14 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II / VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento ao documento encaminhado via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do PTA abaixo
relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000060097-68
Sujeito Passivo: Afonsa Aparecida Machado
CPF: 648.002.966-68
Endereço: Avenida Dezessete de Dezembro, nº 223 – Candeias - MG
Campo Belo, 22 de setembro de 2020..
Valdeci Fernandes Rios – Masp 339846-8
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
22 1401148 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
DESPACHO ANULAÇÃO
O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, no uso de suas atribuições legais, determina a anulação daNota Técnica nº 10/SEJUSP/
DSS/2020 e seus efeitos referente ao contrato administrativo de ANA
CAROLINA DOS SANTOS NERES, Masp 13545652, em virtude da
decisão judicial nº0030624-49.2019.4.01.3800, proferida pela28ª VaraFederal do Juizado Especial Cível.
Bernardo Pinto Coelho Naves
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo.
22 1400876 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/
OAB-MG / Nº 08, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a retomada e adequação das atividades nas Unidades
Prisionais do Estado de Minas Gerais, em caráter excepcional, considerando as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 no
âmbito do Sistema Prisional.
PORTARIA/LEMG Nº 45, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de
31 de março de 2020 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Processo
nº 5054669-76.2018.8.13.0024, DETERMINA: Art. 1º – Promover a
readequação dos proventos percebidos por Roberto Siduário Villela,
Masp: 1171516-6, servidor aposentado da Loteria do Estado de Minas
Gerais, equiparando-os, por correlação, aos do cargo DAI-22. Art. 2º –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 21 de junho de 2020.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020. Ronan
Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
22 1400922 - 1
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais; e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, bem como o Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho
de 2019 e Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro de 2019, em
conjunto com
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 28 da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/070/2020
ALTERA A PORTARIA P/051/2020, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE PREGOEIRO E
EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAREM NAS LICITAÇÕES, NA
MODALIDADE DE PREGÃO, INSTAURADAS PELA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do artigo 29, do
Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019,
CONSIDERANDO:
- o disposto no caput do art. 37, da Constituição Federal;
- o disposto no parágrafo único e inciso I, do artigo 7º, da Lei Estadual
nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002;
- o § 3º, do artigo 5º, o inciso I, alínea b e os §§ 1º e 2º, do artigo 8º, do
Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008;
- o artigo 13 c/c o artigo 16, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de
julho de 2020;
RESOLVE ALTERAR OS ARTIGOS 1º e 2º DA PORTARIA
P/051/2020, DE 16 DE JULHO DE 2020, publicada no “MINAS
GERAIS” edição de 21 de julho de 2020, Diário do Executivo, página
4, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Designar servidores abaixo relacionados, para o exercício da
função de Pregoeiro, no âmbito desta Junta Comercial:
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3;
Leonardo Marques Drumond, Masp: 1315548-6;
Vilmar Duarte Pereira, Masp: 119889-6;
Daiane Hysley da Silva, Masp 1391955-0
Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, Masp: 1204759-3;
Shirley da Conceição Santos, Masp:1124790-5;
Silvana Aparecida do Cardo de Faria, Masp: 1124797-0;
Geraldo Nepomuceno da Silva, Masp: 1045538-4;
Gustavo Henrique Campos dos Santos - Masp 1160079-8;
Art. 2º Designar os servidores abaixo, para compor a Equipe de Apoio
ao Pregoeiro, nas licitações realizadas na modalidade de Pregão, no
âmbito desta Junta Comercial:
Antonio de Carvalho Evangelista Júnior, Masp: 1293777-7;
Ronaldo de Souza Rocha, Masp: 1124652-7;
Flávia Colen de Avellar, Masp: 1124597-4
Jocelino Manoel Braga, Masp: 1132453-0;
Daiane Hysley da Silva, Masp 1391955-0;
Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, Masp: 1204759-3;
Shirley da Conceição Santos, Masp:1124790-5;
Leonardo Marques Drumond, Masp: 1315548-6;
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3.
