DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2019
brasileira, divorciada, do lar, portador do CPF. 024.412.877-45 e RG. n° 09915686-1/SSSP-RJ, residente na Av.
Juscelino Kubitschek nº 243, bairro do quarenta, Município de Campina Grande-PB, com vista a usucapir imóvel
urbano, situado na Av. Juscelino Kubitschek nº 243, bairro do quarenta, Município de Campina GrandePB, medindo área total de 129,15 m² e 63,60 m² de área construída. Limitando-se: LADO DIREITOcomJOSÉ
GERMANO ARAÚJO SOUTO e GIOVANNA GOMES ARAÚJO, casados eresidente Rua Juscelino Kubitscheknº 233, Cruzeiro em Campina Grande-PB; LADO ESQUERDO, com ALEXANDRO PEREIRA SILVA e
JOSILENE SANTOS SILVA, casados, residentes na Rua Juscelino Kubitscheknº 253, Jardim Quarenta,
Campina Grande-PB; FUNDOS: com CARMEM LEITE DOS SANTOSresidente Rua João Nunes de Figueiredo nº 328, Jardim Quarenta, Campina Grande-PB;FRENTE: Rua Juscelino Kubitschek. Pelo presente CITA os
réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: o requerente possui a posse
mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 10 (anos) anos, sem interrupção de
terceiros, bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15
(quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, apresentar contestação ficando
advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pelos autores na inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande _PB, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2019, Eu, Thiago Areda da Silva , Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0804310-92.2018.815.0001. Edital
de Interdição. Autora: SEVERINA DO RAMO DA SILVA. Interditada: ROSIRENE DA SILVA. O MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROSIRENE DA SILVA, POR SER
A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo
sido nomeado sua curadora, a sra. SEVERINA DO RAMO DA SILVA que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0814482-64.2016.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA. Interditada: VILMA GERALDA DE ARAÚJO. O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VILMA GERALDA DE ARAÚJO, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA que a representará em todos os
atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0807332-61.2018.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: MARIA DAS NEVES FERREIRA MATIAS. Interditado: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo,
se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES FERREIRA MATIAS que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0801120-24.2018.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: MARLENE LUNA GUEDES. Interditada: POLIANA LUNA PEREIRA. O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE POLIANA LUNA PEREIRA, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARLENE LUNA GUEDES que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 03/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0811887-87.2019.8.15.0001, O(a) DR(a).ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ANTÔNIO MARTINS DE ARAUJO, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade nº 2.902.103 - SSP/PB e do CPF nº 504.571.284-53,residente e
domiciliado à Rua José Estevão de Araújo, 178, Presidente Médici, na cidade de Campina Grande – PB, sendolhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), MARIA DA GUIA SILVA ARAUJO, brasileiro, casada, Do Lar, portador da
carteira de identidade nº 2.902.103- SSP/PB e do CPF nº 049.065.454-16, residente e domiciliado à Rua José
Estevão de Araújo, 178, Presidente Médici, na cidade de Campina Grande - PB, devendo o Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos
de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 01/10/
2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0824308-12.2019.8.15.0001 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a IVO PEREIRA DA SILVA dado por estar em lugar incerto e não sabido, e a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO
LITIGIOSO promovida por SANDRA GOMES PEREIRA DA SILVA, ficando o promovido CITADO, para querendo
CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a contagem do
prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não
seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da
Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 25 de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciária o digitei. Dr. ANTONIO REGINALDO NUMES, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0823348-56.2019.8.15.0001 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a EDSON ARAUJO ALBINO dada por estar em lugar incerto e não sabido, e a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de
DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por MARIA DO SOCORRO GOMES ALBINO, ficando a promovida CITADA,
para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á
a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática,
e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que,
