quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 430/2020 TORNA SEM EFEITO, os atos abaixo relacionados, em cumprimento da decisão judicial proferida na Apelação Cível nº 511312985.2020.8.13.0024:
MASP
NOME
Andamento
Ato nº
Publicado em
Progressão
179/2013
13/06/2013
Progressão
066/2016
30/04/2016
1194369-3
IRINA GERALDO
Promoção
177/2017
30/03/2017
Progressão
251/2018
16/05/2018
Progressão
195/2020
19/05/2020
ATO Nº 431/2020 CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a partir das vigências, nos termos da lei 15.303/2004 e em
cumprimento da decisão judicial proferida na Apelação Cível nº 5113129-85.2020.8.13.0024 à servidora abaixo relacionada do quadro de pessoal
do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
A
16/05/2013
II
A
III
A
16/05/2015
1194369-3
IRINA GERALDO
FISCA
III
A
IV
A
16/05/2017
IV
A
V
A
16/05/2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
25 1422006 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Empresa Mineira de Comunicação - EMC
Diretora-Geral: Kátia Marília Silveira Carneiro
PORTARIA CONJUNTA EMC/FTVM N.º 10/2020,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui o Comitê Estratégico COVID-19 da Empresa Mineira de
Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com base na
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março
de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85,
de 14 de setembro de 2020 e dá outras providências.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019,
Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de
12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico COVID-19 da Empresa Mineira
de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa, composta
pelos colaboradores abaixo relacionados, que atuará sob a presidência do primeiro, responsável pelos trabalhos do referido Comitê com
assessoramento do segundo:
I. Kátia Marilia Silveira Carneiro – Diretora Geral da Empresa Mineira
de Comunicação
II. Luiz Roberto Gusmão - Gerente de Gestão de Pessoas da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa
III. Eduardo Cesar Silva Gomes – Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças da Empresa Mineira de Comunicação
IV. Edson Siquara de Souza – Diretor de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações da Empresa Mineira de Comunicação
V. Dênio Albertini – Assessor da Presidência da Empresa Mineira de
Comunicação
VI. Gerusa Coelho dos Anjos – Gerente de Programação da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa
VII. Izabel Regina Zoglio da Silva - Gerente de Jornalismo e Esportes
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
VIII. Ângelo Roncalli Passos – Coordenador de Programação da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
IX. Simone Pio Viana - Chefe da Assessoria de Comunicação da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Art. 2º - A instituição de que trata o art. 1º terá duração do prazo estipulado do estado de pandemia, podendo ser prorrogado nos mesmos
moldes da legislação vigente.
2.1 Na ausência dos titulares designados no Art.1º, os mesmos deverão
indicar responsável pelo email: comitestrategicocovid19@inconfidencia.com.br para sua representação no comitê que versa esse instrumento
durante o período de afastamento.
Art. 3º - Estabelecer a orientação de serviço que dispõe sobre a retomada segura e gradual do trabalho presencial no âmbito da Empresa
Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
3.1 Esta Orientação de Serviço se aplica no que couber, aos estagiários,
bolsistas, contratados temporários e prestadores de serviços de ambas
as instituições, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Os serviços e atividades que serão retomados na modalidade
presencial, em ambas as instituições, encontram-se classificados nas
Ondas Amarela e Verde, conforme a classificação e a organização
regional definida no Plano Minas Consciente.
4.1. Terá prioridade para a manutenção da realização de regime especial de teletrabalho, na retomada dos serviços presenciais, colaborador que:
4.1.1. Possuir idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos de
seus assentamentos funcionais;
4.1.2. Portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, comprovadas mediante laudo médico assinado por seu médico assistente, nos termos da Portaria Conjunta nº 20,
de 18 de julho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, assim definidas: cardiopatias graves ou
descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados,
portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio,
portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio
avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco;
4.1.3. For gestante, estado comprovado mediante exame ou laudo
médico assinado por seu médico assistente;
4.1.4. For lactante com filho de até dois anos de idade, situação comprovada por meio de autodeclaração;
4.1.5 Possuir filho ou dependente legal em idade escolar, ou inferior, vínculo comprovado por meio de documento de identificação da
criança ou adolescente, até que sejam retomadas as atividades presenciais nas creches e escolas públicas e privadas no Estado, nos termos do
art. 4º, § 3º, da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
4.1.5.1. Nos casos em que ambos os pais ou responsáveis legais sejam
servidores ou empregados públicos, a prioridade será aplicável a apenas um deles.
