DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
PORTARIA GAPRE Nº2.711/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA
LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca da Cabedelo, para o gozo de licença
médica, na forma do art. 127, inc. I (Loje), e o constante do processo Administrativo nº 2019.239.363;Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser
designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES MONIZ, Juíza de Direito do 1º
Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia 05.11.2019, responder, cumulativamente, pelos expedientes da Diretoria do Fórum e 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 01 de novembro
de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.712/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor EDIVAN
RODRIGUES ALEXANDRE, Juiz de Direito Titular da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande
que se encontra em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do
Tribunal Pleno;Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO,
Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da 2ª Circunscrição, em substituição, que se encontra afastado
para fins de aperfeiçoamento profissional, na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 03 de dezembro
de 2010 (Loje);Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das
respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for
titular;RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCILENE LUCENA MÉLO JORDÃO, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 2ª Circunscrição para, no dia 05.11.2019,
responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara de Entorpecentes da Comarcada de Campina Grande,
dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, magistrado, anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.713/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e processo administrativo eletrônico nº 2019.233.936;Considerando os termos do
art. 1º, Parágrafo 2º, Inciso IV, da Resolução da Presidência nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve:Suspender as
férias do Magistrado abaixo relacionado, para gozo oportuno:MAGISTRADO - MAGISTRADO – PERÍODO RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM – Juiz de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras -2018/2 -20.11 a 19.12.2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2019.Desembargador
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 004/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364.6955 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E DR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS –
EIRELI. - OBJETO: Repactuação dos valores dos postos de trabalhos do Contrato nº 004/2016, passando
o valor mensal da avença para o importe de R$ 107.678,37 (cento e sete mil, seiscentos e setenta e oito
reais e trinta e sete centavos), com efeitos retroativos entre os meses de Janeiro e Agosto de 2019,
resultando o valor residual de R$ 56.097,86 (cinquenta e seis mil, noventa e sete reais e oitenta e seis
centavos). - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 004/2016. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892
– Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.37 – Locação de Mão de Obra;
Fonte de Recurso – 270. Reserva nº 1120. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal,
Arts. 54, 55, 57 e 58 da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento Décima Terceira do instrumento
contratual. - João Pessoa, 23 de Outubro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 28/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000912-46.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual
responsabilidade funcional da Servidora MARIA IVONE BATISTA, Técnica Judiciária, Matrícula 471.164-5, lotada
no Cartório Unificado das Varas de Família da Comarca desta Capital, por suposta infração aos arts. 106, I, e
107, XIII, da Lei Complementar n. 58/2003, consistente em se ausentar do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 01 de novembro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0010170-29.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Cícero Hermínio do Nascimento FilhO. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB-PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0042269-23.2013.815.2001. RECORRENTE: Ana Cláudia Alves Diniz. ADVOGADO:
José Marcelo Dias (OAB/PB nº 8.962). RECORRIDO: Banco GMAC S/A. ADVOGADO: Adahilton de Oliveira
Pinho (OAB/PB nº 22.165).
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO
CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
08
e 09/11/2019 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
08
e 09/11/2019 3ª VARA MISTA DE SAPÉ
____________|________________________________________________________________________________________
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 25/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o que consta do Pedido de Providências n. 0001287-81.2018.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando
apurar eventual responsabilidade funcional dos servidores lotados no Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de João Pessoa, quanto ao desaparecimento de uma webcam, que
estava sob a guarda daquela Unidade Forense. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à
instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 31 de outubro de 2019. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 26/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000739-22.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual
responsabilidade funcional dos servidores lotados na 1.ª Vara da Comarca de Sapé, quanto ao desaparecimento
de armas que estavam no cofre daquela Unidade Forense, discriminadas na Relação de Armas de Fogo ID
163685, pp. 6/8 (dos autos do procedimento investigatório), além da arma apreendida nos autos do processo n.º
0001740-62.2013.815.0351. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho
de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, 31 de outubro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - CorregedorGeral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 27/2019. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0000783-41.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual
responsabilidade funcional dos servidores lotados no 2.º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, quanto ao
desaparecimento da quantia de R$ 1.266,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), que estava sob a guarda
daquela Unidade Judiciária. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho
de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, 31 de outubro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - CorregedorGeral da Justiça.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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08
e 09/11/2019 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2019
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Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
08
e 09/11/2019 2ª VARA MISTA DE MONTEIRO
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
NOVEMBRO/2019
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Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
08
e 09/11/2019 ALAGOA NOVA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
NOVEMBRO/2019
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Dias
Comarca/Vara
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08
e 09/11/2019 2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
NOVEMBRO/2019
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Dias
Comarca/Vara
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08
e 09/11/2019 4ª VARA MISTA DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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08
e 09/11/2019 1ª VARA MISTA DE ARARUNA
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2019. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Márcio Murilo da Cunha Ramos
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2019.238.326
Presidente do Tribunal de Justiça
Catolé do Rocha
03 a 05/11/2019
ATIVIDADE
Realizar visita às comarcas do sertão.
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2019. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.