TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7227/2021 - Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
618
DIREITO TITULAR DA VARA ÿNICA DA COMARCA DE ÿBIDOS/PA
PROCESSO: 00003967620058140035 PROCESSO ANTIGO: 200510002089
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA A??o:
Procedimento Sumário em: 27/08/2021---REQUERIDO:MUNICIPIO DE OBIDOS - PARA AUTOR:ANA
MARIA FLORENZANO DE SOUZA Representante(s): OAB 8177 - IDENILZA REGINA SIQUEIRA
RUFINO (ADVOGADO) ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR (ADVOGADO) .
DECISÿO INTERLOCUTÿRIA          Vistos, etc.          O executado
devidamente intimado para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pela exequente, manifestou
discordância (fls. não numeradas), juntando planilha do valor que entende devido.
         Não assiste razão ao executado, uma vez que os cálculos apresentados pelo
exequente obedeceram aos parâmetros fixados na decisão de fls. 100/101. Desta feita, HOMOLOGO
os cálculos de fls. 105, e os tenho como corretos e devidos.          Sobre o cumprimento de
sentença, o CPC dispõe que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução
ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de
quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na
agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.          Nessa medida,
nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino seja expedida tantas
requisições de pequeno valor quantas forem necessárias para cada exequente, para que o
MUNICÃPIO DE ÿBIDOS, no prazo de 02 meses, contada da entrega da requisição, proceda ao
depósito judicial da quantia referente a cada exequente.          Instrua-se o expediente com
os documentos relacionados no art. 329 do novo Regimento Interno do TJE/PA, aprovado pela
resolução 13/2016.          Nos termos da resolução do TJPA n. 13/2016, determino que
o diretor de secretaria deste JuÃ-zo, crie livro próprio para o registro das requisições de pequeno valor
expedidas, a fim de obedecer a ordem cronológica de pagamento, contendo: I - número do processo
original e do requisitório de pagamento; II - nomes dos exequentes e do órgão executado; III - valor do
crédito requisitado; IV - data da expedição da requisição do crédito; V - data e número do
ofÃ-cio deste JuÃ-zo que expediu a requisição do crédito. VI - data do cumprimento do requisição,
com as observações que se fizerem necessárias.          Advirto ao executado que o não
cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o sequestro de quantia,
         Intimem-se as partes desta decisão, após ARQUIVE-SE com baixa.
         Expedientes necessários.          ÿbidos, 26 de agosto de 2021.
         CLEMILTON SALOMÿO DE OLIVEIRA          Juiz de Direito Titular da
Vara ÿnica da Comarca de ÿbidos/PA
PROCESSO:
00004016820168140035
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA A??o:
Processo Cautelar em: 27/08/2021---REQUERENTE:ALUIZIO MENEZES DE BARROS JUNIOR
Representante(s): OAB 19762 - AUCIMÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:ANABELLA F MARINHO DOS SANTOS Representante(s): OAB 13028 - MARCIO LUIZ DE
AN D R ADE CARDOS O (A DV OGA DO) . DE CI S Ã ¿ O I NT E RL O CUT Ã ¿ RI A Â Â Â Â Â R . h
     Considerando tratar-se de sentença transitada em julgado, e ainda, considerando os termos
da manifestação em que requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte vencida para o
cumprimento espontâneo da obrigação, nos termos do artigo 523 e parágrafos do Código de
Processo Civil, acrescido de custas, se houver, ficando a advertência de que o não pagamento no prazo
de 15 (quinze) dias acarretará no acréscimo da multa do parágrafo primeiro do artigo 523.
     Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
     Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no
item anterior incidirão sobre o restante.      Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação.      Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.      Apresentada
impugnação, desde já determino a intimação da parte adversa.      Cumpridos os itens
acima, certificado o que houver, venham os autos conclusos.      SERVE A PRESENTE DECISÿO
COMO MANDADO DE INTIMAÿÿO.      ÿbidos, 26 de agosto de 2021.      CLEMILTON