quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
MASP
1246647/0
1246647/0
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 828 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5194698-45.2019.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, retroativa a
16 de agosto de 2018, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais
requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 33, de 26 de setembro de 2019, publicada em 28 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 178, de
19 de julho de 2021, publicada em 24 de julho de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anderson Felipe Marques, MASP: 1249975/2, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5194698-45.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1249975/2
1249975/2
MASP
1249975/2
1249975/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDERSON FELIPE MARQUES
AGSE
II
C
III
B
ANDERSON FELIPE MARQUES
AGSE
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDERSON FELIPE MARQUES
AGSE
III
B
III
C
ANDERSON FELIPE MARQUES
AGSE
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
16/08/2018
16/08/2020
VIGÊNCIA
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Douglas Alves - MASP: 1078158/1, tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003197-28.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1078158/1
MASP
1078158/1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS ALVES
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
16/12/2020
VIGÊNCIA
16/12/2021
26 1706705 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 831 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5022210-35.2019.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, a partir de 01 de abril de
2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 121, de 20 de abril de 2021, publicada em 23 de abril de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Washington Pereira Martins, MASP:1246647/0,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5022210-35.2019.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
01/04/2020
VIGÊNCIA
03/05/2022
26 1706709 - 1
21 1705069 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 830 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003197-28.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau
B, retroativa a 16 de dezembro de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha
os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
MASP
1223761/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
III
D
IV
A
11/11/2020
11/11/2019
11/11/2021
01/04/2019
01/04/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 832 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006220-20.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 03 de maio de 2022, bem como novas promoções a cada 2 (dois)anos, até que atinja
o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título obtido.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 646, de 17 de agosto de 2022, publicada em 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo de Carvalho Miranda
- MASP: 1223761/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500622020.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
26 1706704 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS ALVES
ASP
I
C
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
VIGÊNCIA
26 1706707 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado
nº 107/2020, com extrato de portaria publicado no Minas Gerais de
12 de setembro de 2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme
PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/ PDS nº 107/2020, tendo em vista
o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de
05 de julho de 1952, publica por 08 dias consecutivos, INTIMAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS da processada
R. S. - MASP 1.356.511-4 no tocante ao enquadramento contido na
Portaria Inaugural do Presente Processo Disciplinar Simplificado pelo
qual responde por, supostamente, inserir dados falsos nas solicitações
de medicamentos para presos do Presídio de Manhumirim (PRMIRIM),
unidade integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, unidade onde laborava, enviando receitas preenchidas com seu
próprio nome e com nomes de pessoas que não constavam na listagem
de presos atendidos pelo Posto de Saúde, fatos estes noticiado no Ofício
nº 30 de 23 de novembro de 2017, valendo-se do cargo para lograr
proveito próprio e alheio, conduta esta que, se comprovada, remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 250, incisos I
e II, todos da Lei nº 869/1952, estando sujeita a uma das penalidades
administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido
Diploma Estatutário c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
A processada intimada tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital, para apresentar suas Alegações Finais
de Defesa. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à
disposição da processada no Sistema SEI podendo ser requerido vistas
por meio do endereço eletrônico comissao8risp@gmail.com.
Governador Valadares, 21 de outubro de 2022
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Carlos Alexandre Ramos dos Santos
- MASP: 1374082/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 507411594.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PARA
NÍVEL GRAU
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WASHINGTON PEREIRA MARTINS
AGSE
III
C
16/08/2019
16/08/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 829 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5074115-94.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 11 de novembro de 2019, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
título utilizado para este fim.
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1374082/4 CARLOS ALEXANDRE RAMOS DOS SANTOS
ASP
II
A
1246647/0
MASP
26 1706703 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374082/4 CARLOS ALEXANDRE RAMOS DOS SANTOS
ASP
I
B
II
A
1374082/4 CARLOS ALEXANDRE RAMOS DOS SANTOS
ASP
II
B
III
A
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WASHINGTON PEREIRA MARTINS
AGSE
II
D
III
C
WASHINGTON PEREIRA MARTINS
AGSE
III
D
IV
A
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1132557-8, Ernesto Ferreira da Silva Junior, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro de Internacao
Provisoria Sao Benedito, para a Diretoria de Seguranca Socioeducativa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0142863/2022-63.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art. 17 da Resolução
SEJUSP nº 73, de 14/11/2019, do servidor:
MaSP 1439285-6, Cristian Silva Cordeiro, a partir de 03/11/2022,
referente ao cargo Efetivo de Agente de Seguranca Socioeducativo,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0127252/2022-95.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1289030-7, Michele Rosa Freires, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar de Enfermagem, da
Penitenciaria Jose Maria Alkimin, para o Centro de Apoio Medico e
Pericial, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0143876/2022-66.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
19/08/2022, referente ao servidor:
MaSP 1389762-4, Miguel Soares Sobrinho, em razão das
motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0115651/2022-12.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1135226-7, Renata Peres dos Santos, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo,
do Presidio Doutor Expedito de Faria Tavares, para o Presidio
Antonio Dutra Ladeira, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0148079/2022-75.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1706691 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 699/2022.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo:
Masp 10780328, VALDECI PEREIRA MACIEL, ASP, II/E; referente
ao 1º quinquênio, a contar de 26/03/2009 data exercício no cargo
efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 06/02/1997
a 31/12/2006, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial
5167896-15.2016.8.13.0024.
Masp 10780328, VALDECI PEREIRA MACIEL, ASP, II/E; referente
ao 2º quinquênio, a contar de 28/04/2009, computado o período de
Contrato Administrativo de 06/02/1997 a 31/12/2006, nesta Secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial 5167896-15.2016.8.13.0024.
Masp 10780328, VALDECI PEREIRA MACIEL, ASP, II/E; referente
ao 3º quinquênio, a contar de 27/04/2014.
Masp 10780328, VALDECI PEREIRA MACIEL, ASP, II/E; referente
ao 4º quinquênio, a contar de 02/05/2019.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1706983 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
456/2022, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 456/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 27/09/2022, tendo em vista o disposto
no artigo 225, paragrafo único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor
BRUNO GUILHERME DA SILVA MARTINS, Masp: 1.390.768-8,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Gustavo Leonardo, nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo - Otoni, MG CEP: 39801-260, em dias úteis, das 08:00 min às 17:00 mim, ou obter
contato através do endereço eletrônico nucad15risp@gmail.com ou
telefone (33) 3521-2310, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da
8ª (oitava) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, por suposto abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, conduta esta que se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos I, V e VI,
c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246 inciso I, todos na forma
da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no
art. 244, incisos I, III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-offício”.
Teófilo Otoni-MG, 26 de outubro de 2022
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
26 1707138 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 698/2022 CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos) servidor(es):
Masp 10780328, VALDECI PEREIRA MACIEL, ASP, II/E; referente
ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 27/04/2014.
Masp 10780328, VALDECI PEREIRA MACIEL, ASP, II/E; referente
ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 02/05/2019.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1706979 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
037/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 037/2022, publicada no Minas Gerais de
23 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex prestador de serviços Rafael Capucci
Maciel, Masp: 1.329.656-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo
único e art. 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso I, todos
na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades
esculpidas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido Diploma Legal
c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019;, sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1704315 - 1
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