DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a)
judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de dezembro de 2018. Dr.
Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts.
747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O
presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 06 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - EDITAL DE
INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0808.570-60.2017.815.2003. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de
França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0808.57060.2017.815.2003, tendo como autora AGATTA CECÍLIA DE SOUZA ANTÔNIO e como interditanda MARIA
LINDALVA DE SOUSA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA LINDALVA DE SOUSA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de AGATTA CECÍLIA DE SOUZA ANTÔNIO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 23 de novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 06 de fevereiro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 083159715.2016.8.15.2001. AÇÃO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157). O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: KETHELIN FERREIRA ARRUDA DE SOUZA em face de EXECUTADO: SANDRO ROBERTO ARRUDA DE SOUZA,que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, inteirando-se-lhe(s) do
fundamento do pedido de forma a dar-lhes ciência daquilo que contra eles se pede e de que devem defenderse, para que, querendo, pague o débito contido na inicial ou apresente resposta, sob pena de penhora de
bens, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do
termo final da publicação do édito, advertindo-o(s) de que não sendo apresentada contestação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos
disponíveis(ar. 345, II, do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 6 de fevereiro de 2019.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PJE. PROCESSO Nº 0821387-02.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS movida por S. O. M. em face de SIDNEY MALHADO DE SOUZA, com endereço em lugar incerto e
não sabido, onde fica intimado no prazo de 15 dias, para tomar conhecimento da sentença qual teve o seguinte
final: Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL, para condenar, como condenado tenho, o réu
a pagar pensão mensal nos moldes acima fixados, o que faço com suporte no art. 11, parágrafo único, da Lei n.
5.478/68. Publicada e Intimados em audiência. Registre-se. Aguarde-se o trânsito em julgado, atentando, a
serventia, que o art. 346, do NCPC, dispõe, expressamente, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Com o trânsito em julgado, tome, a
escrivania, se necessário for, as medidas necessárias para que seja cumprido como se contém nesta sentença,
notadamente intimando-se o réu para cumprimento, sob cominação de não o fazendo, sujeitar-se a prisão civil,
pelo prazo de 01 a 03 meses, tudo conforme o disposto no o art. 528, caput e seus §§, do novo CPC, após o que
sigam os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse encerrado o presente termo, que lido e achado conforme segue assinado digitalmente
apenas pelo(a) magistrado(a) presidente do feito diante da permissão legal do artigo 25, da Resolução
CNJ nº 185/2013. E para que mais tarde não aleguem ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir este edital
que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se. João Pessoa, 6 de fevereiro de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei e assinei eletronicamente
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
116555620188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo
tramita a acao Penal movida pelo Ministerio Publico em face ANDERSON DIEGO SOARES DE ANDRADE,
denunciado como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003 e como consta nos presentes autos que o
reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITACAO o(a)
acusado(a) ANDERSON DIEGO SOARES DE ANDRADE, brasileiro(a), nascido em 10/07/1990, filho de Cleide
Soares de Andrade e pai não declarado, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para responder a acusacao,
por escrito, no prazo de 10 dias, nostermos do art. 396 do CPP, oportunidade em que podera arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art. 396A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta escrita no prazo, nomeio defensor publico ao acusado o
Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em igual prazo, devendo ter vista dos autos para
o mister. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2019. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo
Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS - ART. 344 DO CPC. Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional
de Mangabeira. Edital de Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo nº 0800799-60.2019.8.15.2003.
AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei,
etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA DOS SANTOS em
face de REQUERIDO: MANUEL GOMES DOS SANTOS . E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 6 de fevereiro de 2019. Eu, EMPB,
Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0802948-39.2013.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 06/03/2019, às 15:00
horas, no átrio do Fórum Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA,
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará
a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao(s) bem(ns) penhorado(s), qual(is) seja(m):
Um imóvel localizado no Residencial Celso Mariz, na Rua Cleanto de Paiva Leite - 80 - aptº 102 - BLOCO C 05
- Jardim Cidade Universitária, contendo uma sala em “L”, dois quartos, cozinha e um banheiro social, avaliado no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Estando o referido imóvel TAMBÉM PENHORADO nos autos do
processo de nº 3006438-90.2009.8.15.2003. pertencente à. Sr(a). MARIA DALVA BARBOSA ALVES Caso não
haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia
04/04/2019, no mesmo local, às 15:00 horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco
dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, 06 de
fevereiro de 2019. Eu, PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805648-12.2018.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem
ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: JOSE BARAUNA DE LIMA FILHO em face de RÉU: MARIA DA PENHA
RODRIGUES . E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a)s eventual
(ais) herdeiro (a) (s) incerto (a) (s) e desconhecido (a) (s), da falecida acima identificada como parte promovida,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como
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verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 6 de fevereiro de 2019. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 1ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
04 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz Alberto Quaresma (PRESIDENTE em SUBSTITUIÇÃO), o Juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior em
substituição à Relatora Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, (ausente de forma justificada) e o Juiz Gilberto de
Medeiros Rodrigues em substituição à Juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza que se encontra em gozo de
férias. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas, iniciou-se os trabalhos. Em
seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo
relacionados: 01) PROCESSO 0802152-08.2017.8.15.0031- RECURSO INOMINADO / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO / RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS - ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO / RECORRENTE BANCO BMG SA – ADV. CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA- RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Recurso retirado de pauta em razão da ausência justificada
da relatora, não havendo tempo para o relator substituto apreciar e julgar o respectivo recurso, deverá o
mesmo ser incluso na próxima pauta livre. 02) PROCESSO 3007991-95.2013.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: RUBENS CRUZ DE ARAUJO – ADV. PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e anular a sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito, haja vista a inocorrência de litispendência entre esta demanda e os autos nº 300773555.2013.815.0011, determinando o retorno do processo ao Juízo sentenciante para novo julgamento. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral a advogada Teresa Rachel Brito
Neves Pereira, OAB 11528 pelo recorrente. 03) PROCESSO 3002515-76.2013.8.15.0011- RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS / RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
– ADV. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA / RECORRIDO: JOAO DE SA BARRETO – ADV. YLLANA ARAUJO
RIBEIRO - RELATOR JUIZ GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, conforme voto do relator.