4.1.5.2 Caso seja necessário a um dos pais ou responsáveis legais comprovar a necessidade de permanência em regime especial de teletrabalho, caberá à unidade de recursos humanos emitir declaração sobre a
forma de cumprimento de jornada do outro pai ou responsável legal.
4.2. É recomendável que os servidores ou empregados públicos que se
enquadram nos itens 4.1.1 e 4.1.2 permaneçam em regime especial de
teletrabalho enquanto perdurar a CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2.
4.3. A documentação comprobatória deverá ser apresentada à chefia
imediata que enviará à unidade de recursos humanos para avaliação
quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nos itens 4.1, 4.2, 4.3,
4.4 e 4.5 desta Portaria.
4.3.1. A documentação comprobatória será arquivada na pasta funcional do servidor.
4.4. A unidade de recursos humanos deverá zelar pela confidencialidade
das informações prestadas pelos servidores e empregados públicos.
4.5. Se o serviço ou a atividade desempenhada pelo servidor ou servidor público for incompatível com a prestação na modalidade especial
de teletrabalho, será autorizado seu afastamento mediante a utilização
de saldos de folgas, períodos de férias prêmio e férias regulamentares e
ausências a serem compensadas, nos termos da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, observando
a seguinte ordem de prioridade:
4.5.1. Utilização das folgas compensativas a que o servidor tiver direito,
adquiridas até 17 de março de 2020;
4.5.2. Gozo de férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004,
conforme art. 117 do ADCT da Constituição do Estado, pelo período
de quinze ou trinta dias, renovável, a critério da administração;
4.5.3. Antecipação do gozo de férias regulamentares, agendadas para
o ano de 2020;
4.5.4. Compensação da carga horária no prazo de até doze meses a contar da data de encerramento da CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2.
Art 5º. As unidades de recursos humanos irão manter atualizado, no Sistema Ponto Digital, o registro dos servidores que estiverem em regime
especial de teletrabalho e dos servidores afastados nas situações previstas no item 4.5, bem como em sistema compatível de gestão de pessoas
para os empregados públicos que se encontrarem na mesma situação.
5.1 O motivo “107 – TELETRABALHO”, liberado para os servidores
cadastrado em teletrabalho, deverá ser utilizado para justificar e abonar
a ausência dos servidores no ambiente de trabalho e registrar a realização de regime especial de teletrabalho.
5.2. O requerimento “Afastamento em decorrência da COVID19” para
compensação em 12 meses” deve ser solicitado pelo servidor para justificar e abonar a ausência no ambiente de trabalho, em função da impossibilidade da realização do regime especial de teletrabalho, onde o serviço prestado puder ser descontinuado, na hipótese prevista no item
4.5.5 desta Portaria.
5.2.1. Este requerimento só poderá ser utilizado caso o servidor não
possua saldo de folga compensativa, férias regulamentares do ano de
2020, ou férias prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004.
5.3. A unidade de recursos humanos irá manter atualizado no sistema do
Ponto Digital os cadastros dos períodos de teletrabalho para os servidores que estejam autorizados a realizar essa modalidade de cumprimento
de jornada, assim como os demais afastamentos previstos no item 4.5.
5.3.1. Para cadastro ou ajuste no período de teletrabalho no Ponto Digital, a unidade de recursos humanos irá utilizar a aba “Teletrabalho”,
indicando as datas em que os servidores estão autorizados a cumprir
sua jornada de trabalho remotamente. Uma vez que o período esteja
cadastrado, o servidor deverá inserir o código 107 (Teletrabalho) nos
dias devidos na sua folha de frequência.
