autorização
- Unaí/MG - PA/Nº CAP 488536/2017 - AI/Nº 73427/2017 - Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARECER
ÚNICO. 5.3 Valtene Pereira Guimarães/Fazenda Boqueirão - Desmate
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905222054070113.