DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018
38
10%, nesse identico prazo de 15 dias, recolher as custas prossuais.E para que ninguem alegue ignorancia,
e´expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste fórum e publicado no Diário da Justiça
do Estado. Dado e Passado nesta 10ª Vara Cível desta comarca de Campina Grande, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 2018. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. (A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC., FAZ SABER A EDILMA SILVA
DOS SANTOS, brasileiro, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da
1ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de Divórcio
Litigioso processo Nº 0802086-84.2018.8.15.0001 - PJE, em que é promovente ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS, brasileiro, casado, mecânico, portadora do RG nº: 2134889 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº:
296.426.394-91, residente e domiciliado na Rua Gasparino Barreto n°243, Rosa Cruz, Campina Grande/PB., e
parte promovida, EDILMA SILVA DOS SANTOS, acima qualificado(a), pelo que, fica o(a) mesmo(a), devidamente
CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida de que em não
sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as)
Dr. Cláudio Pinto Lopes – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 22.02.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0801662-76.2017.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da acão em epígrafe, promovida por KAUÊ CARLOS DE OLIVEIRA LUCENA, representado por sua mãe
JOSINEIDE FERNANDES DE LIMA em face de FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO, que por meio deste, fica
o Sr. FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente
CITADO E INTIMADO para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 10 de abril de 2018, às
15:45 horas, advertindo de que seu não comparecimento implicará em revelia. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
vigésimo segundo dia do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º, em que é promovente ERASMO ALVES RIBEIRO FILHO brasileiro, casado,
desempregado, residente na Rua Pedro Aragão, 23, Catolé, nesta Cidade, CEP 58410-765, CPF 023.377.204-97
e RG 162472 SSPPB, e promovida, IRACY VÉRAS RIBEIRO, brasileira, viúva, aposentada, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor, CPF 650.833.934-68 e RG 81.065- 2° VIA SSPPB, que por SENTENÇA
foi decretada a interdição de IRACY VÉRAS RIBEIRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu
filho, ERASMO ALVES RIBEIRO FILHO que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital a
ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes.. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
31/03/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
83926820018150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra a(o)
executada(o): MARIA DE LOURDES BORJA SANTOS, CPF nº. 714.056.154-00. E para que, mais tarde alguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a) executado
(a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 77 dos autos:”JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC”.Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB,em 21 de Fevereiro de 2018. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário,o digitei.Dra.
Ana Carmem Pereira Jordão,Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
359453120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0035945-31.2017.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado Janairton de Aquino Silva. Sendo o presente para CITAR o acusado JANAIRTON DE AQUINO
SILVA, v..Nani. brasileiro, divorciado, tecnico em refrigeracao, filho de Carlos Antonio da Silva e Jeilza de Aquino
Borges, residente na Rua Rosalinda Alves Chaves, n. 169, Centenario, Campina Grande. PB. ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,para apre-sentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na
res-posta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de
costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 21 (vinte e um) dias
do mes de fevereiro de 2018. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina
Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 8025920098150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por este
juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra os acusados MARILDA DE OLIVEIRA DE ARAÚJO,
brasileira, CPF: 689.546.034-91, nascida em 03/07/1971, filha de Maria do Socorro Oliveira de Araújo, residente
à época dos fatos na Av. José Francisco dos Santos, 22, Pau Amarelo, Olinda/PE e JOSÉ ALEXANDRE DINIZ
DE MEDEIROS, brasileiro, CPF: 166.815.684-91, nascido em 21/07/1958, filho de Nitalva Diniz de Medeiros,
residente à época dos fatos na Rua Coronel José Martins, 82, apto. 04, Espinheiro, Recife/PE e denunciados
como incursos nas sanções do art. 168, §1º, inciso III do CP, e que ficam os mesmos INTIMADOS para no prazo
de 10 dias, constituirem novos advogados para oferecimento das Alegações Finais no prazo legal, ante a inércia
do patrono constituído. Advertindo-o que a não constituição de novos causídicos, no prazo supracitado, importará na nomeação de Defensor Público para o ato. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e um dias do mês de fevereiro
ano de dois mil e dezoito (21/02/2018). Eu. Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr.(a)
Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
445636220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita uma
Ação Penal acima mencionada contra os acusados: JOSEMAR JOSÉ FRANCISCO, nascido em 02/10/1963, filho
de José Francisco Filho e de Maria Bernadete Francisco; JOSÉ FERNANDO GUIMARÃES RODRIGUES, nascido
em 05/10/1964, filho de Antônio Vicente Rodrigues e de Valdemira Guimarães Rodrigues; BRENO FILIPY CARDOSO DIAS, nascido em 14/08/1995, filho de Pai não declarado e de Vanderlane Cardoso Dias; CHARLES GONÇALVES PEREIRA, nascido em 27/02/1982, filho de Pai não declarado e de Matildes Gonçalves Ferreira e MARCOS
ANTÔNIO DO NASCIMENTO, nascido em 10/11/1978, filho de Antônio do Nascimento e Silva e de Maria José
Figueiredo do Nascimento, residentes à época dos fatos, na cidade de Campina Grande/PB; por haverem os
acusados, por haverem desde o ano de 2012, se organizado de modo, estruturalmente ordenado e caracterizado
pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante
a prática de infrações penais, formando assim uma OCRIM, especializada em falsificar diversos documentos
públicos, documentos particulares e selos cartorários, utilizando boa parte destes, para obterem empréstimos
fraudulentos em instituições bancárias, correspondentes bancários e financeiras, além de.esquentarem. veículos
com restrições de roubo/furto, tendo sido o primeiro (JOSEMAR), denunciado como incurso nas sanções do art. 2
Lei nº 12.850/13; art. 297, art. 298, art. 299, todos do CP e c/c art. 69; JOSÉ FERNANDO, CHARLES E MARCOS,
denunciados como incursos nas sanções do art. 2º da lei nº 12.850/13 e BRENO, como incurso nas sanções no art.
2º da Lei nº 10.850/13, art. 171, art. 297, art. 298 e art. 299, todos do CP c/c art. 69 do mesmo diploma legal. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta
cidade, Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (21/02/2018). Eu, Hellen Rouse Racine
de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 580520178151201
Acao: RETIFICACAO OU SUPRIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
tramita nesta vara a acao de restauracao de autos que tem como parte MARIA IZABEL DE ARAUJO
GONCALVES.Vem atraves do presente Edital intimar para tomar conhecimento da seguinte sentenca: EXTINGO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, o que faco com esteio nas disposicoes do art485, II, do CPC.
E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito afixar o presente Edital no atrio do Forum.
Dado e passado nesta cidade de Aracagi em 21 de fevereiro de 2018. Eu Francisco Elias Bento de Assis, o digitei
e imprimo. Dr. Fabio Brito de Faria - Juiz de Direito.
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4681520078151201
Acao: RETIFICACAO OU SUPRIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
tramitou nesta comarca a acao supra que tinha como parte MARIA IZABEL DE ARAUJO GONCALVES. Tem este
presente Edital a finalidade de intimar da seguinte sentenca: EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MERITO,o que faco com esteio nas disposicoes do art. 485, II, CPC.E para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. juiz expedir o presente editalque sera afixado no atrio do Forum.Dado e passado nesta cidade de
Aracagi em 21 de fevereiro de 2018. Eu Francisco Elias Bento de Assis, Tecnico Judiciario o digitei e imprimo Dr. Fabio Brito de Faria - Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800594-45.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida por
MARIA DA SILVA FERREIRA, brasileira, união estável, enfermeira, residente e domiciliada no Sítio Vila Roma, zona
rural, da cidade de Bananeiras/PB, CEP: 58.220-000, em face de AMANDA SAFIRA DA SILVA DE LIMA, brasileira,
solteira, nascida em 17/09/1996, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi prolatada
sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de AMANDA SAFIRA DA SILVA DE LIMA, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo
1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador a
requerente, MARIA DA SILVA FERREIRA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado a interditanda. E para que nao se alegue
ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por
03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 22/02/2018.Eu, Alisson Albuquerque
Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700200331.2016.815.0751 - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de LEANDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 25/10/
1992, filho de Josefa Maria da Conceição e José Carlos da Silva, residente na Ruada Mangueira, n. 92, Jardim
Veneza, João Pessoa-PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO do apenado
LEANDRO JOSÉ DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para cumprir a pena privativa de liberdade,
no regime aberto, sob pena de regressão do regime, com a transferência para regime mais rigoroso (artigos 50
e 118, I e § 2º, da LEP). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL que sera afixado no local de costume. Dr. Antônio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito. Bayeux, 22/02/
2018. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei
CAAPORÃ
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 30 Processo: 080010324.2017.8.15.0021 (PJE) Ação: DIVÓRCIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório Único tramita
a Ação supra, movida por JOSEMAR GOMES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade de n° 1995645 SSP/PB,
