DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por
Reinaldo dos Santos Miguel, e que pelo MM. Juiz foi determinada a intimação do(a) Sr(a). Reinaldo dos Santos Miguel,
CPF 024.622.214-09, tendo em vista que a intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do(a)
autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, INC. III, do NCPC. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, em 04 de abril de 2017. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista o digitei. Ass. Romero Carneiro
Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Citação. Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0802884-53.2018.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS em face de REQUERIDO: REGINALDO JUNQUEIRA DIAS . E que
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 5 de fevereiro de 2019.
Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza
de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0811771-18.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). SANDRO BERNARDINO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, agricultor, residente e
domiciliado no Sítio Alegre, S/N, Área Rural, São José da Mata/PB, CEP: 58400-001, Telefone: (83) 9.9155-4363/
9.8862-2254, em prol dos interesses do interditando, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito LAURA LEITE DO
NASCIMENTO, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada no Sítio Alegre, S/N, Área Rural, São José da
Mata/PB, CEP: 58400-001, Telefone: (83) 9.9155-4363/9.8862-2254, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: OSTEOPOROSE E ARTRITE GENERALIZADA E DOENÇA DE ALZHEIMER, CID 10: M18 + M13.9 + G30.8, conferindo a condição de curador o SANDRO
BERNADINO DO NASCIMENTO, que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que
necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em
juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da
Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial
de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 12 de Novembro de 2018 (12.11.2018). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0819688-25.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0819688-25.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). ID ALIMAIA CAVALCANTE AGUIAR, brasileira, divorciada, estudante, portadora da cédula de identidade n°
2.149.766 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 039.586.604-95, residente e domiciliado (a) no (a) Rua Frei Caneca, 252,
Centro, Campina Grande – Paraíba, em face de MARIA ALICE CAVALCANTE RAIA, brasileira, viúva, impossibilitado
de reger a própria vida, portador do RG: 1.107.807 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n.º 023.069.054-87, residente e
domiciliada no mesmo endereço da requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, tendo como causa: Doença de Alzheimer (Cid G 30), apresenta declínio cognitivo, desorientação
espacial e temporal, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ID ALIMAIA CAVALCANTE AGUIAR, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº0817802-88.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0817802-88.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA, brasileiro, casado, servente,portador da cédula de identidade nº 581.706 2° via,
SSP-PB, CPF nº 176.894.654-04, residente e domiciliado na Rua Santa Teresinha, nº 690, bairro Serrotão, Campina
Grande-PB, em face de MARIA DO SOCORRO TAVARES ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, Portadora do RG 307201-3 SSP-PB, CPF: 056.945.964-80, residente e domiciliada no mesmo endereço da Interditante, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de
CID 10 F31.2 (Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para
agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos
e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0815702-63.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0815702-63.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). ROSEANE DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Simão Bolivar, nº 447, bairro
Jeremias, nesta cidade, CEP 58404-069, em face de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira,
viúva, beneficiária do INSS, residente e domiciliada na Rua Simão Bolivar, nº 447, bairro Jeremias, nesta cidade, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
ALZHEIMER, CID 10-G30, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ROSEANE DOS SANTOS SILVA, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
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publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 0808843-94.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE JUSSARA ROCHA SANTOS,
brasileira, solteira, do lar,, residente e domiciliada na Rua José PorDeus Ramalho Filho, nº 59, bairro Jeremias, nesta
cidade, CEP: 58404-032, Campina Grande-PB, em prol dos interesses do interditando MARIA IVONE ROCHA,
brasileira, divorciada, pensionista. Em substitução a Maria do Socorro, passando a exercer o encargo, o sua a sua
filha, JOSEANE JUSSARA ROCHA SANTOS, que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 22 de Outubro de 2018
(22.10.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0816957-56.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0816957-56.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). LUCICLEIDE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Antônio
Mariano, nº 273/A, bairro Centro, Lagoa Seca-PB, em face de MARIA LÚCIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, solteira,
relativamente incapaz, aposentada, residente e domiciliada no endereço da requerente, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo como causa: Doença de Alzheimer (Cid G 30),
apresenta declínio cognitivo, desorientação espacial e temporal, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
LUCICLEIDE DA SILVA SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe
as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0812816-57.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a).
CRISTIANO DA SILVA SANTOS, brasileiro, em união estável, almoxarife, residente e domiciliado na Rua Senhor do
Bonfim, nº20, Pedregal, Campina Grande/PB, em face de seu filho SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado,
montador de móveis, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia residual CID 10 : F20.5, grau
de acometimento severo (Laudo da perícia realizada na JustiçaFederal anexo), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), Cristiano da Silva Santos, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para
agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos
e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃP DE
CURADOR/INTERDIÇÃO Nº 0818173-52.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família
de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, processo n. 081817352.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA GOMES RAIMUNDO LUIZ, brasileira, casada, do lar, inscrito
no CPF de nº. 797.122.314-53, portadora do RG nº. 1.502.210, residente e domiciliada na avenida Prof. Almeida
Barreto nº 1957, no bairro de Santa Rosa, na cidade de Campina Grande-PB, em face de JOSINALVA GOMES,
brasileira, interditada solteira, do lar, inscrita no CPF de nº. 760.920.464-15, portadora do RG nº 1.461.670, residente
e domiciliada na rua Dorinha Vasconcelos nº 130 no bairro de Santa Rosa, na cidade de Campina Grande-PB, em cujos
autos foi decretada a substituição da curatela deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA GOMES RAIMUNDO LUIZ, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra
ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23
dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE CURATELA
PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA Nº 0813804-78.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). RAQUEL
DE ANDRADE LIMA, brasileira, solteira, costureira, residente e domiciliada na Rua Pe. Anchieta, nº 261, Bairro
Catolé, CEP nº 58.410-310, Campina Grande – PB, em prol dos interesses do interditando, brasileiro, viúvo,
aposentado, inscrito JOÃO MANUEL DE LIMA FILHO, residente e domiciliado na Rua Pe. Anchieta, nº 261, Bairro
Catolé, CEP nº 58.410-310, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência, doença degenerativa, conforme laudo médico em
anexo (CID10 - F02 - Demência da doença de Pick (G 310), conferindo a condição de curadora a RAQUEL DE
ANDRADE LIMA , que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas