DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS N° 0001952-30.2017.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. IMPETRANTE:
Jose Murilo Freire Duarte Junior. PACIENTE: Paulo Moraes Pereira. IMPETRADO: Juizo da 5ª Vara de Família de
Campina Grande. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. Pedido superveniente de desistência
requerido pelo impetrante. Falta de interesse no prosseguimento do writ. Inteligência do art. 127, XXX, do RITJPB.
Homologação. – O pedido superveniente de desistência requerido pelo impetrante afasta o interesse processual
da parte apto a impulsionar o andamento do habeas corpus, assim, mister sua homologação, monocrática, nos
termos do art. 127, inc. XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Vistos, etc. (...) Ante o
exposto, dispensando maiores delongas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE HABEAS
CORPUS, conforme requerido nos autos.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0127301-30.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep P/s Procurador Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Josias Martins de Pinho. ADVOGADO: Paula Monique Formiga de Oliveira Oab/pb
20.855. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO
DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - “Nas relações
jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado
o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior
à propositura da ação.” (Súmula nº. 85 do STJ). REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PEDIDO JULGADO
PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DAS VERBAS NA FORMA PREVISTA PELA LEI N.º
5.701/1993, ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N.° 9.703/2012. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A
DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP 185/2012. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. CONSECTÁRIOS
LEGAIS. JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO PARCIAL DAS IRRESIGNAÇÕES. - Diante da ausência de
previsão expressa no art. 2º, da LC nº 50/2003, quanto à sua aplicação em relação aos militares, é indevido
o congelamento dos anuênios da referida categoria de trabalhadores com base no mencionado dispositivo.
- “Art. 2º – É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidas pelos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003.” (Art. 2º, da LC nº 50/2003).
- “Não sendo os anuênios alcançados pelo congelamento, devem ser pagos sobre a remuneração ou
proventos percebidos pelo policial militar. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da lei complementar nº 50/
2003.” (TJPB. RO nº 200.2011.011161-0/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. Em 14/06/2012). - “As Leis
complementares do Estado da Paraíba de nº 50/2003 e de nº 58/2003 no que pertine à transformação das
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vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores públicos em vantagem pessoal reajustável de acordo
com o art. 37, inciso X da CF, não se aplica aos militares, por ausência de previsão legal expressa.” (TJPB.
ROAC nº 200.2010.004599-2/001. Rel. Juiz Conv. Tércio Chaves de Moura. J. em 06/09/2011). - Súmula 51,
TJPB: “Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos
servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012,
convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012.” - “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93
(ANUÊNIO). QUATUM CONGELADO PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO
ART. 42 DA CF/88. DIVERGÊNCIA ENTRE AS CÂMARAS. ARTIGO 300, §1º, DO RITJPB. LEI FORMALMENTE COMPLEMENTAR, COM CONTEÚDO DE ORDINÁRIA. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº185/
2012, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO. CONGELAMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. - “O incidente de uniformização de jurisprudência
afigura-se como garantia do jurisdicionado. Presentes seus requisitos – impõem os valores igualdade,
segurança, economia e respeitabilidade – deve ser instaurado. Trata-se de técnica processual perfeitamente
identificada com os postulados mais nobres existentes em nosso ordenamento e intimamente ligada ao
efetivo acesso ao Judiciário.” - A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei
ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando
autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativo é simplificado, de acordo
com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’s nºs 492.044-AgR e 377.457. - A Medida Provisória nº
185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para
alterar a forma de como será calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo
adequada a alterar normas de mesma natureza. - A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida
a partir do momento da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/
2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui o dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a
menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de “Adicional por tempo de serviço” (Anuênio), até
a data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente à cada época.