Parágrafo Único Os servidores Leonardo Marques Drumond, Masp:
1315548-6, Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3,
Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, Masp: 1204759-3, Shirley
da Conceição Santos, Masp:1124790-5 e Daiane Hysley da Silva,
Masp 1391955-0, somente atuarão como componentes da Equipe de
Apoio, quando não estiverem atuando como Pregoeiro no respectivo
processo.
Art. 3º Caberá ao Pregoeiro, considerando a complexidade e natureza
do certame, a convocação de membro(s) da Equipe de Apoio para atuar
no Pregão.
Art. 4º Esta Portaria vigorará por prazo indeterminado a partir da data
de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo,
revogadas as disposições em contrário.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
22 1400680 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa ITAMAR SIMÃO DE OLIVEIRA, MASP 10323566, da função gratificada FGI-8 ER1100059, a contar de 29/08/2020.
22 1401152 - 1
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferemo inciso I do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,no uso das atribuições que lhes conferem os incisos Ie LVdo
artigo 18 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994,
OPRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhesconferem os
artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil, em especial com as alterações promovidas
pela Lei nº 13245, de 12 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública por
meio do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, do estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDOo Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que
dispõe sobre medida s de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 19/PR-TJMG/2020 de 16
de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 62/CNJ, de 17 de março de
2020;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEJUSP/PMMG/PCMG/
CBMMG Nº 01/2020, queregulamenta as ações da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP atinentes ao Decreto
nº 47.886, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública/Infecção Humana Pelo Sars-Cov-2 (Doença Pelo
Coronavírus – Covid-2019), da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos indivíduos privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um
cenário de contaminação em grande escala no sistema prisional produz
impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a
população, extrapolando os limites internos das Unidades Prisionais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID –
19 particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os
riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de
agentes públicos, prestadores de serviço, indivíduos privados de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do COVID-19 e
o agravamento significativo do risco de contágio nas Unidades Prisionais, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância
dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação no sistema
prisional dos protocolos de identificação, notificação e tratamento da
emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, nos termos
determinados pelas autoridades sanitárias;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do COVID-19 é de fundamental importância
para a garantia da ordem interna e da segurança nas Unidades Prisionais, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade dos indivíduos privados de liberdade e dos agentes públicos que
atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais suspendendo as
visitas sociais e impondo outras restrições às atividades das Unidades
Prisionais;
CONSIDERANDO o caráter de excepcionalidade e extraordinariedade
que se apresenta;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção e contenção da COVID-19
já adotadas no âmbito do sistema prisional por meio das Resoluções
SEJUSP nº 51 e 52, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Plano Estadual “Minas Consciente – Retomando
a economia do jeito certo”, que orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado de Minas Gerais; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de retomada das atividades
no âmbito do sistema prisional de modo seguro, consciente e a necessidade de se preservar a saúde de agentes públicos, prestadores de serviço, indivíduos privados de liberdade e visitantes;
RESOLVEM:
Art. 1º–Autorizar a retomada e adequação das atividades nas Unidades
Prisionais do estado de Minas Gerais, quando a macrorregião aqual a
Unidade pertence atingir a Onda Amarela – 2ª fase ou Onda Verde – 3ª
fase em conformidade ao Plano Estadual Minas Consciente, atualizado
semanalmente.
§1º–A Unidade Prisional deverá obedecer ao disposto na Resolução
SEJUSPnº52, de 19 de março de 2020, quando a macrorregião em que
estiver localizada for classificada, ou reclassificada, na Onda Vermelha – 1ª fase;
§2º – As atividades da Unidade Prisional deverão ser adequadas em
observação à todas as medidas de prevenção à disseminação da
COVID-19.
