DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
do art. 19, da L ei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), no prazo de 10(dez) dias, sob condicão de ser
nomeado Defensor Publico. E para que não se alegue ignorância, o edital será publicado no Diario da Justiça e
afixado no átrio deste Forum.Eu, Orismar Fernandes Ataíde e Silva, Analista Judiciário, Matrícula: 477.017-0 o
digitei. Pilar, 18/11/2019. (Ass) Dra. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiza de Direito Auxiliar da
Comarca.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 9919520128150281
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa que tramita neste Juízo uma AÇÃO PENAL em que a Justica Pública move em desfavor
de DJÂNIO GOMES DE SOUZA e ISAIAS ALVES DE OLIVEIRA, vulgo.CRÂNIO. brasileiro, união estável,
profissão desconhecida, filho de Luiz Alves de Sousa e de Jandira Gomes de Sousa,data de nascimento
desconhecida, natural de João Pessoa/PB, portador do RG nº2.352.680 SSP/PB e inscrito no CPF/MF 057.107.09492, e por se encontrar o réu atualmente em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital
para CITAR, DJÂNIO GOMES DE SOUZA, para responder aos termos da denuncia, ao qual lhe e imputada a
praticado delito do art. 121, §2º, inciso IV c/c art. 29, todos do Código penal Brasileiro, no prazo de 10(dez) dias,
conforme disposto o art. 396, do CPP (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), advertindo-se ao (s) mesmo (s) que
de acordo com o estabelecido pelo art. 396-A do mesmo Diploma Legal, poderá (ão) arguir preliminares e algar
tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (incluído pela Lei 11.719/
2008),sob condicão de ser nomeado Defensor Publico. E para que não se alegueignorância, o edital será
publicado no Diario da Justiça e afixado no átrio deste Forum.Eu, Orismar Fernandes Ataíde e Silva, Analista
Judiciário, Matrícula: 477.017-0, o digitei. Pilar, 18/11/2019. Dra. HigynaJOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiza de
Direito Auxiliar da Comarca.
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agosto de 2018 foi prolatada sentença que JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO E CONDENAR A RÉ NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$5.000,00(Cinco mil
reais) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Por se encontrar a RÉ ACIMA IDENTIFICADA EM LUGAR INCERTO
E NAO SABIDO NAO FOI POSSIVEL INTIMA-LA PESSOALMENTE DA REFERIDA SENTENCA, DETEMINADO O MM. JUIZ INTIMA-LA POR EDITAL. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 19 de novembro de
2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques,
Juiz de direito nesta Vara.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. JOSÉ
IRLANDO SOBREIRA MACHADO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, nesta Comarca de Serra Branca, PB, se
processam os autos da Ação de Interdição, Processo nº 0800231-90.2017.815.0911, movida por GENICLEIDE
DE MELO LEITE contra GERALDINA DE MELO LEITE, distribuída em 09.05.2017, que teve curso regular, sendo
proferida sentença datada de 05.08.2019, que decretou a interdição civil da pessoa de GERALDINA DE MELO
LEITE, brasileira, viúva, portadora de RG nº 1.138.173 – 2ª Via – SSP/PB e CPF nº 501.329.624-20,
residente na Rua Wamberto Torreão, 126, Centro, Serra Branca, PB, nomeando como curadora GENICLEIDE DE MELO LEITE, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.186.892, SSP/PB, residente na Rua
Wamberto Torreão, 126, Centro, Serra Branca, PB, nos termo do art. 1.767 e seguintes do Código Civil c/c
art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São João
do Cariri/PB, eu, Edigley Saraiva de Brito, Analista Judiciário, digitei, e assino, aos 01 de novembro de 2019.
JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO - Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3901920188150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na 2ª vara da
Comarca de Pombal-PB, a Ação Penal nº 0000390-19.2018.815.0301, que a justiça pública move contra VALMIR
LACERDA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, lavrador de carro, natural de Pombal-PB, nascido em 10/06/
1996, RG nº 64.000.725-9 SSP/PB, CPF nº 115.081.554-02, filho de Valmir Ferreira da silva e de Francisca
Martins Bezerra Lacerda, residente na rua Raimundo José de Sousa, nº 605, Vida Nova, Pombal-PB, atualmente
em lugar incerto e não sabido, e para que não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA proferida nos presentes autos, de teor seguinte: Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o acusado, pela prática do delito previsto no art.
14 da Lei nº 10.836/2003 [.] em regime inicialmente aberto. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou
o MM Juiz de Direito, publicar o presente edital, uma vez no órgão oficial e afixado uma cópia no átrio do fórum
em local próprio. Pombal-PB, 18 de novembro de 2019 Eu, Haroldo Camilo dos Santos, Técnico Judiciário, digitei
e assinei o presente. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
23051620128150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na 2ª vara da
Comarca de Pombal-PB, a Ação Penal nº 0002305-16.2012.815.0301, que a justiça pública move contra WELLINGTON CLEMENTINO ALCÂNTARA, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Francisco Anchieta de Sousa
Alcântara e de Girlene da Silva Clementino Acântara, natural de Pombal-PB,nascido em 03/08/1991, residente na
Rua Projetada, s/n, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA proferida nos presentes autos,de teor
seguinte: Ante o julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, materializada na denúncia
ofertada pelo MP, e CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP o acusado, já qualificado nos autos como incurso
nas penas dos ats. 302, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 9.503/1997 [.]. em regime inicialmente aberto.
E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz de Direito, publicar o presente edital, uma vez
no órgão oficial e afixado uma cópia no átrio do fórum em local próprio. Pombal-PB, 18 de novembro de 2019. Eu,
Haroldo Camilo dos Santos, Técnico Judiciário, digitei e assinei o presente. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa,
Juiz de Direito;
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080060204.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: SULEIDE DE ARRUDA DE MATOS em favor de REQUERIDO: MARIA DA SILVA
LOPES, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 19 de novembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0001977-20.2011.8.15.0981. AÇÃO: INVENTÁRIO. INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO. O
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos quanto o presente edital possa interessar, que
tem por finalidade a intimação dos herdeiros Joyce Bruna Silva Nascimento, Josilda Francisco da Silva,
Josenilda Nascimento da Silva, Maria do Nascimento Silva, Maria de Fátima Nascimento, Cícero da Silva
Nascimento, Manoel da Silva Nascimento, Helena do Nascimento Mendes, João da Silva Nascimento, Antônio
da Silva Nascimento, Josefa do Nascimento da Silva, Maria José do Nascimento Guimarães, Maria do Carmo
da Silva Nascimento (falecida), por sua única filha Maria do Carmo da Silva de Moura, para ciência da sentença
que homologou a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Francisco do Nascimento e Lindalva
Silva Nascimento. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que
será afixado na sede deste juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Queimadas/PB, 19 de
novembro de 2019. Eu, Túlio Meira de Souza, técnico judiciário, mat. 477.693-3, digitei. Dr. Fabiano Lúcio
Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803345-60.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de FABIANO DA SILVA BATISTA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) SILVANA SOARES DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 23047520128150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita ação penal de n. 000230475.2012.815.0351, onde figura como réu LEONARDO OLIVEIRA DUARTE, brasileiro, nascido em 04.07.1980,
filho de Hermenegildo Duarte e Maria Paulo de Oliveira, atualmente residente em local incerto e não sabido.
