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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de UBALDINO DE BRITO LIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) MARIA DOROTHÉA DE BRITO LIRA GOES, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 29/09/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0812451-32.2020.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CARLOS
GEORGE DO REGO COSTA, brasileiro, viúvo, acometido de Demência não especificada CID 10 – F 03, CID 10
Z 74.1, CID 10 Z 74.3, Mobilidade reduzida CID 10 – Z 74.0 nomeando-lhe como curador(a), LILIANA XIMENES
IZIDRO COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
1ª Vara de Família de Campina Grande- Pb, 14 de outubro de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa,Técnico Judiciário,
digitei e assino. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito.
vida civil. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e
afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/
10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0803103-87.2020.8.15.0001. AUTORA – KATIUSCIA KARLA DA SILVA LOPES, em prol dos
interesses de ALISSON KLEBER SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA VALDETE DA SILVA, tendo sido substituída pela
autora KATIUSCIA KARLA DA SILVA LOPES, para promover os interesses de ALISSON KLEBER SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817554-54.2019.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por JANAINA MARTINS ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/08/2020, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de JANEIDE MARTINS DE ALMEIDA, portadora de Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco - CID10 F25, para fins de cunho patrimonial e negocial, e para representá-lo junto a
instituições bancárias e repartições públicas, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do
art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/09/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0822751-87.2019.8.15.0001.. A) MM. JUIZA DE DIREITO, em substituição:ROSIMEIRE VENTURA LEITE, da 3ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de THAINARA CYBELLE PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, acometida de surdomudez (CID H 90.3) desde o nascimento, além de transtornos especificados do sistema nervoso central (CID G
96.8), nomeando-lhe como curador, SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina Grande-Pb,
1 de outubro de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A)
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de
n.º 0818656-14.2019.8.15.0001, em que é promovente, MARIA SÔNIA DO RÊGO NUNES, brasileira, casada, do
lar, portadora da cédula deidentidade n° 1.165.722 2° via SSDS/PB, inscrito no CPF sob o n° 008.981.064-35,
residen-te e domiciliada na Rua Francisco Alves, nº 84 D, Térreo, Bairro Novo Cruzeiro, CampinaGrande/PB,
CEP 58415-540, Telefone: (83) 98716-1294 e promovido(a), JAQUELINE DO REGO NUNES, brasileira,solteira,
incapaz, portadorade RG n° 3.279.660 e CPF de nº: 062.030.314-02, residente edomiciliada na Rua FranciscoAlves, nº 84 D,Térreo, Bairro Novo Cruzeiro, Campina Grande/PB, CEP 58415-540, Telefo-ne: (83) 98716-1294, que
por SENTENÇA foi decretada a interdição de JAQUELINE DO REGO NUNES, nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), MARIA SÔNIA DO REGO NUNES, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado
(a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 25.09.2020. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno, Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801347-84.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente REQUERENTE: PAULO SERGIO TAVARES SOARES, e como
interditado(a) REQUERIDO: IVAN RIBEIRO SOARES, CPF: 330.177.784-87 na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: IVAN RIBEIRO SOARES, portador(a)
de doença mental, CID 10: F01, nomeando como curador(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO TAVARES
SOARES, CPF: 051.112.624-74. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado
por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer
espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 20 de outubro de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082893729.2019.8.15.0001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Elza Costa Wanderley, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), Ana Maria Costa Wanderley. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 24 de setembro de
2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz(a) de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0803787-12.2020.8.15.0001. AUTORA – SORAYA RIBEIRO LEITE, em prol dos interesses de
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. SEVERINA INACIA DE ARAÚJO, tendo sido substituída pela autora
SORAYA RIBEIRO LEITE, para promover os interesses de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0019059-64.2011.8.15.0001. AUTORA – SORAYA RIBEIRO LEITE, em prol dos interesses de
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. SEVERNA INÁCIA DE ARAÚJO, tendo sido substituída pela autora
SORAYA RIBEIRO LEITE, para promover os interesses de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0803104-72.2020.8.15.0001. AUTORA – FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA, em prol dos