Art. 2º–As Unidades Prisionais localizadas em macrorregiões classificadas como Onda Amarela – 2ª fase e respectiva área de abrangência
deverão retomar e adequar as seguintes atividades, observando o disposto abaixo e os procedimentos operacionais padrão a serem divulgados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais - Depen/MG:
I–atividades de trabalho interno às Unidades Prisionais sem que haja
aglomeração;
II – atendimentos técnicos pela equipe da Unidade Prisional, com o uso
de máscaras bem como equipamentos de proteção Individual, e observados os procedimentos de desinfecção prévia e posterior do local do
atendimento;
III - realização de campanhas de vacinação, de acordo com o calendário
da rede de saúde municipal;
IV – atendimentos jurídicos por advogados constituídos e os atendimentos jurídicos e técnicos da Defensoria Pública, podendo ser, preferencialmente, executados em meio virtual ou presencial, observando
distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros, com limitação de 1
(uma) hora por atendimento, em horário comercial (09:00 às 18:00) de
segunda-feira à domingo;
V – atividades da Comissão Técnica de Classificação – CTC executadas, preferencialmente, em meio virtual naquilo que couber;
VI – atividades do Conselho Disciplinar - CD, executadas preferencialmente, em meio virtual naquilo que couber;
VII – exames médicos periciais;
VIII – internações para cumprimento de medida de segurança;
IX – atividades educacionais de Ensino à Distância – EAD e Remição
pela Leitura; e
X – visitas sociais presenciais nas seguintes condições:
a) entrada de 1 (um) visitante por indivíduo privado de liberdade - IPL
a cada 30 dias, desde que o visitante seja residente no estado de Minas
Gerais em macrorregião classificada como Onda Amarela – 2ª fase
ou Onda Verde - 3ª fase, conforme comprovação de endereço constantedocadastrodo visitante no Sistema Integrado de Gestão Prisional SIGPRI,em dias e horários a serem estabelecidos pelo Depen-MG;
b) realizadas em cabines de parlatórios ou estrutura equivalente (baias
de atendimento), conforme Anexo I, sendo vedado o contato pessoal
entre o visitante e o IPL;
c) período de permanência do visitante com o IPL de, no máximo, 20
(vinte) minutos;
d) uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscara) pelo
IPL, fornecida pela Unidade Prisional; e
e) apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual – EPI (máscara), bemcomo uso da máscara de proteção
individual durante todoo período devisitação e permanência no interior
da unidade prisional.
Parágrafo único – As visitas sociais permanecem suspensas nas Unidades Prisionais que não disponham das condições elencadas nas alíneas
“a” à “e” do inciso X acima.
Art. 3º–As Unidades Prisionais localizadas em macrorregião classificadas como Onda Verde – 3ª fase e respectiva área de abrangência deverão retomar e adequar as seguintes atividades, observando o disposto
abaixo e os procedimentos operacionais padrão a serem divulgados
pelo Depen/MG:
I – todas as atividades previstas no artigo 2º desta Resolução;
II – as atividades de trabalho externo de manutenção do perímetro de
segurança das Unidades Prisionais com uso de máscaras, procedimento
de desinfecção do IPL no retorno à Unidade e em observação à todas as
medidas de prevenção à disseminação da COVID-19;
III – as visitas sociais presenciais nas seguintes condições:
a) entrada de 1 (um) visitante por IPL a cada 30 dias, desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Verde – 3ª fase,conforme comprovação de endereço
constantedocadastrodo visitante no SIGPRI, em dias e horários a serem
definidos pelo Depen/MG;
b) período de permanência do visitante na Unidade Prisional de, no
máximo, 3 (três) horas;
c) manutenção do distanciamento socialde, no mínimo, 2 (dois)
metros;
d) uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscara) pelo
IPL, fornecida pela Unidade Prisional; e
e) apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual – EPI (máscara),bemcomo uso da máscara de proteção
individual durante todoo período devisitação e permanência no interior
da unidade prisional.
IV – a manutenção das visitas sociais virtuais de acordo com agendamentos e disponibilidade das Unidades.