Dessa forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é
correta a medida de congelamento dos anuênios dos militares.” (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000) Pelo exposto, rejeito a prejudicial de prescrição arguida e provejo parcialmente o apelo do Estado da Paraíba, para considerar como legal o congelamento dos anuênios dos policiais
militares a partir da vigência da Medida Provisória nº 185/2012, em 25/01/2012. Ato contínuo, provejo, em
parte, a remessa necessária, apenas para estabelecer que a correção monetária observe o julgamento do
RE 870.947 do Supremo Tribunal Federal, calculada com base no IPCA.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Ivna Mozart Bezerra Soares Moura
2017235600
Juíza de Direito
Soledade
21/11/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
Bortuluzzi Emmerich
2017236969
Juíza de Direito
Alagoinha
12 e 13/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luzivando
Pessoa Pinto
2017237239
Juiz de Direito
Pombal
06, 07 e 13/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luzivando
Pessoa Pinto
2017237191
Juiz de Direito
São Mamede
29/11 e 01/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flávia
de Souza Baptista
2017232111
Juíza de Direito
Aroeiras
05, 06 e 07/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francilene
Lucena Melo Jordão
2017230698
Juíza de Direito
Monteiro
06 a 07/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiano
Lúcio Graçacosta
2017233317
Juiz de Direito
Pombal
16, 22 e 29/11/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabrício
Meira Macedo
2017232793
Juiz de Direito
Cabaceiras
07/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana
Maranhão Silva
2017237142
Juíza de Direito
Remígio
07/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André
Ricardo de Carvalho Costa
2017243136
Juiz de Direito
Mari
13 e 18/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natan
Figueredo Oliveira
2017231981
Juiz de Direito
Pombal
05 e 06/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Deborah Cavalcanti Figueiredo
2017244792
Juíza de Direito
João Pessoa
19/12/2017
Realizar atividades referentes ao Regime
de Jurisdição Conjunta (Meta 02).
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Jackson Guimarães
2017245556
Juiz de Direito
Remígio
28/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Jackson Guimarães
2018000042
Juiz de Direito
Belém
05/01/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Jackson Guimarães
2018000018
Juíza de Direito
Alagoinha
14 e 19/12/2017
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
Bortoluzzi Emmerich
2018003768
Juíza de Direito
João Pessoa
15/12/2017
Reunião extraordinária do NUPEMEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro
Davi Alves de Vasconcelos
2018004417
Juiz de Direito
Água Branca
07, 10, 13, 14, 16, 17, 21, 24, 28 e 30/11/2017 Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flávia
de Souza Baptista
2018004484
Juíza de Direito
Aroeiras
10/01/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gustavo
Camacho Meira de Sousa
2018005991
Juiz de Direito
Barra de Santa Rosa,
11/01/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita Simões de Almeida
2018013661
Juíza de Direito
Pedras de Fogo
09,15 e 18/01/2018,
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Iano Miranda dos Anjos
2018014068
Juiz de Direito
Serraria
16/01/2018
Em Substituição
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2018. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Francisco José de Figueiredo Leitão
2018.017.937
Oficial Judiciário
Queimadas
16/01/2018
Prestar apoio administrativo à Gerência de
Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ricardo Alexandre de Oliveira Lima
2018.018.018
Gerente de Engenharia
Queimadas
16/01/2018
Realizar vistoria/visita técnica à obra de
reforma do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitorio Trocoli Filho
2018.017.961
Oficial Judiciário
Campina Grande
16/01/2018
Prestar apoio administrativo à Gerência de
Engenharia
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2018.018.350
Motorista
João Pessoa
25/01/2018
Transportar material de informática para
manutenção.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edival Augusto Guilherme
2018.166.692
Oficial de Justiça
Alagoinha
21/01/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson Soares de Andrade
2018.018.368
Motorista
João Pessoa
16 a 17/01/2018
Transportar material de informática para
manutenção.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
2018.018.333
Motorista
Pombal e Cajazeiras
12, 13 e 15/01/2018
Conduzir servidor do núcleo de informática e oficial de justiça para realizar diligências referentes ao Plantão Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bruno Marcolino Sandres
2018.014.076
Chefe do Núcleo de Tecnologia da Picuí, Cuité, Pocinhos e Queimadas
10, 15 e 26/01/2018
Realizar visita técnica
Informação da 2ª Circunscrição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramon Nóbrega dos Santos
2018.016.885
Técnico Judiciário do Núcleo de
Alagoa Grande e Remígio
23/01/2018
Realizar visita técnica
Tec. da Informação da 2ª Circunscrição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Josimar Tolentino
2018.018.510
Requisitado
Rio Tinto, Mamanguape, Caaporã,
29, 30 e 31/01 e 01 e 02/02/2018
Prestar auxílio administrativo à Gerência
Pedras de Fogo, Sapé, Marí
de Atendimento
e Guarabira
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.