5.3.2. Para inserção dos afastamentos tratados nos itens 4.1.4 e 4.5.4, os
servidores devem utilizar a aba “Requerimentos” para inserir os períodos desejados, sendo responsabilidade da unidade de recursos humanos
avaliar a aplicabilidade correta dos afastamentos.
5.3.3. Para usufruto do saldo previsto no item 4.5.1, o servidor deve
utilizar o código 10 (Banco de horas), 104 (Folga compensativa saldo
de férias), 105 (Folga compensativa TRE) ou 106 (Folga compensativa
doação de sangue) nos dias devidos na sua folha de frequência.
5.3.4. Para usufruto do afastamento tratado no item 4.5.3, o servidor
deve utilizar a aba “Férias regulamentares” para solicitar a remarcação
do(s) período(s) de férias de 2020.
5.4. Os colaboradores da Empresa Mineira de Comunicação que não
utilizam o Ponto Digital deverão registrar o período de teletrabalho,
assim como os demais afastamentos previstos no item 4.5 na folha de
frequência.
Art 6º. O colaborador que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais
característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus – SARS-CoV-2, fica impedido de se apresentar ao
órgão ou à entidade de exercício por 14 dias corridos, nos termos do
Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.
6.1. O colaborador diagnosticado com COVID-19 deverá comunicar
imediatamente o fato à chefia imediata, que sendo possível, viabilizará
a realização de suas atividades em regime especial de teletrabalho.
6.2. Na impossibilidade de realizar as atividades em regime especial de
teletrabalho, o colaborador será afastado de suas atividades laborais,
nos termos dos §2º do art. 2º e § 2º dos art. 3º do Decreto nº 47.901, de
30 de março de 2020.
6.3. A chefia imediata deverá informar o fato do colaborador infectado
apontando os possíveis colaboradores que tiveram contato com ele à
unidade de recursos humanos e enviar email para: comitestrategicocovid19@inconfidencia.com.br para que os colaboradores que tiveram
contato com o colaborador infectado com o SARS-CoV-2, ao compartilhar o mesmo ambiente de trabalho, sejam comunicados, aplicando-se,
nessa situação, o monitoramento dos mesmos e caso, apresentem quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente coronavírus – SARS-CoV-2, sejam
aplicados os regramentos dos itens 6 e 6.1.
6.3.1. Devem ser consideradas como contato, situações em que a proximidade com pessoa infectada tenha ocorrido a partir de 2 dias antes
do início dos sintomas ou sinais da COVID-19 até o final do período de
isolamento do paciente; ou, para pacientes assintomáticos, 2 dias antes
da coleta da amostra positiva para COVID-19 até o final do período de
isolamento do paciente.
6.3.2. O uso de máscara de proteção, embora obrigatório, não descaracteriza as situações de contato em que tenha ocorrido:
6.3.2.1. Contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
6.3.2.2. Contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por
exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços
de papel usados e que contenham secreções);
6.3.2.3. Qualquer situação em que tenha havido proximidade a menos
de dois metros por, pelo menos, 15 minutos.
Art 7º. O colaborador que não se enquadre no item 6, que for impedido de comparecer às dependências da Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, como medida de
segurança, para prevenção da contaminação pelo agente coronavírus –
SARS-CoV-2, de que trata o art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, deverá comunicar
o fato prontamente a sua chefia imediata.
7.1. Se o colaborador se sentir apto a desempenhar as atividades
laborais, deverá realizar suas atividades na modalidade especial de
teletrabalho.
7.2. Se o colaborador não se sentir apto a desempenhar as atividades
laborais, deverá se dirigir à unidade de saúde para atendimento médico
e, caso seja afastado do trabalho, requerer licença para tratamento de
saúde.
