DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
46
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
15888820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER _ aos acusados EDER PEREIRA TREVAS, brasileiro, casado, portador do RG n. 743462
SSP-PB e CPF n. 390144364-91, residente na rua Marechal Hermes da Fonseca, 509. Bessa, Joao Pessoa;
DANIEL PEREIRA TREVAS, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 2791060 SSP-PB e CPF n. 013592714-57,
residente na rua Marechal Deodoro da Fonseca, 278. Prata, nesta cidade, e ANA CLEA DA COSTA SILVA,
brasileira, solteira, portadora do RG n. 3560533 SSP-PB e CPF n. 080968604-02, residente na rua Senhor do
Bonfim. n. 236, na cidade de Bayeux-PB, atualmente todos residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 10 (dez) dias, responderem a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguirem preliminares
e alegarem tudo que interesse as suas defesas, oferecerem documentos e justificacoes, especificarem as
provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os mesmos denunciados neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo
Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-os como incurso nas penas do art. 1., incisos I e II, da Lei
8.137-97, c.c art. 71, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que os denunciados, agindo na qualidade de
dministradores da empresa ALYSSON DE LIMA PONTES EPP. DISNORD, inscrita no CNPJ sob n. 12423812
0001-29, suprimiram o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e intermunicipal e de de Comunicacao. mediante fraude a fiscalizacao tributaria, visto que
deixaram de informar notas fiscais de aquisicao de mercadorias-produtos, como também omitiram operacoes
de saida de mercadorias-produtos, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, sem o pagamento dos
impostos devidos. Narra, ainda que os denunciados, durante o mes de setembro de 2010, e durante os meses
de maio, setembro e dezembro de 2011, omitiram operacoes de aquisicao de mercadorias-produtos, o que foi
constatado pela falta de lancamento das notas fiscais, assim como durante os meses de agosto a dezembro
do ano de 2010, omitiram saidas de mercadorias-produtos do estabelecimento comercial, pois verificou-se
atraves do Levantamento Financeiro que as despesas do periodo apurado sobejaram todos os ganhos obtidos
no desempenho da atividade comercial, bem como durante o ano de 2011 omitiram saídas de mercadoriasprodutos do estabelecimento comercial, a qual foi detectada mediante analise dos dados prestados pela
propria empresa investigada, mais precisamente do seu estoque inicial e final, bem como do custo de suas
mercadorias vendidas e de suas saidas declaradas. Desse modo, as condutas dos denunciados acima
narradas importaram o debito tributario no valor de RS 39.016,40 (trinta e nove mil, dezesseis reais e quarenta
centavos), beneficiando diretamente os acusados, o qual consta na Junta Comercial como administradores da
firma supracitada a epoca dos fatos. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 17 de
setembro de 2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PHILIPPE GUIMARAES
PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
realização das audiências de conciliação e/ou mediação como método de solução de conflitos, na condição de
conciliador/mediador, conforme previsão contida no art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 165, §§ 1º, 2º e 3º, ambos do novo
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
15983520188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER ao acusado GIOVANNI FERNANDES, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de
Campina Grande-PB, nascido no dia 25-08-1969, portador do RG n. 3520773 SSP-PE e CPF n. 01575064448, podendo ser encontrado na Rua Geralda de Fatima Paiva Maia, 530, Joao Agripino, nesta cidade, ou Av.
