DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020
THAYS KELLY TORRES ROCHA (ADVOGADO) IGOR MEDEIROS GAUDENCIO (ADVOGADO) / MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME - ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE (ADVOGADO) BANCO DO BRASIL SA SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA. PROCESSO 3004249-91.2015.8.15.0011 PROPRIEDADE - PARTES: D F MARTINS – ME -CICERO RIATON FERREIRA AMORIM MARQUES (ADVOGADO) REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS (ADVOGADO) / PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA MARIA APARECIDA
SARMENTO GADELHA. PROCESSO 0812790-25.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: BRUNO RANNYERE DOS SANTOS PEREIRA -RAYSSA DOMINGOS BRASIL (ADVOGADO) PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) /MAGAZINE LUIZA S/A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)
- RELATOR JUÍZA MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA. PROCESSO 0019447-11.2004.8.15.0011 TELEFONIA - PARTES: AMAURI NASCIMENTO MELO - ROSSANDRO FARIAS AGRA (ADVOGADO) /TELEMAR NORTE LESTE S/A - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA MARIA APARECIDA
SARMENTO GADELHA. PROCESSO 0800540-87.2018.8.15.0261 - ATO / NEGÓCIO JURÍDICO - PARTES:
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(RECORRENTE) /JUBERLANIA PEREIRA NUNES FELIX -MARIA HELENA GOMES FAUSTO E MARTINS
(RECORRIDO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801062-94.2019.8.15.0321 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (RECORRENTE) /ERNANI PEREIRA DE OLIVEIRA - DIEGO
PABLO MAIA BALTAZAR (RECORRIDO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080641222.2020.8.15.0000 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PARTES: PRISCILLA ISABEL ARAUJO ALBUQUERQUE - ALCIDES MARQUES NOBERTO (ADVOGADO) / 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM CAMPINA
GRANDE - PB - RELATOR JUÍZA MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA. PROCESSO 080004970.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - ABUSO DE PODER - PARTES:
COMERCIAL DE SEGURANCA FRAZAO LTDA – ME - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (ADVOGADO) / JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUÍZA
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA. PROCESSO 3000681-70.2012.8.15.0141 - OBRIGAÇÃO DE
FAZER / NÃO FAZER - PARTES: ENERGISA - PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO)
/JOSE IDALINO SOBRINHO - ROBERTO JULIO DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0001401-96.2014.8.15.0051 - INADIMPLEMENTO - PARTES: MANOEL FRANCISCO
ELVIRO - JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES (ADVOGADO) MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA
(ADVOGADO) / AVASSI CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
PROCESSO 3000614-62.2013.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: MARIA DE FATIMA
FERREIRA - WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 300007477.2014.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: EDINALVA CESARIO DE LIMA - WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 300046447.2014.8.15.0241 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: KLEMYSON LENNON DO NASCIMENTO
SILVA - WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§
1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As
partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os
acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o
prazo para eventual recurso. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 000038657.2010.8.15.0011. Ação: USUCAPIAO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que por este
Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por MARCO ANTÔNIO DE LIMA BARBOSA e sua
esposa MARIA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA, CPF: 084.243.594-53, residentes e domiciliados na Rua
Aprígio Veloso, 63, Bela Vista, Campina Grande-PB, alegando que estão na posse mansa e pacifica do imóvel
acima descrito, com uma área total de 177,80m2, com 116,80m² de área construída, sendo 4,5 metros de frente
