12 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
3
Ata Cidadania
07.304.229/0001-69
4
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cristais
23.775.059/0001-57
5
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Entre Rios de Minas
00.298.396/0001-03
6
7
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Florestal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Frutal
00.215.385/0001-04
20.043.493/0001-54
9. Unidade de Acolhimento Ata Cidadania
10. Unidade de Acolhimento Casa Lar Feminina
11. Unidade de Acolhimento Casa Lar Masculina
12. Unidade de Acolhimento Braulia Aparecida de Oliveira Silva
13. Unidade de Acolhimento Entre Rios de Minas - Atacílio Augusto Campos
14. Unidade de Acolhimento Casa Lar de Florestal
15. Unidade de Acolhimento APAE de Frutal
16. Unidade de Acolhimento Casa Lar Dr. Eduardo Barbosa
17. Unidade de Acolhimento Casa Lar Dr. Júlio Tercio De Alvarenga
18. Unidade De Acolhimento APAE de Itajubá - Casa Lar I
19. Unidade de Acolhimento Casa Lar II - APAE
20. Unidade de Acolhimento Casa Lar Instituto Santa Mônica - Masculina
21. Unidade de Acolhimento Casa Lar Instituto Santa Mônica - Feminina
22. Unidade de Acolhimento APAE de Iturama
23. Unidade de Acolhimento - Casa Lar Feminina - APAE de Lagoa da Prata
24. Unidade de Acolhimento - Casa Lar Masculina - APAE de Lagoa da Prata
25. Unidade de Acolhimento APAE Lagoa Dourada
26. Unidade de Acolhimento APAE Lambari
27. Unidade de Acolhimento APAE Luz - Casa Lar
28. Unidade de Acolhimento APAE Mantena
29. Unidade de Acolhimento APAE Montes Claros
30. Unidade de Acolhimento APAE Nepomuceno
31. Unidade de Acolhimento Casa Lar APAE Pará de Minas
32. Unidade de Acolhimento APAE Prados
33. Unidade de Acolhimento Casa Lar APAE Prata
34. Unidade de Acolhimento Casa Lar I
35. Unidade de Acolhimento Casa Lar II
Belo Horizonte
R$ 28.800,00
Cristais
R$ 33.600,00
Entre Rios de Minas
R$ 38.400,00
Florestal
Frutal
R$ 16.800,00
R$ 19.200,00
8
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Itabira
18.299.354/0001-44
9
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Itajubá
17.862.038/0001-76
10
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Itaúna (instituto Santa Mônica)
16.813.263/0001-50
11
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Iturama
23.368.145/0001-45
12
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Lagoa da Prata
20.897.203/0001-30
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Lagoa Dourada
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Lambari
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Luz
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Mantena
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Montes Claros
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Nepomuceno
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Pará de Minas
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Prados
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Prata
04.448.905/0001-80
21.404.397/0001-57
20.900.981/0001-30
00.662.901/0001-49
21.353.925/0001-96
19.016.211/0001-40
18.416.891/0001-27
26.118.448/0001-06
18.475.731/0001-59
