DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 086157333.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (99),
movida por LUCINEIDE DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES em face de RAFAEL RODRIGUES. Pelo
presente fica CITADO(A) RAFAEL RODRIGUES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos
da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 6 de junho de 2018. SIVANILDO TORRES
FERREIRA. Juiz(a) de Direito. EURIDES PONTES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0849435-34.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DJAIR MARINHO DA SILVA em face de CILENE MARINHO DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de CILENE MARINHO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DJAIR MARINHO DA SILVA. João Pessoa, 6 de junho de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0852465-14.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA em face de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA. João Pessoa, 6 de junho de
2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 118089720158152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da
Capital se processa os autos da Ação de RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL movida por MARCIA
CHRISTINA GOMES DA SILVA em face de DANIEL VIEIRA DA SILVA. Pelo presente fica CITADO DANIEL
VIEIRA DA SILVA que se encontra em local incerto e não sabidosobre os termos da presente, bem como para
defender-se no prazo legal. João Pessoa, 5/6/2018. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito, Márcia
Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
92615220138152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente dital, que por este Juízo e cartorio
do 2o Tribunal do juri da Capital, tramitam os autos acima indicados, e, tendo em vista que o reu GEOVANNY
HENRIQUEMARQUES DE OLIVEIRA esta em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente
edital para que o mesmo viesse a ser intimado da decisao de pronuncia de fls. 153/154v, para, querendo,
manifestar-se no prazo legal, sob pena de preclusao. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa - PB, aos
05.06.2018, eu, Sérvio Túlio Ramalho Tiburtino- Chefe de Cartorio, o digitei. (aa) Francilucy R. S. Mota - Juiza.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 97288920178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se
processa uma Ação Penal Nº 0009728-89.2017.815.2002, que move a Justiça Publica em desfavor de ALEX
SANTOS DE OLIVEIRA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR ALEX SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, solteiro, filho de Adriano José de
Oliveira e de Adriana Regina dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/03, para os fins do Art. 396 - A do CPP (responder a acusação
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir
a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, tendo em vista o referido encontrarse atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 06 de
Junho de 2018. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, o digitei. O M.M.O. Dr. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Juiz
de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Heverton Luiz Santos Vieira Gomes e Jéssica de Souza
Silva/Sillas de Matos Tintino e Natanaele dos Santos Lima/Vinicius Nunes da Silva e Kristianna Ketyllem Alves
de Oliveira/Samir Lucas Seabra Bichara e Sthefani Irmina Vital Soares/Lenilson Barbosa Gomes e Elany Santos
Candido/Drayson Gomes Magalhães Júnior e Priscilla da Costa Silva/Alonso Matias de Souza Filho e Rita de
Kassia Sales Mariano/Antonio Rafael Paz de Queiroz e Thais Roberta Gonçalves de Souza/Igor Feitoza Formiga
e Iaponira Almeida Barbosa/Danilo Fernandes da Silva e Arilys Geilza de Morais Silva/Alyson de Castro Pereira
Macêdo e Elvira de Lourdes Chaves de Lima/Tallys Fabian Chaves Gama e Francisca Monteiro Catanduba/
Walber Nascimento de Medeiros e Illyane Figueiredo de Menezes/Everaldo Paulino da Silva e Maria Ramos da
Silva/Fabio Reginaldo da Silva e Ana Paula Lins de Oliveira/Jailton dos Santos e Aleksandra Bezerra Santos.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 06 de
junho 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 35ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
05 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes
Alberto Quaresma e Ana Christina Soares Penazzi Coelho (Juiz convocado em substituição à dra. Adriana
Barreto Lossio de Souza, que se encontra em gozo de férias, bem como o(a) Promotor (a) de Justiça – dr (a)
Adriana Amorim de Lacerda. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior, sem restrição nem emendas. Iniciada
a sessão, a MM Juíza Presidente determinou que se constasse em Ata que, por deliberação dos membros
titulares da Turma – considerando as dificuldades enfrentadas quando da designação de juízes para substituir
os titulares em caso de afastamento legal, impedimento, suspeição, férias, em razão do choque de horários
com suas respectivas unidades judiciárias, bem como forma de melhor atender aos interesses da jurisdição –
resolvem que as sessões de julgamento desta Turma Recursal, a partir do mês de Julho do corrente ano, serão
realizadas às segundas-feiras pelas 13:30 horas, e às quartas-feiras pelas 9 horas, até ulterior deliberação.
Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0800062-11.2016.8.15.9004 /MANDADO DE
SEGURANÇA /IMPETRANTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – ADV: CAMILA DE ANDRADE LIMA /AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a
Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
Mandado de Segurança por ser tempestivo, denegar a segurança, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a decisão que considerou intempestivo o recurso inominado do impetrante, condenando-o ao pagamento das custas processuais.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente
Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB.
PROCESSO 0800006-41.2017.8.15.9004 /EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA /
IMPETRANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: JUIZ DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - RELATOR GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS para rejeitá-los: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. NÃO ACOLHIMENTO. Servirá de acórdão a presente súmula. PROCESSO 080001333.2017.8.15.9004 /MANDADO DE SEGURANÇA /IMPETRANTE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA – ADV:
DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA /AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUÍZA ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - RELATORA CONVOCADA.Retirado de pauta face a proximidade entre a data da nomeação da Juíza convocada
e a sessão de julgamento, não havendo tempo hábil para estudo dos recursos de sua relatoria.
PROCESSO 0800074-25.2016.8.15.9004 /MANDADO DE SEGURANÇA /IMPETRANTE: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA /AUTORIDADE COATORA: JUIZ
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do Mandado de Segurança por ser tempestivo, denegar a segurança, nos termos do
voto oral da Relatora, mantendo a decisão que considerou intempestivos os embargos de declaração
opostos pelo impetrante, condenando-o ao pagamento das custas processuais.” Satisfatoriamente
fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da
celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao
disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0800231-73.2015.8.15.0131 /RECURSO
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INOMINADO /RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CAMPOS – ADV: FRANCISCO WASHINGTON
EVARISTO /RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para
reformar a sentença atacada e reduzir o dano moral fixado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0813782-54.2017.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: JOSE LIRA FILHO – ADV: IGOR LIRA DE ALBUQUERQUE /RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO – ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Retirado de pauta face a proximidade entre a data da nomeação da Juíza
convocada e a sessão de julgamento, não havendo tempo hábil para estudo dos recursos de sua
relatoria. PROCESSO 0801941-96.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDAS – ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE
MORAES / RECORRIDO: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA – ADV: FABRICIO MONTENEGRO
DE MORAIS /ROMMEL NOBREGA AIRES CAMPELO – ADV: LAIS NOBREGA AIRES - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora, condenando o recorrente vencido ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais).” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão,
aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 080757913.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: MARIA DA GUIA COSTA – ADV: FABIANA
BATISTA NEVES /RECORRENTE: BANCO BMG SA – ADV: FABIO FRASATO CAIRES - RELATOR GABINETE
DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para reformar a
sentença atacada e reduzir o dano moral fixado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem
sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0809147-30.2017.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO:
ROSINALDIA SOARES FERREIRA – ADV: GHILHERME QUEIROGA SANTIAGO - RELATOR JUÍZA ANA
CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - RELATORA CONVOCADA. Retirado de pauta face a proximidade entre a data da nomeação da Juíza convocada e a sessão de julgamento, não havendo tempo
hábil para estudo dos recursos de sua relatoria. PROCESSO 0802070-24.2017.8.15.0371 /RECURSO
INOMINADO /RECORRIDO: ANA LUCIA SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES – ME – ADV: LINCOLN
BEZERRA DE ABRANTES /RECORRENTE: DOMICIANO VIEIRA GOMES SEGUNDO E OUTROS – ADV:
TAISA GONÇALVES NOBREGA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Retirado de pauta
para cumprimento do seguinte despacho: A distribuição de mandado de segurança torna preventa a
competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na
execução que versem sobre a mesma relação jurídica e o mesmo ato impugnado, conforme se
depreende do art. 59 e 930, parágrafo único, ambos do NCPC: “Art. 59. O registro ou a distribuição da
petição inicial torna prevento o juízo”; “Art. 930, Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no
tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. Assim sendo, diante da prévia distribuição de processo conexo a essa
demanda ao Gabinete 3 da Turma Recursal de Campina Grande, sob o número 0800019-40.2017.8.15.9004,
atualmente ocupado pela Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, deve ser reconhecida a prevenção
e redistribuído o processo à Juíza preventa. Sala de sessões, Campina Grande, 05 de junho de 2018.
