6 – sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032760-98, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
30/06/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ALFORGE PETISCARIA EIRELI
IE: 002787105.00-44 CNPJ: 25.106.324/0001-30
Dom Viçoso, 190, Alto dos Passos, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal – em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032761-79, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a
29/08/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
GUARAPARI TINTAS COMERCIO LTDA
IE: 001481527.00-90 CNPJ: 11.283.091/0001-36
Guarapari, 548, loja 02, Santa Amelia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal – em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033280-71, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
30/09/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
R.C CONTAINER OUTLET EIRELI
IE: 002370653.00-66 CNPJ: 20.372.753/0001-35
Conde Dolabela, 16, Centro, Lagoa Santa-MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal – em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033283-14, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 31/03/2016 a
30/09/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ROSANGELA DA CONCEIÇÃO LINHARES 99291096687
IE: 002734985.00-34 CNPJ: 24.499.565/0001-23
Afonso Pena, 749, loja 07, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal – em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033231-00, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 30/08/2016 a
30/09/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
RT MOVEIS E ESTOFADOS LTDA
IE: 002821932.00-95 CNPJ: 26.059.648/0001-27
Olegário Maciel, 772, LOJA 02, Industrial, Ubá-MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal – Em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033160-14, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, inc. XIII, alínea
g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42 §14 do RICMS
para o período a ser fiscalizado de 01/03/2015 a 30/06/2019. Em face
das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, a
apresentação na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2 localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 5 (cinco) dias úteis, Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período
fiscalizado.
EDUARDO FONSECA
IE: 002231523.00-04 CNPJ: 18.962.825/0001-52
Rua Brasil, Q 02, lote 16/17 Cruzeiro, Carandaí-MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020.
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal Em substituição
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033175-92, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, inc. XIII, alínea
g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42 §14 do RICMS
para o período a ser fiscalizado de 01/06/2016 a 30/11/2017. Em face
das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, a
apresentação na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2 localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 5 (cinco) dias úteis, Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período
fiscalizado.
MBG MINAS BRASIL GRANITOS LTDA
IE: 002181481.00-13 CNPJ: 18.454.211/0001-60
Heráclito Mourao de Miranda, 2462, Castelo, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2020.
Aline Ferreira Cortes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal Em substituição
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
Minas Gerais - Caderno 1
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020. Referência:
4º Trimestre de 2020. (Em R$)
Outubro
Novembro
Dezembro
13º Salário
Total
Função/Cargo
Trimestre
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
63.485,00
15
66.680,75
14
72.573,33
16
54.871,24
15
257.610,32
Efetivos
665.314,52 167
657.481,01 164
666.313,52 165
615.062,75 165
2.604.171,80
Inativos
478.364,09 104
486.294,59 106
486.294,59 106
486.294,62 106
1.937.247,89
Subtotal
1.207.163,61 286
1.210.456,35 284
1.225.181,44 287
1.156.228,61 286
4.799.030,01
Patronal
118.592,99
123.229,00
123.982,02
99.176,64
464.980,65
Total
1.325.756,60 286
1.333.685,35 284
1.349.163,46 287
1.255.405,25 286
5.264.010,66
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1318189 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
30 1318606 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão
foi promovida pela Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no
artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º
inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o
citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem
necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na
Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000302872.28
Sujeito Passivo: GIULLIANE RODRIGUES ESTEVAM
CPF: 105.361.816-67
End: Rua Jaime Batista Pereira, n° 193
Bairro Nossa Senhora da Abadia. Uberaba/MG. CEP: 38025-170.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000278869.81
Sujeito Passivo: WILLIAM NASCIMENTO DE OLIVEIRA
CPF: 068.532.516-44
End: Rua Meridional, n° 319, Apto 102, Bairro Santo Antônio I.
Ponte Nova/MG. CEP: 35430-197.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000300990.49
Sujeito Passivo: VICTOR NELSON DE LIMA NIQUINI RIBEIRO
CPF: 084.179.266-66
End: Avenida João Monlevade, n° 163, Bairro Pioneiros.
Ouro Branco/MG. CEP: 36420-000.
Uberaba, 30 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
30 1318607 - 1
SRF I - Uberlândia
ATOS DO SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ESLY WINDER RIBAS ROCHA
ATO Nº 002
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA, Servidor Municipal no município de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 02 de janeiro de 2020 a
31 de janeiro de 2020, em substituição ao titular Robério Celso Martins
Estrela, por motivo de férias regulamentares.
30 1318611 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
repartição fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001427163.81. Contribuinte: Restaurante Kozinheiro
Eireli. IE/CNPJ/CPF: 001.799845.0029 - End.: Avenida Comendador
Francisco Avelino Maia, 3415. Bairro Belo Horizonte. Passos/MG.
CEP: 37900.017.
Passos, 29 de janeiro de 2020.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe da AF 2º nível/Passos – em exercício.