e 41,35 metros de lateral, confrontando-se do lado direito com a propriedade nº 59, situada na Rua Aprígio Veloso,
de propriedade de Antônio Joaquim Diniz; do lado esquerdo com a casa 67, situada na Rua Aprígio Veloso, de
propriedade de Paulo Roberto de Almeida e Ednise Barros de Almeida ; ao fundo com a casa 17, situada na Rua
Cônego Pequeno, de propriedade de Gerônimo Moreira da Silva e Ana Lúcia de Almeida Silva. Expeço o presente
edital para citar ANTÔNIO JOAQUIM DINIZ, com endereço desconhecido, para, querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial, ficando a advertência de que será nomeado curador especial
em caso de revelia. Para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 16 de novembro de 2020. Eu, Yeti
Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0809417-20.2018.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809417-20.2018.8.15.0001,
requerida por JOSELITA RIBEIRO DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 16/09/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSE BASILIO DA SILVA,
portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e
privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) JOSELITA RIBEIRO DA SILVA, seu (sua)
curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10
(dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/10/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 60 DIAS. PROCESSO Nº 0819005-51.2018.8.15.0001. AÇÃO INVENTÁRIO. AUTOR: Carlos Alberto Oliveira Farias em face do
espólio de Geraldo César de Farias (ausente) e Severina de Oliveira Farias. O MM Juiz de Direito em virtude de
lei, etc, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado,
relativo ao espólio de GERALDO CÉSAR DE FARIAS (ausente) e SEVERINA DE OLIVEIRA FARIAS, falecida
em 03/11/2014, deixando o seguinte bem: Uma casa residencial, situada na Rua Major Juvino do Ó, Centro, desta
Comarca de Campina Grande/PB. A falecida deixou somente um herdeiro: Carlos Alberto Oliveira Farias. E,
através do presente, fica o SR. GERALDO CÉSAR DE FARIAS, residente em lugar incerto e não sabido CITADO
para, querendo, oferecer artigos de habilitação, no prazo de cinco (05) dias. O prazo para manifestação terá início
após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (60) dias. Campina Grande, 17 de novembro de 2020. Eu,
Soraia C. de A. Nóbrega, Técnica Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA - 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080023576.2017.8.15.0831. AÇÃO: INDENIZAÇAO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Araruna, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA RICARDA DOS SANTOS BONIFÁCIO,
nascida em 24.06.1981.brasileira, viúva, professora, RG nº 2281145, CPF/MF nº 037.244.704-01, pleiteando
direito próprio e representando legalmente sua filha ANA JULIA BONIFÁCIO MARTINS nascida em13.01.2007,
brasileira, menor impúbere, RG nº 4.407.352, CPF/MF nº 134.750.714-01 e MARIA ZILDA BONIFÁCIO MARTINS, nascida em 27.11.1998, brasileira, estudante, RG nº 4.322.050, CPF/MF nº 132.129.084-59, todas residentes na Rua Gerson Barbalho de Araújo, nº116, Cacimba de Dentro, PB, CEP 58230-000,em face de CARLITO
LEMES GARCIA, brasileiro, divorciado, motorista, RG nº 063676811-IFP, CPF/MF nº 884.921.097-34, residente
e domiciliado na Rua Margarida Santos, s/n, Brisa Mar, Itaguaí, RJ, CEP 23823-400,HAMBURG SUD BRASIL
LTDA, CNPJ nº 60.867.520/0001-28, sediada na Rua Verbo Divino, nº 1.547, conjunto nº 100, Bairro Chácara
Santo Antonio, São Paulo, SP, CEP 04719-002 e ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA., CNPJ nº
02.427.026/0001-46, sediada na Rua Verbo Divino, nº 1.547, conjunto nº 501/502,Bairro Chácara Santo Antônio,
São Paulo, SP, CEP 04719-002. Como dos autos consta que o demandado CARLITO LEMES GARCIA, brasileiro,
divorciado, motorista, RG nº 063676811-IFP, CPF/MF nº 884.921.097-34, tem endereço desconhecido, através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) CARLITO LEMES GARCIA,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara de
Araruna-PB, 18 de novembro de 2020. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. CLARA DE FARIA
QUEIROZ, Juiz(a) de Direito.