Floriano Peixoto, 263, Bodocongo, tambem nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao
sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir
pr_eliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo
Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 1., inciso I, da Lei 8.13797, c.c art. 71, do Codigo Penal. Narra a denuncia que o denunciado, juntamente com os dois primeiros
denunciados, agindo na qualidade de administrador da empresa E R DE OLIVEIRA E CIA LTDA. ME, inscrita
no CNPJ sob n. 04237013 0001-30, durante os meses de agosto de 2007 a dezembro de 2009, assim como
fevereiro de 2010 a agosto de 2012, suprimiu o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de
Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao. mediante omissao
de informacao as autoridades fazendarias (omitindo saidas de mercadorias, ao vende-las atraves de cartao
de credito e de debito e nao fatura-las, visto omitiram saída de mercadorias-produtos do estabelecimento
comercial, omissao essa detectada pela divergencia de informações declaradas a Receita Estadual de suas
operaçoes de saida de mercadoria-produtos tributaveis e das vendas efetivamente realizadas.Desse modo,
as condutas dos denunciados acima narradas importaram o debito tributario no valor de RS 301.495,81
(trezentos e um mil, quatrocentos e noventa e cindo reais e oitenta e um centavos), beneficiando diretamente o acusado, juntamente com os demais denunciados, o qual consta na Junta Comercial como um dos
administradores da firma supracitada a epoca dos fatos. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 17 de setembro de 2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o
digitei. (a) PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 20576120128150071
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia, se processam os
autos da acao acima mencionada,movida pelo Espolio de Cicera Inocencio em face de Eletrocred ComercioLtda
e Banco Bonsucesso S.A.E o presente edital para citar a ELETROCRED COMERCIO LTDA, pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ 08.385.043/0001-44, com endereco desconhecido ate a presente publicacao,
para no prazo de 15 dias, oferecer contestacao ao presente feito, querendo, sob pena de revelia e confissao. E
para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza, expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 17 de setembro de 2018. Eu,
Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
21881220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos acusados FABIO DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante,
portador do RG n. 4033968 SSP-PB e CPF n. 114659864-56, residente na Rua Reverendo Augusto Santiago,
n. 207, Alto Branco, nesta cidade, e WAGNER HENRIQUE, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG
n. 3734029 SSP-PB e CPF n. 110370824-43, residente na Rua Edison Sales, n. 130, Monte Castelo, nesta
cidade, atualmente residindo, ambos, em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responderem a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguirem preliminares e alegarem tudo que
interesse as suas defesas, oferecerem documentos e justificacoes, especificarem as provas pretendidas
e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os
mesmos denunciados neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio
Publico do Estado da Paraiba, dando-os como incurso nas penas do art. 1., incisos I e II, da Lei 8.137-97,
c.c art. 71, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que os denunciados, agindo na qualidade de administradores da empresa MINIMERCADO SANTO ANTONIO LTDA ME. Marcadinho Santo Antonio., inscrita no
CNPJ 16458326 0001-05, suprimiram o tributo estadual ICMS. Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e
Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao. mediante fraude a fiscalizacao
tributaria, visto que deixaram de informar notas fiscais de aquisicao de mercadorias-produtos, constatada
pela falta de registro de notas fiscais, como tambem, durante os anos de 2012 e 2013, omitiram operacoes
de saidas de mercadorias-produtos em documento ou livro exigido pela lei fiscal, sem o pagamento dos
impostos devidos, irregularidades detectadas através de levantamento financeiro e conta mercadorias,
visto _que as despesas do período apurado sobejaram todos os ganhos obtidos no desempenho da atividade
comercial. Assim como, durante o ano de 2014, omitiram saidas de mercadoria-produtos do estabelecimento
comercial, a qual foi detectada mediante analise dos dados prestados pela propria empresa investigada,
mais precisamente do seu estoque inicial e final, bem como o custo de suas mercadorias vendidas e de suas
saidas declaradas, situacao que se enquadra em hipotese de incidencia do referido imposto estadual
sonegado. Tais condutas importaram o debito tributário o valor de RS 122.221,14 (cento e vinte e dois mil,
duzentos e vinte e um reais e quatorze centavos). E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 17-09-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a)
PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
33504220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a acusada EDVANIA FERREIRA SANTOS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n.