30 1318613 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EXTRATO PORTARIA CORREGEDORIA Nº 08/2020
Processado: V.V.M., MASP 1.302.307-2. Comissão Processante:
Alberto Vieira Filho, MASP:1.150.518-7, presidente; Ingrid Fiungo
Lima, MASP: 1.255.488-7, membro; e Maria Cristina Vaz de Mello
Firmo da Silveira, MASP: 381.364-9, membro. JUCEMG, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020. Sauro Henrique de Almeida, Vice- Presidente e Corregedor da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
30 1318645 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Declara APOSENTADO, a partir de 20 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, com proventos integrais, o servidor RONALDO
JOSÉ ROCHA, MASP 1033576-8, CPF 202.179.196-34, ocupante do
cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível
V, Grau F.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0861141-0, Geovanini da Silva
Júnior, referente ao 7º quinquênio a partir de 25/01/2020; Masp
1023862-4, Antônio Carlos Cardoso, referente ao 9º quinquênio a partir de 30/01/2020; Masp 1023877-2, Caetano Magalhães de Barros,
referente ao 5º quinquênio a partir de 26/01/2020; Masp 1023881-4,
Paulo Sergio Resende do Carmo, referente ao 5º quinquênio a partir
de 19/11/2019; Masp 1023885-5, Geraldo Abadia Ponciano, referente
ao 5º quinquênio a partir de 26/01/2020; Masp 1023887-1, Ataíde
Alvarenga de Resende Júnior, referente ao 5º quinquênio a partir de
26/01/2020; Masp 1023888-9, Willian Barros Valamiel, referente ao
5º quinquênio a partir de 26/01/2020; Masp 1030324-6, Carlos Antônio Lisboa, referente ao 9º quinquênio a partir de 30/01/2020; Masp
1033079-3, Elisabete de Oliveira Gonzaga, referente ao 8º quinquênio a partir de 26/01/2020; Masp 1033737-6, Paulo Cordeiro da Silva,
referente ao 7º quinquênio a partir de 19/01/2020; Masp 1033739-2,
Geraldo Magela de Sousa, referente ao 7º quinquênio a partir de
18/01/2020; Masp 1033747-5, Tranquilino Ferreira da Silva, referente
ao 7º quinquênio a partir de 23/01/2020; Masp 1033748-3, Wilson
Ribeiro dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/01/2020;
Masp 1033765-7, Deusy Ramos de Passos, referente ao 7º quinquênio
a partir de 25/01/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033701-2, Cleri Paulo
Magalhães, referente ao 4º quinquênio a partir de 18/01/2005, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 30/12/2004; 5º quinquênio a partir de 17/01/2010, ficando, assim, retificado a publicação
no Minas Gerais de 17/11/2009; 6º quinquênio a partir de 16/01/2015,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 03/12/2014;
7º quinquênio a partir de 15/01/2020, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 15/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1028276-2, Antônio Assis Pereira Lima, de
16/03/2020 a 16/04/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1028355-4,
Sebastião Ronaldo Mascarenhas, de 30/03/2020 a 30/04/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1028451-1, Ivone Carneiro Barcelos, de
09/03/2020 a 09/04/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1032460-6,
Osvaldino Gonçalves Dias, de 02/03/2020 a 02/04/2020, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1032555-3, Eliana de Fátima Paula, de 02/03/2020 a
02/04/2020, referente ao 7º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023877-2, Caetano
Magalhães de Barros, referente ao 5º quinquênio a partir de 25/01/2020;
Masp 1023881-4, Paulo Sergio Resende do Carmo, referente ao 5º
quinquênio a partir de 20/11/2019; Masp 1023885-5, Geraldo Abadia Ponciano, referente ao 5º quinquênio a partir de 25/01/2020; Masp
1023887-1, Ataíde Alvarenga de Resende Júnior, referente ao 5º quinquênio a partir de 25/01/2020; Masp 1023888-9, Willian Barros Valamiel,
referente ao 5º quinquênio a partir de 25/01/2020; Masp 1028361-2,
Maria da Consolação Campos Galvão, referente ao 8º quinquênio a partir de 30/01/2020; Masp 1033069-4, Ismael Calixto Gomes, referente
ao 8º quinquênio a partir de 18/01/2020; Masp 1033079-3, Elisabete de
Oliveira Gonzaga, referente ao 8º quinquênio a partir de 25/01/2020;
Masp 1033737-6, Paulo Cordeiro da Silva, referente ao 7º quinquênio
a partir de 18/01/2020; Masp 1033739-2, Geraldo Magela de Sousa,
referente ao 7º quinquênio a partir de 17/01/2020; Masp 1033747-5,
Tranquilino Ferreira da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de
22/01/2020; Masp 1084927-1, Rodrigo Furst Pessoa, referente ao 1º
quinquênio a partir de 23/11/2019; Masp 1365695-4, Expedito Augusto
Mamão, referente ao 1º quinquênio a partir de 17/12/2019; Masp
1375204-3, Daniel Rossy da Silva Paulino, referente ao 1º quinquênio a partir de 24/01/2020; Masp 1379064-7, Érica Cristina de Souza,
referente ao 1º quinquênio a partir de 15/12/2019; Masp 1379156-1,
Bruno Augusto Pissini Galceran, referente ao 1º quinquênio a partir de
09/12/2019; Masp 1381057-7, William Bahia Pimenta, referente ao 1º
quinquênio a partir de 13/01/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1028276-2, Antônio Assis Pereira Lima, de
16/03/2020 a 16/04/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1028355-4,
Sebastião Ronaldo Mascarenhas, de 30/03/2020 a 30/04/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1028451-1, Ivone Carneiro Barcelos, de