7.2.1. Caso não seja concedida licença para tratamento de saúde ao servidor, deverão ser observadas as seguintes medidas estabelecidas no
art. 5° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de
16 de março de 2020, em ordem de prioridade:
7.1.2.1. Utilização das folgas compensativas a que o servidor tiver
direito, adquiridas até 17 de março de 2020;
7.1.2.2. Gozo de férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004,
conforme art. 117 do ADCT da Constituição do Estado, pelo período de
quinze ou trinta dias, renovável, a critério da administração;
7.1.2.3. Antecipação do gozo de férias regulamentares, agendadas para
o ano de 2020;
7.1.2.4. Compensação da carga horária no prazo de até doze meses
a contar da data de encerramento da CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARSCOV-2.
Art. 8º. Na hipótese de regressão da onda verde ou da onda amarela,
conforme a classificação e a organização regional proposta pelo Plano
Minas Consciente, deverão ser aplicadas, no que couber, o estabelecido na Deliberação nº 2, nº 4 de 17 de março de 2020, e nº 12, de
20 de março de 2020, todas expedidas pelo Comitê Extraordinário
COVID-19.
Art.9º . Fica determinado como medida de segurança o uso simultâneo
nas dependências da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV
Minas Cultural e Educativa de:
9.1 até três pessoas por elevador e banheiros de uso comum
9.2 até duas pessoas para uso das copas dos andares
9.3 até duas pessoas por mesa no refeitório
9.4 até quatro pessoas por uso do veículo oficial utilizado para transporte dos colaboradores em atividades laborais
9.5 assentos alternados e na perpendicular nas estações de trabalho em
todos os andares
Art10º. Fica determinada como medida de segurança à exposição ao
contato:
10.1 uso restrito de equipamentos e sua posterior assepsia
10.2 instalação de proteção de acrílico nos controles de estúdio
10.3 permanência de 1 ( uma) pessoa a cada metro quadrado nos
estúdios;
10.4 limpeza mínima de até 02 (duas) vezes ao dia das áreas comuns
do edifício
10.5 disponibilização de álcool gel em todas as áreas comuns
10.6 aferição de temperatura na entrada das dependência de ambas as
instituições
10.7 uso obrigatório de máscaras para todos durante a permanência nas
dependências de ambas as instituições
10.8 distribuição de um kit de máscaras para os servidores e empregados públicos efetivos e de recrutamento amplo quando do retorno ao
trabalho presencial
Art. 11º Fica definido o email corporativo: comitestrategicocovid19@
inconfidencia.com.br como meio oficial para troca de informações e
comunicados referentes ao objeto dessa Portaria.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa Cultural e Educativa
25 1422421 - 1
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº 09
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui a Comissão de Ética da Empresa Mineira de Comunicação e
Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com base no disposto no
Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de2018, que regulamenta, no
âmbito do Poder Executivo, aLeiComplementar nº 116/2011, bem
como Decreto nº 46.644 de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre
o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência daFundação TV Minas Cultural
e Educativa,por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019,
Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de
12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro
de 2019,
Resolve:
Art. 1º - Instituira Comissão de Ética da Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa, composta pelos
colaboradoresabaixo relacionados, que atuará sob a presidência do primeiro, responsável pelos trabalhos da referida Comissão:
I -Patrícia Alonso Calu Muniz- MATRICULA: 1634 – Membro
Efetivo
II -Amanda Amaral de Melo - MASP: 1.363.448-0– MembroEfetivo
III.Jorge de Senna e Souza - MASP: 1.363.480-3 – MembroEfetivo
IV. Viviane de Souza Dias- MATRICULA: 1734 -– MembroSuplente
V. Felipe Luiz Cassia Fontes - MASP: 1.367.367-8– MembroSuplente
Art. 2º - A instituição de que trata o art. 1º terá duração de 03 (três) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa Cultural e Educativa
24 1421954 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº38/2020.
