DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080444893.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080444893.2017.8.15.0001,requerida por MARINALVA BASILIO DOS SANTOS. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 23/07/2018, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de FABIANO SOARES, acometido de Esquizofrenia residual
CID 10 F 20.5, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador MARINALVA BASILIO DOS SANTOS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. Aos 30 dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei.
Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819491-70.2017.8.15.0001. O Dr. Claudio Pinto Lopes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe,
requerida por JOZILENE MARIA DOS SANTOS FERNANDES, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 23/07/2017, na qual decretou, com fulcro nos arts. 1.177 e
segs. do CPC, c/c os art. 1767 e segs. do CC, a interdicao de JOSÉ MATHEUS SANTOS FERNANDES, para
todos os atos da vida civil, por ser portador de doenca que o incapacita, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Claudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/07/2018.
Eu, Roseane Antas Muniz, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801552-43.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARLENE SILVA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 06/07/2018, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do
Código Civil, a interdição de PEDRO CASSIMIRO DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0808468-30.2017.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que
por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0808468-30.2017.8.15.0001, requerida por MARIA DA
CONCEICAO LIMA BARBOSA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada
em data 23/07/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de: JOAO
PAULO LIMA BARBOSA, acometido de DISTURBIO PSIQUIATRICO (CIDF20.0), declarando-a incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA BARBOSA, também qualificado
nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081640846.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição,requerida por DIANA GOMES
DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 23/07/
2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de ANTÔNIO MARIA DA
SILVA, acometido de doença F 70 do CID 10, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora DIANA GOMES DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082211847.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito, sem substituição da vara supra ANTONIO
REGINALDO NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0822118-47.2017.8.15.0001,requerida por MARIA DO CARMO MACIEL DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/07/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de: JULIANA MACIEL DA SILVA, acometido de doença mental
(Demência de Alzheimer - CID F 00.1), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARIA DO CARMO MACIEL DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de Julho de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816332-22.2017.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por IRENILDA MARIA DE ANDRADE, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 27/07/2018, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de SEVERINO DE ANDRADE, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 31/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800062-83.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação
de Interdição em epígrafe, requerida por LINDALVA LEITÃO DE ARAÚJO DE SOUZA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 27/07/2018, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de FRANCISCO MANOEL DE SOUZA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/
07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802072-37.2017.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSÉ DO EGITO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 27/07/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de GEREMIAS DO EGITO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que
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dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 31/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800802-12.2016.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por NAYANE BLENDA ALVES DA SILVA e JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA, menores,
representados por sua genitora NATANIELLY ALVES GONÇALVES em face de BRUNO RAFAEL DA CRUZ
SILVA, que por meio deste, fica o Sr. BRUNO RAFAEL DA CRUZ SILVA, brasileiro, solteiro, segurança,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 06/08/2018. Eu, Silvéria
de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 38741020168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0003874-10.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra a acusada MARIA DO SOCORRO ROQUE DA SILVA, brasileira, catadora de reciclagem, CPF nº 23625751295, nascida em 20/02/1974, filha de Mauro Roque e de Cleonice Pinheiro Galvão, residente na Rua Raimundo
Asfora, nº Bloco 39, Apt 02, Campina Grande - PB ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o
presente para intima-lo da Sentenca Condenatoria prolatada por este Juizo, cuja parte final e a seguinte:Diante do
ex- posto, e por tudo o mais que dos autos consta julgo procedente a Denuncia para, em consequencia, condenar
a re Maria do Socorro Roque da Silva, ja qualificado, como incurso nas penas do art. 140, § 3º, c/c art. 141, III, duas