Art. 4º–Permanecem suspensos, até disposição em contrário:
I – visitas sociais de residentes de outras unidades da federação;
II – visitas sociais quando o IPL ou visitante apresentarem sintomas
gripais;
III – a entrada de itens de alimentação, remédios, vestuário, higiene
e limpeza encaminhados diretamente por familiares, organizações da
sociedade civil - OSC ou terceiros cadastrados, exceto aqueles enviados via serviço postal ou encaminhados diretamenteao almoxarifado
central da SEJUSP;
IV – as escoltas de IPLs, exceto aquelas demandadas por ordem judicial, por emergências de saúde ou por determinação expressa da estrutura central do Depen/MG;
V – cursos profissionalizantes e educacionais, realizados de forma
presencial;
VI – visitas íntimas e visitas assistidas;
VII – atividades de assistência religiosa; e
VIII – visitas sociais quando for constatado surto de COVID-19 na unidade, conforme reportado pela Superintendência de Humanização do
Atendimento – SHUA.
Art. 5º–As Unidades Prisionais deverão manter as seguintes medidas,
sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas pelas autoridades
sanitárias:
I – atender aos Protocolos específicos de saúde estabelecidos para o
enfrentamento da COVID- 19;
II – atender às orientações emanadas pelas Notas Técnicas emitidas
pelo núcleo gerencial da SEJUSP;
III – afixar cartazes, placas ou pôsteres na entrada das Unidades Prisionais com informações sobre a prevenção e o enfrentamento da
COVID-19;
IV – manter os almoxarifados das Unidades Prisionais abastecidos com
insumos de limpeza e higiene pessoal, bem como equipamentos de proteção individual destinados ao uso dos servidores e indivíduos privados
de liberdade, promovendo a sua adequada distribuição;
V – aumentar os períodos de banho de sol diários para os IPLs por, no
mínimo, duas horas, observando as orientações para prevenção de contágio da COVID-19;
VI – isolar todo e qualquer IPL que apresente os sintomas da COVID-19,
comunicando imediatamente à Diretoria de Atenção à Saúde e Psicossocial-DSP do Depen/MG;
VII – garantir, aos IPL,o acesso ininterrupto à hidratação, bem como
aos itens de higiene pessoal;
VIII – estabelecer espaços de diálogo e de esclarecimento para os IPLs
e servidores sobre as normas de prevenção e sensibilização acerca da
necessidade das restrições impostas, através da realização de campanhas informativas referentes à COVID- 19, de ações de educação e
saúde e de medidas de prevenção e tratamento;
IX – fomentar a comunicação de familiares e/ou visitantes cadastrados
com os IPLs através de correspondência postal, contato telefônico e
visitas sociais virtuais;
X – manter todos os Agentes de Segurança Penitenciários/Policiais Penais que estejam usufruindo de folga no regime especial de
sobreaviso;
XI – utilizar todo o quadro de servidores disponível da área administrativa para apoiarem,no que couber, as ações da área de saúde, conforme
orientação da direção da unidade prisional, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais e da Superintendência de Recursos Humanos
da SEJUSP;
XII – a critério da direção da Unidade, suspender as férias dos servidores lotados na respectiva Unidade, bem como convocar os servidores que estejam gozando de seu período de férias, enquanto perdurar
a pandemia; e
XIII – designar equipes específicas, identificando-as de forma diferenciada das demais equipes, para atendimento e atuação juntos aos
IPLs que estejam em área de isolamento em virtude das orientações da
Secretaria Estadual de Saúde e desta Resolução.
