36 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
FNQ6122
8235012
Emilio Paulo Da Silva
FZF8844
8263469 Ricardo Da Silva Diniz
HGP4098
8271292
Fabiano Machado
BQY9654
8277021
Terezinha Maria De Oliveira Melo
PUR7513
8298595
Lidiana Da Silva Santos Rios
HDV1881
8275070
Jesus Matildes Bandeira
PXF4028
8278309
Julio Cesar Silvestre Barbosa Junior
GNU2213
8298643
Sebastiao Barroso Sobrinho
GXG4874
8242795
Alan Junio Lopes Ferreira
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 446 Sessão Ordinária realizada em 11/09/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PZC1794
8283567
Felipe Gomes Pereira Martins
PZC1794
8283576
Felipe Gomes Pereira Martins
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PPN5130
8976433
Fibria Celulose S/a
MLJ1330
8960442
Joao De Deus Transportes Eirelli Me
PWR1688
8252461
Luiz Felipe De Oliveira Camelo
GRG0674
8305837
Delio Henriques Pinto Junior
CEE0702
8289345 Raquel Santana Costa Panelli
HKN3513
8279612 Vitalina Francisca Dos Santos
OQP6772
8243963
Marcelo Augusto Da Costa Lopes
HEH5021
8226693
Adelmo Jose Ferreira
HMO0313
8308543
Antoniel Francisco De Oliveira
QIH7070
8977552
Joao De Deus Transportes Eirelli Me
HAV9572
8271389
Evaldo Braga Vitor De Paula
OQJ3262
8273900
Lucas Soier Freitas
QJD3000
8977715
Joao De Deus Transportes Eirelli Me
PWR1688
8252463
Luiz Felipe De Oliveira Camelo
HLC2822
8284125
Derli Aparecido Da Silva
HJR0444
8173905
Jeferson Cardoso Do Bonfim
GYS7614
8255067
Maria Das Gracas Da Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 447 Sessão Ordinária realizada em 11/09/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GYP4281
8320923 Vando Ambrosio Martins Moreira
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
JIH9542
8286685
Leonardo Luiz Caldeira Sobrinho
GPZ3616
8225803
Calixto Simao Neto
GVZ9894
8280382
Adenilto Oliveira Marques
BPP4850
8957286
Edmar De Oliveira Silva
QKF6463
8188732
Trans Kothe Transportes Rodoviarios
S.a.
HCO3706
8265354
Jose Maria Lopes
OLU6844
8125479
Ana Elisa Barbosa Marcondes
LSH6833
8301260
Flavio Augusto De Castro
JIH0090
8786200
Kamichael Alves De Oliveira
HMF9676
8227807
Hi Transportes Ltda
GPL8435
8321692
Sergio Oad Antunes De Oliveira
OPY8116
8238585
Karine Loren Viana Cotrim
ONQ9276
8262921
David Leao Dos Santos
KXB6212
8238954
Wallace Coura E Alvarenga
IAM7566
8215314
Eder Jose Ferreira Junior
PZV5767
8301808
Andrea Lucia Portela
GXW5357
8297972 Vagner Goncalves Santos
DUT8728
8288726
Jose Raimundo Da Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 448 Sessão Ordinária realizada em 11/09/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
NEI9132
8248487
Anesio Alves Coutinho
HAF0775
8321659
Marcos Antonio De Lima
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GXQ3467
8649013
Sandro Lanar De Souza
BXF0193
8264880
Fernando Tome Santos
HAM1308
8231805
Manoel Nonato Da Silva
PWJ4342
8245960
Idalina Soares Santana
GXQ3467
8649041
Sandro Lanar De Souza
GTD3250
8927707
Nelizaldo Frade
HII1251
8345176
Lecia Fernandes Andrade
NXX0738
8230478
Alef Juno Oliveira Alves
JDY9262
8236878
Clesio Eustaquio Da Silva Rodovalho
GXQ3467
8635375
Sandro Lanar De Souza
GXQ3467
8649044
Sandro Lanar De Souza
PVY1333
8287367
Carlos Renato Araujo Fialho
GXQ3467
8649043
Sandro Lanar De Souza
OPZ5415
8275345
Ediomar Vieira De Araujo
OPA8854
8274087
Lucas Santos Caixeta
GXQ3467
8649047
Sandro Lanar De Souza
GXQ3467
8627688
Sandro Lanar De Souza
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 449 Sessão Ordinária realizada em 11/09/2020
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PVJ2736
8262974
Fabiana Couto Zanin
HCB1536
8225774
Silvana Alves De Oliveira Santos
PYQ2244
8231469
Luiz Antonio Correa
GZH6193
8284641
Edna Aparecida De Moura Costa
OOV1909
8247253
Maria Aparecida Freire
HLP7033
8270090 Ronald Marchandeau Pinto
HBY2322
8239991
Jose Tadeu La Guardia
KOB2428
8263045
Maria Angela Machado Pagy
AWB1237
8284105
K R M Transportes Ltda
LLC8407
8297930
Alfredo Vitor De Oliveira
EMQ1727
8269439
Iris Maria De Oliveira Dionisio
HJU6936
8232003
Geraldo Andre De Oliveira
GVJ2076
8242442
Frederico Cardoso Da Cruz
GTG5931
8301561
Helvecio Luiz Da Silva
DXG7570
8903709 Orlando Antonio Dos Santos
HBL5766
8234713
Ademir Da Costa Xavier
PYQ2244
8233872
Luiz Henrique Hartmann Correa
HOA6309
8169164
Joao Zeferino Andrade De Souza
HGH8794
8287235
Salvador Ferreira
GVT2558
8219401
Jose Milton De Almeida
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 450 Sessão Ordinária realizada em 11/09/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
MEV6895
7821678
Leonardo Carlos Schroeder
EQQ8925
8271918 Valeria Camila Dos Santos
OKN8516
8256473
Jarilson Borges Dos Santos
OWD4575
8122052
Erivan De Araujo Aguiar
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PXN9059
8204511
Elica Helena Santos Soares
PXQ7545
8293884
Denise Marise Dos Reis
HDV1881
8277550
Jesus Matildes Bandeira
HIB0339
8258004
Alisson Cardoso De Faria
CXA4269
8258078 Ronaldo Delgado Miranda
IMM1042
8295118
Sergio Ribeiro De Andrade
HNK9008
8242184
Pedro Elisio Antunes Diniz
HBZ2582
8256040
Guilherme Crispino Cardoso
HDV1881
8274492
Jesus Matildes Bandeira
HLK3470
8957153
Sidney Goncalves Peres
PYZ3000
8932020
Agenor De Almeida Neto
GZS5840
8939123
Sergio Alves De Paula
HDV1881
8288801
Jesus Matildes Bandeira
OOZ9895
8288895 Odair Jose Dos Santos
GLG8358
8254942
Wellington Pereira Da Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento Das decisões da JARI, cabe
recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei
Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
221 cm -29 1403590 - 1
Considerando que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando (art. 1º, § 1º, Lei nº
11.788/2008);
Considerando que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias de atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (art. 1º, § 2º, Lei nº 11.788/2008);
Considerando que a parte concedente do estágio deve celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento (art. 9º, inciso I, Lei nº 11.788/2008);
Considerando que o descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso celebrado entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 3º, § 2º, Lei nº 11.788/2008);
Considerando que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese e de estágio não obrigatório. Na Semad, o estagiário recebe a bolsa e o auxílio-transporte, este
último quando é devido;
Considerando que as partes concedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante
condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada a legislação que estabelece normas gerais de licitação, conforme
art. 7º do Decreto nº 45.036, de 04 de fevereiro de 2009;
Considerando que a Semad contratou a empresa Agência de Integração Empresa Escola Ltda - Agiel, por meio de ato licitatório;
Considerando a cláusula 11 constante nos Termos de Compromisso de Estágio – TCE’s, que estabelece que a Agiel deverá efetuar, em até 24 horas,
o crédito da Bolsa Estágio, na instituição financeira e modalidade de conta definida pela Agiel, após a confirmação do pagamento realizado pela
Semad;
Considerando que o atraso do pagamento da Bolsa Estágio e do auxílio-transporte aos estagiários gera transtornos institucionais e também as pessoas envolvidas, como descumprimento da Semad quanto ao TCE, rescisão de termos de compromisso por parte dos estagiários, com consequente
descontinuidade das atividades realizadas pelos estagiários e, inclusive, propagação negativa sobre as relações de contrato de estágio assumidos pela
Semad junto aos estudantes e às Instituições de Ensino;
Considerando a necessidade de se manter os direitos fundamentais garantidos na Constituição da República de 1988, como dignidade da pessoa
humana, direito à alimentação, valor social do trabalho, entre outros.
