14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
28 de setembro de 1995.
Art. 6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
§3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes
do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 1.435.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.137, DE 22 DE JUNHO DE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL
PARLAMENTAR
DE SAÚDE (FMS)
CNPJ do FMS
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO VALOR EM REAIS
BENEFICIÁRIO FINAL
Nº AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
54428
BERTOPOLIS
13080578000147
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BERTÓPOLIS
13080578000147
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 110.000,00 4460
À SAÚDE)
54432
BERTOPOLIS
13080578000147
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BERTÓPOLIS
13080578000147
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 110.000,00 4460
À SAÚDE)
54433
BUGRE
11309666000142
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUGRE
11309666000142
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 100.000,00 4460
À SAÚDE)
54452
BURITIZEIRO
12134901000155
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO
12134901000155
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 100.000,00 4460
À SAÚDE)
54486
CARVALHOPOLIS
21457298000133
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARVALHÓPOLIS
21457298000133
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 150.000,00 4460
À SAÚDE)
54457
CRISTAIS
11898637000163
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAIS
11898637000163
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 200.000,00 4460
À SAÚDE)
54453
DATAS
11598276000130
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DATAS
11598276000130
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 60.000,00 4460
À SAÚDE)
54429
FLORESTAL
13689284000117
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORESTAL
13689284000117
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 100.000,00 4460
À SAÚDE)
54430
JUATUBA
19373467000105
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUATUBA
19373467000105
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 300.000,00 4460
À SAÚDE)
54431
MACHACALIS
12330652000173
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHACALIS
12330652000173
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 50.000,00 4460
À SAÚDE)
54434
ROMARIA
12747797000174
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROMARIA
12747797000174
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 55.000,00 4460
À SAÚDE)
54458
TURVOLANDIA
11407892000166
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURVOLÂNDIA
11407892000166
- ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
R$ 100.000,00 4460
À SAÚDE)
Total
R$ 1.435.000,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.137 DE 22 DE JUNHO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.137/2020
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Item/Serviço a ser adquirido
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
Valor de Mercado
Ação Orçamentária
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.137, DE 22 DE JUNHO DE 2020 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos
desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo
III
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
22 1367075 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 383838-0, SINEIMAR CORREA DE OLIVEIRA BATISTA,
para SINEIMAR CORREA DE OLIVEIRA.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 669485-5, DARLAN
VENANCIO THOMAZ PEREIRA, a partir de 18/06/2020.
22 1367024 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 383242-5, MARCIA RIBEIRO DE AGUIAR TEIXEIRA, publicado em 11/10/2019, por 1 mês (es) referente (s) ao 4º
quinquênio a partir de 02/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 916043-3, ELENICE APARECIDA DA COSTA, por 1
mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 22/06/2020; MASP
0292419 9, PERICLES MARCELO GONTIJO, por 5 mês (es) referente ao 1º e 3º quinquênio, a partir de 06/08/2020; MASP 288898-0,
LUCIANO PEREIRA DE REZENDE, por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 28/05/2020; MASP 376187-1, MARIA DE
FATIMA BERGAMINI, por 1mês(es) referente ao 6º e 7º quinquênio,
a partir de 19/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 919608-0, SONIA MARIA OLIVEIRA MAGALHAES, publicado em 02/06/2020, onde se lê: por 2 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio, a partir de 03/08/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 03/08/2020 e 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/12/2020.
22 1367062 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0292361-3, José Luiz de Almeida
Cruz, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/05/2020; Masp
0913723-3, Carlos Magno Ferreira, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 29/03/2020.
22 1366970 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaLUIZ
CLÁUDIO MOREIRA CARVALHO, MASP 1049640-4, da função
gratificada FGI-2 CH1100217, a contar de 15/6/2020.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaSELMA REGINA DE SOUZA ALBUQUERQUE, MASP 381712-9,
da função gratificada FGI-4 CH1100435, a contar de 28/5/2020.
22 1367020 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa ROBERTA PÁDUA MORAES,
MASP 1104954-1, da função gratificada FGH-2 I HO24.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa MÔNICA QUADROS BORGES,
MASP 1.252.573-9, da função gratificada FGH-1 II HO06.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROBERTA
PÁDUA MORAES, MASP 1104954-1, para a função gratificada
FGH-1 II HO06 para dirigir o Centro Mineiro de Toxicomania.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006222228400114.
22 1367084 - 1