Dispõe, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre a instituição das Comissões de que
trata o art. 3º do Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os
órgãos e as entidades da Administração Pública, e revoga a Portaria
Agência RMBH nº 16, de 27 de novembro de 2019.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020 e considerando o disposto no art. 3º do Decreto
nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, e a necessidade de aferição dos
registros contábeis em relação ao levantamento físico dos elementos
patrimoniais e das obrigações constantes no Passivo Circulante e não
Circulante;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída comissão especial para promover o levantamento completo dos bens patrimoniais (permanentes) em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no
Ativo, composta pelos seguintes membros:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia Masp: 1.186.729-8 CPF:
035.295.426-44
II – Lucas Silvestre Dutra, Masp: 1.373.817-4 CPF: 071.509.306-11
III – Diego Pessoa Santos, Masp: 752.661-9, CPF: 076.564.096-10
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 2º – Fica instituída comissão especial para promover o levantamento completo dos bens de consumo estocados no almoxarifado e
imóveis, composta pelos seguintes servidores:
I – Lidiane dos Remédios Dornelas, Masp: 1.367.548-3 CPF:
086.983.996-90
II – Paulo Henrique Góes Pinto, Masp: 1.485.001-0 CPF:
065.726.206-46
III – Gabriela Mara Batista de Sousa Masp: 1.473.143-4 CPF:
104.646.616-09
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 3º – Fica instituída comissão especial para promover o levantamento completo das obrigações constantes dos grupos, Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais ativos e passivos e dos valores em tesouraria, composta pelos seguintes servidores:
I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, Masp 1.169.222-5, CPF:
053.045.576-54
II– Lívia Regina Baptista Gamboge Reis, Masp 1.168.683-9, CPF:
042.954.576-20
III – Raquel Amorim de Oliveira, Masp: 752.705-4 CPF:
015.552.916-19
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 4º – As Comissões deverão observar o disposto no Decreto nº
48.080, de 2020, bem como as datas limites para entrega dos respectivos relatórios à Gerência de Contabilidade e Finanças, com apuração prévia dos saldos com data base em 30 de novembro de 2020, até
07 de dezembro de 2020 e, posteriormente, dos relatórios conclusivos,
que contemplam os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de
2020, até 06 de janeiro de 2021.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria Agência RMBH nº 16, de 27 de
novembro de 2019.
Art. 6º – Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
25 1421993 - 1
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº39/2020
Estabelece, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, medidas para retomada segura
das atividades presenciais da Diretoria de Regulação Metropolitana,
observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus
– Covid-19.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril
de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de
março de 2020, na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231, de 14
de setembro de 2020, na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º
05/2020, de 15 de setembro de 2020, e na Portaria Agência RMBH nº
33, de 17 de setembro de 2020, e
CONSIDERANDO o avanço da macrorregião Central de Minas Gerais
para a “Onda Verde”, do Plano Minas Consciente, no dia 19 de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a Portaria Agência RMBH nº33, de 17 de setembro
de 2020, que estabelece medidas, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, para retomada
gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de
contágio pelo novo Coronavírus Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria dispõe sobre a retomada segura e gradual do trabalho presencial no âmbito da Diretoria de Regulação Metropolitana.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta portaria, no que couber,
ao servidor público, empregado público, estagiário ou prestador de
serviço.
Art. 2º – Os serviços e as atividades da Diretoria de Regulação Metropolitana, da Gerência de Fiscalização – GF – e Gerência de Apoio à
Ordenação Territorial – GAOT – serão retomados na modalidade
presencial na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG –, às
segundas-feiras ou no próximo dia útil subsequente, em caso de feriado
ou ponto facultativo, devendo a presença de cada gerência ocorrer de
forma alternada.
Parágrafo único – Diante de comprovada necessidade, os servidores da
Diretoria de Regulação Metropolitana poderão realizar suas atividades
na modalidade presencial na CAMG em dias não previstos nesta portaria, desde que informado, via e-mail, ao Núcleo de Recursos Humanos
- NRH – da Agência RMBH, que ficará responsável por avaliar as solicitações conforme critérios e limites estabelecidos por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro
de 2020, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de
setembro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201125233727017.