09/03/2020 a 09/04/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1032460-6,
Osvaldino Gonçalves Dias, de 02/03/2020 a 02/04/2020, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1032555-3, Eliana de Fátima Paula, de 02/03/2020 a
02/04/2020, referente ao 7º quinquênio.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/
IEF Nº2.934, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
Delega competências ao Superintendente de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344,
de 23 de janeiro de 2018, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Superintendente de Projetos Prioritários
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável as seguintes competências, no âmbito dos projetos considerados
prioritários nos termos do art. 24 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016:
I – emitir certidões relativas aos débitos de terceiros perante os
órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II – decidir sobre processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos, ressalvadas as competências do Conselho Estadual de Política Ambiental;
III – assinar os Certificados de Licença Ambiental para os processos
descritos no item II;
IV – autorizar a intervenção em recursos hídricos em caráter
emergencial;
V – autorizar a perfuração de poço tubular profundo;
VI – autorizar o uso insignificante de recursos hídricos;
VII – emitir outorga do direito de uso de recurso hídrico;
VIII – analisar a dispensa de obtenção de outorga de direito de uso
de recursos hídricos e a sujeição ao seu cadastramento junto ao órgão
ambiental competente, para os núcleos populacionais rurais e para as
obras hidráulicas, do tipo travessias aéreas ou subterrâneas;
IX – decidir sobre os requerimentos de autorização para intervenções
ambientais vinculados ao Licenciamento Ambiental Simplificado ou a
empreendimentos e atividades não passíveis de licenciamento.
Parágrafo único – Em caso de ausência ou impedimento do Superintendente de Projetos Prioritários, fica delegada a competência para a
prática dos atos mencionados nocaputao Diretor de Análise Técnica da
Superintendência de Projetos Prioritários.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos a que se referem os incisos I a IX
do art. 1º praticados pelo Superintendente de Projetos Prioritários entre
1º de janeiro de 2019 e a data de entrada em vigor desta resolução.
Art. 3º – Esta resolução conjunta tem validade até 31 de dezembro
de 2022.
Art. 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Empreendimento Procopio e Almeida LTDA– Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil – Astolfo Dutra
e Dona Euzébia/MG – PA/Nº 166/2020. Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram INDEFERIDAS as ALTERAÇÕES das
condicionantes do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (Las Ras): *Mineração Thomazini
Ltda. - EPP - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e ponto de abastecimento de combustíveis
- Botumirim/MG - PA/Nº 26748/2016/003/2018 - Classe 2. Indeferidas as alterações das condicionantes nº 4, 5, 7 e 12 do parecer único nº
0611792/2019 vinculado ao parecer único nº 06011799/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi INDEFERIDA a ALTERAÇÃO NO
PRAZO da condicionante do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (Las Ras): *Mineração Thomazini
Ltda. - EPP - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e ponto de abastecimento de combustíveis
- Botumirim/MG - PA/Nº 26748/2016/003/2018 - Classe 2. Indeferida a alteração de prazo da condicionante nº 5 do do parecer único nº
0611792/2019 vinculado ao parecer único nº 06011799/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi DEFERIDA PARCIALMENTE a
ALTERAÇÃO NO PRAZO das condicionantes do processo abaixo
identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (Las Ras): *Mineração Thomazini
Ltda. - EPP - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e ponto de abastecimento de combustíveis
- Botumirim/MG - PA/Nº 26748/2016/003/2018 - Classe 2. Aprovada
PARCIALMENTE a alteração no prazo das condicionantes nº 4, 7 e
nº 12, do parecer único nº 0611792/2019 vinculado ao parecer único
nº 06011799/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Prazo: 60 dias para atendimento dessas a contar da publicação.
“ (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 41ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
dia 29 de janeiro de 2020, às 9h., na Rua Espirito Santo, 495 – 4º Andar
/ Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 40ª
RO de 18/12/2019. APROVADA. 5. Processos Administrativos para
exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2019: 5.1 Agropel - Agropecuária Petroll Ltda. - Culturas anuais, excluindo a olericultura; cultura de cana-de-açúcar sem queima; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação; barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento da população; posto de abastecimento - Paracatu/MG - PA/
Nº 03184/2007/001/2010 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 5.2 Egir Comercial Ltda. - Silvicultura; produção de carvão
vegetal, oriunda de floresta plantada; ponto de abastecimento de combustível; barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem
deslocamento de população atingida; comércio e/ou armazenamento de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200130233647016.