Por oportuno, de forma a apresentar maior transparência das razões de quebra, segue a planilha, anexa (19454920) contemplando as informações
sobre credores, competência da despesa, comprovante da despesa, valor da despesa, fonte da despesa, número do empenho e da ordem de pagamento,
bem como a data do registro do pagamento, além dos demais credores preteridos.
Os detalhamentos quanto a despesa realizada e as justificavas para as quebras da ordem cronológica das datas de suasexigibilidades podem ser obtidas por meio do Processo SEI 1370.01.0039299/2020-89.
Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Diogo Soares de Melo Franco
SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: CCL CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA Instrumento: Termo de Aditamento DM/004 ao Contrato PRC-22.020/17. Objetos: I – Renova-se o
contrato por mais 01 ano, contado a partir de 02/OUTUBRO/20. II - A
planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários” a que se refere o
item 3.1 da Cláusula III do contrato aditado fica substituída pela de fls.
857/860, do Processo n.º 085.097-2301/18. III - O valor do contrato
após o enquadramento passa a ser de R$3.620.558,62, com preços iniciais de outubro/16.IV– Dotação Orçamentária: 2301.26.782.081.2039
.0001.44.90.51 0 fontes 32.1, 33.1, 54.2, 60.2 e 83.2
3 cm -29 1403639 - 1
36 cm -29 1403369 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9261399/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA INOV9 COMERCIAL E
SERVIÇOS EIRELI. ESPÉCIE: Contrato de aquisição 02 viaturas
com cela - tipo: utilitário (suv). OBJETO: a) Processo Administrativo:
AA.027.1.002026/19-70; b) Espécie de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/SSP-PI/2019; c) O prazo de entrega dos bens é de 90 dias,
contados d(a) ordem de fornecimento, em remessa única e integral,
conforme cronograma definido a seguir, no seguinte endereço: Centro de Atendimento Médico Pericial - Praça das Esplanadas, s/nº, Centro, CEP 33.805-660 – Ribeirão das Neves / MG, no horário de 09:00
às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados: PARCELA:
Remessa única e integral; d) O Prazo de entrega poderá ser prorrogado
mediante solicitação, até 05 dias úteis antes do encerramento, por meio
de justificativa fundamentada por parte da contratada que deverá ser
aprovada pela Contratante; e) O objeto rejeitado deverá ser substituído
no prazo de 90 dias; f) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme o Decreto Estadual nº 37924, de 16 de maio de
1996; g) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme Decreto
Estadual nº 37924, de 16 de maio de 1996; h) Para fins de reajuste do
valor contratual será utilizado o INPC; i) Não será exigida garantia de
execução da contratada; j) Será exigida da contratada garantia no valor
de R$ 5.598,96, na modalidade de seguro garantia, correspondente a
3% de seu valor total observadas as condições previstas no item 8 da
Parte Geral deste Contrato; k) O objeto com avarias ou defeitos deverá
ser (substituído/reparado) no prazo de 90 dias; l) Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: A
empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante no
mínimo especificado no descritivo do item a contar da data do fornecimento e aceite por parte da CONTRATANTE.VIGÊNCIA: A vigência
e validade deste instrumento são de 12 meses a partir da publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O
valor do presente Termo de Contrato é de R$ 186.598,90. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.243.143.4421.0001.449052.17.0.10.
8.SIGNATÁRIOS: Flávio Augusto Xavier e Silva e Marcus Vinicius
Azeredo Costa.Assinatura em: 29/09/2020.
