6 – quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
§1º – Nos casos em que o número de abstenções for maior que o
somatório dos votos favoráveis e contrários, a matéria será considerada
como não deliberada, e deverá voltar na pauta da próxima reunião
§2º – No ato do retorno da matéria em que o número de abstenções for
maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários na reunião
anterior, a deliberação será realizada através da contabilização dos
votos válidos.
Art. 34 – Terminada a votação, o Presidente proclamará seu resultado,
especificando os votos favoráveis, os contrários e as abstenções.
Art. 35 – Cada Conselheiro, na condição de titular, terá direito a um
voto, não sendo aceitos votos por procuração.
Art. 36 – Ressalvados os casos em que se exija quórum especial, o
quórum de deliberação do Conselho é de maioria simples, respeitado
o quórum de instalação.
§1º – Quando for verificada falta de quórum para deliberar, será
suspensa a sessão até recomposição do quórum necessário.
§2º – Persistindo a falta de quórum por no máximo uma hora, o
Presidente fará o seguinte encaminhamento:
I – se a votação exigir quórum especial e tiver apenas maioria simples, a
matéria será remetida para a reunião subsequente e informada na pauta
de convocação da mesma, devendo ser prioritariamente apreciada,
dando-se prosseguimento à Sessão Plenário para discussão dos outros
itens da pauta, se houver;
II – se a matéria exigir deliberação por maioria simples e não tiver
quórum, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser
apreciada, prioritariamente, na reunião subsequente e informada na
pauta de convocação da mesma.
§3º – Na possibilidade de as nomeações dos conselheiros não terem
sido publicadas na Imprensa Oficial de Minas Gerais, o quórum simples
ou qualificado será considerado para cômputo a partir das cadeiras
regulares no Conselho, garantindo a continuidade das atividades do
Cedif.
Seção VI
Da Declaração de Voto
Art. 37 – Terá direito de declaração de voto o conselheiro, ainda que
se abstiver.
Parágrafo único – A declaração de voto será feita após a proclamação
do resultado.
Seção VII
Da Ata de Sessão
Art. 38 – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário poderão
ser gravadas e das atas deverão constar:
I – a relação dos participantes, seguida do nome de cada conselheiro,
com a menção se é titular ou suplente e do órgão ou entidade que
representa;
II – resumo de cada informe, com a devida identificação do conselheiro
e o assunto ou sugestão apresentada de forma sucinta;
III – relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos
responsáveis pela apresentação e a inclusão de observação, quando
expressamente solicitada por conselheiro;
IV – as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata
da reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião
seguinte, registrando-se o número de votos contrários, favoráveis e as
abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitada;
V – inteiro teor de manifestações em Plenário transcritas, caso haja
solicitação de conselheiro.
§1° – O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Cedif ficará
disponível na Secretaria Executiva em gravação, quando houver, e em
cópia impressa.
§2° – A Secretaria Executiva providenciará a remessa aos conselheiros
de cópia digital ou impressa da ata, com antecedência mínima de cinco
dias da data da reunião em que esta será apreciada.
§3° – As emendas e correções à ata serão apresentadas pelo conselheiro
na Secretaria Executiva, até o horário de início da reunião que a
apreciará.
§4º – A aprovação da ata e demais documentos poderá ocorrer utilizando
ferramentas digitais validadas pelo Conselho.
§5º – As atas deverão ser assinadas em até cinco dias úteis após a
aprovação em Plenário, por meio digital no Sistema Eletrônico de
Informação-SEI ou outro sistema eletrônico vigente.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 39 – Os Grupos de Trabalho são unidades instituídas pelo Plenário
para assessoramento temporário ao Cedif, com objetivos definidos
e prazo para funcionamento máximo de seis meses, sem, contudo,
integrar a composição do Conselho.
§1º – O prazo definido no caput poderá ser postergado por igual
período, a depender da finalização do projeto proposto.