22
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Rio Paranaíba
73.874.646/0001-71
23
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE São Gotardo
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Vicente de Minas
20.045.597/0001-06
36. Unidade de Acolhimento - Casa Lar
São Gotardo
R$ 14.400,00
86.926.235/0001-24
37. Unidade de Acolhimento APAE São Vicente de Minas
38. Unidade de Acolhimento Casa Lar 1
39. Unidade de Acolhimento Casa Lar 2
40. Unidade de Acolhimento Fundação Gregório F. Baremblitt - Residência Inclusiva I
41. Unidade de Acolhimento Fundação Gregório F. Baremblitt - Residência Inclusiva II
Total
São Vicente de Minas
Tupaciguara
Tupaciguara
Uberaba
Uberaba
R$ 16.800,00
24
25
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Tupaciguara
23.098.924/0001-78
26
Fundação Gregório F. Baremblitt
26.034.397/0001-26
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Itabira
R$ 48.000,00
Itajubá
R$ 33.600,00
Itaúna
R$ 40.800,00
Iturama
R$ 21.600,00
Lagoa da Prata
R$ 36.000,00
Lagoa Dourada
Lambari
Luz
Mantena
Montes Claros
Nepomuceno
Pará de Minas
Prados
Prata
R$ 19.200,00
R$ 14.400,00
R$ 14.400,00
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
R$ 14.400,00
R$ 14.400,00
R$ 14.400,00
R$ 19.200,00
Rio Paranaíba
R$ 38.400,00
ANEXO II
Valores de referência dos itens à serem adquiridos
Grupo de materiais
Item/especificações básicas de referência
Equipamentos, Periféricos, Acessórios e Suprimentos de Processamento de Dados em Geral NOTEBOOK PADRÃO; SOFTWARE: WINDOWS OU LINUX ; 64 BITS ; 4GB ; 1TB - TELA DE 15,6
Artigos Domésticos e Comerciais
MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, TIPO DOMÉSTICO - CAPACIDADE: 12 KG; TENSAO: 110 VOLTS
LAVADORA DE PRESSÃO - TIPO: RESIDENCIAL; FINALIDADE: LIMPEZA DE PRÉDIOS E CARROS; MOTOR: BIVOLT, COM 1,5 KW DE POTÊNCIA;
Equipamentos Comerciais e de Serviços
PRESSÃO: 1740 LIBRAS/POL2
TERMÔMETRO USO CLÍNICO - MATÉRIA-PRIMA: PLÁSTICO; TIPO: AURICULAR OU POR APROXIMAÇÃO A TESTA; GRADUACÃO: ENTRE 32 A
Materiais e Equipamentos para usos Médicos, Odontológicos e Veterinários
33ºC (MÍNIMO); ENTRE 42 A 44ºC (MÁX)
APARELHO
DE PRESSÃO ARTERIAL - TIPO: ANEROIDE; MEDIÇÃO: 0 A 300 MMHG; UTILIZAÇÃO: BRACO; VISOR: ANALÓGICO; ALIMENTAMateriais e Equipamentos para usos Médicos, Odontológicos e Veterinários
ÇÃO: AR
SACO
DE
LIXO
- TIPO PLÁSTICO: RECICLADO; CAPACIDADE NOMINAL: 50 L - 10 KG; COR: AZUL; DIMENSÕES (L X A): 63 CM X 80 CM; APRERecipientes e Materiais para Acondicionamento e Embalagem
SENTAÇAO: EMBALAGEM 100 UN
SACO
PLÁSTICO
- TIPO PLÁSTICO: PRETO FOSCO; FINALIDADE: LIXO INFECTANTE; CAPACIDADE: 100 LITROS (750 MM X 1050 MM X 0,12
Recipientes e Materiais para Acondicionamento e Embalagem
MM ESPESSURA);
LIXEIRA INDIVIDUAL - TIPO: COLETA LIXO COMUM; MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), PROTECAO UV; CAPACIDADE:
Artigos Domésticos e Comerciais
50 LITROS; FORMATO: RETANGULAR
LUVA
PARA LIMPEZA - MATÉRIA-PRIMA: LATEX NATURAL; TAMANHO: GRANDE; CANO: LONGO, DE 20CM; TIPO: COM FORRO E
Materiais e Equipamentos para Limpeza
ANTIDERRAPANTE
Materiais e Equipamentos para Limpeza