vezes, e art. 70 todos do Codigo Penal. Fixo a pena perfazendo um total de 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE
RECLUSAO, pena de multa em 20 dias multa... Por preencher os requisitos do art 44 do CP, substituo a pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na modalidade de PRESTACAO DE SERVICOS OU ENTIDADE
PUBLICA e LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, a cargo do Juizo das Execucoes Penais desta Comarca. Dado e
passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de agosto de 2018. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica
judiciari, o digitei. Philippe Guimaraes Padilha Vilar. Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 3ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. BRÂNCIO BARRETO SUASSUNA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 17 de setembro de 2018, a partir das 13:00 horas, no Deposito Judicial
do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina
Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO– Nº 012330225.2012.815.0011, em quem e Réu JAILTON JACINTO DA SILVA e vítima JOSÉ SALES BARROS, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): Item 01: 02 (duas) cameras de
vigilancia marca RML. Avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais); Item 02: 03 (três) celulares sendo 02 com
bateria e chip e 01 com bateria sem chip. Avaliados em R$ 130,00 (cento e trinta reais); Item 03: 01 (uma) carteira
de couro de cor marrom, marca billabong. Avaliada em R$ 10,00 (dez reais); Item 04: 04 (quatro) rodas, marca
ZUMA GTR SPORT, com 04 pneus. Avaliados em R$ 400.00 (quatrocentos reais); Item 05: 01 (uma) caixa de
som contendo 01(um) autofalante, 01(um) twiter, 01(uma) corneta e um modulo AB2000. Avaliados em R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais). ÔNUS: não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 28 de setembro de 2018, a
partir das 13:00 horas no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de
Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 21 de agosto de 2018. BRÂNCIO BARRETO
SUASSUNA - Juiz de Direito.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5194920158150941 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER FAZ SABER e todos quantos o presente edital virem, ou dele conheciment o tiverem que por este
Juízo e Cartório da Vara Única, correm os termos de uma Ação de Alimentos, processo nº 000051949.2015.815.0941, tendo como promovente J.F da S.. representada pela genitora Raiana Firmino Braga e o
promovido RAIMUNDO CLAUDIO DA SILVA. E, como o promovido não foi encontrado pelo Oficial de Justiça
encarregado pela diligência, para ser intimado da referida sentença a qual Homologou o Acordo Firmado,
prolatada às fls. 69/70, determinou o MM. Juiz Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, a expedicao do presente
edital de intimacao, com prprazo de 20 (vinte) dias, pelo que ficará o referido acima mencionado intimado da
sentença que segue transcrita:.ALIMENTOS. ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COM JULGAMENTO DO
MERITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B, CPC... E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Água Branca-PB, no Cartório de Água Branca-PB, aos 22 dia do mês de agosto de 2018..
Eu, Alexandre Borba Brito, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
11748920138150941 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da Vara Única, correm os termos de uma Ação de Alimentos, processo nº 0001174-89.2013.815.0941, tendo como
promovente T.D.P. dos S e A. T. P. dos S. representada pela genitora Valdinete Pereira da Silva e o promovido
DAMIÃO FELIX DOS SANTOS. E, como o promovido não foi encontrado pelo Oficial de Justiça encarregado pela
diligência, para ser intimadoda referida sentença a qual julgou Procedente o Pedido, prolatada às fls. 53/54,
determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital de intimação, com prazo de 20 dias, pelo que ficará o
referido acima mencionado intimado da sentença que segue transcrita:.ALIMENTOS. ALIMENTANTE REVEL.
PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.. E
para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou expedir o presente, que será
afixado no local deficará o referido acima mencionado intimado da sentença que segue transcrita:.ALIMENTOS.
ALIMENTANTE REVEL. PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou expedir
o presente, que será afixado no local de costume. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca-PB,
aos 22 dias do mes de agosto de 2018, Eu, Alexandre Borba Brito, Analista Judiciario, o digitei e assinado pelo
juiz de direito dr. pedro Davi Alves de Vasconcelos.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3864020148150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a
interdicao de FERNANDO ANTONIO FELISMINO, conforme sentenca proferia pelo juizo, nos autos sendo
nomeada curadora IRANI MARIA FELISMINO BELTRAO DE ARAUJO para responder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 3 (tres) vezes
com intervalo de 10 (dez) dias. Dado o passado nesta cidade de Alagoinha aos 26 de julho de 2018. Eu, Danielle
de Lima Marinho Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9655120158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição
de José Eleandro Santos da Silva, conforme sentença proferida por esse juízo nos autos, sendo nomeada
curadora Juliana dos Santos Silva para responder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 3 (tres) vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de Alagoinha aos 09 dias do mes de Agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho
Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.