20 – quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- os ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, seguindo as
premissas do documento orientador “Redimensionamento de Leitos de
UTI COVID”, aprovada pelo COES em 19/10/2020, para redução do
número de leitos de UTI COVID nos territórios, considerando a diminuição nas taxas de ocupação dos leitos de UTI das macrorregiões;
- os documentos inseridos nos processos SEI relacionados aos Planos
de Contingência das Grades Hospitalares das Macrorregiões de Saúde
de Minas Gerais;
- o Ofício nº 188/2021, de 30 de julho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com o cenário epidemiológico atual.
Art. 2º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins
de pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no
SUSfácilMG.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.487, DE
03 DEAGOSTO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
03 1513640 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7629, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 .
Altera o art. 2º da Resolução SES/MG nº 7190, de 12 de agosto de2020,
que institui o Comitê do Programa de Proteção de Dados Pessoaiscom o
objetivo de promover a implementação das disposições daLei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suasatribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- os incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República Federativa
do Brasilde 1988;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o
Código Civil;
-Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD);
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Poder Executivo;
- a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE n.º
10.064, de 29 de julho de 2019, que institui o Grupo de Trabalho sobre
a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de
Minas Gerais; e
-a Resolução SES/MG nº 7190, de 12 de agosto de2020, que institui o
Comitê do Programa de Proteção de Dados Pessoaiscom o objetivo de
promover a implementação das disposições daLei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 7190, de 12 de
agosto de2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Comitê terá a seguinte composição, sob coordenação do
representante da Assessoria Estratégica:
I – do Gabinete: Felipe Ribeiro Martins, MASP1484148-0;
II – da Controladoria Setorial: Fabrício Pereira Contin,
MASP1465070-9;
III – da Assessoria Jurídica: Sergio Alves Antonoff, MASP1395773-3;
IV – da Assessoria de Comunicação Social: Ricarda Helena Pinheiro
Martins Caiafa, MASP1205457-3;
V– da Assessoria Estratégica: Gian Gabriel Guglielmelli, MASP
753297-1;
VI– da Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG: Alex Rodrigues do Nascimento, MASP 669368-3;
VII – da Assessoria de Parcerias em Saúde: Carolina Gabarra Marques
Gonçalves, MASP 755292-0;
VIII – do Núcleo de Judicialização em Saúde: Lívia Franco Reis,MASP
1.489.628-6;
IX – da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde: Ana Alice Pandolfi
de Abreu, MASP12039517;
X – da Subsecretaria de Vigilância em Saúde: Camila Prado Leite,
MASP 1463192-3;
XI – da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde: Adriane Lizardo Morais, MASP 1455119-6;
XII – da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde: Juliard
Alcino da Silva, MASP 1.366.900-7; e
XIII – da Subsecretaria de Gestão Regional: Cássia Aparecida
Nogueira, MASP 669.503-5.
Parágrafo único – O Comitê poderá valer-se de especialistas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para auxílio na realização
dos trabalhos.”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
03 1513855 - 1
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de
2020, no inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7512, de 17
de maio de 2021, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952,considerando o que consta noProcesso SEI nº
1320.01.0009926/2020-10, no Relatório 01 e noMemorando.CGE/
SES_CSET-NUCAD.nº 501/2021, do Núcleo de Correição Administrativa da Controladoria Setorial, determina o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelaPORTARIA SES
Nº. 011/2021, e a consequente conversão dele emTermo de Ajustamento Disciplinarpara oservidor Kennedy Crepalde Ribeiro, MASP
1400912-0, admissão 1, ocupante do cargo EPGS – Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Luiza HermetoCoutinho Campos
Chefede Gabinete da SES/MG
03 1514121 - 1
*Torna-se sem efeito, RESOLUÇÃO SES/MG Nº 352, do dia 02 de
agosto de 2021, publicada em 03/08/2021, página 16, coluna 01, por
conter erro material.
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 352, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
03 1514001 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/1998 e nº. 06 de 29/01/1999. Estabelecimento:Drogaria Popular
Farma Ltda, CNPJ:16.516.824/0001-59. Endereço:Rua:OliveiraMafra,
263, bairro/distrito: Centro, município: Caxambú/MG. CEP:37440000. Cadastro nº:09/2021. Superintendência Regional de Saúde de
Varginha.
Varginha, 27 de julho de 2021.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
03 1513764 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor REGINALDO COSTA SAKAMOTO, MASP 669.455-8, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1101463, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor LEANDRO JOSE BARROS LELIS, MASP 752.658-5, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100599, a partir de
02/08/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor PAULENO RODRIGUES, MASP 367.700-2, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde – TGS, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3,
SA1101462, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ANDERSON MACEDO RAMOS, MASP 1203862-6, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100593, a partir de 02/08/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora EVANGELIA MOREIRA AGUILAR, MASP 917.937-5,
pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde –
TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-3, SA1100890, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora SUELI MARIA PAES FONTES, MASP 669.284-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101935, a partir de 02/08/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora MARIA DA ANUNCIAÇÃO FONTENELLE MASCARENHAS ABIJAUDI, MASP 289.981-3, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde – TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-5, SA1100792, a
partir de 02/08/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora DAIANA DE CARVALHO SOUZA, MASP 1396221-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101939, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora RENATA MENDES CRUVINIEL, MASP 669.415-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1101469, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora VITÓRIA LÚCIA DA SILVA FIGUEIREDO, MASP
362.819-5, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão
da Saúde – TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6, SA1100593, a partir de 26/07/2021.