Incurso nas sanções penais do art. 243 do ECA. É o presente edital com fim de CITÁ-LO E INTIMÁ-LO para
responder a denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo-o de que caso não o faça ser-lhe-á
nomeado defensor dativo, bem como ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional. E para que não se
aleguem ignorância a MM Juíza de Direito desta 2 Vara, Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino, mandou expedir
o presente, que será afixado no átrio do Fórum, e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade, aos 18 de
novembro de 2019. Eu,, Analista/ Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080118133.2017.8.15.0351 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processaram os autos da acão 0801181-33.2017.8.15.0351 que tem como parte autora DERIVALDO DE
BRITO MOREIRA e parte promovida NATHÁLIA LENILDA DOS SANTOS, em cujo feito em data de 23 de
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIA S Processo:
2263320198150911 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os termos da Ação Penal supra, processo acima citado que a Justiça Pública move em desfavor
de CRISTIANO FERREIRA LEITE, brasileiro, nascido em 05/10/1981, CPF nº 041.093.634-03, filho de Maria das
Graças Ferreira Leite e Pedro Ferreira Leite, que se encontra em lugar incerto e não sabido, através deste. CITOO o acusado CRISTIANO FERREIRA LEITE, para no prazo de 10(DEZ) dias (Ver § 1º. Art. 363, do CPP, com as
alterações dadas pela Lei nº 11.718/2008),para nos termos do art. 396, do mesmo Diploma Legal, apresentar
defesaescrita, sob as cominações legais, que será fixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 18(dezoito) dias de novembro de 2019. Eu, Maria
Nazaré Nunes de Lima, Técnica Judiciaria que o digitei. Dr. José IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo:0000572-45.2017.8150191
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARINALDO MARTINS DA COSTA, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 28/02/1964, RG nº 2.716.323SSP/PB,
CPF nº 078.238.984-89, filho de Luís Martins de Oliveira, com endereço à Rua Nova Brasília, nº 140, bairro centro
- Cubatí-PB, CEP 58.167.000, portador(a) do CID F71.0 (ID 21250501), nomeando-lhe como curador(a), MARINEIDE MARTINS COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., Vara Única de Soledade-PB, 24 de outubro de 2019.Eu, Verônica Maria Avelino Pereira, Técnica
Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080021226.2015.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por FRANCISCA FELIX DOS SANTOS em face de
MARIA DE LOURDES FELIX DOS SANTOS SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 01/11/2018,
decretando a interdicao de MARIA DE LOURDES FELIX DOS SANTOS SILVA, estando desta forma, incapaz de
exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe FRANCISCA FELIX DOS SANTOS para exercer a curatela, limitada
a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao do patrimonio do qual e titular. E para
que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 24/10/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario,
o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803944-10.2018.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por SABRINA
ABRANTES DA SILVA, tendo como interditado(a) Lúcia de Fátima Abrantes da Silva, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) NOELMA ABRANTES XAVIER da funcao de
curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) SABRINA ABRANTES DA SILVA, que por sua vez nao podera
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios
devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 23/10/2019, Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800181-64.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por LUIZ
NUNES DA SILVA, tendo como interditado(a) Antonia Nunes da Silva, conforme sentenca que determinou a
substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) o(a) requerente LUIZ NUNES DA SILVA da funcao de
curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) FRANCISCA NUNES DA SILVA SARMENTO, que por sua
vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores
previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/10/2019, Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario,
o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800404-17.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
FRANCINALDA DOS SANTOS DANTAS, em face de FRANCISCA FLORENTINO ALVES, tendo como
interditado(a) Pedro Florentino da Silva, conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual
destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCA FLORENTINO ALVES da funcao de curador(a), transferindo o encargo
para o senhor(a) FRANCINALDA DOS SANTOS DANTAS, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens
pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados
exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa. Em, 23/10/2019, Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800781-85.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MARIA
SELDA DE SÁ SILVA, em face de MARIA ANTONIA DA SILVA, tendo como interditado(a) Cosmo Pereira de
Almeida, conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARIA
ANTONIA DA SILVA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA SELDA DE SÁ
SILVA, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/10/2019, Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803904-91.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por ZIENE
BRAGA DA SILVA, em face de EUZEBIO BRAGA DA SILVA, tendo como interditado(a) Maria de Fátima Braga da
Silva, conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) EUZEBIO
BRAGA DA SILVA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) ZIENE BRAGA DA SILVA,
que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os
valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E
para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 23/10/2019, Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.