ÁGUA SANITÁRIA - TEOR: 2 PORCENTO DE CLORO ATIVO
Materiais e Equipamentos para Limpeza
DETERGENTE NEUTRO - IDENTIFICAÇÃO: NEUTRO BIODEGRÁDAVEL; PH: 5,5 A 8,0; DENSIDADE: NÃO APLICÁVEL
Materiais e Equipamentos para Limpeza
LIMPADOR INSTÂNTANEO - TIPO: MULTIUSO; APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO; FRAGRÂNCIA: NEUTRA;
PANO
DE CHÃO - MATÉRIA-PRIMA: COMPOSTO POR 100% ALGODÃO, LAVADO E ALVEJADO; MEDIDAS: 60 CM LARGURA X 80 CM
Materiais e Equipamentos para Limpeza
COMPRIMENTO
PAPEL TOALHA - FOLHA: SIMPLES; COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCA; TIPO: ROLO; DIMENSÕES (L X C ): 20 CM X 200 M;
Artigos para toucador e higiene pessoal
ACABAMENTO: LISO, SEM PICOTE
Materiais e Equipamentos para Limpeza
ESCOVAS PARA HIGIENIZAÇÃO DE RECIPIENTES- CERDAS: NYLON; HASTE: PLÁSTICO RESISTENTE, APROXIMADAMENTE 30CM
PAPEL HIGIÊNICO - FOLHA: DUPLA; COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCO; TIPO: ROLO; ACABAMENTO: PICOTADO, GOFRADO;
Artigos para toucador e higiene pessoal
FRAGRÂNCIA: NEUTRO
Materiais e Equipamentos para Limpeza
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO ASPECTO FÍSICO: GEL; GRAU INPM: 62,4; GRAU GL: 70; APRESENTAÇÃO: FRASCO 500 G
MÁSCARA DESCARTÁVEL - IDENTIFICAÇÃO: N 95; FORMATO: CONCHA OU DOBRÁVEL; CAMADAS: 4 CAMADAS; MATÁRIA-PRIMA: FIBRA
Materiais e Equipamentos para usos Médicos, Odontológicos e Veterinários
SINTÉTICA; GRAMATURA: NÃO APLICÁVEL
ÓCULOS
DE PROTEÇÃO USO HOSPITALAR - LENTES: POLICARBONATO; APLICAÇÃO: PROTEÇÃO CONTRA RESPINGOS E PARTÍCULAS
Equipamentos para Segurança Pessoal e Industrial
VOLANTES; COR: INCOLOR; ARMAÇÃO: POLICARBO
AVENTAL
PARA USO MÉDICO/ODONTOLÓGICO - TIPO: DESCÁRTAVEL, MANGA LONGA COM ELÁSTICO NO PUNHO; MATÉRIA-PRIMA: POLIMateriais e Equipamentos para usos Médicos, Odontológicos e Veterinário
PROPILENO; GRAMATURA/COMPOSIÇÃO: 40 G/M
LUVA
DESCÁRTAVEL
PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS - COMPOSIÇÃO: LATEX DE BORRACHA NATURAL; TAMANHO: M; PO: BIOABSORMateriais e Equipamentos para usos Médicos, Odontológicos e Veterinário
VÍVEL; FORMATO: AMBIDESTRA; TEXTURA: LIS
COBERTOR E MANTA TAMANHO: SOLTEIRO; COMPOSIÇÃO: 100% MICROFIBRA; GRAMATURA: MÍNIMA 300 G/M2; FACE: ÚNICA; COSTURA:
Artigos Domésticos e Comerciais
REFORÇADA; ACABAMENTO: COM DEBRUM
Artigos Domésticos e Comerciais
LENÇOL - MATÉRIA-PRIMA: 100% POLIESTER; MEDIDAS: 2,20M X 1,40M(NO MÍNIMO); TIPO: SEM ELÁSTICO
JOGO DE TOALHAS - MATÉRIA-PRIMA: 100% ALGODÃO EGÍPCIO; NÚMERO DE PECAS: 02; COMPOSIÇÃO: 01 TOALHA DE BANHO, 01 TOALHA
Artigos Domésticos e Comerciais
DE ROSTO
TRAVESSEIRO - ENCHIMENTO: 100% FIBRA DE POLIESTER; MEDIDAS: 50 X 70CM; QUALIDADE: ANTIALÉRGICO, ANTIMOFO, ANTITRACA;
Artigos Domésticos e Comerciais
APLICAÇÃO: DOMÉSTICO
COLCHÃO
DE ESPUMA TIPO: CONVENCIONAL; MODELO: SOLTEIRO; MATÉRIA-PRIMA: ESPUMA CERTIFICADA, FLEXÍVEL E DE POLIUREArtigos Domésticos e Comerciais
TANO; REVESTIMENTO: 100% POLIESTER
CAPA
PROTETORA
- APLICAÇÃO: COLCHÃO; MATÉRIA-PRIMA: COURVIN GROSSO 100% PVC; ESPESSURA: 8 MM; REVESTIMENTO INTERNO:
Artigos Domésticos e Comerciais
100% ALGODÃO; FECHAMENTO: ZIPER
R$ 33.600,00
R$ 48.000,00
R$ 772.800,00
Unid. F.