§2º – Os Grupos de Trabalho terão como finalidade fornecer subsídios
de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e
jurídica.
Art. 40 – Os Grupos de Trabalho, com a aprovação do Presidente
do Cedif, poderão convidar outros agentes ou instituições nacionais
ou internacionais para auxiliar nas discussões, de acordo com a
necessidade e a especificidade.
Art. 41 – Os Grupos de Trabalho terão o seguinte funcionamento:
I – os integrantes dos Grupos de Trabalho poderão ser substituídos, caso
deixem de justificar a ausência em uma reunião no período de vigência
do referido grupo;
II – a periodicidade de reuniões dos Grupos de Trabalho será definida
de acordo com suas necessidades e especificidades;
III – ao finalizar os trabalhos, os Grupos de Trabalho enviarão relatórios
ou pareceres, de acordo com a solicitação do Plenário do Cedif, para
aprovação e, posteriormente, divulgá-los no endereço eletrônico do
Conselho.
CAPÍTULO VI
DOS ATOS EMANADOS DO CEDIF
Art. 42 – São considerados atos emanados pelo Cedif:
I – Deliberação;
II – Recomendação;
III – Moção.
§1º – As propostas de atos podem ser apresentadas durante a ordem
do dia por qualquer conselheiro, por escrito ou verbalmente, sendo
identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas após aprovação.
§2º – Os atos aprovados pelo Cedif que trata essa seção serão assinados
pelo Presidente e serão obrigatoriamente publicados no sítio eletrônico
do Cedif, passando a produzir todos seus efeitos.
§3º – Na impossibilidade de se publicar os atos no sítio eletrônico do
Cedif, deverá ser garantida a publicidade por outro meio.
Seção I
Das Deliberações
Art. 43 – A Deliberação é ato geral, de caráter normativo, aprovada por
quórum qualificado.
Parágrafo único – As Deliberações somente poderão ser revogadas ou
alteradas pelo Plenário, mediante quórum qualificado.
Seção II
Das Recomendações
Art. 44 – A Recomendação é uma sugestão, advertência ou aviso a
respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias
setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar
determinada providência.
Parágrafo único – As recomendações versarão sobre temas ou assuntos
específicos que não sejam de responsabilidade direta do Cedif, mas que
são relevantes e necessários dirigidos a sujeitos institucionais de quem
se espera ou se solicita determinada conduta ou providência.
Seção III
Das Moções
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
26 1706961 - 1
Art. 45 – A moção é forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou
repúdio a respeito de determinada matéria, ou fato correlato à temática
do Cedif.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 – O Presidente, para manter a ordem dos trabalhos, poderá,
mediante consulta ao Plenário, determinar:
I – advertir ou cassar a palavra de orador que utilize linguagem
agressiva, inconveniente ou indecorosa;
II – a retirada do recinto de quem perturbe o andamento das reuniões;
III – a suspensão da reunião.
Art. 47 – Consideram-se colaboradoras do Cedif as instituições e
organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração
Pública ou privada, bem como os consultores e convidados.
Art. 48 – Será emitido certificado a todos os conselheiros regularmente
nomeados ao término de seu mandato, em reconhecimento ao relevante
serviço público prestado.
Art. 49 – Os conselheiros que se deslocarem da sede por motivo de
serviço ou no desempenho de suas funções farão jus tanto a percepção
de diárias para custeio, de despesas de alimentação e pousada, quanto
ao meio de transporte a ser utilizado na viagem, inclusive no trânsito
até o destino da atividade, nas condições e valores definidos nos
normativos vigentes.
Art. 50 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário, por maioria
simples, considerando as cadeiras regulares.
Art. 51 – Este Regimento Interno passará a vigorar a partir da aprovação
por seus membros e da publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas
Gerais.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Data de aprovação em Plenário: 05 de maio de 2022.
Duílio Silva Campos
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
26 1707022 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 165, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
SOLUÇÕES EM SAÚDE 05.731.550/0001-02
209 WEBMED
LTDA.
