36
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020
RONALDO SALVINO DA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de CITAR RONALDO SALVINO DA SILVA, natural de Livramento/PB, filho de Polônia da Conceição,
atualmente em local incerto e não sabido, acusada(o) da acao supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia
de fls. 79/81, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias,oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal
da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista a(o) referida(o) se encontrar atualmente em lugar
incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 27 de janeiro de 2020. Eu, Ana Kalina
M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 119733920188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0011973-39.2018.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de ALVARO
RAMOS BARBOSA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR
ALVARO RAMOS BARBOSA, natural de Cabedelo/PB, nascido em 09/03/1992, filho de Elias Barbosa da Silva e
Aliete Ramos Pimenta, atualmente em local incerto e não sabido, acusada(o) da acao supramencionada, de todo
o conteúdo da denuncia de fls. 02/03, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusacao por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento
pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista a(o) referida(o) se encontrar atualmente em
lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 27 de janeiro de 2020. Eu, Ana
Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 314846720118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0031484-67.2011.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de
EDMILSON DOS SANTOS SOUSA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de CITAR EDMILSON DOS SANTOS SOUSA, filho de Severino Belarmino de Sousa e Vera Lúcia dos
Santos, atualmente em local incerto e não sabido, acusada(o) da acao supramencionada, de todo o conteúdo da
denuncia de fls. 02/03, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10(dez)
dias oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal
da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista a(o) referida(o) se encontrar atualmente em lugar
incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 27 de janeiro de 2020. Eu, Ana Kalina
M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO de (20) DEZ DIAS.
PROCESSO nº 0008247-66.1995.8.15.2001. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, contra
OSWALDO G SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS, e que o MM.
Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas para que tomem ciência da sentença
prolatada nos autos e, caso queiram, interponham o competente recurso à determinação lá prolatada, conforme
dispositivo a seguir: “ANTE O EXPOSTO, com suporte no art. 75, §§ 2º e 3º, c/c os arts. 132 e 200, § 5º do Dec.Lei
7.661/45 (antiga Lei de Falências) c/c art., 192 da Lei 11.101/05 (nova Lei de Falências) JULGO POR SENTENÇA, encerrado o presente processo de falência da empresa antes promovida. Publique-se a presente sentença,
por edital no Diário da Justiça, entregando-se os livros – eventualmente apreendidos à firma falida. Após o
trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição, bem como respectivo processo em apenso de
inquérito judicial – se houver. P. R. I. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz
de Direito.” Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, em 27 de janeiro de 2020. Eu, Raquel
Moreno Santa Cruz, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO de (20) DEZ DIAS.
PROCESSO nº 0003819-41.1995.8.15.2001. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa
perante este Juízo a ação supra, promovida IMPERMEITE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES LTDA., contra COMERCIAL MEDEIROS DE FERRAGENS LTDA., e que o MM. Juiz foi determinou
a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas para que tomem ciência da sentença prolatada nos autos e, caso
queiram, interponham o competente recurso à determinação lá prolatada, conforme dispositivo a seguir: “ANTE O
EXPOSTO, com suporte no art. 75, §§ 2º e 3º, c/c os arts. 132 e 200, § 5º do Dec.Lei 7.661/45 (antiga Lei de
Falências) c/c art., 192 da Lei 11.101/05 (nova Lei de Falências) JULGO POR SENTENÇA, encerrado o presente
processo de falência da empresa antes promovida. Publique-se a presente sentença, por edital no Diário da Justiça,
entregando-se os livros – eventualmente apreendidos à firma falida. Após o trânsito em julgado, arquive-se dandose baixa na distribuição, bem como respectivo processo em apenso de inquérito judicial – se houver. P. R. I. João
Pessoa, 8 de janeiro de 2020. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.” Dado e passado nesta cidade e
comarca de João Pessoa/PB, em 27 de janeiro de 2020. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO de (20) DEZ DIAS.
PROCESSO nº 0002090-38.1999.8.15.2001. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida MARCOLINO MADEIRAS LTDA., contra CONSTRUTORA
VERTICE LTDA., e que o MM. Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas para que
tomem ciência da sentença prolatada nos autos e, caso queiram, interponham o competente recurso à determinação lá prolatada, conforme dispositivo a seguir: “ANTE O EXPOSTO, com suporte no art. 75, §§ 2º e 3º, c/c os
arts. 132 e 200, § 5º do Dec.Lei 7.661/45 (antiga Lei de Falências) c/c art., 192 da Lei 11.101/05 (nova Lei de
Falências) JULGO POR SENTENÇA, encerrado o presente processo de falência da empresa antes promovida.
Publique-se a presente sentença, por edital no Diário da Justiça, entregando-se os livros – eventualmente
apreendidos à firma falida. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição, bem como
respectivo processo em apenso de inquérito judicial – se houver. P. R. I. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.” Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB,
em 27 de janeiro de 2020. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO de (20) DEZ DIAS.
PROCESSO nº 0051349-60.2003.8.15.2001. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida MÓVEIS CENCI LTDA, contra AD REM DO BRASIL
COMÉRCIO LTDA., e que o MM. Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas para que
tomem ciência da sentença prolatada nos autos e, caso queiram, interponham o competente recurso à determinação lá prolatada, conforme dispositivo a seguir: “ANTE O EXPOSTO, com suporte no art. 75, §§ 2º e 3º, c/c os
arts. 132 e 200, § 5º do Dec.Lei 7.661/45 (antiga Lei de Falências) c/c art., 192 da Lei 11.101/05 (nova Lei de
Falências) JULGO POR SENTENÇA, encerrado o presente processo de falência da empresa antes promovida.
Publique-se a presente sentença, por edital no Diário da Justiça, entregando-se os livros – eventualmente
apreendidos à firma falida. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição, bem como
respectivo processo em apenso de inquérito judicial – se houver. P. R. I. João Pessoa, 8 de janeiro de 2020.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.” Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB,
em 27 de janeiro de 2020. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO de (20) DEZ DIAS.
PROCESSO nº 0038340-31.2003.8.15.2001. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida RADIO JORNAL DE JOÃO PESSOA LTDA., contra
TOCAYA MODA MASCULINA LTDA., e que o MM. Juiz foi determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e
interessadas para que tomem ciência da sentença prolatada nos autos e, caso queiram, interponham o competente recurso à determinação lá prolatada, conforme dispositivo a seguir: “ANTE O EXPOSTO, com suporte no
art. 75, §§ 2º e 3º, c/c os arts. 132 e 200, § 5º do Dec.Lei 7.661/45 (antiga Lei de Falências) c/c art., 192 da Lei
11.101/05 (nova Lei de Falências) JULGO POR SENTENÇA, encerrado o presente processo de falência da
empresa antes promovida. Publique-se a presente sentença, por edital no Diário da Justiça, entregando-se os
livros – eventualmente apreendidos à firma falida. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na
distribuição, bem como respectivo processo em apenso de inquérito judicial – se houver. P. R. I. João Pessoa,
8 de janeiro de 2020. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.” Dado e passado nesta cidade e comarca
de João Pessoa/PB, em 27 de janeiro de 2020. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 4052320188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra DIOGO PEREIRA
DA CONCEIÇÃO, filho de Francisca Pereira da Conceição e pai não declarado, atualmente em lugar em incerto
e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de
CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de
advogado, sob pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de eventual colheita
antecipada de provas, se necessario. Joao Pessoa, 27.01.2020. Eu, Ivanilda B. Lemos,Técnica judicia-ria,
digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 21945720188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra IEUDO ALMEIDA
DO NASCIMENTO, filho de Inacio Bernardino do Nascimento e Irani Almeida do Nascimento, atualmente em
lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez
dias através de advogado, sob pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de
eventual colheita antecipada de provas, se necessario.Joao Pessoa, 27.01.2020. Eu,Ivanilda B. Lemos, tecnica
Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito-Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ELIDAVYDSON FERNANDES SILVA/
JOSILENE OLIVEIRA VENANCIO DE SOUZA, SEVERINO DO RAMO RODRIGUES DA SILVA/ DJANIRA
RODRIGUES DA SILVA, RENAN BRAZ DA SILVA/ AYLA SILVA DE FARIAS. João Pessoa, 28/01/2020. Maria de
Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA
O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço saber a
quem interessar possa que pretendem se casar: José Alexandre Roque da Silva e Andreza Cavalcanti de
Araújo. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para
(83)4141-4443.Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço saber a
quem interessar possa que pretendem se casar: Felipe Pedro Lima e Lídia Maria Silva Pereira, Álisson Alves
de Souza e Ingrid dos Santos Aquino, José Ramalho Laurentino Anolino e Josilene Bento da Silva, Valdomiro da
Cruz e Sousa e Dulcinete Arlindo da Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil
e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443.Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO COMPLEMENTAR DA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE
2020 - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. A
REALIZAR-SE NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2020, A PARTIR DAS 13:30HS, FÓRUM AFONSO CAMPOS,
RUA VICE PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUZA, S/N - CAMPINA GRANDE.. PB, EM CUJA
SESSÃO TAMBÉM SERÁ JULGADO O RECURSO REFERENTE AO PROCESSO 0808660-89.2019.815.0001
- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PARTES: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (ADVOGADO) – NOEMIA CABRAL DE FRANÇA (JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS (ADVOGADA). Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do
FONAJE - “O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data de julgamento” c/c o
art. 19 - “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “ 1 – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos
da Lei 9.099/95, e ainda em consonância com a Lei 11.419/2006. Maria Madalena de Souza Silva, Téc
Judiciária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este cartório se processam os autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº:
0822235-04.2018.8.15.0001 tendo como parte autor MAYARA MAGNA OLIVEIRA TAVARES na AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. A Promoventes possuem como seu, desde o ano de 2001, mansa,
pacífica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja, UM UM IMÓVEL URBANO com inscrição
municipal 08.01.025.3.03.81.0001.681 situada on na Prata, nesta cidade, medindo 3,65 metros de fundo, 34,95
LADO DIREITO, uma linha quebrada formada por 02 seguimentos, medindo respectivamente 22,60, e 22,45
do lado esquerdo, com uma are totsl de 172,16 m2, de frente com a rua Marechal Deodoro, de Fundos com o
imóvel de Alice Margarida Alves, rua José de Alencar, 14+, Prata, do lado direito com o imovel de Antonio
Albuquerque da Costa, rua Marechal Deodoro, 146, Prata, Nesta, do lado esquerdo com o imovel de Patricia
Ribeiro Gonçalves, rua Marechal Deodoro, 136, Prata, Nesta cuja planta, nos termos do art. 942 do CPC.,
segue anexa á presente; o presente edital para citar os ausentes e desconhecidos residente na rua LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no prazo de 20 dias, sob pena de revelia
nos termos do art. 285 do CPC. e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o presente
edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 27 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Lúcia de Fátima
Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. VALERIO ANDRADE PORTO. Juiz de Direito.
VALERIO ANDRADE PORTO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo
e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0811806-41.2019.8.15.0001, requerida por
DYHEGO PIMENTEL DE LACERDA PIRES DE SÁ, brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF sob
o nº 007.711.444-23, portador da cédula de RG de nº 2.610.584 - (2ª via), SSP/PB, residente e domiciliado
na Rua Lindolfo de Albuquerque, nº 277, Três Irmãs, Campina Grande/PB, em face de FRANCISCA
FERREIRA DE LACERDA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 041.778.784-72,
portadora da cédula de RG de nº 532.226 - (2ª via), SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Lindolfo de
Albuquerque, nº 277, Três Irmãs, Campina Grande/PB, na qual foi decretada, por sentença prolatada em
08 de novembro de 2019, a interdição de FRANCISCA FERREIRA DE LACERDA, por não gozar este da
plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e
nomeando-lhe curador, na pessoa de DYHEGO PIMENTEL DE LACERDA PIRES DE SÁ, que deverá
prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital,
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de
janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0810676-50.2018.8.15.0001, requerida por ELIAS SILVA VENTURA, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG nº: 1.397.753 SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº: 714.396.764-53,
residente e domiciliado na Rua Manuel Sérgio de Oliveira, nº 247, Bairro: Conceição, Campina Grande/PB, em
face de ANTONIA JUDITH DA SILVA, brasileira, solteira, impossibilitada, portadora de RG nº. 1.633.165 (2ª via)
- SSP/PB, inscrita no CPF de nº 886.196.994-15, residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, na
qual foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de ANTONIA JUDITH DA
SILVA , por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de ELIAS SILVA VENTURA, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0801966-41.2018.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FELIX, brasileira, viúva,, portadora do RG nº: 1.253.565 (2ª via) -SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº:
646.298.304-30, residente e domiciliada na Rua Sulpino Colaço, nº. 54 – São José, Campina Grande/PB, em face
de MARIA DAS DORES DA SILVA, brasileira, viúva, portadora de RG nº. 3.516.756 (2ª via) - SSDS/PB, inscrita
no CPF de nº 036.687.084-01, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi decretada,
por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de MARIA DAS DORES DA SILVA, por não gozar