Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA SUTRI Nº 1.232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 121, com a seguinte redação:
“
121
Inovamed Hospitalar Ltda.
002.927.303.0149
Pouso Alegre
”.
Art. 2º – Fica revogado o item 112 da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação
21 1728602 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.233, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do
referido anexo.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual
ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;
II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do
Anexo Único.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base
de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – As bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos
em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o preenchimento do
formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ITEM
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
1.2.14
1.2.15
1.2.16
1.2.17
1.2.18
1.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
1.2.26
1.2.27
1.2.28
1.2.29
1.2.30
1.2.31
1.2.32
1.2.33
1.2.34
1.2.35
1.2.36
1.2.37
1.2.38
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.1.9
2.1.10
2.1.11
2.1.12
2.1.13
2.1.14
2.1.15
2.1.16
2.1.17
2.1.18
2.1.19
2.1.20
2.1.21
2.1.22
2.1.23
2.1.24
2.1.25
2.1.26
2.1.27
2.1.28
2.1.29
2.1.30
2.1.31
2.1.32
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022)
MARCA
EMBALAGEM
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
Absolut Extrakt
de 671 a 760 ml
Angostura Aromatic
até 180 ml
Angostura Aromatic
de 181 a 270 ml
Angostura Orange
até 180 ml
Beefeater Pink
de 671 a 760 ml
Fernet Branca (italiano)
de 671 a 760 ml
Fernet Branca Menta (italiano)
de 671 a 760 ml
Jagermeister
de 671 a 760 ml
1.2. Nacionais
51 Assinatura Amaro
de 671 a 760 ml
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 760 ml
Aperol
de 671 a 760 ml
Arriba Mexicale
de 671 a 760 ml
Black Blend
de 761 a 1000 ml
Black Blend Cool
de 761 a 1000 ml
Black Fire
de 671 a 1000 ml
Black Stone
de 761 a 1000 ml
Black Street (todos)
de 761 a 1000 ml
Blend Seven
de 671 a 1000 ml
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
Campari
de 181 a 270 ml
Campari
de 761 a 1000 ml
Coliseu
de 761 a 1000 ml
Cynar
de 761 a 1000 ml
Dactari
de 671 a 1000 ml
Dierva - Fernet/ Raízes Amargas
de 761 a 1000 ml
Doce Veneno
de 671 a 760 ml
Ervas Amargas Arco Íris
pet de 361 a 520 ml
Ervas Amargas Arco Íris
de 761 a 1000 ml
Fernet Asteca
de 761 a 1000 ml
Fernet Fennetti Dubar
de 761 a 1000 ml
Fernet Porto Rico
de 671 a 1000 ml
Fernet Thoquino
de 761 a 1000 ml
Fernet Valverde
de 671 a 1000 ml
Gold Par
de 761 a 1000 ml
Golden King
de 761 a 1000 ml
Natu Nobilis
de 761 a 1000 ml
Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
Old Red
de 761 a 1000 ml
Old Ville
de 761 a 1000 ml
Pracura Raízes Amargas
de 761 a 1000 ml
Riva (Alcachofra)
de 761 a 1000 ml
Rivari Bitter
de 761 a 1000 ml
San Remy
de 671 a 760 ml
Taimbé Ervas Amargas
de 671 a 1000 ml
Teqpar
de 761 a 1000 ml
Underberg/Brasilberg
de 761 a 1000 ml
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
51 Assinatura Jambu
de 671 a 760 ml
Balablue
de 761 a 1000 ml
Bigloff (Sabores)
de 761 a 1000 ml
Bigloff Tradicional
de 761 a 1000 ml
Black West
de 671 a 1000 ml
Caipirinha Taverna de Minas
de 271 a 360 ml
Caipirinha Taverna de Minas
de 671 a 760 ml
Cana Boa (Sabores)
pet de 361 a 520 ml
Florete (Sabores)
pet de 361 a 520 ml