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
26 1706964 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.221, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes
e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022,
fica acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
274 Lata 250 a 270ml
Ecko Energy Drink
148 4,99
275 Lata 473 a 500ml
Ecko Energy Drink
148 5,99
276 PET PD 1500ml
Ecko Energy Drink
148 9,99
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido
do item 148, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
148 18.655.372 Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de
2021, fica acrescido do item 120, com a seguinte redação:
“
Center Nunes 002.973362.0050 Jequitinhonha
120 Distribuidora
Ltda.
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.222, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor
hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de sua inclusão como coobrigada no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso
III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso II da
Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio
da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem
necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela
Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000325618-23
Sujeito Passivo: DANIANE PEREIRA DE LIMA SILVA.
CPF: 081.836.686-90
End: Rua Abrão Felício n° 182, Bairro Alfredo Freire, Uberaba/MG.
CEP: 38056-678.
Uberaba, 26 de outubro de 2022
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão da senhora
DANIANE PEREIRA DE LIMA SILVA no polo passivo da obrigação.
Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000325618-23
Sujeito Passivo: SACOLÃO ALHO ROXO LTDA.
I.E.: 001.634921.00-00
End: Av. José Vallin de Mello n°1196, Bairro Parque das Gameleiras
Uberaba/MG. CEP: 38037-070.
Uberaba, 26 de outubro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão do senhor
MARCOS IRINEU PEREIRA DE LIMA no polo passivo da obrigação.
Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000325618-23
Sujeito Passivo: SACOLÃO ALHO ROXO LTDA.
I.E.: 001.634921.00-00
End: Av. José Vallin de Mello n°1196, Bairro Parque das Gameleiras Uberaba/MG. CEP: 38037-070.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000325618-23
Sujeito Passivo: DANIANE PEREIRA DE LIMA SILVA.
CPF: 081.836.686-90
End: Rua Abrão Felício n° 182, Bairro Alfredo Freire, Uberaba/MG.
CEP: 38056-678.
Uberaba, 26 de outubro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
26 1706957 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000043231-89, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/05/2017 a
31/05/2022.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação na
Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela nº
165, 4º andar – Centro – CEP 38.400-186, a seguinte documentação:
documentos/arquivos e informações conforme solicitados através do
Termo de intimação datado de 28/07/22.
Intimado: Brasil Indústria Atacadista e Fomentos Ltda.
IE.: 002.957987-0098
Endereço: Rua República da Síria, 629 - Bairro Tibery
CEP: 38.405-070 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 26 de outubro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 4000 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 3.864, de 10 de setembro de 2020,
que delega competência a servidores para fins de registro e controle
de frequência. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o inciso VIII do art. 3º do Decreto Estadual nº
48.348, de 10 de janeiro de 2022, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado
o Anexo da Portaria nº 3.864, de 10 de setembro de 2020, que delega
competência a servidores para fins de registro e controle de frequência,
na parte relativa à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, para
inclusão da servidora LETÍCIA VARGAS MACHADO DE SOUZA,
MASP 1216040-4. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 4001 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 3.826, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a
delegação de competência para ordenar despesas e indica responsáveis
técnicos para atuação junto ao SIAFI-MG. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts.
21 a 23 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e o
Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.826, de 16 de março de
2020, para inclusão do inciso V, com a seguinte redação: “ Art. 2º – (...)
