TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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foi o depoente quem revistou mas sim o falc?o, que n?o viu de onde ele tirou a droga. ?????????PM
MARCO ROGERIO JAQUES DOS SANTOS - que foram acionados pelo telefone funcional da viatura que
haveria venda de entorpecente naquele local h? v?rios dias, que l? constaram um nacional acha que
comprando o entorpecente e depois ele confessou, que fizeram a abordagem com o r?u e foi encontrado
com ele o entorpecente, que foi o patrulheiro FALCAO quem o revistou?e encontrou uns papelotes n?o
lembra do que era agora, que n?o o conhecia de outras ocorr?ncias, que conduziram os dois para
delegacia, que o acusado estava na frente da resid?ncia dele, que n?o fizeram revista no im?vel mas sim
no cidad?o, que n?o lembra dele ter esbo?ado rea??o, que a pessoa que foi presa com ele confirmou que
tinha comprado dele, e foram ver se realmente era verdade e encontraram com o r?u mais uns papelotes.
?????????PM?PAULO RICARDO MAIA FALCAO - que recorda da pris?o do r?u, que estavam em ronda
e receberam a den?ncia via interativo de que estavam comercializando entorpecente na casa e se
deslocaram l? e fizeram a abordagem dos dois, que revistou ele e no bolso encontrou maconha, oxi e 10
reais, que lembra que eram 12 oxi, que ele n?o falou para quem era a droga, que conduziram a delegacia
o Raimundo que estava comprando a droga, que falou que ia comprar o entorpecente dele, que o r?u n?o
confirmou que estava vendendo, que depois foram todos a delegacia, ?????????INTERROGAT?RIO - 32
anos, casado, com filhos 3 filhos de 8, 6 e 2 anos, morava em Tau? h? 4 anos com sua fam?lia, que
quando foi preso tinha acabado de chegar do trabalho, que ? ambulante e vende doces em Bel?m, que ? o
depoente quem sustenta a fam?lia, que estava assinando h? 7 anos, que foi preso na outra vez por tr?fico
de drogas, mas nessa ?poca era dependente qu?mico de pasta base, que depois foi para igreja e tomou
uma decis?o de parar pela fam?lia, que sobre os fatos da den?ncia, negou que foi preso com droga, que
tinha acabado de chegar em casa com o dinheiro do trabalho, que tomou banho e quando foi saindo de
casa para um anivers?rio a viatura passou, o revistaram e perguntaram se morava na casa, respondeu
que sim, perguntaram se j? tinha sido preso, e respondeu que sim que j? tinha sido preso por tr?fico, ent?o
disseram que teria droga na casa, mas respondeu que n?o, que os policias insistiram que teria droga l?
porque j? teriam prendido pessoas vendendo drogas l?, que quebraram toda a sua casa, que como n?o
tiveram ?xito em encontrar nada, apareceram uma por??o, que acusaram sua esposa, que levariam ela e
a cunhada presa e ao conselho tutelar, que na delegacia ficaram perguntando se estava bom 12 pedras de
oxi porque se precisasse de mais colocariam mais, que nega que a droga fosse sua ou que tivesse sido
encontrada com o depoente ou em sua casa, que antes morava em Ananindeua e se mudou para Tau?
porque tinha um tio aqui e veio o visitar e achou que era um local tranquilo para sua fam?lia, que
compraram essa casa e estavam l? h? uns 3 anos, mas n?o sabia que tinham traficantes nessa casa
antes, que enxerga esse senhor Raimundo, que quando estavam conduzindo o depoente avistaram esse
senhor Raimundo abordaram ele na esquina, fizeram a revista e encontraram as 3 maconhas e
conduziram ele para delegacia, que acredita que foi preso porque j? tinha essa pris?o anterior e eles
disseram que antes haviam traficantes nessa casa, que os policiais n?o teriam outro motivo para o
prender, que na ?poca da pris?o desse processo n?o era nem usu?rio, pois j? tinha parado ?????????O
que se tem no presente caso foi o r?u supostamente preso com uma pequen?ssima quantidade de droga
(menos de 2 gramas de oxi e menos de 2 gramas de maconha - o que daria para ser usado em um ?nico
dia, ou poucos dias, a depender da pessoa). O ?nico fato indicativo do tr?fico seria o flagrante da venda da
droga relatado pelos policias militares que realizaram a pris?o do r?u. Ocorre que, da an?lise detida dos
depoimentos colhidos em ju?zo das testemunhas, todos os 3 policiais militares que realizaram a pris?o do
r?u, observam-se claras e graves contradi??es no tocante ao flagrante da compra/veda da droga, que
configuram d?vida suficiente para impedir a condena??o. Isso porque um dos policiais disse que flagraram
a compra da droga, outro disse que prenderam o comprador (Raimundo) e ele teria apontado de quem
comprou (ou seja, n?o flagraram a droga), e por fim o terceiro policial disse que Raimundo confessou que
ia comprar a droga... afinal, flagraram antes, durante ou depois da compra da droga. ?????????Se n?o
bastassem tais d?vidas, importante tecer coment?rios a respeito do citado suposto comprador da droga,
RAIMUNDO EDMILSON DE LIMA SANTOS, RG 2519984, filho de Ester de Lima Santos, nascido em
16.10.1966. Em consulta realizada hoje Infoseg, verifica-se que a ?nica pessoa encontrada com tal nome
possui 2 registros/CPFs na Receita Federal (conforme consulta anexada), ambos com situa??o cadastral
suspensa, um desde 14.08.2020 (data anterior ? pris?o em flagrante) e o outro desde 16.08.2020 (o dia
em que foi confeccionado o auto de pris?o em flagrante, dia seguinte ? pris?o do r?u, que ocorreu j?
pr?ximo de meia noite). Ainda, em consulta aos sistemas Libra e PJE, verifica-se que n?o h? qualquer
processo ou procedimento tramitando nesta Estado em seu nome, demonstrando que n?o foi lavrado o
devido T.C.O. pela suposta compra da subst?ncia entorpecente que teria sido flagrada pela pol?cia.
Ressalto que tal pessoa sequer foi arrolada pelo Minist?rio P?blico como testemunha para ser ouvida em
ju?zo, e confirmar-se a vers?o da acua??o. ?????????O dinheiro encontrado com o r?u (10 reais) tamb?m
n?o confirma o tr?fico, j? que ? comum que se tenha consigo certa quantia de dinheiro para despesas