DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
18 de Setembro de 2018 (18.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊCIA,
Nº 0806346-10.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a) ADAILSON LEITE DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, montador, residente e domiciliando no Rua Coronel Severino Dias Novo,n°144,bairro Nova
Brasília,Campina Grande–PB,CEP:58406-730,telefone (83)99689-8202, em face de ALICE JUVENTINA LEITE, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliado no mesmo endereço do Interditante, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
AVC, com amputação do membro inferior esquerdo, com CID FOI.2, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), ADAILSON LEITE DE OLIVEIRA que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir
com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782
do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de Setembro de 2018
(18.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 080584471.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). PAULO FAUSTINO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado,
marceneiro, , residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 144, Pedregal /PB, CEP:58109445, telefone:
(83)986683090, em face de NATHALIA MARIA DA SILVA, em cujos autos foi decretada a substituição de curador
deste(a) ultimo(a) para que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 18 de Setembro de 2018 (18.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊCIA, Nº 0812375-76.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ROBERTO JOSÉ
VALENTIM DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Saul Bezerra Carvalho, 91, no município de
Campina Grande/PB, CEP: 58.100-000 , em face de NATHAN FELIPE VALENTIM DA SILVA, brasileiro, incapaz,
residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Retardo mental grave - comprometimento significativo
do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID10: F-72.1), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), ROBERTO JOSÉ VALENTIM DA SILVA que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no
Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de Setembro de 2018 (18.09.2018). Eu, Jose Jorge de
Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊCIA Nº
0807149.90.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE FÁTIMA MOURA DE ARAÚJO, brasileira,
casada, aposentada,, residente e domiciliada na Rua Gileno Bezerra do Nascimento nº 70, Bairro Catolé,
Campina Grande-PB, CEP 58410-615, Telefone (83) 9.88317-246 , em face de CECI VIRGULINA DE SOUSA,
brasileira, casada, via SSD inscrito no CPF de nº 568344114-53 residente e domiciliado Rua Gileno Bezerra do
Nascimento nº 70, Bairro Catolé, Campina Grande-PB, CEP 58410-615, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Alzhaimer (CID G. 30,0), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE FÁTIMA MOURA DE ARAÚJO que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 18 de Setembro de
2018 (18.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n º
0814158-06.2018.8.15.0001, movida por LUIS GONZAGA DA COSTA, brasileiro, em união estável, Serviços
Gerais, residente e domiciliada na Rua Gasparino Barreto nº 293 Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, CEP
58415-366, Telefone (83) 9 – 8624-1250, em face de JULIO SILVA ACIOLE, brasileiro, em união estável,
recepcionista, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente
para citar JULIO SILVA ACIOLE, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa
45
no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito
a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB,
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de 18 de Setembro de 2018. Eu,
José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que
virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE, tombada sob nº 081415466.2018.8.15.0001 movida por ADALBERTO SILVA e OSMARINA FERNANDES RIBEIRO,brasileira, conviventes,
ele eletricista, ela manicure, residente e domiciliada na Rua Prudente de Morais, nº 140- Bairro Estação Velha- CEP
58.410.04, Campina Grande/PB, no interresse do menor DAVID JONATA DUARTE SILVA, brasileiro, menor impúbere, estudante, Servindo o presente para citar Terceiros Interessados, para que os mesmos tomem conhecimento
da presente ação e ofertem defesa no prazo de quinze 20 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, nomeando-se curador, nos termos do
Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Titular, Dr. Eduardo Rubens
da Nóbrega Coutinho, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação no publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos dezoito
dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito (18/09/2018). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que
virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE GUARDA C/C PEDIDO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, tombada sob n.º 0811708-90.2018.15.0001, movida por LUCIENE GAMBARRA DA
SILVA, brasileira, casada, diarista, residente e domiciliada na Rua Irisvânia Almeida Cunha, nº 261, Bairro Santa
Cruz, Campina Grande/PB, CEP: 58417-360, em face de DIORGENES MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado,
frentista, residente e domiciliado na Rua Antônio José Santiago, nº 115, Condomínio Parque Residencial Santa
Bárbara I, BLX, apto 201, Bairro Bodocongó, Campina Grande/PB, CEP: 58430-015, Servindo o presente para
citar DIORGENES MONTEIRO DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte
defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento
do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257
do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho
- Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, em data de 18 de Setembro de
2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 _DIAS Processo:
8319420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada MARCELA GOMES FERNANDES BARROS, brasileira, empresaria, portadora do RG
n. 2591135 SDS-PB e CPF n. 012358504-88, constando como ultimo endereco na Rua Desembargador Trindade,
347, apto. 1202, Centro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10
(dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo a mesma denunciada
neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba,
dando-a como incursa nas penas do art. 1., inciso II, da Lei 8.137-97, c.c art. 71, do Codigo Penal. Narra a
denuncia que a denunciada, juntamente com a primeira e terceira denunciadas, agindo na qualidade de administradora da empresa MAKRO COMERCIO DE ALIMENTOS E GULOSEIMAS LTDA. (MDA), inscrita no CNPJ sob
n. 07764989 0001-59, durante o ano de 2007, nos meses de janeiro, fevereiro, marco, abril, maio e junho, de
2008, nos meses de janeiro e maio, de 2009, nos meses de janeiro, fevereiro, marco, abril, maio, junho, julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, de 2010, nos meses de janeiro, marco, abril, maio, junho e
julho, e de 2011, nos meses de marco e agosto, suprimiu o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de
Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao. mediante fraude a
fiscalizacao tributaria, visto que deixaram de lancar notas fiscais de aquisição de mercadoria, adquirindo essas
com recursos advindos de omissoes de saidas preteritas de mercadorias tributaveis sem o pagamento do
imposto devido, constatada pela falta de lancamento de notas fiscais, importando o debito tributario o valor de
RS 38.585,76 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), beneficiando
diretamente a acusada, juntamente com a primeira e terceira denunciadas, a qual consta na Junta Comercial
como uma das administradoras da firma supracitada a epoca dos fatos. E para que ninguem alegue ignorancia,
e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 17 de setembro de 2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei.
(a) PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8596220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSÉ EDY DO NASCIMENTO PEREIRA, brasileiro, empresario, portador do
RG n. 3167175 SSP-PE e CPF n. 679931174-53, constando como ultimo endereco na Rua Manoel Adolfo da
Costa, 71, apto. 1901, Cruzeiro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo
denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado
da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 1., incisos I e II, da Lei 8.137-97, c.c art. 71 e art. 29,
ambos do Codigo Penal. Narra a denuncia que o denunciado, juntamente com a segunda denunciada, agindo
na qualidade de administrador da empresa STYLO COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
LTDA. (TOK UTIL), inscrita no C_NPJ sob n. 09292578 0001-33, durante os anos de 2008, nos meses de maio,
junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, de 2009, nos meses de janeiro e maio, de
2009, nos meses de janeiro, fevereiro, marco, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro, de 2010,
nos meses de marco, abril e maio, suprimiu o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de Mercadorias
e Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao. mediante omissao de informacao
as autoridades fazendarias (omitindo saidas de mercadorias, ao vende-las atraves de cartao de credito e de
debito e nao fatura-las, omissao constatada atraves da conta mercadoria, e mediante fraude a fiscalizacao
tributaria, visto que deixaram de lancar notas fiscais de aquisição de mercadoria, adquirindo essas com
recursos advindos de omissoes de saidas preteritas de mercadorias tributaveis sem o pagamento do imposto
devido. De outra parte, no ano de 2012, nos meses de janeiro, agosto e outubro, os acusados omitiram
operacoes de aquisicao de mercadorias-produtos, o que foi constatada pela falta de lancamento de notas
fiscais. Desse modo, as condutas dos denunciados acima narradas importaram o debito tributario no valor de
RS 37.052,39 (trinta e sete mil, cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), beneficiando diretamente o
acusado, juntamente com a segunda denunciada, o qual consta na Junta Comercial como um dos administradores da firma supracitada a epoca dos fatos. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba,
aos 17 de setembro de 2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
12424020188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado GLEYDSTON ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, nascido no dia 10-10-1994,
filho de Helio Alexandre da Silva e de Sonia da Silva Adelino, residente na Rua Alvorada, n. 203, Alto Branco,
nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao
penal penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas
penas do art. 157, parag. 2., incisos I e II, c.c art. 29, ambos do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia 10
de maio de 2017, por volta das 06h30min, no Sitio Covao, nas proximidades da Escola Jose Benedito de Lima,
na cidade de Lagoa Seca-PB, o acusado, juntamente com Jovino de Sousa Carvalho, subtraiu, mediante
violencia e grave ameaca exercida com emprego de arma de fogo, o veiculo FIAT STRADA, cor vermelha, anomodelo 2016-2017, placa OFC-5332-PB, de propriedade da vitima Hamylton Tavares Nascimento. E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com
o prazo de 15 (quinze) dias, como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 17-09-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PHILIPPE
GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.