DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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ALHANDRA
AROEIRAS
COMARCA DE ALHANDRA-PB. EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS: O DR. ANTONIO EIMAR DE
LIMA, Juiz de Direito da Vara da Vara Única da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, na forma da lei,
etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de
Guarda e Responsabilidade c/c Pedido de Tutela de Urgencia PJE n. 0800064-84.2018.8.15.0411, movida por
SEVERINO BELMIRO ALVES, em desfavor da menor RITA STEPHANY MENEZES BELMIRO ALVES, que encontra-se
com a avó materna MARICELIA MARIA DOS ANJOS MENEZES, contra ALDICELIA DOS ANJOS MENEZES, a qual
encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os
termos e atos deste processo, a PROMOVIDA acima referida, CITADA, para, querendo, oferecere contestacao
no prazo de 15 (quinze) dias, extensiva a citacao aos termos do art. 344 do N.C.P.C. que diz: Se o reu não
contestar a acao, se presumirao aceitos por ele os fatos articulados pelo autor. Conforme despacho do MM.
Juiz ID N. 15317917, dos presentes autos, a saber: Vistos, etc. Trata-se de acao de Guarda Provisoria de sua
filha. Com vistas dos autos o Ministerio Publico pediu a relizado do Estudo Psicossocial o qual já se encontra
encartado no processo. Saliente-se que ainda não houve a citacao da parte promovida que se encontra em
lugar incerto e não sabido, inviabilizando a audiencia de conciliacao requerida pelo Parquet. Assim, determino a citacao da promovida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para contestar, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias. Por oportuno, faço retornar os autos ao Ministerio Publico para que desta feita se
pronuncie sobre o Pedido de Guarda Provisoria. Em, 12/07/2018. (as) Dr. Antonio Eimar de Lima, Juiz de
Direito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos 20 (vinte) dias, dó mês de julho do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu Silvando Torres
Ferreira, Tecnico Judiciaria mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4622020148150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo, tramita a AÇÃO PENAL
em epígrafe, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ANTÔNIO ERASMO DE LACERDA, brasileiro,
solteiro, empresário, natural de Aguiar (PB), residente na Rua Bonifácio Gomes de Araújo, nº19, Ramadinha II,
Campina Grande/PB, tido como incurso nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93c/c o Art. 29 do Código Penal, e
que, por encontrar-se atualmente em local incerto e não sabido, fica, através do presente edi-tal, devidamente
CITADO para quecaso queira, apresente resposta escrita à denúncia, no prazo de 10 dias, oportunidade emque
poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa. E, para que depois não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juiza de Direito desta Comarca, Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha,
expedir o presente edital, o qual foi por mim expedido e digitado. Brenon Nunes de Freitas, Técnico Judiciário.
Aroeiras, 22 de Agosto de 2018.
COMARCA DE ALHANDRA/PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM° Juiz de
Direito da Vara supra, Dr”. ANTÓNIO El MA R DE LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar Possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 0.12, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia
05 de outubro ‘de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Manoel Fernandes da Silva, Rua Presidente
João.Possoa, s/n”, Centro. Alhandra/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA PRECATÓRIA CIVEL IN°.
0800196-44.2018.8.15.0411. em que é Deprecante: JUIZ DA 5° VARA FEDERAL DA PARAIBA,, Deprecaden:JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE ALHANDRA e Terceiro interessado LECHEF INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A. pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor.da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) amarradeira de
linguiças modelo RS-19R construída em aço inox, com motor 1/R0,75110-220/380 Volts, acompanhada de seus
acessórios normais para plano funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em Cl de abril de 2014.
ÔNUS: Não informado. VALOR DA DIVIDA: RS 4.797,21 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e
um centavos) em julho de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na I” Praça, fica designado o dia 05 de
outubro de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da Praça, caso em
que o(s) bem(ns) seni(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este 9 valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição ds. divida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado. de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/20I5. DAS DIVIDAS DOS BENS: 01) No caso de.
bens imóveis, as dix idas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcaià apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: fnos.
laudamios, IT131 e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de 11)VA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens. todas as dividas e ônus não serão transferidos a
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou como Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação et:a feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou Ofertar lances pela Internet através do sitio Nvww. le i I oesmontei ro. com.br, devendo, para
tanto. os interessados efetuar cadastrainento prévio, no prazo de até 24 horas de,,ntecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça. para fins
de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) LECHEF INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS. e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrado(s) para a intimação pessoal,
bem como Os (iel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão.
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,: ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Alhandr; /PB, aos 03 de agosto de 2018. ANTÔNIO EIMAR DE
LIMA Juiz de Direito.
COMARCA DE ALHANDRA/PB. VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM” Juiz de
Direito da Vara supra. Dr°. ANTÔNIO EIMAR DE LI (\ IA, em virtude da Lei. etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que. o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 05
de outubro dt 2018, a partir das 0911:00min, no Átrio do Fórum Manoel Fernandes da Silva, Rua Presidente
João Pessoa, stn”, Centro, Alhandra/PB. o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA PRECATÓRIA CIVEL N°.
0800172-16.2018.8.15.0411, em que é Deprecante: JUIZ DE DIREITO DO I° JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL,
Deprecado: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ALHANDRA-PB, promovente: ADRIANA MACHADO MARQUES e
promovida: PERCINANDES DE CARVALHO ROCHA. pelo maior lance oferecido. não inferior ao valor da avaliação
em primeira priça. BEM(NS): Item 01; 01 (uma) parte de terras próprias, situada em zona rural, na propriedade localizada em Riacho Mata Redonda. situado no municipid de Alhandra-PB. medindo 100 braças quadradas, com a seguintes benfeitorias: lima casa grande. uma área de lazer com churrasqueira e uma cocheira de
gado, mais uma casa de morador de taipa e um canil, várias fruteiras. Avaliada em RS 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais). Item 02; 01 (uma) área de terras próprias medindo 329 braças de comprimento por um
lado. 190 beti çaS de comprimento por outro lado, 100 braças na frente e 60 braças na linha de fundos, 50
braças deiComp: imento de um lado e 78 braças por outro lado, com seus limites certos e conhecidos e
respeitados. com varias fruteira, e pés de coco, com uma casa de alvenaria rodeada de alpendre, com energia
elétrica e um quarto Je deP&ito, no sitio Pau de Sangue em Riacho Mata Redonda em Alhandra-PB. Avaliada em
RS 60.000,00:sessenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: RS 220.000.00 (duzentos e vinte mil reais). em 04 de mai(
de 2011. ÔNUS: Eventuais ônus constates na matricula imobiliária. VALOR DA DIVIDA: RS 5.558,78 cinco mil.
quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) em 31 de maio de 2007. Outrossim.;aso não haja
licitantes na 1" Praça. fica designado o dia 05 de outubro de 2018, a partir das 09h:30in in, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2" Praça. caso em que o(s) bem(ns) sera(ão) aliena lo(s) a quem mais der.
não sendo aceito, entretanto, preço vil,’ compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será piai° pelo anematante, bem
como pelo executado. rem itente ou adjudicante, nos casos de remição da divida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo co n o art. 884, Parágrafo
único. do NCPC/2015. DAS DIVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dividas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcar:, apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes á coisa, tais como: foros, laudêmios. 11’131 e despesas cartorárias: 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA ex.antualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário amerior 03) Quanto aos demais bens, todas as
dividas e ônus não serão transferidos ao arrematante: 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado,;bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGA”vIENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta. mediante pagamento á
vista (art. 892 do NCPC/2')15). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realizaçãe da praça. para Fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(s). Executado(s) LECHEF INDUSTRIAS ALIMENTICIAS. e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido
enconlrado(s) para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s): credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E. para que ninguém alegue ignorância, é expedi lo o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam Ocafizados os
devedores. ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Alhandrr TB. aos 18 de
agosto de 2018. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4106820168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório da Comarca de Arara,
Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 0000410-68.2016.815.0951, requerida por
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, na qual foi decretada, por sentença datada em 16 de abril de 2018, a
INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA ALVES declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DAS
GRAÇAS OLIVEIRA LOPES, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representa-la em todos os
atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição
de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 06 de julho de 2018.
Kellen Daianne Dias Vicente, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803264-83.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WALYSSON GOMES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) de CID 10 F41.0 – Transtorno de pânico (ansiedade paroxística episódica); CID
10 - F41.1 - Ansiedade generalizada; CID 10 F33.3 - Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos., que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeandolhe como curador(a), ALINE VICTOR DE FONTE SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 27.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802130-21.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CICERO, brasileiro(a),
portador(a) de Sequelas de Doenças Cardiovasculares (CID 10: I69), que o impossibilita totalmente de reger seus
bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MIDIAN FRANCISCA CICERO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 27.07.2018. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 4457720148150731
Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo determinada a citação de BP
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, portador do CNPJ nº 13.453.934.0001-20, atualmente em local incerto e não
sabido, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pelo autor, ficando
advertido de que não o fazendo serão considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do
art. 341 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 22 dias do mês
de Agosto do ano de 2018. Eu, Léa de Queiroz Gabínio,Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João
Machado de Souza Júnior. Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA 3ª VARA MISTA -EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS, PROCESSO PJE nº
0803266-51.2016.8.15.0181, Ação de Divórcio Litigioso. A MM. juíza de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e Cartório do 3º Ofício, tramitam os autos da ação supra mencionada, requerida por Luiz Carlos Silva, em face
de PRISCILA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA, encontra-se em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pela MM.