4020654 SSP-PB, com 18 anos de idade (na época), filha de Edmundo Camilo dos Santos e de Marlene Ferreira dos
Santos, residente na rua Beltrande de Figueiredo, n. 26, Novo Cruzeiro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar
incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade,
arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario,
sendo a mesma denunciada neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico
do Estado da Paraiba, dando-a como incurso nas penas do art. 129 do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia
02 de fevereiro de 2017, por volta das 17h30min, a acusada, agrediu fisicamente a vitima Yvina Ellen Barros
Oliveira. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 17-09-2018. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa,
Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11341920168150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER
a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo
de doença (encontrar-se com doenca incapacitante CID G.30.1, necessitando de auxílio para exercer as suas
mínimas tarefas. MARIA RITA SANTIAGO DA SILVA, portadora do CPF 219.258.444-04, residente na Rua
Gideão Amorim, 273, Centro, Alagoa Grande(PB), incapaz de gerir sua vida civil pessoalmente, nomeando-lhe
curador para todos os atos da vida civil o Sr. THIAGO LIMA DA SILVA, CPF 079.728.834-65. Edital a ser
publicado no Diário da Just_iça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do
Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 17 dias do mês
de setembro de 2018 (17/09/2018). Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes, Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3685320158150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este Juízo e
Cartório tramita os autos penais acima que move a Justica Publica contra o réu EDINALDO DA SILVA, brasileiro,
masculino, solteiro, agricultor, nascido em 19/05/1976, natural de Solânea. PB, portador do RG nº 298409021, do
CPF nº 257.703.838-01, filho de Antônio Nivaldo da Silva e de Marlene Maria de Oliveira Silva, residente à Rua
Manoel Firmino de Medeiros, 285, Centro, Arara - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para que fique o o réu intimado da
sentença cujo o teor final diz: Ante todo o exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, com
fulcro no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR EDINALDO DA SILVA pela
prática do crime tipificado no art. 147 c/c 61, II,.f. do Código Penal. Arara, 17 de setembro de 2018. Eu, Maria
Luzia Souto de Araújo - Técnica. Judiciaria, que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em
Substituição.
AREIA
CAAPORÃ
COMARCA DE CAAPORÃ - PORTARIA nº 007/ 2017. O/A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de
Caaporã, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o
Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO que, consoante o art. 38
do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, extinguir-se-á a delegação outorgada ao notário ou ao oficial de
registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos termos do art. 35 da Lei 8.935/
94; CONSIDERANDO a declaração de vacância em virtude da(o) necessidade de afastamento por motivo de
saúde por tempo indeterminado do(a) Sr(a) EDVALDO SALUSTIANO DA SILVA, Tabelião e/ou Oficial de
Registro Civil e Notas de Cupissura-Caaporã/PB, ocorrida(o) em 21/11/2017, situação que gera a necessidade
de designação urgente de um Tabelião a título precário e que seja da confiança do Juízo; CONSIDERANDO que
o afastamento do Sr. Edvaldo Salustiano da Silva por motivos de saúde não foi comunicado à Juíza
Corregedora para providências devidas, de modo que deixou o Cartório em comento desguarnecido de
responsável legal, inclusive para cumprimento das normas da CGJ/PB e CNJ, situação que gerou a falta de
confiança necessária para o exercício da função cartorária; CONSIDERANDO a extrema experiência de
Cartório do Tabelião a ser designado a título precário isso por conhecimento da Juíza Corregedora, situação que
permitirá ao Cartório ter restabelecida suas atividades cartorárias normalmente; CONSIDERANDO a necessidade de se restabelecer o pleno funcionamento das atividades do serviço notarial e registral; CONSIDERANDO que, em caso de extinção da delegação, afastamento provisório, licença de saúde e outros motivos
semelhantes que ensejem afastamento do Tabelião Titular, recai a indicação de responsável pelo expediente
àquele que, na data da vacância, exercer, há mais tempo, a função de escrevente substituto, ainda que não
seja o substituto legal (art. 40, §1º, Código de Normas Extrajudiciais – CGJ) ou, na sua ausência, de
indicação realizada pelo juízo competente, consoante o art. 39 do Código de Normas Extrajudiciais
– CGJ. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 40 e 41 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ,
notadamente as normas sobre a designação, acervo e impedimentos; RESOLVE: I-) Designar o(a) Senhor(a)
JAIRO ALCEBÍADES VIEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, CPF nº 031.111.164-50, RG nº 202.919 SSP/PB,
residente e domiciliado na Rua Roldão Guedes, nº 168, Alhandra/PB para responder, de forma precária, pelo
exercício da atividade notarial e/ou registral da Serventia Extrajudicial Ofício de Registro Civil e Notas de
Cupissura desta Comarca de Caaporã/PB, na qualidade de OFICIAL(A) DE REGISTRO E/OU TABELIÃO(Ã)
INTERINO(A), até o provimento efetivo mediante delegação do Poder Público, após a realização de concurso.
