DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0820868-22.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KEZIA ALESSANDRA CASTOR DE CASTRO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES CASTOR DE CASTRO, por ser portador de doença
mental CID 10 F01.9 (Demência vascular não especificada), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de setembro de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0867468-04.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE CASIMIRO DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR CASIMIRO, por ser portador de de doença mental CID 10 I69.4 (Sequelas
de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico) e CID 10 F06.8 (Outros
transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de setembro de 2020.
Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0835128-70.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a Substituição da Curatela de MARCELLO GUERRA
RIBEIRO, Brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), FERNANDO GUERRA RIBEIRO, tendo em vista o
falecimento da curadora anterior. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 24 de setembro de 2020.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0868.11011.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pelo Sr.
DARWIN MORAIS FABRÍCIO JÚNIOR em face de MARIA ISMÊNIA DE ANDRADE, cuja sentença teve o
seguinte final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de MARIA ISMÊNIA DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. DARWIN MORAIS FABRÍCIO JÚNIOR. João Pessoa, 28 de março de 2020, ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei.
Publicar três vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0820.01088.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 6ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO movida pelo Sr.
HAMÍLTON CORDEIRO DA SILVA FILHO em face de DJANIRA ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DJANIRA ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. HAMÍLTON CORDEIRO DA SILVA FILHO. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2020, ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três
vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0842741-15.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ADERALDO TAVARES DE MELO JUNIOR,,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0 (Esquizofrenia Paranóide), nomeando-lhe como curador(a), CLAUBETE
VANIA MENDES NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., 6ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de setembro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO
P.PINHEIRO,Técnico Judiciário, digitei. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
110310720188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER DAVID DE LIMA CARDOSO, filho de Josilene de Lima Cardoso, nascido em 27/01/1984,
rg 26488542 SSDS/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde ja se considere intimado da
sentenca condenatoria, incurso nas penas do art 155, § 4, inciso II, do Codigo Penal, pena de 02(dois) anos de
reclusao e 10(dez) dias-multa, em regime aberto, sendo substituida por duas restritivas de direitos, Prestacao de
Servicos aComunidade e Prestacao Pecuniaria no valor de 01(um) salario minimo. Joao Pessoa, 22 de outubro
de 2020, Shirley Abrantes Moreira Regis, juiza de direito. Francisca Vieira Lopes, tec judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
32292120198152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu
JOÃO GARCEZ BALCIUNAS, brasileiro, portador do CPF: 378.335.027-15, com endereço incerto e não sabido,
pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDO-O para tomar conhecimento da
sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 306, da Lei 9.503/97, que condenou o réu a 02 (Dois) anos de
detenção, 40 (quarenta) dias/multa e 02 (anos) de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, regime
aberto, substituída por duas restritivas de direito: Prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade. E
para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 22 de outubro de 2020. Eu, Pollyanna de
Sena Gonçalves, digitei, Geraldo Emílio Porto, Juiz de direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0810017-15.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador(a) de: Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 F 29),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADARLAM TADEU DA SILVA,
MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 24 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0800002-47.2020.8.15.2004, AÇÃO de SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital/PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou
tiverem conhecimento e notícia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da
Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA contra JEAN DOUGLAS ANSELMO, em
favor de G.S.A. e G.P.S, nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC,
para a citação de JEAN DOUGLAS ANSELMO, genitor dos menores, para contestar a referida ação, querendo,
no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art.
344 do CPC, sendo advertida que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 09 de outubro de 2020. Eu, Márcia
Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0806667-58.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: MARILENE LIMA DOS SANTOS, portador(a) de: doença neurológica, (CID: 10 F70; 10
G40.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDITE LIMA DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de setembro
de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
17
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805557-82.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARLUCE NAVARRO RIBEIRO, portador(a) de: Alzheimer, (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA NAVARRO RIBEIRO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO
VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0802557-11.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ERICLES HENRIQUE DO NASCIMENTO, portador(a) de: Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CELIA MARIA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO
VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0809573-79.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA SANTANA SOARES DA SILVA, portador(a) de: CID 10 G 30.1, correspondente à doença de demmência tipo
Alzheime, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSENY SOARES DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro
de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805848-82.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: EDUARDO
DA SILVA, portador(a) de: “retardo mental grave - comprometimento significativo do comportamento, requerendo
vigilância ou tratamento (CID 10 F 72.1) + outras perdas de audição (CID 10 H 91)”., nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: NILZA PEDRO DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro de 2020. Eu, TCMS Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804238-21.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARCIA MARIA DE PONTES, portador(a) de: “Transtorno Esquizoafetivo (CID 10 F 25), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MIRIAN ANDRE DE PONTES, MARIA DE LOURDES DE PONTES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28
de setembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de
Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807865-62.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MONICA CATARINA
BARBOSA DE JESUS, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), LUZINETE BARBOSA DE
JESUS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de setembro
de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0802482-35.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RAQUEL RODRIGUES
PERUSIO, portador(a) de: “Esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0), sendo incapaz de gerir seus negócios, sua
vida e a si próprio”., nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LAYS KEILA
RODRIGUES PERUSIO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 28 de setembro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 08 DIAS. Processo: 0012980-30.2015.815.0011 AÇÃO: AÇÃO PENAL O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento que foi designado o dia 09 de NOVEMBRO de 2020, pelas 09:00 horas, no Salão do Tribunal do
Júri, na rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho de Sousa, nesta cidade de Campina Grande-PB, para sessão de
Julgamento o acusado JONATHA OLIVEIRA DE SOUSA PONTES, conhecido pelo apelido de “Pão”, brasileiro, nascido no dia 02/01/1997, portador do RG nº 3854430, filho de Josivânio de Sousa Pontes e de Taciana de
Oliveira, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado de logo INTIMADO para
comparecerem, no local, data e hora mencionados no presente edital. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte (23/10/2020). Eu, Josefa Cristina Alves Vieira, Técnica Judiciaria, o digitei. HORÁCIO
FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 03 DIAS. Processo: 0006252-362016.815.0011 AÇÃO: DO JÚRI O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento
que foi designado o dia 29 de OUTUBRO de 2020, pelas 09:00 horas, no Salão do Tribunal do Júri, na rua Vice
Prefeito Antonio de Carvalho de Sousa, nesta cidade de Campina Grande-PB, para sessão de Julgamento o
acusado HUMBERTO SUASSUNA, brasileiro, natural de Catolé do Rocha, filho de Silvio Suassuna e Lalia Maia,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido acusado de logo INTIMADO para comparecer, no
local, data e hora mencionados no presente edital. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (23/
10/2020). Eu, Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciaria, o digitei. HORÁCIO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082813798.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0828137-98.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DOROTHÉA DE BRITO LIRA GOES, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/07/2020, na qual decretou, com