DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
EDUARDO VILARIM CUNHA - RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.39) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0808724-78.2017.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRARECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADVOGADO(A): IVAN ISAAC FERREIRA
FILHO – RECORRIDO: JAILSON VERAS COUTINHO - ADVOGADO(A)- HILTON HRIL MARTINS MAIA RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.40)PJE – RECURSO INOMINADO: 081041190.2017.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL DE MANGABEIRA - COMARCA DA CAPITAL - RECORRENTE:
BANCO ITAUCARD S.A. – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: MARIA PEREIRA
DA SILVA - ADVOGADO(A)- ALVARO MENDES PIRES NETO - RELATOR (A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.41) PJE – RECURSO INOMINADO:0810607-60.2017.8.15.2003 -– 1º JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: NATIALA MEDEIROS ROCHA - ADVOGADO(A): MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. –
ADVOGADO(A): Geraldez Tomaz Filho – RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.42) PJE –
RECURSO INOMINADO: 0800562-60.2018.8.15.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA RECORRENTE: GENIVAL FERREIRA CAJÚ FILHO - ADVOGADO(A): Claudia Fernanda Lyra Caju – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. – ADVOGADO(A): Geraldez Tomaz
Filho - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.43) PJE – RECURSO INOMINADO: 080088416.2018.8.15.0731 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE CABEDELO - RECORRENTE: DENYSE
BENTO MONTEIRO - ADVOGADO(A): POLYANA BRITO – RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. – ADVOGADO(A): Geraldez Tomaz Filho - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS
JÚNIOR.44) PJE – RECURSO INOMINADO: 0803925-89.2017.8.15.2003 - 2º Juizado Especial Misto de
Mangabeira – RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A - ADVOGADO(A): WILSON SALES
BELCHIOR - RECORRIDO: MOISES DE JESUS CARLOTO - ADVOGADO(A): David Ribeiro Rodrigues RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.45) PJE – RECURSO INOMINADO: 080005303.2017.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA – RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A
- ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: MARIA ALBERTINA COSTA – ADVOGADO(A):
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.46) PJE – RECURSO INOMINADO: 0801631-30.2018.8.15.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DUARTE - ADVOGADO(A): Alexandre Augusto de Lima Santos RECORRIDO: REALIZE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A – ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR
GOULART LANES- RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.47) PJE – RECURSO INOMINADO:
0800381-98.2015.8.15.0181 - Juizado Especial MISTO DE GUARABIRA – RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
- ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN – RECORRIDO: PEDRO CORREIA DOS SANTOS – ADVOGADO(A):
ANDREWS LOPES MEIRELES - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.48) PJE – RECURSO
INOMINADO: 3010045-44.2014.8.15.2001 - 4º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE1: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, – ADVOGADO(A): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS – RECORRENTE2:
BANCO PAN S/A, ADVOGADO(A) FELICIANO LYRA MOURA RECORRIDO: AVANI CASÉ MENDONÇA –
ADVOGADO(A): Filipe Dutra Rezende - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.49) PJE – RECURSO INOMINADO: 0804447-88.2017.8.15.0331 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA – RECORRENTE: GERALDO FRANCISCO DE SOUZA - ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG S/A – ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RELATOR (A):
JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.50) PJE – 0836034-31.2018.8.15.2001 - 3º Juizado Especial Cível da
Capital - RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A,- ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS –
RECORRIDO: JANE CLÉIA DE BRITO FERREIRA BARROS – ADVOGADO(A): ENA PINHEIRO - RELATOR
(A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.51) PJE – RECURSO INOMINADO: 0811001-67.2017.8.15.2003 - 2º
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: BANCO ITAÚ - ADVOGADO(A): WILSON
SALES BELCHIOR - RECORRIDO: RANUFO NERIS PEREIRA – ADVOGADO(A): WAGNER VELOSO MARTINS -RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.52) PJE – RECURSO INOMINADO: 080341542.2018.8.15.2003 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO SANTANDER - ADVOGADO(A): Paulo Roberto Teixeira Trino Junior - RECORRIDO/RECORRENTE: JOSIVALDO MARQUES DE SOUZA – ADVOGADO(A): - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.53) PJE –
RECURSO INOMINADO : 0857799-92.2017.8.15.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICACAO LTDA - ME - ADVOGADO(A): KLEBERT MARQUES DE
FRANÇA - RECORRIDO: ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JÚNIOR - ADVOGADO(A): RENÈ FREIRE DOS
SANTOS PESSOA - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.54) PJE – RECURSO INOMINADO:
0800024-15.2018.8.15.0731 - Juizado Especial DE CABEDELO - RECORRENTE: YURI ALEXSANDER DA
SILVA GUEDES MARINHO – ADVOGADO(A): WAGNER VELOSO MARTINS - RECORRIDO: SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ – ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR (A): JOSÉ
FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.55) PJE – RECURSO INOMINADO:0824529-77.2017.8.15.2001 - 2º Juizado
Especial Cível da Capital – RECORRENTE: FABIANA FERREIRA PEREIRA - ADVOGADO(A): MOZANEIDE
VIEIRA LOPES (DEFENSORA PUBLICA) - RECORRIDO: Zilfran Instituto de Beleza – EIRELI - ME –
ADVOGADO(A): Heathcliff de Almeida Eloy - RELATOR (A): JOSÉ FERRREIRA RAMOS JÚNIOR.OBS.:
JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “
O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/
C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER
OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA,
CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI
11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO,
CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAO PESSOA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE VINTE (30) DIAS. A DRA. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Cível, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER, que tramita perante este Juízo, os autos
da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (Processo n. 0856631-21.2018.815.2001), ajuizada por SILVONETE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG 177.991 – 2ª via SSP/PB e CPF
042.820.024-92, Tel. (83) 98623-3459, residente e domiciliada à Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, n.º
280, Bairro dos Ipês, CEP: 58031-270, a qual, alega em síntese o seguinte: que ocupa o imóvel situado na Rua
Bancário Francisco Mendes Sobreira, número 280, Bairro do Ipês, desde o ano de 2001. O referido imóvel era
apenas um matagal e por necessidade de se ter uma moradia foi construindo, aos poucos, ali sua casa, de tijolos
e telhas de zinco, isto tudo há 16 anos, fato este que comprova o animus domini da requerente. A requerente tem
três filhos e um neto. Paga o IPTU, no seu nome, bem como sua inscrição no fornecimento de água e energia
elétrica, esta, porém, só veio a ser instalada na residência da requerente no ano de 2016, até então as casas mais
próximas lhe forneciam a energia, todavia já está devidamente regularizada no seu nome. A requerente nunca
sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse,
portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo, a saber, dezessete anos. Ressalta-se que a