Alberto Quaresma – Juiz de Direito Relator PROCESSO 0802860-85.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /
RECORRIDO: MARCOS DO NASCIMENTO SILVA – ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento,
em parte, para reformar a sentença de primeiro grau para excluir da condenação a indenização por
danos morais e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos termos
do voto da relatora assim sumulado: Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. DANOS MORAL. INSCRIÇÕES ANTERIORES EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. Sem sucumbência. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a
presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX
da CRFB. PROCESSO 0800326-56.2016.8.15.0491 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE/RECORRIDO: MARIA DE FATIMA ALVES PINHEIRO – ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS / BANCO BMG SA –
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo
conhecimento e não provimento de ambos os recursos para manter a sentença por seus próprios
fundamentos. Condeno o Banco recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em
R$ 700,00 (setecentos) reais, por equidade, conforme autorização do art. 85, §8º, do CPC. Condeno a
autora ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0814978-93.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: LUCIANO DE
SOUZA SANTOS – ADV: THIAGO ARRAES ALVES LIMA /RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ANA CHRISTINA
SOARES PENAZZI COELHO - RELATORA CONVOCADA. Retirado de pauta face a proximidade entre a
data da nomeação da Juíza convocada e a sessão de julgamento, não havendo tempo hábil para
estudo dos recursos de sua relatoria. PROCESSO 0801862-74.2016.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO
/RECORRIDO: JOSEFA JUCIANA DANTAS BATISTA – ADV: NATALYANE BATISTA VIEIRA DA COSTA /
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO – ADV: FILIPE JOSÉ VILARIM DA CUNHA
LIMA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia
Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso,
por ser tempestivo e devidamente preparado e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto oral da
Relatora, para declarar inexistente o débito, excluindo da condenação a indenização por danos
morais, deixando de condenar o recorrente em custas e honorários de sucumbência, em razão do
provimento parcial do recurso.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão. PROCESSO 0802730-18.2017.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: JOSE
ANTUNES SOBRINHO – ADV: JOSÉ PAULO TORRES GADELHA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, não conheço do recurso e, de ofício, declaro a nulidade da sentença atacada com o fim de
permitir que outra seja proferida com apreciação dos pedidos e da causa de pedir de ambas as partes,
ou o que se entender necessário para instrução do processo. Sem sucumbência. Servirá de acórdão
a presente súmula. PROCESSO 0809411-18.2015.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: TAV
TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA – DENIS MARIN /RECORRIDO: MARTINHO GOMES DE MEDEIROS FILHO – ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN / GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA – ADV:
THIAGO CARTAXO PATRIOTA - RELATOR JUÍZA ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - RELATORA
CONVOCADA. Retirado de pauta face a proximidade entre a data da nomeação da Juíza convocada e
a sessão de julgamento, não havendo tempo hábil para estudo dos recursos de sua relatoria.
PROCESSO 0821206-84.2016.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: CLEIDE OLIVEIRA DUTRA
– ADV: BRUNO MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS /RECORRIDO: UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁUNOPAR – ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, julgando
procedente, em parte, o pedido, no sentido de determinar ao recorrido o pagamento dos valores
apontados na inicial a título de danos materiais e fixar os danos morais em R$ 3.000,00, nos termos
do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PROCESSO 3007201-77.2014.8.15.0011 /
RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI /RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO
LOURENCO DA SILVA – ADV: EDSON VICENTE DIAS CORREIA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080339971.2017.8.15.0371 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: LEUDSON ARINA DA SILVA NASCIMENTO –
ADV: MULLER SENA TORRES /RECORRIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A. - ADV: THIAGO CARTAXO
PATRIOTA - RELATOR JUÍZA ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - RELATORA CONVOCADA.
Retirado de pauta face a proximidade entre a data da nomeação da Juíza convocada e a sessão de
julgamento, não havendo tempo hábil para estudo dos recursos de sua relatoria. PROCESSO 080570204.2017.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO /RECORRENTE: ISIS CARVALHO DA SILVA – ADV: ARTHUR
DA COSTA LOIOLA /RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de