02 1513478 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
(Em retificação à publicação de 03/08/2021) Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas
como hormônios, em cumprimento à Resolução SES nº. 1139/2007
e Resolução SES nº.1480/2008. Estabelecimento: Bartole e Farjado
LTDA ME, CNPJ: 26.451.065/0001-47, Endereço: Rua Coronel Olivier Fajardo, Nº 9, bairro/distrito: Centro, Leopoldina/MG. CEP:
36700-024. Cadastro nº: 013/2021. Gerência Regional de Saúde de
Leopoldina.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
03 1513548 - 1
PORTARIA SES Nº. 064/2021
Recondução de Comissões AChefedeGabinete, autoridade competente
nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de
18 de agosto de 2020, do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº
7512, de 17 de maio de 2021, e com base nos arts. 219 e 229, ambos
da Lei Estadual nº 869/1952, tendo-se em vista as solicitações feitas
pelosSenhoresPresidentes dos Procedimentos Administrativos abaixo
relacionados, RESOLVE reconduzir as comissões designadas pelas
Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos
estipulados, a contar da data da publicação desta Portaria.
Publicação no Diário
Prazo
Portarias
Procedimento Oficial
do Executivo prorrogado
SES 091/2018
PAD
29 de novembro de 2018 30 dias
SES 039/2021
SAI
29 de junho de 2021
30 dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete
03 1514078 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.485,
DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
organização da atenção básica;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.472, de 21 de julho de 2021, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(APS) de Minas Gerais – PEAPS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES,
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a corresponsabilidade do Estado no financiamento das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e promoção da sua integração com as
redes de atenção e com as ações de vigilância em saúde;
- o Ofício nº 189/2021, de 02 de agosto de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.485, DE
03 DE AGOSTO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.627, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro da Política
Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.485, de 03 de agosto de 2021, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro da
Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, nos
termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 2º - Para fazerem jus ao incentivo financeiro desta política, os
municípios deverão se enquadrar nos critérios específicos para concessão de cada componente e indicador de monitoramento e firmar
Termo de Compromisso, por meio de processo digital no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiG-RES ou outra
forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
(SES/MG) .
§ 1º - O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo será o
instrumento de adesão ao incentivo estadual, devendo ser celebrado por
todos os municípios que tenham interesse em participar do mesmo.
§ 2º - O beneficiário que fizer a adesão ao incentivo estadual receberá,
excepcionalmente, o valor integral do incentivo referente ao 2º e 3º
quadrimestre de 2021, considerando a situação de emergência em saúde
pública no Estado de Minas Gerais, devendo ser mantida a apuração
dos indicadores com a finalidade de monitoramento e apoio aos municípios e para adequação a nova proposta de monitoramento das ações
de atenção primária à saúde.
§ 3º - A adesão deverá ocorrer até 31/08/2021 para que o beneficiário possa receber os valores referentes ao 2º quadrimestre de 2021,
em observância ao inciso II, do art. 10, do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
§ 4º - A assinatura do Termo de Compromisso após a data disposta
no parágrafo anterior garante ao município o recebimento integral do
incentivo do terceiro quadrimestre de 2021, se a assinatura ocorrer até
31/12/2021.
§ 5º - No que tange aos anos seguintes, a apuração e pagamento ocorrerão de forma regular, com repasses quadrimestrais, no início do período
avaliado e proporcional ao desempenho alcançado pelo município, nos
termos do art. 5º desta Resolução.
§ 6º - Excepcionalmente, poderá ser admitida assinatura fora do prazo
previsto no §3º, desde que seja comprovada a existência de problemas de acesso ou operação do SiG-RES ou outra forma definida pela
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), submetida
à aprovação da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS/
SUBPAS/SES-MG).
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata esta política deverá ser utilizado pelo município em ações e serviços de Atenção Primária à Saúde
incluindo ações de educação permanentes.
§ 1º - As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde descritas no
caput deste artigo devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde
(RENASES).
Minas Gerais
§ 2º - As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução, transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, desde que no âmbito da Atenção Primária,
observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - As transferências de recursos financeiros referentes ao
segundo e terceiro quadrimestre de 2021 têm despesas estimadas em
R$ 256.414.855,47 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e
sete centavos) e correrão à conta do orçamento do respectivo exercício por meio da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001
- 334141 - 10.1 Tesouro.