V – Marcos Antônio Vieira, MASP 1095196-0.” Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 4002 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera os anexos da Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014, da
Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de 2016 e da Portaria nº 3.707, de
19 de julho de 2018, e concede progressões na carreira. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do servidor
José Carlos Gonçalves da Cruz, MASP 1033776-4, os Anexos: I – da
Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014, que concedeu progressão
na carreira; II – da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de 2016, que
concedeu progressão na carreira; e III – da Portaria nº 3.707, de 19
de julho de 2018, que concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica
concedida progressão na carreira ao servidor José Carlos Gonçalves da
Cruz, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
do DER-MG, alterando seu posicionamento na carreira de Auxiliar de
Transportes e Obras Públicas – AUTOP: I – do Nível I, Grau E, para o
Nível I, Grau F, retroagindo seus efeitos legais a partir de 13 de janeiro
de 2014; II – do Nível I, Grau F, para o Nível I, Grau G, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 13 de janeiro de 2016; III – do Nível I,
Grau G, para o Nível I, Grau H, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 12 de janeiro de 2018; IV – do Nível I, Grau H, para o Nível I, Grau
I, retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de janeiro de 2020; e V –
do Nível I, Grau I, para o Nível I, Grau J, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 4003 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Institui comissões de avaliação e de recursos no âmbito do DER-MG,
para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED e de
Avaliação de Desempenho Individual – ADI, que atuarão no período
avaliatório de 01/01/2022 a 31/12/2022. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e observando o disposto
na Lei Complementar Estadual nº 71, de 30 de julho de 2003, no
art. 13 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no
art. 25 do Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
DETERMINA: Art. 1º – Ficam instituídas comissões de avaliação e
de recursos no âmbito do DER-MG, para fins de Avaliação Especial
de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho Individual – ADI,
que atuarão no período avaliatório de 01/01/2022 a 31/12/2022, cujas
composições encontram-se disponíveis: I – na Gerência de Recursos
Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF/
GRH; II – no serviço de Documentação da Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças da Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças – DF/GPF; III – nas Unidades Administrativas da Sede e das
Unidades Regionais; IV – no endereço eletrônico www.der.mg.gov.br/
institucional/legislacao/portarias”; V – na Intranet, no item “Recursos
Humanos/Avaliação de Desempenho”. Parágrafo único – As comissões
instituídas por esta Portaria atuarão nas unidades administrativas
do DER-MG em conformidade com as atribuições de chefia dos
respectivos membros ou da eventual delegação de competência de
chefia. Art. 2º – Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar
de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual n.º
44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011. Art. 3º – Os membros das comissões de que trata
esta Portaria terão mandato de 1 (um) período avaliatório, podendo ser
prorrogado por igual período. Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 3929
de 26 de outubro de 2021. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000071417-32
Sujeito Passivo: CARLOS ALFREDO GUIMARÃES
IE/CPF/CNPJ: 285.313.026-68
End.: Av. Alice de Oliveira e Silva, nº 535, Apt.101 Uberlândia/MG.
Uberlândia, 26 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
PORTARIA DER-MG Nº 4004 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o anexo da Portaria nº 3.781, de 12 de julho de 2019, e
concede progressão e promoção na carreira. O DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, no uso
da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
64 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nos arts. 16 e
17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, na Resolução nº
067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, e no Of. Circular Cofin nº 007/2021, do Comitê de Orçamento
e Finanças, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado, para exclusão do
servidor José Márcio de Oliveira, MASP 1033546-1, o anexo da
Portaria nº 3.781, de 12 de julho de 2019, que concedeu progressão na
carreira. Art. 2º – Fica concedida ao servidor José Márcio de Oliveira,
MASP 1033546-1, ocupante do cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal do DER-MG, na carreira de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas - AUTOP: I – progressão do Nível III, Grau A, para o Nível
III, Grau B, retroagindo seus efeitos legais a partir de 18 de agosto de
2019; e II – progressão do Nível III, Grau B, para o Nível III, Grau C,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 17 de agosto de 2021. Art. 3º
– Fica concedida promoção pela regra geral ao servidor José Márcio de
Oliveira, MASP 1033546-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
do quadro de pessoal do DER/MG, alterando seu posicionamento na
carreira de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas - AUTOP, do Nível
III, Grau C, para o Nível IV, Grau A, retroagindo seus efeitos legais a
partir de 17 de agosto de 2022. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
26 1706960 - 1
26 1707048 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221027001820016.