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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
RECURSO ESPECIAL Nº 0000700-88.2011.815.0521. RECORRENTE: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Alagoinha – CEDAL. ADVOGADO: Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB nº 11.910).
RECORRIDA: Mônica Cristina Marinho Rocha Lucena de Holanda. ADVOGADO: Walter Pereira Dias Netto
(OAB/PB nº 15.268).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) defiro o pedido de desistência recursal, ao tempo em que
inadmito o recurso especial, determinando, após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, a
remessa dos autos ao Juízo da Comarca de origem para as providências pertinentes.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0055841-12.2014.815.2001. RECORRENTE: Sul América Capitalização S/A – SULACAP. ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PB nº 21.678). RECORRIDO: Vera Lúcia da Silva.
ADVOGADO: Rogério Miranda de Campos (OAB/PB nº 10.800).
RECURSO ESPECIAL Nº 0094990-83.2012.815.2001. RECORRENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). RECORRIDO: Allan
Heldes Correia de Melo. ADVOGADO: Renan Aversari Câmara (OAB/PB 15.470).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004314-83.2013.815.0181. RECORRENTE: Marcondes Marcolino de Souza. ADVOGADO: Carlos Kessle Ferreira Brilhante (OAB/PB nº 23.208). RECORRIDA: Verônica Batista da Silva e outros.
ADVOGADO: Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB nº 10.492).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019160860HORAS EXTRAS-Diretoria Administrativa / Tribunal de Justica e outros(1); 2018178406 -CONVERSÃO EM
PECÚNIA Sonia Maria Limeira de Castro e outros(1); 2019056021 EXONERAÇÃO - Paula Gabriela Andrade
Cavalcante e outros(1)
RECURSO ESPECIAL Nº 0020759-07.2013.815.0011. RECORRENTE: Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e
Investimentos. ADVOGADA: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972). RECORRIDA: Lucélia Batista da
Silva. ADVOGADO: Pablo Gadelha Viana (OAB/PB nº 15.833).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002664-70.2012.815.0331. RECORRENTE: Banco Itaucard S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva (OAB/PB n° 12.450-A). RECORRIDO: João José da Silva. ADVOGADO: Lucas Freire de
Almeida (OAB/PB n° 15.764) e Walmirio José de Sousa (OAB/PB n° 15.551).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000371-71.2014.815.0521. RECORRENTE: Banco Pan S/A. ADVOGADO: Feliciano
Lyra Moura (OAB/PE nº 21.714). 1º RECORRIDA: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. ADVOGADA: Ana
Carla C. Araújo (OAB/PB nº 15.047). 2º RECORRIDO: José Januário da Silva. ADVOGADO: Humberto de Sousa
Félix (OAB/RN nº 5069).
RECURSO ESPECIAL Nº 0070980-72.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Clodomiro Araújo de Lucena.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB-PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000405-31.2012.815.0581. RECORRENTE: Município de Marcação. ADVOGADA:
Mabel Amorim Costa (OAB/PB nº 18.853). RECORRIDO: Edfrance dos Santos Silva. ADVOGADO: Ednaldo
Ribeiro da Silva (OAB/PB nº 7.713).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000405-31.2012.815.0581. RECORRENTE: Paulo Sérgio da Silva Araújo. ADVOGADO: Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 10.827). 1º RECORRIDO: Município de Marcação.
ADVOGADO: Mabel Amorim Costa (OAB/PB nº 18.853). 2º RECORRIDO: Edfrance dos Santos Silva. ADVOGADO: Ednaldo Ribeiro da Silva (OAB/PB nº 7.713).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000037-43.2017.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: Lidiane de Vasconcelos Maciel
e outros. ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB
23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0050089-93.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Germano José de Oliveira e Silva. ADVOGADO:
Romeica Teixeira Gonçalves (OAB-PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0050089-93.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Germano José de Oliveira e
Silva. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB-PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0010632-39.2015.815.0011. RECORRENTE: Natan Araújo Ferreira. ADVOGADO:
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB nº 3.898). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0008760-95.2013.815.2003. RECORRENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A), Henrique José Parada Simão
(OAB/PB 221386-A). RECORRIDO: Leonardo de Souza Sena. ADVOGADO: Cleber de Souza Silva (OAB/PB nº
11.719).