Art. 5º - Os recursos financeiros do incentivo de que trata esta política
serão repassados quadrimestralmente, diretamente do Fundo Estadual
de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), em observância a 3 (três) componentes fixos, 2 (dois) componentes variáveis,
conforme dispostos nos Anexos I e II desta Resolução e dispostos no
quadro abaixo:
PARTE FIXA
PARTE VARIÁVEL
Componentes fixos
Componentes Variáveis - Indicadores
1 - Percentual de equipes de Saúde
Bucal em relação às equipes de Saúde
1- Incentivo financeiro per da Família e equipe de Atenção Pricapita com objetivo de aporte mária com objetivo de fomentar a
regular de incentivos financei- vinculação das eSB às eSF e eAP,
ros para os serviços de atenção fortalecendo e ampliando o acesso
primária à saúde que considera da população a este cuidado, de
a população municipal e fator maneira que as ações de saúde bucal
de alocação.
sejam desenvolvidas de forma compartilhada com as demais equipes
de APS.
2 – Ações de Gestão dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde com objetivo de contribuir para o aprimoramento e
qualificação da gestão de APS 2- Cobertura populacional estimada
e do processo de trabalho nas das equipes de saúde da família com
UAPS. Cabe à gestão munici- objetivo fomentar o aumento da
pal identificar possíveis poten- população coberta pelas equipes de
cialidades e fragilidades no saúde da família.
funcionamento e organização
das ações e serviços, visando
implementar medidas para
melhoria das ações executadas
no território.
3- Apoio Multiprofissional
com objetivo de fomentar um
atendimento integral por meio
da presença de diferentes formações, aumentando a capacidade das equipes em identificar
e intervir nos riscos, necessidades e demandas de saúde da
população, atingindo a solução de problemas de saúde dos
usuários.
Parágrafo único - O método de cálculo e meses de referência para apuração de cada componente estão descritos no Anexo I e Anexo II desta
Resolução.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 6º - O processo de acompanhamento do Termo de Compromisso
dar-se-á por meio de monitoramento quadrimestral.
Art. 7º - O processo de monitoramento, controle e avaliação será
realizado de acordo com as normativas vigentes e manual técnico
específico.
§ 1º - O repasse do incentivo quadrimestral será realizado no início
do período avaliado,
portanto o desempenho alcançado pelo município em cada uma das
avaliações impactará nos valores do incentivo financeiro a serem repassados no quadrimestre seguinte.
§ 2º - As avaliações ocorrerão nos meses de fevereiro, junho e outubro,
conforme quadro abaixo.
Impacto nos
Mês de
Período Avaliado
valores dos
Avaliação
Componentes
Janeiro,
Fevereiro,
1º Quadrimestre Março, Abril
Junho
2º quadrimestre
Maio, Junho, Outubro 3º quadrimestre
2º Quadrimestre Julho,
Agosto
Setembro, Outu3º Quadrimestre bro, Novembro, Fevereiro 1º quadrimestre
dezembro
Art. 8º - O município deverá inserir e validar os dados referentes à
prestação de contas nos prazos e nas regras vigentes em instrumento
específico bem como apresentar Relatório de Gestão dentro do prazo
estipulado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Caso o município não cumpra com a obrigação inscrita no parágrafo antecedente dentro do prazo estipulado, a SES/MG
poderá aplicar as penalidades cabíveis na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - A transferência do incentivo financeiro da Política Estadual de
Financiamento da Atenção Primária à Saúde aos municípios será realizada conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 10 - No caso de haver saldos remanescentes de recursos previstos
na dotação orçamentária desta resolução, os valores deverão ser utilizados conforme disposto no capítulo II, artigo 3º.
Parágrafo único – Com relação à utilização de saldos remanescentes, deverá ser observado o disposto no parágrafo único, do art. 12, do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 11 - A repartição da sobra orçamentária será realizada utilizando o
critério de proporcionalidade de forma que o valor a que cada município faz jus corresponde ao produto entre o montante da sobra orçamentaria e o percentual municipal.
§ 1º - Excepcionalmente para o ano de 2021 o percentual municipal
será calculado pela razão entre a soma dos valores que o município
recebeu nos três quadrimestres do exercício de 2021 e o valor total de
incentivos efetivamente repassados a todos os municípios pela Resolução SES/MG nº 7.484, de 22 de abril de 2021, e por esta Resolução.
§ 2º - No que tange a repartição da sobra orçamentaria dos anos seguintes, a mesma seguirá o critério do Art. 11 considerando a razão entre a
soma dos valores que o município recebeu nos três quadrimestres do
exercício corrente e valor total de incentivos efetivamente repassados
a todos os municípios.
Art. 12 - Os valores referentes a repartição da sobra orçamentária a que
cada município fará jus serão publicados em Resolução específica, após
apuração de resultados relativos às regras dispostas nesta resolução.
§ 1º - Os valores específicos e as disposições de que trata este artigo
serão formalizados pelo Termo Aditivo a aos Termos de Compromisso
vigentes.
§ 2º - Caso a conta bancária já utilizada para o repasse de recursos desta
política esteja indisponível por quaisquer eventualidades, a Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF/SUBSILS/SES-MG) providenciará a abertura para possibilitar o repasse dos incentivos.
Art. 13 - As referências técnicas de atenção primária à saúde das unidades regionais de saúde poderão realizar visitas de supervisão técnica
a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas pelos gestores municipais.
Art. 14 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno
acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos
recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II e III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.627, DE 03 DE
AGOSTO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
03 1513636 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108040005220120.