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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto
com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 12
de Novembro de 2018 (12.11.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0816096-70.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0816096-70.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). EDILEUZA BEZERRA DE LIMA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF
sob o n° 160.51 1.814-15, residente e domiciliado na Rua Ezequiel Tavares de Sousa, nº 57, casa B, Velame,
Campina grande-PB, em face de JOÃO CAITANO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado
na Rua Ezequiel Tavares de Sousa, nº 57, casa B, Velame, Campina grande-PB, em cujos autos foi decretada a
substituição da curatela deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), EDILEUZA BEZERRA DE LIMA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782
do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias do
mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, processo n. 0812750-77.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE ARAÚJO,
brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua João Lucena, 225, Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, em face
de sua filha FRANCICLEIDE MARQUES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliado
no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia CID10 F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
Maria José de Araújo, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto
as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou
dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 080980435.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). VALÉRIA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES, brasileira,
casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro Bairro da Liberdade,nº46, Campina Grande /PB, CEP:
58414-080, em face de sua mãe CRISTINA MOREIRA CAVALCANTE, brasileira, casada, aposentada , residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: CID 10 G 30.1 - Doença de Alzheimer de início tardio, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), VALÉRIA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782
do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis)
meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 25 de Setembro de 2018 (25.09.2018). Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0816179-86.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0816179-86.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). HELENO SEBASTIÃO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n°
95.107 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 437.203.584-53, residente e domiciliado na Avenida Brasília BR 230, n°
122, bairro Santa Terezinha, Campina Grande – PB, em face de EDILEUSA NUNES DA SILVA, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 224.595, SSDS/PB, inscrita no CPF de nº 051.598.434-50, residente e domiciliada
na Avenida Brasília BR 230, n° 122, bairro Sant a Terezinha, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: episódio de AVC (Acidente
Vascular Cerebral), apresentando também incontinência urinária, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), HELENO SEBASTIÃO DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazerlhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assistilo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para
agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias do mês
de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA, processo n. 0810686-94.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIENE DE MACEDO OLIVEIRA,
brasileira, solteira, operadora de tele Mark, Residente e domiciliada na rua reverenda Gilson Lima nº80 Três irmãs
Campina Grande/PB, CEP: 58424-232, em face de seu irmão ADRIANO MACEDO DE OLIVEIRA, brasileiro,
divorciado, aposentado, residente e domiciliada à Rua José de Brito, nº 178, Bairro Alto Branco Cidade Campina
Grande-PB , em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Doença Mental, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUCIENE DE MACEDO
OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsis-
tência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de
bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, Jose
Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0818716-21.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0818716-21.2018.8.15.0001, movida por, MORGÂNIA
DA SILVA LIMA PEREIRA, brasileira, casada, manicure, residente e domiciliada na Rua Dos Cardeiros, n°
48, Bairro Malvinas, município de Campina Grande-PB, CEP 58432-636, Telefone (83) 9.86046808, em face
de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA , brasileiro, casado, endereço residencial e domiciliar desconhecido.
