TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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Número do processo: 0809975-29.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: B. B. F. S. Participação:
ADVOGADO Nome: CELSO MARCON OAB: 10990/ES Participação: REU Nome: V. P. D. L.
Processo Judicial Eletrônico
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém
Processo n.: 0809975-29.2019.8.14.0051.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: CELSO MARCON
REU: VICENTE PINTO DE LIRA
DECISÃO
Visto, etc.;
Trata-se de ação em que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, acordando o parcelamento
do débito e a suspensão do processo para aguardar o cumprimento do acordo retro celebrado.
Nos termos do art. 313, §4º, e art. 190, ambos do CPC, defiro a suspensão da presente ação na forma da
lei.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para manifestar sobre a
satisfação da obrigação, no prazo de 05(cinco) dias.
Na hipótese de ausência de manifestação, intime-se pessoalmente a parte requerente no prosseguimento
do feito, manifestando sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
reconhecimento do cumprimento da obrigação, e a consequente extinção do processo.
Publique-se. Cumpra-se.
Santarém, 13 de abril de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
Juiz de Direito