2 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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Art. 5º – A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e nos Protocolos ICMS 26/20, ICMS 32/20 e ICMS 33/20, todos de 19 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 39 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido de § 4º, ficando o § 3º do citado artigo acrescido
de inciso IV:
“Art. 39 – (...)
§ 3º – (...)
IV – no Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 11 de julho de 2005, na hipótese do § 4º.
§ 4º – O fabricante ou importador de sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de
sorvetes fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, a lista de preço
final sugerido a consumidor para o e-mail sufisdiplaf@fazenda.mg.gov.br.”.
Art. 2º – O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
2. (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
2.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo ICMS96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12), Pará (Protocolo ICMS 103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), Rio Grande do Sul
(Protocolo ICMS 96/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09).
”.
Art. 3º – O âmbito de aplicação 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
20. (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
20.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/17), Amapá (Protocolo ICMS 54/17), Distrito Federal (Protocolo
ICMS 54/17), Mato Grosso (Protocolo ICMS 54/17), Paraná (Protocolo ICMS 54/17), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 54/17), Rio Grande do Sul
(Protocolo ICMS 54/17) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09).
”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 525, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$225.359.891,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$225.359.891,80 (duzentos e vinte e cinco
milhões trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, no valor de R$220.301,67 (duzentos e vinte mil trezentos e um reais e sessenta e sete
centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.762.997,85 (um milhão setecentos e sessenta e dois mil novecentos
e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 525, de 28 de dezembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 216)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
R$
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1
220.301,67
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.007-0001-3350-0-10.1
14.830.795,66
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.1
14.830.795,65
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-95.1
18.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1
1.500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
1.754.754,79
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
7.154,96
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
1.088,10
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1
61.000.000,97
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1
215.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
20.000.000,00
4291.10303156-4.466-0001-3341-0-10.1
93.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
225.359.891,80
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201229000720012.