requerente, desde a data que ocupou o imóvel, o tem como se fosse seu, até porque não existe registro de
propriedade no cartório imobiliário competente, conforme certidão. Esclarece a requerente que o imóvel que
ocupa não há confinantes, conforme planta da localização anexa, inclusive porque está situado em área
desocupada. FINALIDADE: citação dos eventuais interessados, incertos e desconhecidos, para, querendo, no
prazo de quinze (15) dias, oferecer contestação, valendo o silencio como resposta a implicar em revelia. Para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumprase. João Pessoa, 14/02/2018. Eu. Jose Alberto de Albuquerque Melo – Téc. Judiciário. Juíza GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Segunda Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 523344320148152001
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Reintegração de Posse, Processo nº 0052334-43.2014.815.2001, promovida por
Banco Itauleasing S/A, em que foi determinada a citação da Sra. Maria José Cunegundes de Souza, CPF sob o
nº 150.999.544-72, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima
mencionada, para, efetuar o pagamento no valor de 1.580,46 (mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e oito
centavos), referente as custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão na dívida ativa. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 04 dias do mês de
fevereiro do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Zenilda Diniz
Pequeno, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juíza de Direito.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ERICA
VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM. Juíza de Direito em Substituição na 15ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que perante este Juízo de Direito da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital, tramita uma Ação de Restituição de Valores Cumulada com Danos Morais,
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0864894-42.2018.8.15.2001, promovida por PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA, em face de JEFFERSON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, casado, RG n. 3143396 SSP/
PB e CPF 010.261.494-60 e JOÃO RODRIGUES DE LIMA NETO, brasileiro, solteiro, autônomo, RG 7.806.942
SDS/PE e CPF 077.509.214-27. E, é o presente Edital para INTIMAR os Promovidos, JEFFERSON CUNHA
ALMEIDA DA SILVA e JOÃO RODRIGUES DE LIMA NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido, da Decisão
ID 17878334, que concedeu a tutela de urgência requerida e determinou o bloqueio de valores pelo sistema
BACENJUD, no montante do investimento feito pelo Promovente (R$ 91.300,00). E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que
serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado
da Paraíba, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Técnica Judiciária, o digitei e
subscrevi. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES - Juíza de Direito em Substituição.
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COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0824287-84.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando AUTOR: IJANETE VASCONCELOS DE LIMA, como
CURADOR(A) de RÉU: LUIZ GONZAGA BARBALHO FERNANDES, por ser portador de (Hemiparesia
Direta. Transtorno Cognitivo Leve. Sequelas de TCE Grave - CID G 81; S 09), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de janeiro de
2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0815.950-09.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.95009.2018.815.2001, tendo como autora NILDETE MEIRELES RAMOS e como interditanda TEREZINHA MEIRELES, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de TEREZINHA MEIRELES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de NILDETE
MEIRELES RAMOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 31 de agosto
de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c
arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”.
O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 14 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0856.500-80.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei… FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0856.50080.2017.815.2001, tendo como autor ROGÉRIO DO AMARAL VARELA e como interditanda MARIA HELENA
VARELA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido
e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA HELENA VARELA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ROGÉRIO
DO AMARAL VARELA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 31 de agosto de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 14 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0857.810-58.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0857.810-58.2016.815.2001, tendo como autora CÉLIA MARIA SOARES DOS SANTOS e
como interditanda CIBELLE KELLY SOARES DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final
vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CIBELLE KELLY
SOARES DOS SANTOS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de CÉLIA MARIA SOARES DOS SANTOS, que
deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente.Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados
necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 09 de
novembro de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código
de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 14 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0857.810-58.2016.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM.
Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e
em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0857.810-58.2016.815.2001,
tendo como autora CÉLIA MARIA SOARES DOS SANTOS e como interditanda CIBELLE KELLY SOARES DOS
SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido
e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CIBELLE KELLY SOARES DOS SANTOS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de CÉLIA MARIA SOARES DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 09 de novembro de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 23 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0815.950-09.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral,
MM. Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0815.950-09.2018.815.2001, tendo como autora NILDETE MEIRELES RAMOS e como interditanda TEREZINHA MEIRELES, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE
o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de TEREZINHA MEIRELES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de
NILDETE MEIRELES RAMOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação
sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as
eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 31 de agosto de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 23 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0856.500-80.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM.
Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e
em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0856.500-80.2017.815.2001,
tendo como autor ROGÉRIO DO AMARAL VARELA e como interditanda MARIA HELENA VARELA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de MARIA HELENA VARELA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ROGÉRIO DO AMARAL
VARELA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial)
e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 31 de agosto de 2018.
Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747
e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 23 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081004636.2017.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por VANIA CAVALCANTI GONZALEZ ALVAREZ em face de LUCIANA CAVALCANTI GONZALEZ ALVAREZ DA