Sem honorários advocatícios, por ser o recorrente vencedor, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Servirá de
acórdão a presente súmula. 04) PROCESSO 0800051-43.2017.8.15.0501 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: DAMIANA MARIA DA SILVA ANDRADE- ADV. ANDRE VINICIUS
XAVIER GUEDES SOARES/ PAULO CESAR DE MEDEIROS / RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA
ADV. - JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Recurso retirado de pauta em razão da ausência justificada da relatora, não havendo tempo para o relator
substituto apreciar e julgar o respectivo recurso, deverá o mesmo ser incluso na próxima pauta livre. 05)
PROCESSO 0800759-90.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
RECORRENTE: ODALIO FRANCISCO DA SILVA – ADV. RAMON LOPES DIAS FERREIRA/CARLOS ALBERTO FERREIRA / RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. - ADV. SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE/CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO/INÁCIO ALMEIDA GALINDO FILHO- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus
próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais
fixados por equidade na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do
benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 06) PROCESSO 300701877.2012.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS RECORRIDO: CARLOS CRISTOVAO PEREIRA
GUEDES – ADV. ITALO FREIRE CANTALICE / RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A.- ADV. Antônio Braz
da Silva - RELATOR JUIZ GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos CONHECER E DAR PROVIMENTO
AO RECURSO, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, conforme voto do
relator. Sem honorários advocatícios, por ser o recorrente vencedor, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Servirá de acórdão a presente súmula. 07) PROCESSO 3000100-41.2015.8.15.0241 RECURSO INOMINADO
OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER RECORRIDO: PAULO VICENTE LEMOS- ADV.JOSE JOSEVA LEITE
JUNIOR / RECORRENTE: PAULO FRANCISCO FILHO - ADV. JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Recurso retirado de pauta em razão da ausência
justificada da relatora, não havendo tempo para o relator substituto apreciar e julgar o respectivo recurso,
deverá o mesmo ser incluso na próxima pauta livre. 08) PROCESSO 0811083-56.2018.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA /RECORRIDO:
MARIA JOSE DA COSTA SILVA - ADV. OSMARIO MEDEIROS FERREIRA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados por
equidade em 15% do valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o
advogado Osmário Medeiros Ferreira, OAB 14149 pelo recorrido. 09) PROCESSO 3009874-14.2012.8.15.0011
- RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS/ RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. feliciano lyra
moura / RECORRIDO: IVANILDO DANTAS DA SILVA- ADV. Wesley Holanda Albuquerque - RELATOR JUIZ
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para
manter a sentença singular pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Resta condenada
a parte recorrente vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados no valor de 20% da
condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 10) PROCESSO 0800655-25.2018.8.15.0321 - RECURSO
INOMINADO / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO / RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DA NOBREGA –
ADV. FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Recurso
retirado de pauta em razão da ausência justificada da relatora, não havendo tempo para o relator substituto
apreciar e julgar o respectivo recurso, deverá o mesmo ser incluso na próxima pauta livre. 11) PROCESSO
0800266-71.2017.8.15.0031 RECURSO INOMINADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA
ALVES DOS SANTOS – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S.A.- ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados do contracheque do autor de forma simples e reduzir a reparação por danos morais a
quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mantendo a sentença atacada em seus demais termos.
Sem condenação em sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a
presente Súmula. 12) PROCESSO 3003655-14.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS/ RECORRENTE: DANIEL ALVES DE MELO – ADV. PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS / RECORRIDO: BANCO
BMG SA – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR JUIZ GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS e condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00
(Dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de 1% ao mês, a partir desta decisão, bem
como para declarar a inexistência da relação jurídica, com a suspensão dos descontos, sob pena de multa
diária a ser posteriormente arbitrada, e, ainda, a restituição simples de todos os descontos efetuados no
contracheque do autor, permitindo a possibilidade de compensação da quantia já creditada, esta sem juros nem
correção monetária, com o montante a ser recebido pelo recorrente pela condenação nestes autos, na fase de
cumprimento de sentença, nos termos do voto do Relator. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/
95. Servirá de acórdão a presente súmula. 13) PROCESSO 0800030-56.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO / RECORRENTE: MARIA NAZARE DE LIMA – ADV. MARCUS VINICIUS
DE OLIVEIRA MUNIZ/WALCIDES FERREIRA MUNIZ / JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ / RECORRIDO:
BANCO BMG SA- ADV. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença de improcedência por outros fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados por equidade na
quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade
judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 14) PROCESSO 0800886-83.2017.8.15.0031 - RECURSO
INOMINADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO / RECORRIDO: JOSE MARCIANO DO NASCIMENTO – ADV.
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Recurso
retirado de pauta em razão da ausência justificada da relatora, não havendo tempo para o relator substituto
apreciar e julgar o respectivo recurso, deverá o mesmo ser incluso na próxima pauta livre. 15) PROCESSO
0800049-28.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO / RECORRIDO: MARIA
DE LOURDES FRANCELINO QUEIROZ- ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.- ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso em parte, e dar-lhe parcial provimento para determinar
a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora de forma simples e reduzir a