posteriormente, não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2019. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. ANTONIO REGINALDO NUMES, Juiz de Direito Titular.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0815775-69.2016.8.15.0001. AÇÃO INVENTÁRIO. AUTORES: Mídia Laís Trajano da Silva e outros em
face do Espólio de Maria da Conceição. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao espólio de Maria da
Conceição, falecida em 14/02/2008, deixando o seguinte bem: UM IMÓVEL SITUADO, na Rua Odon Bezerra, nº
19, Liberdade, Campina Grande/PB. O falecido deixou a seguinte herdeira residente atualmente em lugar incerto
e não sabido: Márcia Suely Trajano, brasileira, solteira, balconista. E, através do presente, fica a herdeira CITADA
para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de quinze (15) dias. O prazo para manifestação terá início após
o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande, 25 de outubro de 2019. Eu, Ivanoska
Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080018966.2018.8.15.0471. AÇÃO: DIVÓRCIO. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA SUPRA, FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste Juízo e Vara, a Ação de
Divórcio nº 0800189-66.2018.8.15.0471, movida por MARIA GOMES BARBOSA em face de PEDRO BARBOSA
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DE AGUIAR, brasileiro, casada, autônomo, residente e domiciliada na Avenida Ernesto Augusto Lopes, 19,
Parque Vila Maria São Paulo (SP), CEP 02169-030, a qual, por encontrar-se atualmente em local incerto e nãosabido, fica, através deste, devidamente CITADO, podendo, caso queira, apresentar contestação, na forma e
nos prazos do art. 335, do CPC, sob pena de, não o fazendo, incidirem os efeitos da revelia. E, para que depois
não se alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital, o qual foi por mim digitado e expedido. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, em 25 (vinte e cinco) de Outubro de 2019 (dois
mil e dezenove). Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei o presente, por determinação
da MM. Juíza de Direito desta Vara, Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800038-37.2017.8.15.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição
0800038-37.2017.8.15.0471,requerida por Oceanira Queiroz do Nascimento, brasileira, solteira, portadora do RG
de nº.1.172.905 e CPF de nº. 570744024/00,residente e domiciliada na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº. 215,
Centro, Aroeiras/PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em 02/09/2019, decretando a interdição de Iracema
Ramos de Queiroz, brasileira, casada, portadora do RG de nº. 354.224 e CPF de nº. 108.756.894-34, nascida em
Aroeiras/PB, filha de Severino Ramos de Queiroz e Ana Francisca da Anunciação, residente e domiciliado na Rua
Presidente Epitácio Pessoa, nº. 215, Centro, Aroeiras/PB, declarando-a incapaz de praticar os atos de sua vida
civil, e nomeada CURADORA do interditando, sua mãe, a Sra. Iracema Ramos de Queiroz, acima qualificada,
devendo esta cuidar da gestão do benefício previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como,
representá-la nos demais atos de sua vida civil, ficando vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que
sequer possui discernimento para atos simples da vida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos
da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 09 de Setembro de 2019. Eu,Lázaro Caynan Siqueira,
Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de
Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0000188-22.2015.8.15.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de
Substituição de Curatela 0000188-22.2015.8.15.0471-PJE, requerida por IZAC CLAUDINO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n.° 2.638.960-SSPPB e do CPF n.°065.822.584-78, residente e
domiciliado na Rua da Ladeira, S/N, Aroeiras/PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em 11/02/2019,
decretando a Substituição da Curatela de Maria Dulce de Souza Barbosa, interditada mediante processo de
interdição, autos n.°047.2008.000.266-l/09,o qual tramitou perante a V ara Única desta Comarca de Aroeiras/
PB, conforme docs:Livro n°04, fls.O67, e nomeado Curador Substituto da sua mãe, a Sra. Maria Dulce de
Souza Barbosa, devendo representá-la em todos os atos de sua vida civil, ADVERTINDO O CURADOR QUE
A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA PESSOA CURATELADA SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU
NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA INTERDITANDA. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM
INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 09 de
Setembro de 2019. Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Maria
Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800067-87.2017.8.15.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição
0800067-87.2017.8.15.0471,requerida por ALEX SANDRO FRANKLIN GALDINO, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG nº1833909-SSPPB e do CPF nº 020.586.564-51, residente e domiciliado no Sítio, Chã da Barra,