Un.
Un.
Valor unitário médio
R$ 3.080,68
R$ 1.664,00
Un.
R$ 609,76
Un.
R$ 188,96
Un.
R$ 59,75
Embal.
R$ 11,16
Pcte.
R$ 34,47
Un.
R$ 137,45
Cx.
R$ 2,96
Frasco
Frasco
Frasco
R$ 2,76
R$ 1,33
R$ 2,25
Un.
R$ 3,37
Embal.
R$ 52,80
Un.
R$ 15,99
Pcte.
R$ 15,00
Frasco
R$ 7,90
Un.
R$ 5,66
Un.
R$ 4,71
Un.
R$ 10,50
Cx.
R$ 30,51
Un.
R$ 45,82
Un.
R$ 29,00
01 Jogo.
R$ 46,90
Un.
R$ 35,94
Un.
R$ 249,58
Un.
R$ 68,96
22 1401147 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 42,DE 22 SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos de celebração de parcerias para execução das ações socioassistenciais no enfrentamento dos efeitos da Pandemia de Covid-19.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal 13.019/14 e no Decreto Estadual nº 47.132/2017, na Portariado Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020 e Portaria do Ministério da Cidadania nº 378, de 07 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Essa Resolução se aplica a celebração de parcerias cujo objeto consiste na execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para minimizar os efeitos provocados pela Pandemia do novo coronavírus, Covid-19, e aumentar a capacidade
de resposta no atendimento à jovens e adultos com deficiência acolhidos nas unidades de acolhimento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º - Fica dispensada a realização de chamamento público, das unidades contempladas no Anexo I desta resolução, que integram a rede estadual indireta de acolhimento para pessoas com deficiência, nos termos do inciso II do art 30, da Lei Federal 13.019/14 e artigo 18, § 2º do Decreto Estadual nº
47.132/17, considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único: As instituições definidas no Anexo I desta Resolução, que farão jus ao repasse emergencial, integram a rede estadual indireta para o acolhimento, em caráter integral de jovens e adultos com deficiência egressos da extinta Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEM, cuja manutenção
é realizada por meio de termos de colaboração firmados com a Sedese.
Art 3º - O repasse emergencial tem como referência o quantitativo de vagas nas unidades de acolhimentos para pessoas com deficiência que integram a rede estadual indireta, registradas no CadSuas de abril de 2020 e registradas no Censo Suas 2019, conforme Anexo I desta Resolução e com base no
disposto no parágrafo único do art. 11 da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369/2020.
§ 1º- O cálculo dos valores a serem transferidos para as unidades estabelecidas no Anexo I, observará o valor de referência de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal por pessoa, previsto no § 2º do art. 6º da Portaria MDS nº 90, de 2013, multiplicado pelo quantitativo de indivíduos a serem atendidos.
§ 2º- Os valores do repasse emergencial para cada instituição, que compõem a rede estadual indireta, éprovenientedo aceite estadual ao cofinanciamento federal, conforme disposto na Portaria do Ministério da Cidadania nº 369/2020.