8 cm -29 1403580 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE ATO DO SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO 634, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº47.787, de13 dedezembro de2019, e
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde dispõe que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão
como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada
de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante
prévia justificava da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 1370.01.0039299/2020-89;
DELIBERA:
As quebras da ordem cronológica das datas daexigibilidadede pagamento das despesas relacionadas na planilha anexa (19510207), referentes às
obrigações atinentes àprestação de serviços, com vistas aopagamento das Notas Fiscais nº 1437, nº 1735 e nº 1748, para que a empresa Agência de
Integração Empresa Escola Ltda - AGIEL, entre outras responsabilidades, possa promover o pagamento dos benefícios acordados pela Semad nos
termos de compromisso de estágio celebrados com os estudantes e suas respectivas instituições de ensino, visando, assim, o cumprimento de razões
de interesse público, sendo previamente autorizadas peloORDENADOR DE DESPESAS, conforme as seguintes justificativas:
Considerando que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino de educação superior, de educação profissional, de
ensino médio, da educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008);
Renato Alves Pereira
ORDENADOR DE DESPESAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Justificativa da Quebra da Ordem Cronológica do Pagamento
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/
Data da
CNPJ
Razão
Social
Justificativa
Valores
Ano
Exigibilidade
Pagamento conforme previsto no art. 5º da Lei nº 8666,
de 21/06/19993, mediante as justificativas apresentadas
pela autoridade competente, conforme Processo SEI
1370.01.0039299/2020-89, onde constata-se riscos e
de
Integração 22/07/2020 prejuízos com a descontinuidade contratual, gerando R$ 46.227,50
09/20 01.406.617/0001-74 Agência
Empresa Escola Ltda – Agiel
transtornos institucionais e também às pessoas envolvidas, como descumprimento da Semad quanto ao TCE, e,
inclusive, propagação negativa sobre as relações de contrato de estágio assumidos pela Semad junto aos estudantes e às Instituições de Ensino.
Pagamento conforme previsto no art. 5º da Lei nº 8666,
de 21/06/19993, mediante as justificativas apresentadas
pela autoridade competente, conforme Processo SEI
1370.01.0039299/2020-89, onde constata-se riscos e
Agência
de
Integração
com a descontinuidade contratual, gerando
09/20 01.406.617/0001-74 Empresa Escola Ltda – Agiel 28/08/2020 prejuízos
transtornos institucionais e também às pessoas envolvi- R$ 41.943,98
das, como descumprimento da Semad quanto ao TCE, e,
inclusive, propagação negativa sobre as relações de contrato de estágio assumidos pela Semad junto aos estudantes e às Instituições de Ensino.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 9161317/2017
Partes: O Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; ATLAS SCHINDLER S.A.. Objeto: prorrogação de vigência novo período: 29/09/2020 a
28/09/2021. Termo assinado aos 28/09/2019. a) Kamila Borges Alves;
b) Luiz Roberto de Freitas Júnior e Verônica França Santos.
2 cm -29 1403336 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de
Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar
através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Nome
da
Mãe:
Vicentina
Inácia
Silvio do Carmo
228744/2020
do Carmo
João Balbino Filho
CPF: 164.237.986-72
228745/2020
5 cm -29 1403389 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
* MINERAÇÃO MARINHO CAMPOS - CNPJ 30.633.444/0001-25,
Tipo de intervenção - corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Município Pará de Minas/MG, Processo Nº 02010001355/19,
em área autorizada de 0,4215 (ha) . Validade*: 3 anos, contados da data
de emissão da autorização: 18/09/2020.
(a) Bruno Bibiano de Castro Carvaho,
Supervisor da URFBio Centro Oeste.
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF, torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
* ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES– CPF 526.732.006-49 –supressão
vegetação nativa, com ou sem destoca – Perdigão/MG – Processo Nº
02010000538/20: em 04/09/2020.;
* TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
18.373.308/0001-48 –corte de árvores isoladas vivas ou mortas – Nova
Serrana/MG – Processo Nº 02010000541/20: em 11/09/2020.;
* LUCAS RAMOS DE MORAIS NAVARRO, CPF 083.471.696-83,
- supressão de vegetação nativa, com ou sem destoca - Nova Serrana-MG - Processo nº 02010000542/20: em 14/09/2020
* RIO BRANCO ALIMENTOS S.A., CNPJ 05.017.780/0009-53supressão de vegetação nativa, com ou sem destoca - Pitangui-MG Processo nº 02010000544/20: em 16/09/2020;
* GERALDO HELENO DE OLIVEIRA, CPF 002.943.286-37, supressão de vegetação nativa, com ou sem destoca - Pitangui-MG - Processo
nº 02010000545/20: em 18/09/2020;
(a) Bruno Bibiano de Castro Carvaho,
Supervisor da URFBio Centro Oeste.
8 cm -29 1403537 - 1
REQUERIMENTOS DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
* Trindade Areal e Quartzitos Ltda/ Área Urbana (Rua Rio Corrente, 145) – CNPJ 13.255.804/0001-83 – Intervenção em APP - sem
supressão de cobertura vegetal nativa – Timóteo/MG – Processo Nº
04040000350/20 em 22/09/2020.
* Município de São Gonçalo do Rio Abaixo – Rodovia MG 129
(Estrada de Peti) – CNPJ 24.380.651/0001-12 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;
Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP; Intervenção sem supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP; Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG – Processo Nº 04040000351/20 em 28/09/2020.
Adriana Spagnol de Faria. Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
ARQUIVAMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público que
foram arquivados os requerimentos de Autorização para Intervenção
Ambiental dos processos abaixo identificados:
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas
Gerais(DEER) - CNPJ: 17.309.790/0001-94. Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Itabira/MG, PA/Nº:
09030000265/18, data da decisão: 25/09/2020.
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas
Gerais(DEER) - CNPJ: 17.309.790/0001-94. Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Ferros/MG, PA/Nº:
09030000204/18, data da decisão: 25/09/2020.
*S. Franco Construtora LTDA- CNPJ: 12.416.556/0001-42. Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Ferros/MG, PA/
Nº: 09030000267/18, data da decisão: 25/09/2020.
*Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas
Gerais(DEER) - CNPJ: 17.309.790/0001-94. Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Ferros/MG, PA/Nº:
09030000268/18, data da decisão: 25/09/2020.
*S. Franco Construtora LTDA- CNPJ: 12.416.556/0001-42. Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, João Monlevade/MG, PA/Nº: 09030000113/18, data da decisão: 25/09/2020.
*S. Franco Construtora LTDA- CNPJ: 12.416.556/0001-42. Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, São Domingos
do Prata/MG, PA/Nº: 09030000114/18, data da decisão: 25/09/2020.
*União da Luz Empreendimento Imobiliários - CNPJ:
08.133.379/0001-10. Corte/aproveitamento de árvores isoladas,
vivas/mortas em meio rural, Santa Maria de Itabira/MG, PA/Nº:
09030000316/20, data da decisão: 25/09/2020.
*José Ribeiro de Oliveira – CPF: 231.989.666-04. Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Itabira/MG, PA/
Nº09030000029/14, data da decisão: 25/09/2020.
*Denner Robson da Silva – CPF: 645.763.106-15. Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Itabira/MG, PA/
Nº09030000690/17, data da decisão: 25/09/2020.
*Saritur - Santa Rita Turismo LTDA - CNPJ: 19.269.794/0001-11.
Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Ferros/
MG, PA/Nº: 09030000506/19, data da decisão: 25/09/2020.
*Santa Maria Laticínios LTDA- CNPJ: 01.685.851/0001-88. Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Santa Maria de
Itabira/MG, PA/Nº: 09030000573/19, data da decisão: 25/09/2020.
*Edvaldo Alves Ferreira- CPF: 991.820.096-00. Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Iapu/MG, PA/Nº:
04010000954/18, data da decisão: 28/09/2020.
*Maycon Filipe Gonçalves dos Santos - CPF: 074.758.776-04. Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Santana do
Paraíso/MG, PA/Nº: 04040000551/19, data da decisão: 28/09/2020.
*Gordiano Cordeiro de Freitas- CPF: 232.517.789-00. Supressão de
cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo,
Santa Maria do Suaçuí/MG, PA/Nº: 04030001662/14, data da decisão:
28/09/2020.
*Ademir Soares da Silva - CPF: 033.124.836-03. Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Córrego Novo/MG, PA/
Nº: 04010000604/18, data da decisão: 28/09/2020.
*Klynger Machado De Oliveira- CPF: 002.316.106-02. Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em APP, Mantena/MG, PA/
Nº: 04020000025/18, data da decisão: 28/09/2020.
(a) Adriana Spagnol de Faria. Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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