DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
encerrou a sessão, determinando que a próxima sessão realizar-se-á EM DATA DE 19 DE SETEMBRo DE 2018, do
que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SecretáriA, digitei. João
Pessoa, 19 DE SETEMBRO de 2018.
PORTARIA Nº 14/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo Senhor Juiz
de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR HELLEN MAYNNE LUCAS XAVIER – CPF nº 118.348.354-61,
estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para exercer as atividades de
CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da
publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de
2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0828332-34.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NAIDE ADELAIDE DA SILVA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), MARIA SOLEDADE DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 12
de setembro de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0817342-52.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA BATISTA DO NASCIMENTO,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIA BATISTA PEREIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dis, 1ª Vara de Família da CapitalPb, 12 de setembro de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0803739-72.2017.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
JURACI OLIVEIRA DE SOUZA, nomeando como curador(a), FÁBIA ROBERTA DE OLIVEIRA SOUZA, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 29 dias do mês de agosto de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Antônio do Amaral. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0823645-14.2018.8.15.2001PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de EVA DE
LUCENA BELTRÃO e nomeou como sua curadora a Sra. VANIA SOARES BELTRÃO para responder pela vida
civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de agosto de 2018. Eu,
Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 083744580.2016.8.15.2001-PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de IRACÍ TARGINO DA SILVA e nomeou como sua curadora a Sra. CRISTIANE TARGINO DA SILVA
para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de
agosto de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 083241564.2016.8.15.2001-PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ARACY CAMPOS BATISTA e nomeou como sua curadora a Sra. VALÉRIA CAMPOS BATISTA
DIDIER para responder pela vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
em 27 de agosto de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0843995-91.2016.8.15.2001PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de VANCLEIDE DE
SOUZA CORREIA e nomeou como sua curadora a Sra. WILMA DE SOUZA CORREIA para responder pela vida
civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de agosto de 2018. Eu,
Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0822785-13.2018.8.15.2001PJE AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de NORMA NDA DE
OLIVEIRA PEREIRA e nomeou como sua curadora a Sra. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FREIRE para responder pela
vida civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 27 de agosto de 2018. Eu,
Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias) Proc. nº. 0807.21090.2017.815.2003. A Exmª. Srª Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara
de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a
todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº. 0807.210-90.2017.815.2003, tendo como autor(a) MARIA
AUGUSTA FERNANDES PEREIRA e como interditanda(o) DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, no qual fora prolatada a
Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA AUGUSTA FERNANDES PEREIRA,
que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representálo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive
a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 15 de agosto de 2018. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba,
aos 24 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820446-81.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARCOS AURÉLIO FONSECA MAGALHÃES em face de ANA MARIA FONSECA MAGALHÃES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ANA MARIA FONSECA MAGALHÃES, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS AURÉLIO FONSECA MAGALHÃES. João Pessoa,
28 de agosto de 2018. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO
AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0818222-73.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DOMINIQUE FLORENCIO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a),, nomeando-lhe como curador(a),JOVANDA FLORENCIO LIMA DE OLIVEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 29 de agosto
de 2018.Eu,Eliete Araújo dos Santos,Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0824920-32.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de TEREZINHA FILGUEIRA MOREIRA, e nomeou como sua curadora MOEMA MOREIRA E SILVA,para responder pela vida
civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 06 de setembro de 2018.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0843021-20.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por BERTA LUCIA
SOUSA DE ALBUQUERQUE em face LUIZ WALTER AYRES DE ALBUQUERQUE de cuja sentença teve o
seguinte final:SENDO ASSIM, e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer do Ministério
Público, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIS WALTER AYRES DE ALBUQUERQUE, declarando-o incapaz de
exercer, pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c
arts. 747 e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de sua esposa, aqui,
requerente, Sr. BERTA LÚCIA SOUSA DE ALBUQUERQUE, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.Tome-se por termo o compromisso da curadora nomeada.Proceda-se a escrivania com a inscrição no
competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, e com as publicações necessárias, tudo na forma
do § 3º, do art. 755, do NCPC, evidente que no que for possível, devendo ser ainda afixada no átrio do
Fórum.Custas na forma da Lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.João Pessoa,24 de setembro de 2018.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA .Juíza de Direito.
Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0812628-78.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDIT MEDEIROS BORGES em face de PEDRO DANIEL BORGES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de PEDRO DANIEL BORGES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDIT MEDEIROS BORGES. João Pessoa, 24 de setembro de
2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0816788-49.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CARLA OLIVEIRA DE FARIAS em face de ELIAS FELIX DE FARIAS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ELIAS FELIX DE FARIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CARLA OLIVEIRA DE FARIAS. João Pessoa, 24 de setembro de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814595-61.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por NOEMIA DE AMORIM DIAS NOVO em face de SEVERINA VITURINA DE SOUSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de SEVERINA VITURINA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NOEMIA DE AMORIM DIAS NOVO. João Pessoa, 29 de agosto de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805967-20.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SEVERO em face de POLIANA MACIEL RODRIGUES DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de POLIANA MACIEL RODRIGUES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES SEVERO. João Pessoa, 28 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA
NOBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO PJE. PROCESSO Nº
0839033-25.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SIMONE CRISTINA DOS SANTOS em face de LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SIMONE CRISTINA DOS SANTOS. João Pessoa,
7 de maio de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. ALDACI
GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 02 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826682-83.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FERNANDA MOREIRA DA SILVA em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DE FATIMA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FERNANDA MOREIRA DA SILVA. João Pessoa, 4 de maio
de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 02 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827057-84.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELISANGELA MONTEIRO DOS SANTOS em face de JOSÉ VIRGÍNIO DOS SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSÉ VIRGÍNIO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELISANGELA MONTEIRO DOS SANTOS. João Pessoa, 12 de
setembro de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814097-96.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por NIEDJA GERLANE LACERDA DE MIRANDA em face de MARIA JOSE LACERDA DE MIRANDA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA JOSE LACERDA DE MIRANDA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NIEDJA GERLANE LACERDA DE
MIRANDA. João Pessoa, 28 de agosto de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0812592-36.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALAN RICARDO FERNANDES DE SOUZA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ADELZIVA FERNANDES DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., com intervalo de 10 dias, 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de setembro
de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA. DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0830233-37.2018.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de DEBORAH SOARES DA COSTA ALENCAR RIBEIRO, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos
autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA para responder pela vida civil
do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 05 dias do mês de
Setembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) Agamenilde Dias A.V. Dantas - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0813143-84.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99), movida por INACIA DA SILVA em face de ARIOSVALDO ALCIDES DA SILVA. Pelo
presente fica INTIMADO(A) ARIOSVALDO ALCIDES DA SILVA, para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 24 de setembro de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.