Zona Rural, deste Município de Aroeiras PB,, o qual foi julgado procedente o pedido, em 09/09/2019, decretando
a interdição de Silvio Cesar Franklin Galdino, brasileiro, solteiro, Especial, portador do RG nº 2398420-SSPPB
e do CPF nº 015.688.384-84, residente e domiciliado no Sítio Chã da Barra, deste Município de Aroeiras,
declarando-o incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeado CURADOR do interditando, o Sr. ALEX
SANDRO FRANKLIN GALDINO acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do benefício previdenciário
percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-la nos demais atos de sua vida civil, ficando
vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para atos simples da vida.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES,
COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 10
de Setembro de 2019. Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Maria
Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800157-02.2015.8.15.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição
0800157-02.2015.8.15.0471,requerida por JOSE NILSON MARINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do
CPF de nº 036.870.424-64,residente e domiciliado na Rua Belarmino Nogueira, s/n, zona rural de Gado Bravo/PB,
o qual foi julgado procedente o pedido, em 09/09/2019, decretando a interdição de GERALDO SERAFIM DA
SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF de nº 032.479.694-387,residente no mesmo endereço do requerente,
declarando-o incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeado CURADOR do interditando, seu irmão,
JOSE NILSON MARINHO DA SILVA, acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do benefício previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-la nos demais atos de sua vida civil, ficando
vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para atos simples da vida.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES,
COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 09
de Setembro de 2019. Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Maria
Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800175-82.2018.8.15.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição
0800175-82.2018.8.15.0471,requerida por MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do
RG 376.810 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 276.723.444-04, domiciliado no Sítio Tanques, Zona Rural,
Município Gado Bravo/PB o qual foi julgado procedente o pedido, em 09/09/2019, decretando a interdição
RONALDO MARINHO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n° 2.794.636 SSP/PB, inscrito no CPF sob
o nº 760.256.404-91, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente,, declarando-a incapaz de praticar
os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA do interditando, sua mãe, a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA,,
acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do benefício previdenciário percebido pelo interdito junto ao
INSS, bem como, representá-la nos demais atos de sua vida civil, ficando vedado ao interdito o direito ao voto,
tendo em vista que sequer possui discernimento para atos simples da vida. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que
deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE
10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 09 de Setembro de 2019.
Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo
Freire Farinha Juíza de Direito Titular.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800489.97.2019.815.0081,
Ação: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que se processa a ação em epígrafe, na qual
por sentença prolatada por este Juízo interditou a Sra. MARIA AUGUSTA DE ALEXANDRIA, brasileira, idosa,
aposentada, inscrita no CPF nº 458.048.854-72, RG nº 1528830, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Grilo,
nº 42, Centro, Bananeiras, PB, portador de demência na doença de Alzheimer, de CID: 10F00, nomeando como
curadora MARIA DO SOCORRO LOURENÇO DE ALEXANDRIA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no
CPF nº 797.982.254-49, RG nº 1528827, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Grilo, nº 42, Centro, Bananeiras, PB. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedi o presente, que será afixado em local
de costume e publicado por três vezes n Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
nesta Vara Única da Comarca de Bananeira, aos 25/10/2019. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário,
que o digitei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BANANEIRAS – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo/PJE nº. 080024656.2019.8.15.0081. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Bananeiras, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo
a ação em epígrafe, movida por SOCORRO DE FÁTIMA COSTA DA SILVA, brasileira, divorciada, técnica
judiciária, residente e domiciliada na Rua Francisco de Souza Costa, 18, Centro, Bananeiras/PB, portadora
do CPF nº 421.944.404-10 e RG nº 1.059.100 - 2ª via, nascida em 17/11/1964, filha de José Cardoso da Silva