Art. 6º–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º–Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR GILSON SOARES LEMES
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geralde Justiça do Estado de Minas Gerais
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais
ANEXO I – UNIDADES PRISIONAIS QUE POSSUEM
CABINES DE PARLATÓRIO OU ESTRUTURA
EQUIVALENTE (BAIAS DE ATENDIMENTO)
Baias de
RISP
Unidade Prisional
Atendimento
1 Casa do Albergado de Belo Horizonte I
Estrutura similar
de Remanejamento Provisório de
1 Centro
6
Belo Horizonte I
1 Penitenciária de Belo Horizonte I
2
de Apoio Médico e Pericial de Estrutura similar
2 Centro
Ribeirão das Neves I
Centro de Ressocialização e Pré-Soltura
2 de Ribeirão das Neves I - José Abranches Estrutura similar
Gonçalves
de Remanejamento Provisório de
2 Centro
4
Betim I
Centro
de
Remanejamento
Provisório
de
2 Contagem I
1
Complexo Público Privado de Ribeirão das
2 Neves
17
I
de Contagem I - Nelson
2 Penitenciária
6
Hungria
de Ribeirão das Neves I - José
2 Penitenciária
4
Maria Alkimin
Penitenciária
de
São
Joaquim
de
Bicas
I
2 Professor Jason Soares de Albergaria
2
2 Presídio de Brumadinho I
2
2 Presídio de Ibirité I
2
2 Presídio de Juatuba I
1
2 Presídio de Ribeirão das Neves I
5
Presídio
de
Ribeirão
das
Neves
II
Inspetor
2 José Martinho Drumond
3
2 Presídio de São Joaquim de Bicas I
3
2 Presídio de São Joaquim de Bicas II
2
3 Presídio de Caeté I
1
3 Presídio de Jaboticatubas I
Estrutura similar
3 Presídio de Lagoa Santa I
1
3 Presídio de Mariana I
3
3 Presídio de Nova Lima I
2
3 Presídio de Ouro Preto I
1
3 Presídio de Santa Luzia I
1
3 Presídio de Vespasiano I
2
4 Penitenciária de Juiz de Fora II
4
de Juiz de Fora I - José Edson
4 Penitenciária
3
Cavalieri
do Albergado de Juiz de Fora I - José Estrutura similar
4 Casa
Alencar Rogêdo
Centro
de Remanejamento Provisório de
4 Juiz de Fora
7
I
4 Presídio de Muriaé I
2
4 Penitenciária de Muriaé I
2
4 Presídio de Além Paraíba I
1
4 Presídio de Bicas I
1
4 Presídio de Carangola I
1
4 Presídio de Cataguases I
3
4 Presídio de Ervália I
1
4 Presídio de Eugenópolis I
1
4 Presídio de Leopoldina I
1
4 Presídio de Matias Barbosa I
Estrutura similar
4 Presídio de Rio Pomba I
2
4 Presídio de Ubá I
3
4 Presídio de Viçosa I
2
4 Presídio de Visconde do Rio Branco I
1
5 Penitenciária de Uberaba I
2
5 Presídio de Araxá I
10
5 Presídio de Frutal I
1
5 Presídio de Itapagipe I
1
5 Presídio de Iturama I
1
5 Presídio de Perdizes I
1
5 Presídio de Sacramento I
1
6 Penitenciária de Três Corações I
12
6 Presídio de Boa Esperança I
2
6 Presídio de Bom Sucesso I
1
6 Presídio de Campo Belo I
2
6 Presídio de Candeias I
Estrutura similar
6 Presídio de Elói Mendes I
1
6 Presídio de Lavras I
2
6 Presídio de Nepomuceno I
2
6 Presídio de Oliveira I - Dr. Nelson Pires
2
6 Presídio de Varginha I
3
de Três Pontas I - Rita de Cássia
6 Presídio
1
da Luz
7 Penitenciária de Formiga I
1
de Pará de Minas I - Doutor
7 Penitenciária
4
Pio Soares Canedo
7 Presídio de Abaeté I
1
7 Presídio de Arcos I
2
7 Presídio de Bambuí I
1
7 Presídio de Bom Despacho I
2
7 Presídio de Divinópolis I
8
7 Presídio de Dores do Indaiá I
1
7 Presídio de Itaúna I
2
7 Presídio de Lagoa da Prata I
1
7 Presídio de Luz I
Estrutura similar
7 Presídio de Nova Serrana I
1
7 Presídio de Pitangui I
1
7 Presídio de Pompéu I
1
de Remanejamento Provisório de
8 Centro
5
Governador Valadares I
de Governador Valadares I 8 Penitenciária
6
Francisco Floriano de Paula
8 Presídio de Aimorés I
3
8 Presídio de Conselheiro Pena I
Estrutura similar
8 Presídio de Guanhães I
1
8 Presídio de Mantena I
2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009222206330114.