Florete Bananinha
de 671 a 1000 ml
Florete Raízes Amargas
pet 671 a 1000 ml
Garrison Apple
de 761 a 1000 ml
Gota de Prata Branca
de 521 a 670 ml
Gota de Prata Rosé
de 521 a 670 ml
Kostoff (Sabores)
de 671 a 1000 ml
Kostoff Original
de 671 a 1000 ml
Kostoff Original
pet 671 a 1000 ml
Malibu
de 671 a 760 ml
Musa Blue Gin
de 671 a 760 ml
Nick’s (Sabores)
de 761 a 1000 ml
Rainha da Cana (Sabores)
de 671 a 1000 ml
Rosa Vermelha
de 361 a 520 ml
Santa Dose
de 671 a 760 ml
Seleta Eu Garanto
até 180 ml
Seleta Eu Garanto
de 361 a 520 ml
Star VDK Pine Blue
de 761 a 1000 ml
Xeque Mate
de 271 a 360 ml
Xeque Mate
preço por litro
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
Ypióca Guaraná
de 761 a 1000 ml
Ypióca Mel e Limão
de 671 a 760 ml
Ypióca Red Fruits
de 671 a 1000 ml
PMPF
102,76
114,43
175,58
124,26
127,66
200,76
165,43
138,83
47,24
114,45
62,55
25,14
11,37
13,28
24,37
23,73
22,34
20,95
36,16
15,57
52,64
16,04
24,39
40,64
18,03
31,58
10,27
21,84
18,66
34,61
11,42
19,47
26,54
18,85
24,19
46,48
11,29
39,99
26,89
15,11
28,92
47,68
48,47
7,33
20,01
68,20
43,83
25,53
11,39
12,89
12,61
11,37
34,18
3,83
3,24
11,99
4,20
27,73
10,42
10,74
8,30
8,30
8,30
54,83
72,54
36,39
27,15
8,30
65,76
18,79
48,84
15,72
7,38
18,78
22,74
19,12
27,40
23,05
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
3.1.10
3.1.11
3.1.12
3.1.13
3.1.14
3.1.15
3.1.16
3.1.17
3.1.18
3.1.19
3.1.20
3.1.21
3.1.22
3.1.23
3.1.24
3.1.25
3.1.26
3.1.27
3.1.28
3.1.29
3.1.30
3.1.31
3.1.32
3.1.33
3.1.34
3.1.35
3.1.36
3.1.37
3.1.38
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.1.7
4.1.8
4.1.9
4.1.10
4.1.11
4.1.12
4.1.13
4.1.14
4.1.15
4.1.16
4.1.17
4.1.18
4.1.19
4.1.20
4.1.21
4.1.22
4.1.23
4.1.24
4.1.25
4.1.26
4.1.27
4.1.28
4.1.29
4.1.30
4.1.31
4.1.32
4.1.33
4.1.34
4.1.35
4.1.36
4.1.37
4.1.38
4.1.39
4.1.40
4.1.41
4.1.42
4.1.43
4.1.44
4.1.45
4.1.46
4.1.47
4.1.48
4.1.49
4.1.50
4.1.51
4.1.52
4.1.53
4.1.54
4.1.55
4.1.56
4.1.57
4.1.58
4.1.59
4.1.60
4.1.61
4.1.62
4.1.63
4.1.64
4.1.65
4.1.66
4.1.67
4.1.68
4.1.69
4.1.70
4.1.71
4.1.72
4.1.73
4.1.74
4.1.75
4.1.76
4.1.77
4.1.78
4.1.79
4.1.80
4.1.81
4.1.82
4.1.83
4.1.84
4.1.85
4.1.86
4.1.87
quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 21
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
3.1. Nacionais
51 Ice (todas)
lata até 270 ml
51 Ice (todas)
vidro de 271 a 360 ml
Absinto Birds Ice
vidro de 271 a 360 ml
Askov Ice (todas)
vidro de 271 a 360 ml
Balalaika Ice
de 271 a 360 ml
Barkov Ice (Todos os Sabores)
vidro de 271 a 360 ml
Bem Brasil Ice (Sabores)
de 181 a 360 ml
Bodega Bay Hard Seltzer
lata até 270 ml
Brasser Ice
pet de 1001 a 1500 ml
Contini Ice (Todos os Sabores)
vidro de 271 a 360 ml
Gin Tônica Ice Duroyale
vidro de 271 a 360 ml
Ginga (Sabores)
até 270 ml
GT Beefeater + Tônica Antarctica (Sabores)
até 270 ml
Hardz (Sabores)
lata de 181 a 375 ml
Hardz (Sabores)
vidro de 271 a 360 ml
Highball Gin Smash (todos os sabores)
lata de 181 a 375 ml
Highball Vodka Smash (todos os sabores)
lata de 181 a 375 ml
Ice Club
pet de 1501 a 2000 ml
Ice Drink
pet de 181 a 360 ml
Isla Hard (todas)
lata até 270 ml
Keep Ice
vidro de 271 a 360 ml
Kovak Ice (todas)
vidro de 271 a 360 ml
Kovak Ice Limão
pet de 181 a 360 ml
Leonoff Ice
vidro de 271 a 360 ml
Leonoff Ice Limão
pet de 181 a 360 ml
Mike’s Hard Lemonade (Sabores)
até 270 ml
Mike’s Hard Lemonade (Sabores)
de 271 a 360 ml
Popokelvis Ice
pet de 181 a 360 ml
Six PM (todas)
vidro de 271 a 360 ml
Skol Beats (todas)
pet de 100ml
Skol Beats (todas)
lata até 270 ml
Skol Beats (todas)
vidro até 270ml
Skol Beats (todas)
vidro de 271 a 360 ml
Slavya Ice
vidro de 271 a 375 ml
Smirnoff Green Apple
vidro de 271 a 360 ml
Syn Ice (todas)
de 271 a 360 ml
Tehau (Sabores)
lata de 181 a 375 ml
Tehau (Sabores)
vidro de 271 a 360 ml
4. CACHAÇA E AGUARDENTE - CEST 02.004.00
4.1. Nacionais
29 Pirassununga
de 521 a 670 ml
3 Fazendas
de 521 a 670 ml
3 Fazendas
de 671 a 1000 ml
51 Gold
de 671 a 760 ml
51 Reserva (todas)
de 671 a 760 ml
Alegria da Roçada
pet de 361 a 520 ml
Alegria da Roçada
de 671 a 1000 ml
Amélia
pet de 361 a 520 ml
Amélia
de 671 a 1000 ml
Amélia
de 521 a 670 ml
Amorosa Clássica
de 761 a 1000 ml
Amorosa Clássica
de 671 a 760 ml
Amorosa Clássica
de 181 a 360 ml
Amorosa Três Madeiras
de 761 a 1000 ml
Amorosa Três Madeiras
de 671 a 760 ml
Amorosa Três Madeiras
de 181 a 360 ml
Andorinha
de 671 a 1000 ml
Andorinha
de 361 a 520ml
Angelina Cambuci
de 671 a 1000 ml
Angelina Ouro
de 671 a 1000 ml
Angelina Prata
de 671 a 1000 ml
Angelina Série A
de 361 a 520 ml
Anisio Santiago
de 521 a 670 ml
Anunciada
de 671 a 760 ml
Araci
de 181 a 360 ml
Araci
de 521 a 670 ml
Araci
de 671 a 1000 ml
Arara de Ouro
de 521 a 670 ml
Arara de Ouro
de 671 a 1000 ml
Arara Diplomata
de 671 a 1000 ml
Arara Diplomata
de 361 a 520 ml
Arara Diplomata Ouro
de 671 a 1000 ml
Ariana
de 671 a 1000 ml
Ariana
de 521 a 670 ml
Aroma de Minas
de 671 a 1000 ml
Aroma do Caraça Ouro
de 671 a 1000 ml
Aroma do Caraça Prata
de 671 a 1000 ml
Balasso
pet de 361 a 520 ml
Balasso
de 671 a 1000 ml
Barra Longa
de 521 a 670 ml
Barretão
de 361 a 520ml
Barretão
de 521 a 670 ml
Batista Amburana/ Ouro Carvalho
de 671 a 760 ml
Batista Amburana/ Ouro Carvalho
de 521 a 670 ml
Batista Prata
de 521 a 670 ml
Batista Prata
de 671 a 760 ml
Boazinha
de 671 a 760 ml
Boazinha
de 521 a 670 ml
Boazinha
de 761 a 1000 ml
Cabaré Amburana
de 671 a 760 ml
Cabaré Ouro
de 671 a 760 ml
Cabaré Prata
de 671 a 760 ml
Cabilê Prata/ Ouro
de 671 a 1000 ml
Cachaça 41 Luxo
de 671 a 1000 ml
Cachaça 41 Prata
de 671 a 1000 ml
Cachaça 51 Exportação
de 671 a 760 ml
Cachaça 61
de 521 a 670 ml
Cachaça 61
vidro de 671 a 1000 ml
Cachaça 61
pet de 671 a 1000 ml
Cachaça da Roça
Lata até 270 ml
Cachaça da Roça Envelhecida 3 anos
de 671 a 760 ml
Cachaça do Serro
de 521 a 670 ml
Cachaça Riopedrense
de 761 a 1000 ml
Cachaça Riopedrense
de 361 a 520 ml
Cachaça Riopedrense
de 521 a 670 ml
Cachaça Sixty One
de 671 a 1000 ml
Caipira de Minas Ouro/ Prata
de 671 a 1000 ml
Caipira de Minas Ouro/ Prata
de 521 a 670 ml
Cambraia 1 ano
de 671 a 760 ml
Cambraia 5 anos
de 671 a 1000 ml
Camelinho
de 361 a 520 ml
Cana Boa
pet de 361 a 520 ml
Cana Boa
de 671 a 1000 ml
Cana Boa Ouro/Prata
de 521 a 670 ml
Cana Brasil Envelhecida
de 521 a 670 ml
Canamar Cristal
de 671 a 1000 ml
Canamar Ouro
de 671 a 1000 ml
Canamar Prata
de 671 a 1000 ml
Caninha 29
de 361 a 520 ml
Caninha 41 Luxo
de 361 a 520 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
de 521 a 670 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
de 671 a 1000 ml
Caninha da Roça / Cachaça da Roça
de 361 a 520 ml
Caninha da Roça Carvalho
de 671 a 1000 ml
Caninha Florete
pet de 361 a 520 ml
Caninha Florete
pet de 671 a 1000 ml
Caribé
de 671 a 1000 ml
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5,66
6,68
4,59
6,80
4,83
7,30
4,35
6,99
8,12
5,55
8,36
6,27
13,11
7,55
8,97
7,08
7,08
12,79
2,39
6,87
6,54
3,61
3,92
6,81
4,46
5,54
7,42
4,33
5,64
4,50
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