interesses de VANESSA MAIANA FERREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA DO SOCORRO FERREIRA, tendo sido substituída
pela autora FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA, para promover os interesses de VANESSA MAIANA
FERREIRA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que
não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081478539.2020.8.15.0001. AUTORA – ORACÉLIA DO NASCIMENTO PESSOA. PROMOVIDA – MARIA DELFINO DO
NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
DELFINO DO NASCIMENTO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ORACÉLIA DO NASCIMENTO PESSOA. E para que não se
alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado
no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no
local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/10/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0811051-80.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA DAS GRAÇAS CLEMENTINO DA SILVA, em prol
dos interesses de EDILSON PEREIRA DA SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda
a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde
foi decretada a substituição da antiga curadora, sra. MARIA DO SOCORRO CLEMENTINO DA SILVA, tendo
sido substituída pela autora MARIA DAS GRAÇAS CLEMENTINO DA SILVA, para promover os interesses de
EDILSON PEREIRA DA SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
ALAGOA GRANDE
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS – PROCESSO Nº 000176982.2016.8.15.0521 – AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. - O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação
supracitada que tem como autor RITA VICENTE ANTONIO DE ARAUJO em face de JULIO DANTAS DE
FIGUEIREDO na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO de possíveis herdeiros não
localizados, tendo em vista que estes encontram-se em local incerto e não sabido, e dos eventuais interessados,
incertos ou desconhecidos, para, querendo, contestar o presente no prazo de 15 (quinze) dias, cujo início ocorrerá
após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de AlagoinhaPB, aos 23 dias do mês de outubro de 2020. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em substituição.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 00000545-05.2012.815.0601.
Prazo 20 dias FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo processou uma acao de Interdicao tendo como autor ao Sr. IDALICE BATISTA DA SILVA em favor de
LUCIANO JUSTINO ALVES, na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO, ANTE O
EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO
PROCEDENTE para constituir IDALICE BATISTA DA SILVA como curador de LUCIANO JUSTINO ALVES, com
esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se
tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde
logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer balanços anuais,
tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitado, de
prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar
bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de
curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Nos termos dos
Arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 755, §3° do CPC, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Sem custas em face da gratuidade deferida. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito
em julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém-PB, 22/04/2013. Dr José
Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de Direito. O’NEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, ANALISTA
Judiciário. Tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de direito com fulcro no art. 4º INCISO
III c/c o art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. DECLARANDO RELATIVAMENTE INCAPAZ LUCIANO
JUSTINO ALVES, por ser este ser RELATIVAMENTE incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil,
nomeando, por conseguinte, como seu curador IDALICE BATISTA DA SILVA. Registre-se a sentença no Órgão
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, certifique o trânsito em julgado e, depois de
procedida todas as providencias determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. Belém, 11/10/20
DR. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA Juiz de Direito. Eu, O’Neill Guedes Alcoforado de Carvalho
Analista Judiciário, o digitei e assino.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0001379-05.2014.8.15.0741.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA ADRIANA SANTOS DE ALMEIDA, brasileira, portadora do CID 10
(F.205), nomeando-lhe como curador(a), SEBASTIAO NOBERTO DE ALMEIDA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 30
de setembro de 2020.Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000132-68.2013.8.15.1211.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo,PB., no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo foi decretado a interdição de SEVERINO DO RAMO ESTEVAO DOS SANTOS, CPF n° 790.334.74468 durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger
seus bens, onde foi efetivado através da sentença, tendo sido nomeada como sua curador(a) a Sra IRACEMA
GUILHERME COSTA, CPF n° 1 15.568.624-06. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Cabedelo-PB, 22 de outubro de 2020.Rita Menezes, Analista/
Técnico Judiciário, digitei.João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.