RECURSO ESPECIAL – nº 0000658-38.2014.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADA:
Fernanda Valdevino Cirilo e Brito (OAB/PB nº 25.652). RECORRIDO: Salomão Grangeiro da Silva Filho. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000118-26.2016.815.0291. RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.
1ºRECORRIDO: Nelson de Lima. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
2ºRECORRIDO: Rosinete de Araújo. DEFENSOR PÚBLICO: Coriolano Dias de Sá Filho.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso especial e indefiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000037-43.2017.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDOS: Lidiane de Vasconcelos Maciel e outros. ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) não conheço do pedido de reconsideração de fls. 414/418
e INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000371-71.2014.815.0521. REQUERENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul.
ADVOGADA: Ana Carla C. Araújo (OAB/PB nº 15.047). 1ºRECORRIDO: Banco Pan S.A. ADVOGADO: Feliciano
Lyra Moura (OAB/PE nº 21.714). 2º RECORRIDO: José Januário da Silva. ADVOGADO: Humberto de Sousa
Félix (OAB/RN nº 5069).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0003219-86.2011.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Pedro Henrique Miguel dos Santos,
representado por sua genitora, Maria do Socorro dos Santos. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/
PB nº 10.751).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2017090393 RECLAMAÇÃO - ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA e outros(1); 2019168083
HORARIO ESPECIAL DE ESTUDANTE - Michel de Araújo Pinheiro e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019227401
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Leandro dos Santos e outros(3)Vistos.Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, defiro o pedido inicial, no sentido de que seja expedido ato presidencial aderindo à XIV
Semana Nacional da Conciliação, na Comarca de São Bento, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça,
prevista para o período de 04 a 08 de novembro do corrente ano, com as designações e providências cabíveis.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019165786
- Abono Permanência - Josilda Remígio do Rego; 2019189695 - Abono Permanência - Jânio Chaves Cordeiro;
2019172559 - Abono Permanência - Valmir Carneiro Araújo; 2019160878 - Abono Permanência - Janise de Melo
Guedes; 2019210373 - Abono Permanência - Maria Goretti Bezerra; 2019200054 - Abono Permanência - Virgínia
Gondim de Oliveira; 2019209619 - Abono Permanência - Pedro Luiz Medeiros da Silva; 2019201862 - Abono
Permanência - Maria do Socorro Brito Lira Pinto; 2019224554 - Abono Permanência - Adma Maria Gomes de
Sousa; 2019222260 - Abono Permanência - Antônia dos Santos do Nascimento; 2019219661 - Abono Permanência - Maria Verônica Gomes Fernandes; 2019222384 - Abono Permanência - Nadir Ramos Bezerra; 2019208520
- Nomeação - Soraia Cristina de Aguiar Nóbrega; 2019203825 - Auxílio Funeral - Francisca Fernandes Maia de
Almeida; 2019223432 - Auxílio Funeral - Miriam da Silva Dias; 2019168497 - Folga de Plantão Servidor - Danielle
Ponce Leon Medeiros Bessa; 2019077884 - Verbas Rescisórias - Pedro Teixeira de Araújo; 2019091269 Designação - José Jorge de Brito Cavalcanti; 2019224072 - Folga de Plantão / Servidor - Danielle Ponce Leon
Medeiros Bessa; 2019179837 - Folga de Plantão / Servidor - Amanda Elisabeth Pereira do Nascimento; 2019223078
- Folga de Plantão / Servidor - Fabiana de Araújo Silveira; 2019223060 - Folga de Plantão / Servidor - Maria Lúcia
Barbosa Medeiros; 2019222770 - Folga de Plantão / Servidor - Alex Olinto dos Santos; 2019184588 - Abono
Permanência - José Ventorin; 2019225215 - Folga de Plantão / Servidor - Luis Eduardo de Farias Aires
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019184086 - Abono Permanência - Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto; 2019223109 - Abono Permanência - Laudenice Barbosa de Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019206059
- Abono Permanência - Lúcia de Fátima Silva Barros; 2019211727 - Abono Permanência - Marinaldo Aprigio da
Silva; 2019213592 - Abono Permanência - Eliete Araújo dos Santos; 2019210951 - Abono Permanência - Vera
Lúcia Paulo da Silva; 2019158797 - Nomeação - Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa; 2019095227 - Vacância de
Servidor - Ulisses Figueiredo de Sousa; 2019221099 - Remoção de Servidor - Pedro Araújo da Nóbrega;
2019221945 - Folga de Plantão / Servidor - Marcus Túlio Martins Barbosa de Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018120875 - Auxílio Funeral - Joseísa Garcia Ibiapino de Albuquerque
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019155573 - Pedido de Providências - Tribunal Regional Eleitoral PB; 2019205793 - Designação Domenica Dantas Cruz de Oliveira; 2019202855 - Designação - Ascione Alencar Linhares; 2019111441 - Designação - Deputado Estadual Galego Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência e
indefiro os pedidos de reconsideração formulados pelas servidoras Maria Aparecida de Araújo (fls. 228 e 230),
Tereza Cristina Nunes de Oliveira Sousa (fls.172/173) e Higina Camilla Lourenço Oliveira Rangel (fls.196/197).
Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019143369 - Remoção de Servidor Meales Medeiros de Melo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos.Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar da Presidência.
Arquivem-se os autos, devendo a DIGEP tomar as providências cabíveis quanto à nova lotação da servidora
Tházia Carolinne de Medeiros Borges Oliveira. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019171718 - Designação - Francisco Antunes Batista
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Em harmonia com o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência, autorizo a revisão dos preços dos produtos registrados na Cláusula Nona da Ata de Registro de
Preços nº 037/2019 por intermédio de Termo de Apostilamento. À Diretoria Administrativa, para providências.
Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019127248 - Compra / Contratação - Brunno José
Lins Lima Cavalcante
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Em harmonia com o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência, indefiro o pedido formulado pela Empresa Pallet Nordeste EIRELI – ME (fl.653). À Diretoria
Administrativa, para providências. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019149446 Compra / Contratação - Brunno José Lins Lima Cavalcante
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001529-56.2010.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Erivan Miguel da Silva Filho, representado
por sua genitora, Maria do Socorro dos Santos. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001528-71.2010.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Maria do Socorro dos Santos. ADVOGADO:
Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001530-41.2010.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Erivania Miguel dos Santos, representada por
sua genitora, Maria do Socorro dos Santos. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001531-26.2010.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDA: Maria Odete Miguel de Oliveira. ADVOGADO:
Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001532-11.2010.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Severino José da Silva. ADVOGADO:
Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001533-93.2010.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Humberto Jorge da Silva Oliveira, representado por sua genitora, Maria do Socorro dos Santos. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0025583-72.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB 10.810). RECORRIDO: Eberton Escorel Porto. ADVOGADO: Wellington Luiz de Souza Ribeiro (OAB/PB nº 19.780-A).
NOTIFICAÇÃO - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e em atenção ao que determina o Despacho do Juiz Auxiliar da Presidência
contido no Processo Administrativo Nº 376219-0, RESOLVE: Notificar o Senhor Giovanni de Araújo Santos,
para no prazo de 05(cinco) dias consecutivos, comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal,
localizada à Rua Professor Batista Leite, 151, Roger, para tratar de assunto do seu interesse, objeto do referido
processo. João Pessoa, 04 de novembro de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019222753 - Alcerita Azevedo do N Pereira Leite - Atualização de
dados cadastrais. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 04 de novembro de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 005/2011, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: REMARCAÇÃO DE
FÉRIAS – PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR: 2019218708 - 474116-1 - Francisco de Araújo Salviano;
2019231150 - 475347-0 - Francimario Furtado de Figueiredo; 2019219194 - 473654-1 - Leonardo Henriques
Pereira; 2019227637 - 471111-4 - Nilene da Cunha Lisboa Cardoso; 2019235284 - 477268-7 - Ramon Barreto
Andrade Silvany; 2019224634 - 477412-4 - Tatiane Silveira Maia. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro 2019. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019206624 - Alexandre Ferreira Travassos - Técnico Judiciário; 2019214034