DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
te incompetente aquele juízo e declinou, de ofício, da competência para a Comarca de João Pessoa, município
onde ocorreram, em tese, as condutas originárias dos crimes contra a ordem tributária. - Resta evidente,
destarte, que a d. juíza aplicou o critério da territorialidade para declinar da competência. No entanto, a competência ratione loci ou de foro é relativa e, por conseguinte, o reconhecimento depende de manifestação, ou seja,
não pode ser declarada de ofício, como se deu na espécie.- STJ: A competência em razão do local é relativa, não
podendo ser decretada de ofício. Enunciado 33 da Súmula do STJ. Precedentes desta Corte.” (CC 134.272/RO,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 02/12/
2015). 2. Provimento do recurso em sentido estrito para desconstituir a decisão por meio da qual a r. magistrada
da Vara Única da Comarca de Mari declarou, de ofício e pelo critério territorial, a incompetência daquele Juízo para
processar o feito. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito para desconstituir a decisão de f. 692/695, por meio
da qual a r. magistrada da Vara Única da Comarca de Mari declarou, de ofício e pelo critério territorial, a
incompetência daquele Juízo para processar o feito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001 181-18.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. RECORRENTE: Valdir Pereira de Sena. ADVOGADO: Christiane
Araruna Sarmento (oab/pb 20.284). RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO. ASFIXIA. MOTIVO TORPE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO ACOLHIDO.
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFLITO FÁTICO-PROBATÓRIO.
COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. 2) PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO
CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRONÚNCIA JUSTIFICADA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPEITO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, FOSSE O CASO. 3) DESPROVIMENTO. 1) TJPB:
“A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, cuja apreciação exige apenas o
exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aos requisitos de certeza
necessários à prolação de um decreto condenatório, nem apreciação das teses defensivas, tais como excludente de culpabilidade, desclassificação de crime ou exclusão de qualificadoras, sob pena de usurpar a competência
do Tribunal do Júri.” (Processo n. 0001015-54.2016.815.0000, Câmara Especializada Criminal, Relator: Des.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, j. em 28-03-2017). 2) Existindo prova de que o agente, ao menos, assumiu o
risco de resultado morte da vítima, deve ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que vige,
ademais, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate. 3) Desprovimento da pretensão recursal.
ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar
provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da
Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
38ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018. 08:30 HORAS
PJE
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo de Instrumento nº 0800651- 8.2018.8.15.0000
Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Edilma Virginio Vasconcelos Falcão de Oliveira Lima.
Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo – OAB/PB 9.334 e outro. Agravado(s): TNL PCS S/A – OI Móvel
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-a. COTA: na sessão do dia 11/09/2018, adiado por
indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Embargos de Declaração nº 0802953-17.2017.8.15.0000
Oriundo da 7ª Vara Cível de Campina Grande. Embargante(s): Hospital XXIII Ltda – ME. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 Embargado(s): Atma Produtos Hospitalares Ltda. Advogado(s):
Osmar Tavares dos Santos Junior – OAB/PB 93.620 e outro.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 0804772-86.2017.8.15.0000
Oriundo da 5ª Vara Cível de Campina Grande. Embargante(s): Carlos Antônio Barbosa Advogado(s): Katherine V.
de Oliveira Gomes Diniz – OAB/PB 8.795 Embargado(s): Rede de Ensino Geo e outros. Advogado(s): Silvino
Crisanto Monteiro – OAB/PB 6.0997 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 04) Embargos de Declaração nº 0802499-03.2018.8.15.0000
Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB Nº 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB Nº 13.040).
Embargado: E. P. F., rep. por sua genitora, Suenne da Cruz Porto Fernandes
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº 080185123.2018.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silva Simões de Lima e Silva Agravada(s): Taciana de Araújo Ribeiro Coutinho – ME.
Advogado(s): Eduardo Amorim Ricarte de Oliveira – OAB/PB 15.452 e outros.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Agravo de Instrumento nº
0802563-13.2018.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Arlindo da Fonseca
Lins e Cia Ltda Advogado(s): Eduardo Marques de Lucena – OAB/PB 10.272 e outros. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Agravo de Instrumento nº
0801252-84.2018.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A Advogado(s):
Rafael Sganzerla Duran – OAB/PB 211.648 Agravada(s): Marinalva Martins Nunes.Advogado(s): Cristiano
Ribeiro Coutinho Suassuna Dutra – OAB/SP 19.358 e outros.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº
0804008-03.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Napoleão de Almeida Advogado(s):
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204 Agravado(s): Paulo Vanberto Leite. Advogado(s): Thalles Leonnys
Araújo Guedes – OAB/PB 21.516.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0803585-09.2018.8.15.0000
Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. Advogado(s):
Leandro Victor Sobreira Melquides de Lima – OAB/PB 36.717 Agravado(s): Thiago Brasil Dutra. Advogado(s):
Rinaldo Mouzales de S. e Silva – OAB/PB 11.589.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 10) Agravo de Instrumento nº 0800464-70.2018.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Caaporã. Agravante : Felipe João Lundgren Advogado : Flávio Augusto Pereira – OAB/
PB 9.272 e outros Agravado : Espólio de Laércio Cordeiro da Lundgren, representado por seu inventariante Laerte
Cordeiro Bione Advogado : Rodrigo Maia Galvão – OAB/PE 26.591 e outros.
15
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Apelação Cível nº 0800672-76.2016.8.15.0371 Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Francisco Batista da Silva. Advogado(s): Fabrício Abrantes de
Oliveira Apelado(s): Eliésio Campelo Lima Advogado(s): Marcos André Lima Ramos – OAB/PI 3889 e Carla
Danielle Lima Ramos – OAB/PI 3299.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 18) Apelação Cível nº 0804603-25.2017.8.15.0251 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos, representado por seu Procurador, José Inácio dos
Santos Filho. Apelada: Carla Alves Diniz Advogados: Joanison Guedes Barbosa – OAB/PB 13.295.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 19) Apelação Cível nº 0801871-71.2017.8.15.0251 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Wiatiara Valéria da Silva Nunes Advogado: Alex Guedes Duarte do Bu
-OAB/PB 11.652. Apelado: Município de Patos, representado por seu Procurador, José Inácio dos Santos Filho.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 20) Apelação Cível nº 0800530-95.2017.8.15.0061 Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante: Município de Araruna. Advogada: Francisco de Assis Silva Caldas
Junior – OAB/PB 59.000. Apelada: Maria Belarmino de Lima Advogado: João Clécio Alves do Nascimento – OAB/
PB 21.386e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 21) Apelação Cível nº 0826331-81.2015.8.15.2001 Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves. Apelado: Higino Trajano de Araújo Neto Advogados: Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 22) Apelação Cível nº 0816674-67.2016.8.15.0001 Oriundo da
1ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Maria do Socorro Moura dos Reis Advogada: Ayanna Karlla Ferreira
de Carvalho Soares – OAB/PB 19.203. Apelado: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Wilson Sales Belchior –
OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 23) Apelação Cível nº 0802238-40.2015.8.15.0001 Oriundo da
4ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Severino Luiz da Silva Advogado: Mariano Soares da Cruz – OAB/
PB 8.328. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A Advogado: Rodrigo Ayres Martins de
Oliveira – OAB/RJ 100.391.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Apelação Cível nº
0810681-77.2015.8.15.0001 Oriundo da 10ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Davyd Sosthannys Isidro
Farias. Advogado: Ítalo Clementino de Lima Montenegro – OAB/PB 9.865 e outros. Apelado: Sandy Souza
Advogado(s): Kivian Egito Barbosa de Lima – OAB/PB 20.782.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Apelação Cível e Recurso
Oficial nº 0800960-87.2017.8.15.0371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa
Advogado: Iáscara R Ferreira Tavares – OAB/PB 14.564. Apelada: Ana Cristina Nogueira Marques Advogada(s):
Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques – OAB/PB 22.231 e outras.
FÍSICOS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Apelação Cível nº 00219575020118150011. Oriundo da 6ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Julaide Elizabeth Araújo Marques e Francisco Nunes.
Advogado(s): Luciano José Nóbrega Pires – OAB/PB 6.820. Apelado(s): Alírio Demétrio e Ana Alves Demétrio.
Advogado(s): José Washington Machado – OAB/PB 2.179. Cota: na sessão do dia 27/03/2018, rejeitadas as
preliminares, por unanimidade. No mérito, após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista,
o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Usou da
palavra, pelos apelantes, o advogado Luciano José Nóbrega Pires.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Des. Maria
de Fátima M. B. Cavalcanti 02) Apelação Cível nº 00002017420128150261 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Piancó. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S.