Juíza foi determinado a expedição do presente edital, para INTIMÁ-LA para comparecer ao Fórum local, localizado
na Rua Solon Lucena, 55, centro, Guarabira-PB, mais precisamente na sala de audiência da 3a Vara, desta
Comarca, a fim de participar da audiência de Conciliação e Mediação, aprazada para o dia 04 de dezembro de
2018, às 08:45 horas, ficando ciente de que frustrada a conciliação, começará a correr o prazo da contestação
que é de 15(quinze) dias, a partir da data da audiência. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL que será afixado no local
próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 23/8/2018. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnica Judiciária, o digitei.Dra. Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA 3ª VARA MISTA -EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS, Processo PJE nº 080326651.2016.8.15.0181, Ação de Divórcio Litigioso. A MM. juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
do 3º Ofício, tramitam os autos da ação supra mencionada, requerida por Luiz Carlos Silva, em face de
PRISCILA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA, encontra-se em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pela MM.
Juíza foi determinado a expedição do presente edital, para INTIMÁ-LA para comparecer ao Fórum local, localizado
na Rua Solon Lucena, 55, centro, Guarabira-PB, mais precisamente na sala de audiência da 3a Vara, desta
Comarca, a fim de participar da audiência de Conciliação e Mediação, aprazada para o dia 04 de dezembro de
2018, às 08:45 horas, ficando ciente de que frustrada a conciliação, começará a correr o prazo da contestação
que é de 15(quinze) dias, a partir da data da audiência. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL que será afixado no local
próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 23/8/2018. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnica Judiciária, o digitei.Dra. Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA 3ª VARA MISTA -EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS, Processo PJE nº 080326651.2016.8.15.0181, Ação de Divórcio Litigioso. A MM. juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório do
3º Ofício, tramitam os autos da ação supra mencionada, requerida por Luiz Carlos Silva, em face de PRISCILA
NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA, encontra-se em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pela MM. Juíza foi
determinado a expedição do presente edital, para CITA-LA para que, conteste a presente ação supra-referida
sob pena de revelia, ficando advertida de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumir-seão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL que será afixado no
local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 23/8/2018. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnica Judiciária, o digitei. Dra Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO DE AUSENTE COM O PRAZO DE 15 DIAS. A DRA. CANDICE
QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Juíza de Direito da 2 da Comarca de Guarabira, Estado da Paraiba,
na forma da Lei, etc... a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo
tramita aos termos de Guarda requerida por MANOEL REGIS DA SILVA e OUTRO, sob o n. 080075779.2018.8.15.0181, em face do menor P.L.G.G. brasileiro, impubere, nascido em 17/05/2012, filho de Severino
Crispiniano Gonçalves e Roseane Gomes da Silva, como consta dos autos que os pais biologicos do menor
encontram-se emlugar incerto e nao sabido, e o presente edital, a fim de CITA-LOS para os termos da acao,
ficando advertidos que poderao contestar o pedido dos autores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
confissao quanto a materia alegada na inicial. E para que nao se alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir
o presente edital, o qual sera afixado no atrium do forum local e publicado no Diario da Justica deste Estado.
DADOe passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 23 dias do mes de agosto de
2018. Eu, Ednélio Soares Sant’Anna, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
26967420118150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo,
tramita aos termos de uma Acao Penal contra a acusada ANGELA FRANCISCO DA SILVA, filha de Jose
Francisco da Silva e Maria Valdevino dos Santos e, como consta dos autos que a mesma encontra-se em
endereco desconhecido, de forma que, e o presente edital, a fim de INTIMA-LA para, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa do estado. E, para que nao
se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, o qual sera afixado no atrium do forum e
publicado no no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 22/08/2018. Eu,
Claudio Araujo da Silva, Tecnico Judiciário, o digitei.
INGÁ
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO: 0800381-33.2018.8.15.0201.
AÇÃO DE GUARDA. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que CITO LUCIENE PEDRO SOARES, brasileiro(a),
filha de José Pedro Soares e Josefa da Silva Soares, residente em lugar ignorado, para, no prazo legal de 15 dias,