Servindo o presente para CITAR CLAUDIO PEREIRA DA SILVA a fim de que o mesmo tome conhecimento
da presente ação e, para, querendo, em 15 (quinze) dias, responder a inicial, sob pena de revelia. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no átrio do
Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraiba, aos 11 dias do mês de Novembro do ano de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante - Analista
Judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE DECISÃO APOIADA - AÇÃO DE TOMADA
DE DECISÃO APOIADA Nº 0817180-09.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família
de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0817180-09.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr.(a) RENATA KELLY DE LIMA BARBOSA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada na Rua Santo Antônio, 193, Santo Antônio, Campina Grande PB, em face de sua genitora, ELIENE
BARBOSA DE LIMA, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, 193 – Santo
Antônio, Campina Grande PB, portadora de Transtorno Bipolar Obsessivo – CID 10 F 20.6, em cujos autos foi
reconhecida a sua autodeterminação, nomeando-se a autora como sua Apoiadora, RENATA KELLY DE LIMA
BARBOSA, para acompanha-la na prática dos atos da vida civil, com responsabilidade de garantia do bem estar e
vida digna da requerida, preservando-se sua autodeterminação nos atos que não estejam incluídos nos poderes que
lhes foram conferidos, que são: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento; Ter poder deliberatório a respeito
de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso à(o) Requerido(a); assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda
medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO N º EXEALI 0800309-64.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramita a presente Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º
ExeAli 0800309-64.2018.8.15.0001, movida por MAYARA CELY LOPES DE SOUZA, EVELY LORRANE LOPES
DE SOUZA e ELLEN VITORIA LOPES SOUZA menores impúberes, neste ato representadas por sua genitora
JOSINEIDE LOPES DE SOUZA, brasileira, divorciada, do lar, residente na Rua Amaury de Araújo Vasconcelos, nº 800, Malvinas, Campina Grande-PB, em face de JERÔNIMO DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro,
empresário, podendo ser encontrado na Empresa QUICK SOLUTIONS, com endereço situado na Rua Arq.
Henrique do Lascio, 105, Ernani Satyro, João Pessoa-PB, atualmente residente em lugar ignorado,
incerto e não sabido. Servindo o presente para citar JERÔNIMO DA SILVA SOUZA, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no
valor de R$ 1.505,35(hum mil, quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) atualizados até DEZ/2017,
mais as parcelas que se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de nomeação de curador e decretada a prisão civil, além da negativação do nome
nos cadastros de restrição de crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz
Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 20 de agosto de 2018. Eu, José Jorge de Brito
Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0812905-80.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO AÇAO DE EXECUÇAO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA,
tombada sob n. 0812905-80.2018.8.15.0001, movida por ANA JÚLIA FREIRE CLEMENTE HERMÍNIO, brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representada por sua genitora AMANDA FREIRE CLEMENTE,
brasileira, casada, do lar, ambas residentes e domiciliadas na Rua Abdon Napy, nº 111 Presidente Médici,
Campina Grande/PB, em face de JOSÉ RICARDO HERMÍNIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário,
com endereço profissional à Rua Rosalina Alves Chaves, nº 130,Centenário, CEP: 58428-145, Campina
Grande – PB. Servindo o presente para CITAR JOSÉ RICARDO HERMÍNIO DE ARAÚJO, a fim de que o
mesmo tome conhecimento da presente ação e, para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil e protesto. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito,
expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba,
aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário
o digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 (trinta) DIAS, PROCESSO
Nº 0806197-48.2017.8.15.0001 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a
quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
KAROLINE GONÇALO DE SOUZA, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº
3353870 SSP/PB, inscrito no Ministério da Fazenda com CPF nº 07627832497, domiciliada em Campina Grande,
residente na Rua Presidente Epitácio Pessoa, número 246, apt. 203, Centro, CEP 58400-025 em face de SILVA E
ARRUDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.218.264/0001-30. Por este edital,
fica citada a parte promovida SILVA E ARRUDA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como os
interessados ausentes, incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer contestação,
nos termos do art. 344 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto,
técnica judiciária, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito. Campina Grande, 05 de fevereiro de
2019.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 (trinta) DIAS, PROCESSO
Nº 0804467-02.2017.8.15.0001 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a
quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor JOÃO
BATISTA OLIVEIRA, brasileiro, em união estável, marceneiro, RG no 1911149 SSP/PB, CPF no 018.816.974-10,
residente e domiciliado na Rua Maria Tereza Colho Viana, no 190, bairro Três Irmãs, CEP 58423-180, Campina
Grande/PB em face de JOÃO HENRIQUE ALVES DE QUEIROZ, brasileiro, CPF no 095.898.034-90, endereço
desconhecido, Campina Grande/PB, em litisconsórcio passivo com CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN –