Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- o Relatório nº 39/2019/SES/URSTOF-NUGFP-PCO/2019;
- a decisão do ordenador de despesas pela reprovação das contas do
respectivo termo de compromisso;
- o Auto de Apuração de Dano ao Erário - AADE nº
15/2019- URSTOF;
- as certidõescomprovando que oAADE tornou-se definitivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Compromisso nº
760/2005, referente a Resolução SES/MG nº 661/2005, no valor de R$
58.504,62 (cinquenta e oito mil quinhentos e quatro reais e sessenta e
dois centavos),atualizados até agosto de 2019, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o Município de Pavão-MG.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
20 1377135 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 1203899-8, ARLINDA ANTONIA CARNEIRO DE
SOUZA, publicado em 18/01/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente
(s) ao1º quinquênio, a partir de 02/11/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 03/11/2020.
20 1377371 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.193, DE 20 DE JULHO 2020.
Aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para
apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado
de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências,
PROURGE e UPA 24h).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.842, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o
objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.992, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.877, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio
mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 6.527, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o
objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que estabelece
a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das
Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto de 2019, que altera a
Resolução SES/MG nº 6.562, de 21 de dezembro de 2018, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- o fortalecimento das Ações e Serviços de Saúde desenvolvidos pelas
Portas de Entradas dos Programas Estaduais conforme Resoluções
específicas;
- o Ofício nº 189/2020, de 20 de julho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no Art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA :
Art. 1º – Fica aprovado o repasse de parcela excepcional de incentivo
financeiro para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e
Emergências, PROURGE e UPA 24h), nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.193, DE
20 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.169, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para
apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado
de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências,
PROURGE e UPA 24h).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.193, de 20 de julho de 2020, que
aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro para
apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado
de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências,
PROURGE e UPA 24h).
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência
no Estado de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h).
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
aplicado em despesas de custeio e investimento, em conformidade com
os Anexos I, II, III e IV, exclusivamente para a manutenção das ações
relacionadas ao fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - O valor total do incentivo financeiro de que trata esta Resolução é de R$ 108.875.000,00 (cento e oito milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), sendo R$50.056.250,00 (cinquenta
milhões, cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) destinado
ao custeio e R$58.818.750,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e
dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) destinado ao investimento,
UPG 507, 508 e 509 e será oriundo das dotações orçamentárias 4291.
10.302.157.4461.0001-">10.302.157.4461.0001- 334141 - 10.1 e 4291. 10.302.157.4461.0001
- 444142 – 10.1.
§ 1º – A distribuição do incentivo financeiro está discriminada nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
§ 2º – O percentual total destinado para custeio será de 46% e para
investimento de 54%.
§ 3º – Os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo serão
transferidos, em parcela única, para os beneficiários dos Programas
Rede de Resposta às Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h,
diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde, por meio da conta bancária específica e exclusiva dos Programas Rede de Resposta às Urgências e Emergência, PROURGE e
UPA 24h.
§ 4º – É vedado o remanejamento do recurso financeiro para finalidade
diversa de custeio e investimento aos Programas Rede de Resposta às
Urgências e Emergências, PROURGE e UPA 24h.
§ 5º – A execução do incentivo financeiro deverá obedecer ao Decreto
nº 45.468/2010.
Art. 4º – O repasse dos recursos financeiros fica condicionado à assinatura de Aditivo ao Termo de Compromisso vigente, em conformidade com a Resolução SES/MG nº 6.713/2019, Resolução SES/MG nº
6.527/2018 e Resolução SES/MG nº 6.816/2019.
Parágrafo único – Por motivos excepcionais devidamente justificados
poderá ser aceita assinatura física dos instrumentos mencionados no
caput deste artigo.
Art. 5º - Deverão ser observadas as demais disposições contidas no
Decreto Estadual nº 45.468/2010 relativas ao processo de execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassados.
Art. 6º - Os Municípios deverão apresentar, em até 90 (noventa) dias
contados desta publicação, o Plano de Trabalho contendo as ações e
prazos para execução dos recursos.
§ 1º - A Coordenação Estadual de Atenção às Urgências e Emergências
emitirá Nota Técnica em até 60 (sessenta) dias, contados desta publicação, contendo as orientações necessárias para cumprimento das ações
definidas nesta Resolução.
§ 2º - Será definido nessa Nota Técnica o modelo padrão do Plano
de Trabalho contendo o planejamento das ações, metas e prazos para
execução.
§ 3º - O percentual de execução do Plano de Trabalho será monitorado
pela Coordenação Estadual de Atenção às Urgências e Emergências e
Unidades Regionais de Saúde.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.193, DE 20
JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br/cib).
20 1377365 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Achei Farma 2 - Rede
de Drogarias LTDA. CNPJ: 06.635.000/001-44. Endereço: Rua José
Teixeira Mendes nº 147, bairro/distrito: Jardim Itália, Passos, MG CEP:
37.901-560. Cadastro nº: 05/20. Superintendência Regional de Saúde
de Passos
Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
20 1377057 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Torna sem efeito, a partir desta publicação, o ato da servidora pública
Lucélia de Leão Jesus Viana, MASP: 373.622-0, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde de MG, publicado no diário oficial de 25 de julho de
2018, que havia registrado o afastamento preliminar à aposentadoria,
nos termos do artigo 36, § 24 da Constituição do Estado, em decorrência da decisão monocrática prolatada nos autos da ação judicial
nº 5005041-80.2016.8.13.0027, emitida pelo Desembargador Carlos
Roberto de Faria, que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
20 1377394 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.189,
DE 20 DE JULHO DE 2020.
Aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de COVID-19, causada pelo coronavírus;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(PEAPS/MG);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo
Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), em todo o território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para a assistência adequada aos usuários devido
à pandemia pelo Coronavírus (COVID-19);
- o Ofício nº 185/2020, de 17 de julho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art.50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.189, DE
20 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.165, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Estabelece, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.189, de 20 de julho de 2020, que
aprova, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo financeiro
para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, em caráter extraordinário, o repasse de incentivo
financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde, para o enfrentamento ao COVID-19, aos
Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de
Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de
13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão
repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa
Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§ 1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em
até 10 (dez) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde
– SIG-RES ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais (SES/MG).
§ 2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em
conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais
de Saúde.
terça-feira, 21 de Julho de 2020 – 13
§ 3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e
enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão
ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 6 (seis) meses, contados
do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário, podendo ser prorrogado caso seja mantida a situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação,
nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 4º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão
somente em ações e serviços para enfrentamento ao COVID-19, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º – As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde devem observar,
no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional
de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
§ 2º - Para efeito dessa Resolução, recomenda-se que o incentivo seja
destinado para eixos de atividades a serem desenvolvidas para o enfrentamento ao COVID-19, tais como:
I – qualificação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde para
atuação na identificação, notificação e manejo oportuno de casos suspeitos ou confirmados de infecção pela COVID-19, mediante critérios
técnicos, científicos e operacionais atualizados, afim de manter a coordenação do cuidado;
II – organização da assistência nas Unidades de Atenção Primária à
Saúde para o atendimento de usuários com queixas respiratórias e
outros eventos agudos;
III - ações de educação em saúde relacionadas às medidas de isolamento social, recomendações de prevenção do contágio e disseminação
da COVID-19, além de ações de promoção da saúde que tem como
objetivo contribuir para a manutenção da saúde da população e evitar
a agudização ou agravamento das condições de saúde das pessoas com
doenças crônicas; e
IV - aquisição de insumos e materiais, como equipamentos de proteção
individual, afim de assegurar a proteção dos profissionais dos serviços
de saúde, por meio da adoção de medidas de prevenção e controle, de
forma que estes tenham condições seguras de trabalho para exercerem
o seu papel nas diversas linhas de cuidado.
§ 3º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 5º – Para o cálculo do incentivo adotou-se:
I – o Fator de Alocação (FA) de recursos financeiros para a Atenção
à Saúde, elaborado pela Fundação João Pinheiro, que estratificou os
Municípios mineiros, considerando o Índice de Porte Econômico (IPE)
e o Índice de Necessidades em Saúde (INS) de cada um deles, calculado
em 2016, com dados de 2010; e
II – a competência com o maior número de equipes da Estratégia Saúde
da Família (ESF) implantadas nas competências financeiras de janeiro
a dezembro de 2019, extraído do Sistema de Informação e Gestão da
Atenção Básica (e-Gestor AB), do Ministério da Saúde (DESF/SAPS/
MS).
Parágrafo único – Para a definição do valor do incentivo financeiro a
que cada Município faz jus, foi calculado o produto entre a competência com o maior número de ESF implantadas no período avaliado e o
valor definido para cada quartil do Fator de Alocação (FA), conforme
quadro abaixo:
Quartil do FA
Valor por ESF
1
R$ 8.000,00
2
R$ 9.000,00
3
R$ 10.000,00
4
R$ 10.971,50
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos,
conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será
realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto
Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento,
controle e avaliação previstos nesta Resolução, na Resolução SES/MG
nº 7.094/2020 e no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da
adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento da meta, estabelecida no Anexo
II desta Resolução.
§ 1º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução dos
recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º - Os beneficiários terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos,
a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a
descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes
disposto no Anexo IV desta Resolução.
§ 3º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, nos moldes disposto
no Anexo IV desta Resolução.
§ 4º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação
dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de
cumprimento do indicador descrito no Anexo II desta resolução, apurado conforme disposto no §5º deste artigo.
§ 5º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no SiG-RES
ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG), em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta
Resolução.
Art. 9º - O beneficiário do incentivo financeiro que não observar as
regras dispostas nesta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente
pactuado.
Art. 10 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 11 – Os recursos financeiros destinados aos Municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$49.999.941,00 (quarenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e
quarenta e um reais) e correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.301.159.4460.0001-334141–10.1, UPG 737, com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 12 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em
dias corridos.
Art. 13 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou outro
regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
§ 1º - Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá
ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do
prazo de vigência do instrumento de repasse.
§ 2º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ao final do prazo de
execução, no ato da apresentação do processo de acompanhamento,
controle e avaliação.
§ 3º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento
serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
§ 4º - O beneficiáriodeverá manter arquivados os documentos relacionados à execução dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da
data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III e IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.165, DE
20 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
20 1377385 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007210028170113.