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BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO CRIME, PRAZO: 10 DIAS Processo:
0000169.80.2019.8150081, Ação: CRIME DE AMEAÇA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos acusados ANA CLÁUDIA LIRA DOS SANTOS, vulgo Aninha, brasileira, do lar alfabetizada,
nascida em 29/09/1992, natural de João Pessoa, filha de pai não declarado e de Ana Lúcia Lira dos Santos e
JONATHAS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, desocupado, alfabetizado, nascido em 11/01/1995, natural de João
Pessoa, filho de pai não declarado e de Maria José dos Santos, atualmente ambos se encontram em lugar
incerto e não sabido, os quais ficam CITADOS nos autos do processo supramencionado, movido pela Justiça
pública desta comarca de Bananeiras contra os mesmos, onde foi apresentada denúncia pelo representante do
Ministério Público e que os indiciados terão o prazo de 10(dez) dias para responder a acusação por escrito,
mandou o MM. juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, no Diário da Justiça do Estado, afixado-se
cópia no local de costumes, devendo o oficial de justiça do plantão certificar nos autos o cumprimento desta
formalidade legal. Bananeiras, 18 de novembro de 2020. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, técnico judiciário, que o
digitei e subscrevo. Ass. Jailson Shizue Suassuna-juiz de direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL . PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 0804224-34.2020.8.15.0751 - AÇÃO
POPULAR. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação Popular, onde a autora
da ação - Nome: LUCILIA LUIZ DE FREITAS CPF 527.216.804-63, através da petição de Id - 3648055,
requereu a desistência da ação em face do MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB - CNPJ 08.924.581/0001-60. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital, ante a desistência da parte
promovente, que será publicado por três vezes, com o prazo de 30(trinta) dias, para que, qualquer cidadão,
dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados da última publicação, querendo, se habilite nos autos e requeira
o prosseguimento da ação. O presente edital será expedido nos termos do Art.9º da Lei 4.717/65, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB, local de costume, tendo sido
digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 18 de novembro de 2020.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ- 2ª VARA MISTA.EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080015063.2017.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretado a interdição do Sr. GERALDO DA SILVA FERREIRA, portador das CID 10 – I69.4 e CID
10 – F01.9, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando -lhe
curador na pessoa da Sra. JOSELIA MARINHO FERREIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 27 de outubro de 2020. ADRIANO
CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080328557.2016.8.15.0181. FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA, devidamente
qualificada nos autos, portadora de patologia descrita no CID F06.8, correspondente Sequela Neurológica, o
que a torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio, que a torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. RAQUEL RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, brasileira,
casada, residente e domiciliada na Rua Santa Paula Francinete, nº 146, Bairro SANTO ANTONIO, CUITEGI
- PB - CEP: 58.208-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de outubro de 2020. Eu, Everalda
Barbosa Gama, Técnica Judiciária, o digitei e conferido. Dra HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juíza
de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0801872-04.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária,
Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A)
NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) JOSINALDO MARCELINO, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante no processo, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a) anterior e nomeando como atual curador(a) o(a)
Sr(a). CLAUDILENE LUIZ DE FRANCA, brasileiro(a), já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 17 de novembro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 0001651-69.2017.8.15.0231 Acao: ACAO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
conhecimento dele tiver, especialmente o réu PEDRO ZACARIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Itapororoca/PB, nascido em 29/06/1977, filho de Damião Zacarias dos Santos e de Joana
Severina dos Santos, portador do RG n° 2.443.805- SSP/PB., C.P.F. 32.242.734-70, com endereço atual
incerto e não sabido, que por esta 1ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado nos termos dos artigos 21 do Decreto-lei n° 3.688/41 e 147 do Código Penal na formado art. 69
do CP, com as implicações previstas no art.5°, I. da Lei1 1.340/06, CITANDO-O, para responder à acusação
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP.
Cientificando-lhe ainda que caso o acusado não tenha advogado constituído, nem condições para fazê-lo,
deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em juízo comunicando tal fato, sob pena de aplicação do
art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso processual, bem como do prazo
prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos dos
artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E para que não alegue ignorância, o presente edital será
publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Mamanguape, aos 18 de novembro de 2020. Eu,
Malila Natascha da Costa Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito
em Substituição.
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 0000145-87.2019.8.15.0231 Acao: ACAO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
conhecimento dele tiver, especialmente o réu SEVERINO AVELAR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
comerciante, natural de João Pessoa/PB, nascido em 25/06/1985, filho de José Barbosa dos Santos e de
Raimunda da Conceição Avelar, portador do RG n° 003.284.135 ITEP/RN, com endereço atual incerto e não
sabido, que por esta 1ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos
termos dos artigos 129, caput, do Código Penal Brasileiro, na forma do art. 69 do CPB, CITANDO-O, para
responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos do artigo 396-A do CPP. Cientificando-lhe ainda que caso o acusado não tenha advogado constituído,
nem condições para fazê-lo, deverá, no aludido prazo de 10 (dias), comparecer em juízo comunicando tal
fato, sob pena de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, ou seja, de suspensão do curso
processual, bem como do prazo prescricional e ainda de decretação da sua prisão preventiva, caso estejam
presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. E para que não alegue
ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Mamanguape, aos
18 de novembro de 2020. Eu, Malila Natascha da Costa Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Brunna
Melgaço Alves, Juíza de Direito em Substituição.