Soares - OAB/PB 11.984. Apelada: Maria do Socorro Silvino. Advogado(s): Cláudio Francisco de Araújo Xavier OAB/PB 12.984. Cota: na sessão do dia 04.09.18, adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Apelação Cível nº 00005498120108152001. Oriundo da
14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Givanildo Reis da Silva. Defensora: Maria da Glória Oliveira
– OAB/PB 1.769. Apelado(s): Antônio Sérgio Nicácio Alves. Advogado(s): Gustavo Braga Lopes – OAB/PB
12.692. Cota: na sessão do dia 02.10.18, adiado em face do impedimento do Exmo. Dr. Alexandre Targino (Juiz
de Direito Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno nº 00904534420128152001. Oriundo da
14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto - OAB/
SP 108.911. Agravado(s): Jacqueline Rodrigues do Amaral. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB
13.442. Cota: na sessão do dia 16.10.18, adiado em face do impedimento do Exmo. Dr. Alexandre Targino (Juiz
de Direito Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
04826016520138150481. Oriundo da Comarca de Pilões. Apelante(s): Município de Pilões. Advogado(s): Adilson
Alves da Costa – OAB/PB 18.400. Apelado(s): Antônia Maria Martins e outros. Advogado(s): Tatiana Cardoso de
Souza Sena Rodrigues – OAB/PB 13.867-B. Cota: na sessão do dia 30.10.18, adiado por indicação do Relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Apelação Cível nº 00143007220098152001. Oriundo da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira
- OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Antônia Maria da Conceição e outros. Advogado(s): Rochele Karina Costa de
Moraes – OAB/PB 13.561. Cota: na sessão do dia 02.10.18, adiado em face do impedimento do Exmo. Dr.
Alexandre Targino (Juiz de Direito Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 07) Remessa Necessária e
Apelação Cível nº 00619547920148152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira –
OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Lourdemar Gama de Oliveira e outros. Advogado(s): Egydio de Sales Madruga –
OAB/PB 10.980. Cota: na sessão do dia 17.07.18, adiado por falta de quorum, face o impedimento do Dr. Onaldo
Rocha de Queiroga (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). Cota: na sessão do dia
07.08.18, adiado face à ausência justificada da Relatora.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 11) Agravo de Instrumento nº 0802042-68.2018.8.15.0000
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Romério Bento da Silva e outros Advogado: Maria
Christina Filgueira de Morais - OAB/PB 13.218 e outros Agravado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Apelação Cível nº
00563876720148152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): João Coelho de Lemos.
Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB 13.394. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Jansen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. COTA: na
sessão de 03.04.18 “após o voto da Relatora que negava provimento ao apelo, pediu vista o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Des. José Ricardo Porto aguarda.” Fez sustentação pelo apelante o Bel. Marcelo Ferreira Soares
Raposo. COTA: na sessão de 28.08.18, adiado face à ausência justificada da Relatora.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 12) Agravo de Instrumento nº 0804571-60.2018.8.15.0000
Oriundo da Vara Única de Cacimba de Dentro. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador,
Paulo Renato Guedes Bezerra Agravado: Maria de Fátima Ferreira dos Santos Defensor Público: Filipe
Pinheiro Mendes.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo Interno nº 00101633720158152001. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Vilson Dutra de Souza. Advogado(s):
Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 13) Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº
0800304-45.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado: José Crisólogo da
Costa Advogado: Cláudio Tavares Neto – OAB/PB 13.513.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00012016020138150751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Delmáquinas Tratores e Equipamentos Ltda. Advogado(s):
Anna Carolinne Silva de Oliveira – OAB/PB 14.928.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 14) Agravo de Instrumento nº 0803943-71.2018.8.15.0000
Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravantes: Maria Eduarda Wanderley Lira e outra Advogado: Tales
José Coelho de Pontes – OAB/PB 221.011 1ª Agravada: Cavalcanti e Primo Veículos Ltda. Advogado:
Carlos Emílio Farias da Franca – OAB/PB 14.140 2º Agravado: Ford Brasil Advogado: Celso de Faria
Monteiro – OAB/SP 138.436
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Apelação Cível nº 0803135-68.2015.8.15.0001
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Paulistano Esporte Clube.
Advogado(s): Dyandro Pablo Dantas Ribeiro – OAB/RN 4.360. 2ºApelante(s): Energisa Borborema –
Distribuidora de Energia S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-a. Apelado(s): os
mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Embargos de Declaração nº 00007676320138150301.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Município de São Bentinho. Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado(s): Valdeiza Dantas Pereira. Advogado(s): Antônio César
Lopes Ugulino – OAB/PB 5.843.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Apelação Cível nº 0814320-20.2015.8.15.2001
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Apelada(s): Michelle de Oliveira Pedrosa Advogado(s):
Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025 e Gianna Karla da Silva Araújo – OAB/PB 21.459.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Remessa Necessária nº 00001988120168150681. Oriundo
da Comarca de Prata. Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1ºPromovido(s): Município de
Prata. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233. 2ºPromovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador José Moraes de Souto Filho.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Embargos de Declaração nº 00004918720098151201.
Oriundo da Comarca de Araçagi. Embargante(s): Antônio Gabínio de Carvalho. Advogado(s): Danilo de Sousa
Mota – OAB/PB 11.313. 1ºEmbargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de
Farias – OAB/PB 14.037. 2ºEmbargado(s): Camagil – Cooperativa Agropecuária Mista de Araçagi Ltda. Advogado(s):
Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829.