inscrito no CPF de n° 020.816.264-03, residente e domiciliado no Sítio Capim de Cheiro, Zona Rural, Caaporã - PB,
contra CARMEM LÚCIA MARCELINO DE LIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, que atualmente encontram-se EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente edital,
CITADO(A), para querendo, CONTESTAR a ação ora mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia
e confissão ficta dos fatos articulados pelo autor. Não localizada a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E,
para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Caaporã/PB, aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha Caramuru, Técnico
Judiciário o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 30 Processo: 080009377.2017.8.15.0021 (PJE) Ação: DIVÓRCIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório Único
tramita a Ação supra, movida por HERMÓGENES BEZERRA GOMES FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 232.811.828-36, RG sob o nº 5155060 ITB/GO, residente e domiciliado na Rua Projetada, São Vicente,
nº 35, Caaporã/PB, contra THALITA ATAÍDES LIZARDO, brasileira, casada, que atualmente encontram-se EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente
edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAR a ação ora mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
revelia e confissão ficta dos fatos articulados pelo autor. Não localizada a promovida, ficara por este EDITAL
intimada. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha
Caramuru, Técnico Judiciário o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2657120088150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos
da acao supracitada, movida pelo Municipio de Cabedelo em face da VERSATI CONSTR COM E REPRESENTACAO LTDA, e encontrando-se a executada em lugar incerto e nao sabido, para que mais tarde alguem nao venha
alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR da sentenca que
declarou a EXTINCAO DO PROCESSO, nos termos dos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo unico, inciso I, do
CTN, c/c arts. 219, paragrafo 5., inciso IV e 598, do CPC. Cabedelo, 21 de fevereiro de 2018. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito. Eu, Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
15226320108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara
e Comarca os autos da acao supracitada, movida pelo Municipio de Cabedelo em face de EDNALDO DANTAS
DA NOBREGA, e para que mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir
o presente edital para INTIMAR O EXECUTADO EDNALDO DANTAS DA NOBREGA para tomar conhecimento da
sentenca que declarou a EXTINCAO DO PROCESSO, com base no art. 924, II, do CPC, condenando o
EXECUTADO ao pagamento das custas judiciais e honorarios advocaticios, arbitrados em 10% do valor da
causa. Cabedelo, 21 de fevereiro de 2018. Dra. Teresa Cristina de lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito. Eu,
Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
44494120068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara
e Comarca os autos da Execucao Fiscal supracitada, movida pela Fazenda Publica do Municipio de Cabedelo em
face de MILTON LUCIO CAMBUI, e como a parte executada se encontra em lugar incerto e nao sabido, para que
mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para
INTIMAR o executado para tomar conhecimento da sentenca que declarou a EXTINCAO do processo, com
supedaneo nos arts. 156, inciso IV e 598, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, aos 21 dias do
mes de fevereiro de 2018. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito. Eu, Janete de Araujo
Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90
DIAS Processo: 51920098150291 Acao: ACAO PENAL - PRO CEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, com o prazo de noventa dias, que tramitam os autos da ação em epígrafe em que
a Justiça Publica Estadual move contra JOSÉ RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Cruz do Espírito
Santo/PB, filho de José Mariano da Silva e de Cicera Maria da Conceição, devidamente qualificados nos autos
da ação supra, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém possa alegar ignorância,
MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL para INTIMAR o Acusado JOSÉ RAMOS DA SILVA,
de todo conteúdo da SENTENÇA CONDENATÓRIA, cuja parte final passo a transcrever:.... Isto posto, e
considerando o que mais dos autos constam e princípios de direitos aplicáveis á espécie, julgo pela procedente
da denúncia para: CONDENAR o réu José Ramos da Silva; por estar incurso nas sanções do art. 12 da Lei
10.826/03. (.) Com relação ao condenado, considerando as circunstâncias judiciais retro mencionadas aplico a
pena base, em 01 (um) ano de detenção. Desconsidero a circunstância atenuante da confissão porque a pena foi
aplicada no mínimo. Após estas considerações, torno definitiva a pena em 01 anos de detenção. Aplico,
outrossim, pena de 20 (vinte) dias-multa, tudo nos termos da aplicação da pena restritiva de liberdade. O diamulta será calculado na base de um 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. A pena
deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto considerando as circunstâncias. (art. 33, § 2 ° do CP). O art.
44 do Código Penal, com nova redação dada pela Lei n° 9.714, de 25 de novembro de 1998, impõe uma série de