§ 3º - A natureza dos itens a serem adquiridos com recursos do repasse emergencial pelas instituições que integram a rede estadual indireta, tem por finalidade o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da disseminação da Covid-19, conforme previsto no inciso II do art 2º da Portaria
do Ministério da Cidadania nº 369/2020;
Art. 4º - Os valores de referência dos itens estabelecidos no Anexo II, que serão adquiridos pelas instituições que integram a rede estadual indireta têm por base consulta realizada pelaSedese.
Parágrafo Único: Nos termos do §3º do art. 31 do Decreto Estadual nº 47.132/2017, fica dispensada a apresentação do orçamento detalhado dos itens previstos no Anexo II desta Resolução, nos termos do §3º desta Resolução e desde que observadas as especificações e o valor máximo unitário previsto
no anexo desta Resolução.
Art. 5º - O plano de trabalho das parcerias a serem celebradas com as instituições previstas no anexo I desta resolução deverá prever a aquisição de bens permanentes e bens de consumo para apoio ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19 conforme o grupo de materiais,
itens/especificações básicas, e valor médio de cada item definidos no Anexo II desta resolução.
Parágrafo único: Fica estabelecido os valores de referência dos itens previstos no Anexo II desta resolução, cabendo a Sedese junto com as unidades definir a quantidade de itens e bens necessários a serem adquiridos conforme o número de jovens e adultos com deficiência acolhidos em cada uma das
41 (quarenta e uma) unidades parceiras que integram a rede estadual indireta de acolhimento no estado, nos termos doart. 4º desta Resolução.
Art. 6º - O prazo de vigência das parcerias e a utilização dos recursos será de até 31/12/2020, conforme o período de calamidade pública declaradopelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020e Decreto estadual NE 113, de 2020.
Parágrafo único: As parcerias somente poderão ser prorrogadasapós o período da situação de emergência, desde que com a superveniência de legislação que autorize, e demonstrada à necessidade, nos termos do §2º do art. 10 da Portaria 369, de 29 de abril de 2020.
Art. 7º -A celebração, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas das parcerias celebradas nos termos desta Resolução seguirão as normas definidas pelo Decreto Estadual nº 47.132/2017 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017.
Art. 8º - A organização da sociedade civil deverá apresentar, no ato da celebração da parceria, comprovante de que não tem vinculação nominal e nem é mantida por qualquer pessoa com pretensões a candidatura a cargo político ou candidato às eleições de 2020.
Art. 9º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
1
I nstituição
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Barroso
2
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Belo Horizonte
3
Ata Cidadania
4
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cristais
5
Associaçãode Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Entre Rios de Minas
ANEXO I
Instituições, unidades de acolhimento para pessoas com deficiência
CNPJ
Unidade de acolhimento
20.288.940/0001-35
1. Unidade de Acolhimento APAE Barroso
2. Unidade de Acolhimento APAE - Casa Lar Santa Tereza
3. Unidade de Acolhimento APAE BH - Barreiro
4. Unidade de Acolhimento APAE BH - Benedito dos Santos
18.216.366/0001-68
5. Unidade de Acolhimento APAE BH - Betânia
6. Unidade de Acolhimento APAE BH - Casa Lar Sonhos
7. Unidade de Acolhimento APAE BH - Planalto
8. Unidade de Acolhimento Casa Lar Milionários
07.304.229/0001-69
9. Unidade de Acolhimento Ata Cidadania
10. Unidade de Acolhimento Casa Lar Feminina
23.775.059/0001-57
11. Unidade de Acolhimento Casa Lar Masculina
12. Unidade de Acolhimento Braulia Aparecida de Oliveira Silva
00.298.396/0001-03
13. Unidade de Acolhimento Entre Rios de Minas - Atacílio Augusto Campos
Município
Barroso
Belo Horizonte
Valor do repasse emergencial
R$ 24.000,00
R$ 122.400,00
Belo Horizonte
R$ 28.800,00
Cristais
R$ 33.600,00
Entre Rios de Minas
R$ 38.400,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009222206330112.