II-) Deverá o(a) Senhor(a) EDVALDO SALUSTIANO DA SILVA, brasileiro, casado, CPF nº 991.943.254-72, RG
nº 1829767, residente e domiciliado na Rua do Comércio, nº 324, Cupissura-Caaporã/PB repassar para ao
Oficial Tabelião responsável indicado no item 1 todos os livros cartorários, pastas, arquivos, móveis e de tudo
que consta no Cartório de maneira a ser realizada e inventariada para que o Tabelião que assume a partir de hoje
possa tomar conhecimento de tudo que consta no Cartório. III-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. IV-) Os interinos, ao entrarem em exercício na Serventia
Extrajudicial, assinarão termo de compromisso, nos moldes do art. 41 do Código de Normas Extrajudiciais –
CGJ. V-) Arquive-se uma via desta Portaria, bem como do termo de compromisso em pasta própria, relativa
a respectiva Serventia. VI-) Remeta-se cópia desta Portaria, do termo de compromisso e da ata de transmissão do acervo, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça,
a fim de que adote as providências cabíveis, conforme o art. 42 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Caaporã, 22 de novembro de 2017. DANIERE FERREIRA DE SOUZA
- Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAAPORÃ - PORTARIA Nº 009 / 2018 - A Exma. Sra. Dra. DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juíza
de Direito Titular da Comarca de Caaporã, Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 20, §2º, da Lei
Federal nº8.935/94, e no art. 2º, §2º da lei estadual nº 6.402/96. RESOLVE homologar a indicação feita por
Ivanise de Souza, em data de 24 de abril de 2018, Tabeliã do 2º Ofício de Notas, Protesto e Registro de Títulos
e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caaporã, de ELVIS FREIRE DA FONSÊCA
brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob nº 3989.976 (SSDS/PB) e do CPF/MF nº 701.033.554-05,
residente e domiciliado na Rua Presidente João Pessoa, nº 408 – Centro- Caaporã/PB, para exercer a função de
Escrevente Encarregado do Cartório, ficando a mesma investida das prerrogativas inerentes ao exercício da
função à partir desta data. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições
em contrário. Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se no Diário da
Justiça. Dê-se ciência. Cumpra-se. Caaporã-PB, 24 de Abril de 2018. DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juíza
de Direito.
CAJAZEIRAS
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
11357820058150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramita uma acao penal em
desfavor de ildomar dantas tinto “ildo”, filho de jose ivomar tino pessoa e maria elaine dantas pinto, como incurso
nas penas do artigo 213, 214 do CP, tendo sido designada audiencia de producao an- tecipada de provas para o
dia 17/10/2018, as 9:30 na 1 vara desta comarca. Dado e passado nesta comarca de cajazeiras, aos 17/09/2018,
eu cristiana russo lima da silva- tecnica judiciaria digitei e assino. (ass)_ Hermeson Alves Nogueira - juiz de direito
COMARCA DE ALAGOA GRANDE – PORTARIA 01/2018 - GAB-JUIZ - JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande/PB, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o elevado número de demandas ajuizadas nesta Vara resultou em grande acúmulo de processos para
designação de audiência; CONSIDERANDO a excelente capacitação técnica dos servidores efetivos indicados
na referida Vara, com preparo suficiente para a realização da atribuição; CONSIDERANDO, por fim, a supervisão
dos trabalhos, a ser realizada pelo Juiz de Direito deste Juízo. RESOLVE: DESIGNAR o Técnico Judiciário –
MACKSON LEANDRO MARINHO DE ALMEIDA, Mat.: 476.926-1 e o Oficial de Justiça – EUCLIDES LUCINDO
DA SILVA, Mat.: 470.096-1, ambos lotados na Vara Única da Comarca de Alagoa Grande/PB, na coordenação e
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9015220128150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a COM DE
MOTOS E BYKES SERTÃO LTDA, por seu representante legal, com endereço na Praça João da Mata, nº 80,
centro, Cajazeiras-PB, não localizado pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da
comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pela UNIÃO, para
tomar conhecimento do conteúdo do despacho de fls. 68 de seguinte teor: Intime-se o réu, por Edital, com prazo
de 20 (cinte) dias, para recolher as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida