DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
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o agente delegado destinatário do acervo não lavrará novos registros nos Livros transferidos, responsabilizando-se por sua conservação e certificação dos registros ali existentes, nos moldes do art. 40, §§ 3° e 4o, do
CNECGJPB; Remetam-se livros e pastas com o devido recibo. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário; IV. Arquive-se uma via desta Portaria em pasta própria,
relativa as respectivas serventias extrajudiciais, forme-se autos próprios; V. Remeta-se cópia desta Portaria,
bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, a Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que
adote as providências cabíveis, conforme o art. 42 do CNECGJPB. Publique-se, inclusive no átrio do Fóiaim.
Cientifique-se os interessados. Cumpra-se. Itaporanga, 09 de junho de 2017. Antônio Eugênio Leite Ferreira
Neto - - Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
33368520168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que neste juízo corre seus trâmites um processo em que é réu VALDENOR MAMEDE ROMÃO,
brasileiro, filho de José Romão e Maria Ferreira Mamede; atualmente em local incerto e não sabido; que foi
proferida sentença que julgou procedente a denuncia condenando o réu a pena de 2 meses de detenção, em
regime aberto, tendo preenchido os requisitos e agraciado com a suspensão condicional da pena, do que, fica o
réu INTIMADO por todo o teor da sentença acima descrita, para, no prazo de 5 dias, querendo, recorrer da
mesma; E para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 1 de outubro de 2018. Eu, Jocelyn Escarião Torres, Técnico
Judiciário, o digitei.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS . A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito em Substituição Cumulativa Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Guarda de Menor Processo nº 080071728.2017.815.0571 promovida por Jailson dos Santos Silva, contra KALINE DO NASCIMENTO DA SILVA,
brasileira, natural de Pedras de Fogo, do lar, residente em local incerto e não sabido, e que tem como objeto
a guarda do menor D.G.S. filho do promovente, ficando então a Srª KALINE DO NASCIMENTO citada para
oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 2 de outubro de 2018. Eu,
Andrea Gondim de A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de
Direito em Substituição Cumulativa.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
8986720158150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da 3 Vara
tramita a Acao Penal acima citada,promovida pela Justica Publica em face de JUNIOR BONIFACIO DE
SOUSA,brasileiro,solteiro,agricultor,nascido em Sousa-PB no dia 22/06/1986,filho de Bonifacio Cassimiro de
Sousa e Edite Lourenco de Sousa,com endereco constante nos autos como sendo:Assentamento Jacu,zona
rural,Pombal-PB,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,o MM.Juiz de Direito determinou a intimacao do reu supra para tomar conhecimento da r.sentenca as ff. 157-158 dos autos,que JULGOU IMPROCEDENTE a denuncia e,por via de consequencia,ABSOLVEU JUNIOR BONIFACIO DE SOUSA,da acusacao que lhe e
feita no presente processo.E,para que chegue ao conhecimento do reu supra,mandou o MM.Juiz de Direito
expedir o presente Edital que sera publicado e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e
Comarcade Pombal-PB,01/10/2018.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciariao digitei.Dr.JOSE EMANUEL
DA SILVA E SOUSA,Juiz de Direito da 3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
11772420138150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da
3 Vara tramita a Acao Penal acima citada,promovida pela Justica Publica em face de MARIA DAS GRACAS DE
SOUSA,brasileira,solteira,domestica,filha de Francisco Jose de Sousa e Jardelina Amancio de Sousa,nascida
em Sousa-PB no dia 08/04/1964,ATUALMENTE EM LUGARINCERTO E NAO SABIDO,o MM.Juiz de Direito
determinou a intimacao editalicia da re supra para tomar conhecimento da r.sentenca as ff.108-114 dos autos,que
julgou parcialmente procedente a pretensao punitiva do Estado,e ABSOLVEU os acusados MARIA DAS GRACAS
DE SOUSA e ESTEVANIO DO NASCIMENTO,qualificados nos autos,nos termos do art.386,inciso VII,do Codigo
de Processo Penal e,CONDENOU a re MARIA DAS GRACAS DE SOUSA como incursa nas penas do art.33 c/
c o art.40,inciso III,da Lei n.11.343/2006 e o acusado ESTEVANIO DO NASCIMENTO,como incurso nas penas
do art33 c/c o art.40,inciso III,da Lei n.11.343/2006,ambos c/c o art.14,inciso II,do Codigo Penal.E,para que
chegue ao conhecimento dos reus supra,mandou o MM.Juiz de Direito expedir o presente edital que sera
publicado e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB,01/10/
2018.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiz de
Direito da 3 vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
16472620118150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da
3 Vara tramita a Acao Penal acima citada,promovida pela Justica Publica em face de LUCIO FLAVIO DE PAIVA
SANTANA,brasileiro,casado,filho de Otaciano Soares de Santana e Norma Alice Paiva de Santana,natural de Sao
Lourenco da Mata/PE,RG n.3434384 SSP/PB,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO e ENIO
FERREIRA TORRES CUNHA,brasileiro,casado,filho de Enoque Ferreira da Cunha e Carlota Torres da Cunha,natural
de Natal-RN,RG n.2552643 SSP/PB,CPF n.035.997.024-97,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,o
MM.Juiz de Direito determinou a intimacao dos reus supra para tomarem conhecimento da r.sentenca as ff.309317 dos autos,que JULGOU PROCEDENTE a pretensao punitiva do Estadopara CONDENAR LUCIO FLAVIO
DE PAIVA SANTANA e ENIO FERREIRA TORRES CUNHA,qualificados nos autos,nas penas do art.171,caput,(por
sete vezes) c/c art.71,ambos do Codigo Penal.E,para que chegue ao conhecimento dosreus supra,mandou o
MM.Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado e afixado no lugar publico de costume.Dado e
passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB,01/10/2018.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o
digitei.Dr.JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA,Juiz de Direito da 3 Vara,assina.
REMÍGIO
COMARCA DE REMÍGIO.VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo: 0800232-54.2018.815.0551
Acao:ADOÇÃO.A MM. Juíza de Direito da vara única de Rémigio.Dra. Juliana Dantas de Almeida, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e
cartorio tramitam os autos acima mencionados em que MARILENE FELIX DOS SANTOS OLIVEIRA e SEVERINO FELIX DOS SANTOS OLIVEIRA pleiteia a adoção de JOSÉ VÍTOR FABRÍCIO MARIANO. E o presente edital
para citar JOSENILDA FABRÍCIO MARIANO, em lugar incerto e nao sabido, para, querendo, apresentar resposta
a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertencias do art. 285 do CPC. E para que nao seja
alegada ignorancia, mandou expedir o presente edital para que seja publicado no DJ e afixado no Forum local.
Dado e passado em Remígio-PB, aos 02-10-2018.Eu, Patrícia Dias Rocha, o digitei.Dra. Juliana Dantas de
Almeida, Juiza de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Alimentos requerida por MARIA
DA GLORIA AVELINO DO CARMO, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF n. 805.388.434-20 residente e
domiciliada na Rua João Jorge de Araujo, 157 - Varzea PB em face de PAULO ROBERTO MENDES FERREIRA
brasileiro, solteiro, operador de maquinas, com endereço profissional na Rua Flor de Noiva, 500, (SAMPEL –
INSDUSTRIA AUTOMOTIVA) Rua Quinta da Boa Vista – Itaquaquecetuba-SP no Processo nº 080024819.2018.815.0321, por todo conteúdo da sentença, cujo teor final é o seguinte: “DESTARTE, julgo procedente,
em parte, o pedido formulado na peça vestibular, para CONDENAR o promovido PAULO ROBERTO MENDES
FERREIRA, a pagar, em favor dos filhos promoventes, a título de alimentos, a importância equivalente a 63%
(sessenta e três por cento) de um salário mínimo vigente, nas respectivas datas de pagamento, o que faço com
esteio nas disposições do art. 487, I, do CPC, c/c o art. 11, parágrafo único, da Lei 5.478/68, art. 1.694 e
seguintes, do CC, e art. 22, do ECA. Condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição e no registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia – PB, 03/05/2018.
ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz de Direito - SANTA LUZIA, 30 de agosto de 2018. Rossini Amorim Bastos –
JUIZ DE DIREITO. Portanto fica intimado pelo presente Edital PAULO ROBERTO MENDES FERREIRA com o
prazo de 20 (vinte) por todo conteúdo Do final da sentença transcrita. E, para que ninguém venha alegar
ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar no Diário da Justiça do Estado, afixando-se,
também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como,
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos trinta dias do mês
de agostol de dois mil e dezoito. Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei. Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE
DIREITO.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
29825320128150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento ti verem ou interessar
possam, que através do presente fica o réu ELIELSON FÉLIX DA SILVA, vulgo.Elcinho., brasileiro, solteiro,
pescador, filho de Eliassis Felix da Silva e de Izenilda Targino da Silva, intimado da sentença de pronúncia
lançadas nos autos da ação penal. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza, Dra. Lilian F. C.
Cananea, expedir o presente edital de acordo com a lei, afixando em local de costume. Washington Rocha de
Aquino, Técnico Judiciário, o digitei. Santa Rita, 1º de outubro de 2018.
SAO JOAO DO CARIRI
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 5150320148150341 Acao: ACAO PENAL - PROCE DIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ S a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo
e cartório se processam os autos da Ação Penal (furto qualificado)que tem como réu RYAN BRAYAN BARBOSA
PESSOA, brasileiro, solteiro, vigia noturno, nascido em 17/06/1994, com 20 anos de idade, inscrito no RG sob
nº.4046808-SSP/PB, filho de Edmilson Pessoa e de Josenilda Barbosa Lopes, residente e domiciliado na rua:
Mamede Moisés Raia, 96, Bairro do Monte Castelo, cidade de Campina Grande-PB encontra-se em lugar incerto
e não sabido, intimo para no prazo de 15 (cinco) dias constituir novo(a) advogado(a)pena de nomeação de
Defensor Público.E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será
publicado e fixado na forma da lei. Aos 01 de outubro de 2018. Eu, Maria Madalena Lima, o digitei. Dr. José
IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito desta Comarca.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
9616320168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida porMARIA LEDA DA SILVA
QUEIROZ, em face de LUCIA BRITO DA SILVA, a qual foi julgada procedente cujo teor final segue transcrito:...ISTO
POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na presente acao, confirmando a
curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia, decretar como decreto, a interdicao de
LUCIA BRITO DA SILVA, identificado na inicial. NOmeio curadora na pessoa de sua prima MARIA LEDA DA
SILVA QUEIROZ, ora requerente, que doravante a representara em todos os atos da vida civil., devendo esta
prestar compromisso de estilo. cupra-se os procedimentos determinados no paragrafo 2(terceiro) do art. 756 do
novo CPC....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. E para que nao se alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea, aos
19.09.2018. Eu, Geysa Santos dos Anjos, Tec Judiciaria autorizada, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
14633620158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processam aos termos da acao de Interdicao, acima referida, requerida MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS em face de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, a qual foi julgada
procedente, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido formu-lado na presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar, como decreto, a interdicao de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS
SANTOS, identificado na inicial. Nomeiocuradora para o mesmo na pessoa de sua esposa MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante orepresentara em todos os atos da vida civil, devendo
esta prestar compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no § 3 do art. 756 do novo
CPC....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea,PB, 19.06.2018. E
para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Solanea, PB, aos 19.09.2018. Eu, Geysa Santos dos Anjos, di-gitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
16030720148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processam aos termos da acao de INTERDICAO acima referida, requerida por MARIA JOSE
LOURENCO em face de TARCISIO JOSE LOURENCO, a qual foi julgada procedente, cujo teor final segue
transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do
Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formu-lado na
presente acao, para, em consequencia decretar, cmo decreto, a INTERDICAO, de TARCISIO JOSE LOURENCO, identificado na inicial. Nomeiocurador para o mesmo na pessoa de sua irma MARIA JOSE LOURENCO, ora
requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de
estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no § 3 do art. 756 do novo CPC....Apos formalidades de
estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. E para nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o
presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea-PB, aos 19.09.2018. Eu, Geysa santos dos
Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr Osenival dos Santos Costa, Juzi de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 12351120138150371 Acao:
ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos virem
ou deste tiverem conhecimento que, perante este juizo processam-se os autos da acao acima indicada, movida
pelo MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em face de BOM Q LIMPA IND. E COMERCIO LTDA E OUTROSe
conforme determinado pelo MM.juiz aas fls. 278, foi expedido o presente edital, pelo que CITO: MARIA MACILENE GAMA BATISTA e BENEDITO ANANIAS DE SOUSA, POR SE ENCONTRAREM EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, PARA, QUERENDO APRESENTEREM RESPOSTA A PRESENTE ACAO, SOB PENE DE REVELIA E CONFISSÃO.E PARA QUE A NOTICIA CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUEM POSSA
ALEGAR INGNORANCIA, MANDOU O MM. JUIZ, DR. AGILIO TOMAZ MARQUES, EXPEDIR O PRESENTE
EDITAL QUE SERA PUBLICADO NO DIARIO DE JUSTIÇA, GRATUITAMENTE. DADO E PASSADONESTA
CIDADE, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018. EU, ADILES PINTO QUEIROGA,O DIGITEI. NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. REVELIA. EXPEDIENTE DE
INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos possam interessar que por este Cartorio tramitam os autos do 0801296-57.2018.8.15.0371.
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Advogado: PIO CARLOS
FREIRIA JUNIOR - PR50945; RÉU: MARIA DO SOCORRO CASIMIRO LINS, sem advogado habilitado nos
autos. Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, MARIA DO
SOCORRO CASIMIRO LINS (revel e sem advogado nos autos) intimada da sentença ID 16917942, cuja parte
dispositiva expressa: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar concedida e
consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido, a
saber: veículo VOLKSWAGEN FOX (KIT 3) 1.0, ANO/MODELO 2010/2010, CHASSI 9BWAA05Z1A4126196,
PLACA NVA6321, para todos os efeitos legais. Com isso, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá a cópia desta sentença como ofício ao DETRAN, autorizando o autor a proceder à
transferência do bem para si ou a terceiros que indicar, possibilitando, em consequência, a expedição de novo
certificado de registro de propriedade, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos moldes do art. 3º, § 1º, do
Decreto Lei nº 911/69. O autor poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente
de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no
pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando à devedora o
saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada, observada proibição legal de vender
o bem por preço vil (art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1669). Se houver restrição judicial anotada no RENAJUD a
partir deste processo, promova-se a liberação. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito e, nada sendo requerido, arquivem-se. Sousa, data
e assinatura eletrônicas. Natan Figueredo Oliveira. Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa/PB, aos 2 de outubro de 2018. Eu, Francisco Jonatas Fragoso Ferreira, Analista/Técnico Judiciário,
digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.