quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Diretoria de Fomento Cultural
Contratualização dos projetos - FEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Fomento Cultural
Análise e aprovação de projetos culturais por meio da COPEFIC - LEIC eFEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Monitoramento e Prestação
de Contas
Diretoria de Monitoramento e Prestação
de Contas
Diretoria de Monitoramento e Prestação
de Contas
Diretoria de Monitoramento e Prestação
de Contas
Diretoria de Monitoramento e Prestação
de Contas
Superintendência de Bibliotecas, Museus,
Arquivo Público e Equipamentos
Culturais
Superintendência de Bibliotecas, Museus,
Arquivo Público e Equipamentos
Culturais
Superintendência de Bibliotecas, Museus,
Arquivo Público e Equipamentos
Culturais
Superintendência de Bibliotecas, Museus,
Arquivo Público e Equipamentos
Culturais
Diretoria de Articulação e Integração
Cultural
Diretoria de Articulação e Integração
Cultural
Diretoria de Articulação e Integração
Cultural
Emissão de pareceres de readequações de avaliação de projetos - LEIC E FEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Monitoramento (in loco) dos projetos beneficiados pela lei de incentivo à cultura - LEIC eFEC
ONDA VERDE
Gestão da restituição do dano ao erário advindo de projetos culturais LEIC e FEC
ONDA VERDE
Análises de prestações de contas - LEIC eFEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gestões de Convênios e Termos de Fomento - FEC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Estabelecimento de parcerias
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Gestão dos processos da SBMAE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Apoio/auxílio às demandas das quatro diretorias vinculadas à SBMAE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Elaboração e acompanhamento de projetos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Gestão do Observatório da Cultura
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gestão da Filarmônica
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gestão do Circuito Liberdade
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Diretoria do Arquivo Público Mineiro
Orientação, no âmbito da Gestão Documental, aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo
ONDA VERDE
Diretoria do Arquivo Público Mineiro
Preservação e organização do acervo arquivístico sob a guarda da Instituição
ONDA VERDE
Diretoria do Arquivo Público Mineiro
Democratização do acervo arquivístico sob a guarda da Instituição
ONDA VERDE
ONDA VERDE
Diretoria do Arquivo Público Mineiro
Gestão e manutenção de equipamentos culturais
Diretoria do Arquivo Público Mineiro
Elaboração de diretrizes arquivísticas e manuais técnicos, no âmbito da preservação, organização e difusão de acervos A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
documentais
Diretoria do Arquivo Público Mineiro
Auxílio e orientação aos arquivos municipais
Diretoria de Museus
Restauração, conservação, aquisição e organização de acervos (nas Regiões Intermediárias de Belo Horizonte e Juiz de ONDA VERDE
Fora)
Diretoria de Museus
Difusão e comunicação museológica (nas Regiões Intermediárias de Belo Horizonte e Juiz de Fora)
ONDA VERDE
ONDA VERDE
Diretoria de Museus
Educação museal (nas Regiões Intermediárias de Belo Horizonte e Juiz de Fora)
ONDA VERDE
Diretoria de Museus
Gestão e manutenção de equipamentos culturais (nas Regiões Intermediárias de Belo Horizonte e Juiz de Fora)
ONDA VERDE
Diretoria de Museus
Pesquisa e produção de conteúdos museológicos (nas Regiões Intermediárias de Belo Horizonte e Juiz de Fora)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Museus
Coordenação e articulação do Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais - SEMMG (em todas as Regiões do Estado)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Promoção, gestão e manutenção de exposições de longa duração e temporárias (nas Regiões Intermediárias de Belo Hori- ONDA VERDE
Diretoria de Museus
zonte e Juiz de Fora)
Democratização
acesso a leitura, literatura, livros e informação através de atendimento ao público para realização
Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e de empréstimos edodevolução
de obras, pesquisas, leituras, consultas a periódicos, participação em atividades culturais ONDA VERDE
Bibliotecas/NBPEMG
presenciais.
Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Processamento técnico e preservação de acervos.
ONDA VERDE
Bibliotecas/NFPTA
Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Apoio às bibliotecas públicas e comunitárias de Minas Gerais (suspensão de empréstimo de exposições literárias, doação ONDA VERDE
Bibliotecas/NSEBP
de livros e assessorias técnicas presenciais).
Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Acessibilidade e inclusão através do atendimento ao público com deficiência visual, Carro-Biblioteca e Caixa-Estante.
ONDA VERDE
Bibliotecas/NEAR
Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Publicação e distribuição Suplemento Literário de Minas Gerais (suspensa por falta de recursos desde setembro/2019)
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Bibliotecas/NSL
Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Seleção, aquisição e recebimento de doações de acervos (sociedade e lei de incentivo)
ONDA VERDE
Bibliotecas/NFPTA
Propor, coordenar e subsidiar a elaboração e a implantação da Política Estadual de Turismo dos programas, projetos, metas A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Subsecretaria de Turismo/Gabinete
e ações sob sua coordenação
Subsecretaria de Turismo/Gabinete
Promover e executar a Política de turismo em articulação com outros órgãos
Superintendência de Políticas do Turismo,
Diretoria de Regionalização e Descentralização do Turismo
Superintendência de Políticas do Turismo,
Diretoria de Capacitação e Qualificação
Gerenciar e implementar a política de regionalização do Estado, gestão territorial como referência para a interiorização do desenvolvimento turístico e coordenar o processo de análise, avaliação e habilitação municipal no ICMS critério ONDA VERDE
“turismo”
Coordenar, desenvolver e apoiar planos, programas e ações voltadas à sensibilização, capacitação e qualificação da cadeia A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
produtiva do turismo e realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Superintendência de Marketing Turístico
Marketing e promoção turística
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Superintendência de Marketing Turístico
Apoio a estruturação de produtos e diversificação turística
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Não
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
Minas COVID-19
COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações
Minas COVID-19
do COES Não
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
do COES Não
do COES Não
Sim, conforme orientações do COES Sim, conforme orientações do COES Minas
Minas COVID-19
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Não
Minas COVID-19
22 1401144 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº42, DE 22 SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos de celebração de parcerias para execução das ações socioassistenciais no enfrentamento dos efeitos da Pandemia de Covid-19.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal 13.019/14 e no Decreto Estadual nº 47.132/2017, na Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020 e Portaria do Ministério da Cidadania nº 378, de 07 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Essa Resolução se aplica a celebração de parcerias cujo objeto consiste na execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para minimizar os efeitos provocados pela Pandemia do novo coronavírus, Covid-19, e aumentar a capacidade
de resposta no atendimento à jovens e adultos com deficiência acolhidos nas unidades de acolhimento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º - Fica dispensada a realização de chamamento público, das unidades contempladas no Anexo I desta resolução, que integram a rede estadual indireta de acolhimento para pessoas com deficiência, nos termos do incisos II do art 30, da Lei Federal 13.019/14 e artigo 18, § 2º do Decreto Estadual nº
47.132/17, considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único: As instituições definidas no Anexo I desta Resolução, que farão jus ao repasse emergencial, integram a rede estadual indireta para o acolhimento, em caráter integral de jovens e adultos com deficiência egressos extinta Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEM, cuja manutenção é
realizada por meio de termos de colaboração firmados com a Sedese.
Art 3º - O repasse emergencial tem como referência o quantitativo de vagas nas unidades de acolhimentos para pessoas com deficiência que integram a rede estadual indireta, registradas no CadSuas de abril de 2020 e registradas no Censo Suas 2019, conforme Anexo I desta Resolução e com base no
disposto no parágrafo único do art. 11 da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369/2020.
§ 1º- O cálculo dos valores a serem transferidos para as unidades estabelecidas no Anexo I, observará o valor de referência de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal por pessoa, previsto no § 2º do art. 6º da Portaria MDS nº 90, de 2013, multiplicado pelo quantitativo de indivíduos a serem atendidos.
§ 2º - Os valores do repasse emergencial para cada instituição, que compõem a rede estadual indireta, é proveniente do aceite estadual ao cofinanciamento federal, conforme disposto na Portaria do Ministério da Cidadania nº 369/2020.
§ 3º - A natureza do itens a serem adquiridos com recursos do repasse emergencial pelas instituições que integram a rede estadual indireta, tem por finalidade o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da disseminação da Covid-19, conforme previsto no inciso II do art 2º da Portaria
do Ministério da Cidadania nº 369/2020;
Art. 4º - Os valores de referência dos itens estabelecidos no Anexo II, que serão adquiridos pelas instituições que integram a rede estadual indireta tem por base consulta realizada pela Sedese.
Parágrafo Único: Nos termos do §3º do art. 31 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, fica dispensada a apresentação do orçamento detalhado dos itens previstos no Anexo II desta Resolução, nos termos do §3º desta Resolução e desde que observadas as especificações e o valor máximo unitário previsto
no anexo desta Resolução.
Art. 5º - O plano de trabalho das parcerias a serem celebradas com as instituições previstas no anexo I desta resolução deverá prever a aquisição de bens permanentes e bens de consumo para apoio ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19 conforme o grupo de materiais,
itens/especificações básicas, e valor médio de cada item definidos no Anexo II desta resolução.
Parágrafo único: Fica estabelecido os valores de referência dos itens previstos no Anexo II desta resolução, cabendo a Sedese junto com as unidades definir a quantidade de itens e bens necessários a serem adquiridos conforme o número de jovens e adultos com deficiência acolhidos em cada uma das
41 ( quarenta e uma ) unidades parceiras que integram a rede estadual indireta de acolhimento no estado, nos termos do art. 4º desta Resolução.
Art. 6º - O prazo de vigência das parcerias e a utilização dos recursos será de até 31/12/2020, conforme o período de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 e Decreto estadual NE 113, de 2020.
Parágrafo único: As parcerias somente poderão ser prorrogadas após o período da situação de emergência, desde que com a superveniência de legislação que autorize, e demonstrada à necessidade, nos termos do §2º do art. 10 da Portaria 369, de 29 de abril de 2020.
Art. 7º -A celebração, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas das parcerias celebradas nos termos desta Resolução seguirão as normas definidas pelo Decreto Estadual nº 47.132/2017 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017.
Art. 8º - A organização da sociedade civil deverá apresentar, no ato da celebração da parceria, comprovante de que não tem vinculação nominal e nem é mantida por qualquer pessoa com pretensões a candidatura a cargo político ou candidato às eleições de 2020.
Art. 9º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
1
Instituição
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Barroso
2
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Belo Horizonte
ANEXO I
Instituições, unidades de acolhimento para pessoas com deficiência
CNPJ
Unidade de acolhimento
20.288.940/0001-35
1. Unidade de Acolhimento APAE Barroso
2. Unidade de Acolhimento APAE - Casa Lar Santa Tereza
3. Unidade de Acolhimento APAE BH - Barreiro
4. Unidade de Acolhimento APAE BH - Benedito dos Santos
18.216.366/0001-68
5. Unidade de Acolhimento APAE BH - Betânia
6. Unidade de Acolhimento APAE BH - Casa Lar Sonhos
7. Unidade de Acolhimento APAE BH - Planalto
8. Unidade de Acolhimento Casa Lar Milionários
Barroso
Município
Belo Horizonte
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009222206330111.
Valor do repasse emergencial
R$ 24.000,00
R$ 122.400,00